segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Coquetel de Lançamento no dia 20.08.09


Agradeço a todos os amigos e incentivadores que, gentilmente, compareceram e confraternizaram no lançamento do meu livro Direito Privado para Concursos - área trabalhista, em co-autoria com Fábio Villela.

Atraso no pagamento da prestação não acarreta cancelamento automático do seguro

Seguro. Consumidor. Prêmio. Prestações. Atraso no pagamento. Cláusula abusiva. Cancelamento automático. Impossibilidade. Prévia constituição em mora do segurado. Ausência de interpelação do segurado. Precedentes do STJ. CDC, art. 51, XI. Dec.-lei 73/66, art. 12.
«.I «O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação» (2ª Seção, REsp 316.552/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, por maioria, DJU de 12/04/2004).» (STJ - Rec. Esp. 764.603 - MS - Rel.: Min. Aldir Passarinho Junior - J. em 07/05/2009 - DJ 08/06/2009)

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar