segunda-feira, 7 de maio de 2012

Novo Código Comercial

Última Instância Novo Código Comercial pode diminuir preços de produtos e serviços, diz o jurista Fábio Ulhoa   Felipe Amorim - 03/05/2012 - 15h25   Em todas as relações comerciais, no mundo todo, desde os longínquos fenícios, impera uma regra tácita, porém crucial para definir os preços de produtos e serviços: “quanto maior o risco,maior tem que ser o retorno”. Quem expõe este raciocínio é o jurista Fábio Ulhoa Coelho, autor da minuta do novo Código Comercial — que, segundo ele, é crucial para trazer segurança jurídica, diminuir os riscos que empresas e investidores correm e,consequentemente, baixar os preços no país.   Para o professor titular de Direito Comercial da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), o risco jurídico de se fazer investimentos no país está diretamente ligado aos altos preços cobrados dos consumidores finais. Não raras vezes, explica Ulhoa, o empresário é “surpreendido” com decisões judiciais proferidas por magistrados que “não aplicam o que está escrito na lei”.   Na análise do jurista e livre-docente, o temor que a falta de uniformidade do Poder Judiciário brasileiro causa nos empresários é convertido em centavos de reais e adicionado ao preço final exposto nas prateleiras dos supermercados. “O risco jurídico é o risco do comprometimento, do cálculo que os empresários fazem para organizar suas empresas”, elucida Ulhoa ao Última Instância.   É justamente essa margem de lucro do risco jurídico que explica, segundo ele, por que há tanta discrepância entre os preços cobrados aqui, e no exterior. “Utilizando o mesmo avião, o mesmo vôo, dois passageiros sentados lado a lado: aquele que comprou a passagem no Brasil pagou 25% a mais”, exemplifica Ulhoa, em entrevista concedida à revista Fórum Jurídico.   O novo Código Comercial ajudará, na visão do jurista, a diminuir esses riscos para o empreendedor. Com uma legislação mais uniforme, Ulhoa acredita que o Brasil vai, além de atrair mais investidores, conseguir manter no país os recursos já aplicados.   Código principiológico   Se alguns críticos afirmam que a minuta elaborada por Ulhoa não traz dispositivos inovadores na condução do Direito Comercial no país, o jurista rebate: “o código é revolucionário justamente por sua natureza principiológica”.   Embora o direito brasileiro seja marcado pela sua aplicação em função dos princípios dispostos, Ulhoa destaca que o ramo comercial do direito não seguiu essa corrente, deflagrada a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. “A revitalização do Direito Comercial é a adesão oportuna, malgrado tardia, ao paradigma dos princípios”, afirma o jurista, em evento organizado pelo IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), no Jockey Clube, na última sexta-feira (27/4).   A consolidação das regras e normas que atualmente regem as relações jurídico-comerciais no país tem o objetivo de doutrinar os operadores do direito. Na ótica de Ulhoa, muitos magistrados, pelo fato de terem pouca familiaridade com o assunto, acabam julgando matérias do Direito Comercial como se estivessem apreciando causas do Direito do Consumidor. Com o novo código, Ulhoa pretende libertar os julgadores estabelecendo como princípio fundamental que o Direito Comercial deve ser entendido judicialmente como uma relação entre iguais: empresa versus empresa.   Dos corredores da PUC-SP à praça dos Três Poderes   A militância acadêmica no Direito Comercial — que contempla a publicação de um manual sobre o tema, com mais de 300 mil exemplares vendidos — gabaritou Ulhoa a fazer proposições. No final de 2010, o jurista publicou O Futuro do Direito Comercial, no qual apresenta uma minuta; isto é, um rascunho, contendo o que Ulhoa entendia como o melhor código comercial para o país.   Para a sua surpresa, o projeto evoluiu e acabou virando projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. Não integralmente: “muitos aspectos da minha minuta o deputado Vicente Cândido [PT-SP] achou melhor não encampar”, explica Ulhoa, ao falar do antigo aluno.   Hoje denominado de PL 1572/2011, o novo Código Comercial acabou sendo originado nas aulas da pós-graduação da PUC-SP, momento em que Cândido, que ainda não tinha sido eleito deputado, tomou contato com as ideias do professor Ulhoa e de outros juristas que dissertam sobre o tema.   Também especialista em Direito Empresarial, ao alçar-se a parlamentar, Vicente Cândido achou por bem tomar as rédeas da construção do novo Código Comercial, que já estava sendo articulado pelas lideranças petistas. “Era para ser um projeto do governo”, afirma o deputado, “mas achamos melhor ser proposto pelo Legislativo”.   Atualmente, o projeto se encontra na fase das oitivas e das audiências públicas. Criada para debater os pontos do novo texto, uma Comissão Especial da Câmara já se reuniu algumas vezes. O ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, bem como alguns outros juristas, já foram ouvidos sobre o assunto. Nos próximos encontros, a comissão pretende receber Roberto Rodrigues, ex-ministro da Agricultura.   O deputado explicou também que o prazo para recebimento de emendas deverá ser prorrogado até o mês de julho. “Como [o projeto] é matéria de código, tem que maturar bastante”, justifica o parlamentar.   Superadas todas essas etapas, Vicente Cândido acredita que o texto estará pronto para ser levado ao plenário da Câmara até o final do ano. “Só temos que ver se haverá interesse político para votar o projeto até lá”, pondera.  

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