terça-feira, 31 de março de 2009

Indenização por ilícitos aéreos não tem limites

Valor Econômico - Empresas - 25.03.09 - B1

Indenização não tem limite, diz STF
Juliano Basile, de Brasília
25/03/2009

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que tornou sem limites as indenizações no setor aéreo. A 1ª Turma do STF manteve, no último dia 17, decisão da Justiça do Rio de Janeiro que concedeu indenização por danos morais a uma passageira da Varig.

O caso é importante porque nele o STF discutiu se os pedidos de indenização contra as companhias aéreas devem ser julgados com base no Código Aeronáutico ou pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Código Aeronáutico prevê valores específicos para as indenizações que podem chegar a, no máximo, R$ 50 mil. Já pelo CDC não há limites para os pedidos de indenização, como na legislação aérea. Assim, todas as ações podem ter os seus valores multiplicados, desde as que cobram por extravios de bagagem até as indenizações requeridas por familiares de vítimas de acidentes.

Após mais de quatro anos de debates, os ministros da 1ª Turma concluíram, por maioria de votos, que a discussão sobre qual código deve ter como última instância o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Só cabe ao Supremo julgar assuntos que envolvem problemas constitucionais. Os problemas legais devem parar no STJ.

Como a disputa é entre dois códigos (leis ordinárias), a instância final seria o STJ. E este possui vários casos julgados em que decidiu pela aplicação do CDC em pedidos de indenização contra companhias aéreas. Com isso, as indenizações podem ser calculadas de acordo com os danos alegados pelos passageiros, o que, no caso da aviação, pode levar à multiplicação dos valores, chegando a milhões de reais por ação.

O caso começou a ser analisado no Supremo em agosto de 2004. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que o debate em torno de qual código deveria ser aplicado teria de ser levado de volta à Justiça do Rio. Em seguida, o ministro Eros Grau pediu vista do processo.

Em outubro daquele ano, Grau levou voto a favor das companhias aéreas. Segundo ele, os pedidos de indenização no setor devem ser analisados tendo em vista os tratados internacionais do setor - a Convenção de Varsóvia, os protocolos de Haia e de Montreal - e o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Para Grau, o CDC é uma lei geral para todos os setores, enquanto o Código Aeronáutico é uma lei especial para o setor aéreo. "A lei especial deve prevalecer sobre a geral porque disciplina de forma diferenciada situações específicas que, por algum motivo, devem ser afastadas da incidência da regra geral", argumentou. Após o voto de Grau, o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista.

Em novembro de 2004, Britto concluiu que a questão envolve conflito de aplicação entre duas normas infraconstitucionais e, portanto, não caberia ao STF decidir sobre o assunto. Assim, prevaleceria o entendimento das instâncias inferiores, favoráveis ao CDC. Novamente, o caso foi interrompido por pedido de vista. Desta vez, o ministro Cezar Peluso pediu mais tempo para analisar a questão.

No último dia 17, Peluso levou o seu voto, no qual afirmou que a decisão da Justiça do Rio foi tomada com base em legislação infraconstitucional (o CDC). Logo, não caberia ao STF modificar a decisão da Justiça fluminense. Após o voto de Peluso, o caso foi encerrado. Ao fim, a maioria concluiu que não cabe ao STF definir qual código deve ser aplicado. O placar ficou em três votos a um. Grau foi vencido. Ao não definir um código, o STF indicou que deve prevalecer o entendimento do STJ e este último manda aplicar o CDC.

No STJ, as companhias aéreas estão tentando brecar as indenizações milionárias no setor com base num precedente do tribunal num processo envolvendo os Correios. Foi uma ação em que os Correios conseguiram derrubar um pedido de indenização milionário por extravio de correspondência, alegando que a pessoa não conseguiu comprovar os valores perdidos.

Outra saída às companhias aéreas é utilizar precedentes em que a 2ª Turma do STF tomou decisões com base no Código Aeronáutico. Quando decisões das turmas do STF entram em conflito, o caso é levado ao plenário para os onze ministros definiram a questão de uma vez por todas.

