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DECRETO 7.872, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
(D.O. 21/12/2012)
(Vigência em 01/01/2013). Administrativo. Trabalhista. Seguridade social. Regulamenta a Lei 12.382, de 25/02/2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
Lei 12.382, de 25/02/2011, art. 3º (Salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo).
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ARTIGOS
(Arts. - 1 - 2)
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A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, «caput», incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, Decreta:
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no «caput», o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2013.
Brasília, 26/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Carlos Daudt Brizola - Miriam Belchior
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
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