Hoje, o plenário do STF vai analisar o pedido de indenização da Varig por supostas perdas decorrentes do congelamento de tarifas aéreas feito após o plano Cruzado, entre 1986 e 1992. Na época, a indenização era de R$ 3 bilhões. Com a correção, o valor deverá, no mínimo, dobrar. Caso a companhia vença, os valores serão destinados ao pagamento de credores da velha Varig. A Gol, que adquiriu a companhia, não receberia nada nessa ação.

Vitória dos Diários Associados no TJ-RJ

Jornal do Commercio - Economia - 25.03.09 - A-5

Associados obtêm vitória histórica

Os Diários Associados obtiveram ontem uma histórica vitória na disputa judicial em que é discutida a legalidade da doação de frações do condomínio acionário por Assis Chateaubriand depois de sua morte. Por cinco votos a zero, os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acataram a tese do grupo de que a disponibilidade das cotas pelo seu fundador é legítima e válida, além de ser possível a sucessão das mesmas. Argumento contrário foi apresentado pelos advogados dos familiares e herdeiros - todos rejeitados pelos magistrados do TJ fluminense.

A discussão judicial envolvendo a formação do condomínio dos Diários Associados se arrasta há mais de 40 anos - sendo que a ação julgada ontem tramitava no TJ fluminense desde 1997. A família de Assis Chateaubriand tenta reaver as cotas doadas por ele aos condôminos sob a alegação que não poderia haver a sucessão entre os integrantes do grupo. Os herdeiros cobravam ainda uma indenização pelos prejuízos sofridos ao não deterem a totalidade das ações. Se insistirem na tese, ainda caberá apenas recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"Foi uma decisão histórica para os Diários Associados, com a declaração de validade do condomínio. Os Diários Associados estão definitivamente reconhecidos pela vontade de Assis Chateaubriand", afirmou o advogado José Murilo Procópio, um dos responsáveis pela ação.

"Ao rejeitarem os embargos, prevaleceu o entendimento que o condomínio é válido, o contrato é legítimo e não há qualquer ilegalidade. Estamos felizes com esse pronunciamento", completou o advogado Antônio Vilas Boas, outro integrante da ação.

Não é a primeira vez que os herdeiros de Assis Chateaubriand tentam anular as doações feitas pelo seu patriarca. Há alguns anos, ação semelhante foi julgada pelo STJ, que entendeu que o contrato societário envolvendo os Diários Associados é legal. "Um recurso da outra parte é possível no STJ, mas é um tribunal onde o condomínio já venceu uma ação semelhante no passado, com a mesma tese", argumentou o advogado Marlan Marinho. Dessa forma, ele acredita que a decisão de ontem propicia uma tranquilidade aos atuais condôminos e encerra uma discussão de décadas.

Na avaliação do membro do Conselho Consultivo do Condomínio Acionário das Emissoras e Diários Associados, Carlos Mário Veloso, o Judiciário fluminense está fazendo valer a vontade de Assis Chateaubriand, que optou por perenizar as empresas do grupo idealizado por ele.

"Esta questão é uma página virada. É a segunda demanda proposta com argumentos semelhantes e acaba com qualquer dúvida em relação ao assunto, além de evitar questionamentos", concluiu.

O diretor jurídico Joaquim de Freitas lembrou que foram várias as discussões envolvendo os Diários Associados, mas sempre com vitória para o grupo. "As doações feitas por Chateaubriand foram feitas dentro da lei, respeitando a parte do patrimônio que caberia aos seus herdeiros."

Uma vez que o contrato societário é considerado atípico e não apresenta qualquer irregularidade, anular a transferência de ações seria como romper com o negócio.

Lei municipal RJ sobre estacionamento é inconstitucional

Notícia publicada no site do TJ-RJ em 30/03/2009 17:16

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Lei Nº 4.798/08 da Câmara Municipal do Rio de Janeiro é inconstitucional



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade dos seus membros, reconheceu, hoje, a inconstitucionalidade da Lei Municipal Nº 4.798, de 2 de abril de 2008, que disciplina a sistemática de cobrança por estacionamento de veículo automotor na cidade do Rio de Janeiro.

O relator do processo, desembargador Sergio Cavalieri Filho, destacou que a lei da Câmara Municipal viola o art. 74, inciso V, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, que determina que compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre produção e consumo. Tratando a matéria de Direito do Consumidor, não é de competência do município.

A Lei nº 4.798/2008 tornava obrigatória, para todos os estacionamentos públicos ou privados do município, que a cobrança pelo serviço fosse efetuada considerando períodos fracionados de no máximo dez minutos.

Inconstitucionalidade da exigência de CND

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 31.03.09 - E1

STF publica acórdão que limita comprovação de quitação fiscal
Zínia Baeta, de São Paulo
31/03/2009


Bruno Magalhaes / Ag. Nitro

Bianca Delgado: precedente facilitará questionamentos futuros
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão do julgamento que, no ano passado, considerou inconstitucional a exigência de quitação de débitos tributários - ou as conhecidas certidões negativas de débito (CNDs) - das empresas que precisem formalizar operações de crédito, registrar contratos em cartórios ou formalizar alterações contratuais nas juntas comerciais, assim como transferência de domicílio para o exterior. No julgamento, os ministros da corte derrubaram parte da Lei nº 7.711, de 1988, e consideraram que exigências dessa natureza representam uma espécie de sanção política. O ponto mais esperado, no entanto - a exigência das certidões negativas de débito em licitações, também prevista na Lei nº 7.711 - não foi analisado, porque considerou-se que o dispositivo foi revogado pela Lei de Licitações - a Lei nº 8.666, de 1993.

O caso foi analisado em 2008, em um pacote de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) propostas em 1990 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). E apesar de tratar especificamente de uma norma, o julgado é considerado um precedente importante pelos advogados, pois poderá ser utilizado para situações diversas que atingem o dia a dia das empresas. O advogado Bruno Zanim, do escritório Mesquita, Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, afirma que o acórdão reforça os diversos questionamentos que os advogados tributaristas podem fazer. Zanim afirma que em situações impostas pela Lei de Licitações ou pela Lei Complementar nº 123 , de 2003, por exemplo, os argumentos dos ministros poderiam ser levantados para discuti-las. No caso da Lei de Licitações, exige-se das empresas a comprovação de regularidade fiscal para participação em licitações e a Lei Complementar nº 123 condiciona a participação de empresas no Supersimples à inexistência de débitos fiscais.

Bianca Delgado, advogada do Décio Freire Advogados, cita uma situação recente que poderia ser questionada. Ela lembra que a Medida Provisória nº 451, de 2008, estabelece no artigo 6º que, nas operações de crédito realizadas com instituições financeiras públicas, ficam afastadas as exigências de regularidade fiscal pelo período de seis meses. Segundo ela, o precedente do Supremo apresenta argumentos que poderiam ser usados no questionamento da fixação desse prazo, que poderia não existir. "Esse precedente facilitará o questionamento das diversas exigências de regularidade fiscal presente no cotidiano das empresas", diz.

A exigência de certidão previdenciária, prevista na Lei nº 8.812, de 1991, assim como a necessidade de CND para atos a serem realizados pelas juntas comerciais, também seriam situações que poderiam ser passíveis de questionamentos. Segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados, a maioria das juntas exige a CND para atos de transferência de titularidade como fusão, aquisição, transferências de controle. Para ele, essa exigência por parte das juntas pode mudar em razão do julgamento do Supremo. "As sanções políticas não podem ser arbitradas sem a observação do procedimento legal", afirma a advogada Angela Martinella, da banca Advocacia Celso Botelho de Moraes.

Falência do avalizado não exonera avalista

Noticiário do STJ -30/03/2009 - 08h04
DECISÃO
Falência de empresa não é razão para sócio-avalista se livrar de pagar nota promissória
Avalista não pode argumentar falência de empresa para se recusar a saldar compromissos firmados em nota promissória, ainda que ele seja sócio da empresa avalizada. Com essa consideração, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que permitiu a arrematação de um imóvel da massa falida do Supermercado Gomes Ltda., de Santa Catarina, para o pagamento da dívida.

Após ação de execução proposta pelo credor da nota promissória, que resultou na penhora e posterior arrematação de imóvel, o avalista entrou na Justiça com pedido para anular a arrematação. Segundo a defesa, a falência fora decretada antes mesmo da distribuição da execução. Mesmo assim, um imóvel de propriedade do avalista foi penhorado e arrematado.

Em primeira instância, a ação de anulação de ato jurídico foi julgada improcedente. “A execução não estava sujeita aos efeitos jurídicos da sentença declaratória da falência, pois ajuizada apenas em desfavor de Osni Martim Gomes, avalista da obrigação assumida por Supermercado Gomes Ltda. (...), representada por uma nota promissória”, afirmou o juiz.

A massa falida apelou, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou provimento ao apelo. “É autônoma a responsabilidade entre avalista e avalizado, de modo que não é possibilitado ao garante opor as exceções pessoais referentes à obrigada principal”, afirmou o tribunal catarinense. “Assim, são válidas a penhora e a arrematação efetivadas em execução promovida exclusivamente contra o garante, ainda que este seja sócio de empresa falida”, diz a decisão.

Insatisfeita, a massa recorreu ao STJ, alegando que a decisão: I) ofendeu o artigo 24 do DL 7.661/45, pois a ação não foi ajuizada pelo avalista, mas pela massa falida, que deduz a exceção pessoal de falência na própria e personalíssima condição de falida; II) violou o artigo 714 do Código de Processo Civil - CPC, tendo em vista que o credor só pode arrematar o bem imóvel se houver disputa com outros licitantes; III – afrontou o artigo 32 do Decreto nº 2.044/08, na medida em que inexistiria aval, por ter sido tal garantia prestada pelo próprio emitente do título.

A Terceira Turma não conheceu do recurso especial, mantendo a validade da arrematação, ao afastar as alegações. “O fato do sacador de nota promissória vir a ter sua falência decretada, em nada afeta a obrigação do avalista do título, que, inclusive, não pode opor em seu favor qualquer dos efeitos decorrentes da quebra do avalizado”, considerou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.

Ela lembrou que o artigo 24 do DL 7.661/45 determina a suspensão das ações dos credores particulares de sócio solidário da sociedade falida, circunstância que não alcança a execução ajuizada em desfavor de avalista da falida. “Muito embora o avalista seja devedor solidário da obrigação avalizada, ele não se torna, por conta exclusiva do aval, sócio da empresa em favor da qual presta a garantia”, acrescentou.

Ainda segundo a ministra, ainda que a pessoa jurídica venha a ser representada por uma pessoa física, há de se distinguir as suas personalidades “Da análise do acórdão recorrido infere-se, inequivocamente, que o título de crédito foi emitido pela pessoa jurídica Supermercado Gomes Ltda. e avalizado pela pessoa física de seu sócio, Osni Martim Gomes”, assevera. “Tanto que a execução foi ajuizada unicamente em face deste último, resultando na penhora e arrematação de imóvel a ele pertencente, sem qualquer participação da falida, seja no pólo passivo da ação, seja no bem objeto de constrição e expropriação”, concluiu. (Resp 883859)

segunda-feira, 30 de março de 2009

Instrumentos coletivos via internet

Acordos coletivos somente via internet

Instrução Normativa publicada no Diário Oficial disciplina procedimentos para registro no Sistema Mediador, além de reiterar que registro de convenções deverão ser feitos eletronicamente (http://www.mte.gov.br/dep_registro/leg_instrucoes_normativas2009.asp).

Brasília, 25/03/2009 - Desde janeiro deste ano, todos os Instrumentos Coletivos de Trabalho, assinados entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais, têm sido registrados eletronicamente por meio do Sistema Mediador, disponivel no site do Minsitério do Trabalho e Emprego (MTE). Até o final de 2008, era facultativa a opção por registro via papel ou internet.

A Instrução Normativa n° 11, de 24 de março e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, reitera que tais procedimentos deverão ser efetuados somente por meio do Sistema Mediador, além de disciplinar os depósito, registro e arquivo de convenções e acordos coletivos de trabalho nos órgãos do MTE.

Antes e depois - O Sistema Mediador informatizou o processo de depósito dos Instrumentos Coletivos de Trabalho, assinados entre sindicatos de trabalhadores e entidades patronais. No sistema tradicional as Convenções e Acordos só têm valor legal a partir do "Depósito no Protocolo", procedimento que pode demorar de 30 a 90 dias para ser registrado. Esse prazo pode ir além para os acordos ou convenções cuja base territorial vai além dos municípios abrangidos por uma única Gerência Regional do Trabalho.

Com o novo instrumento, o tempo mínimo de "depósito" passou a ser de um dia, com um máximo de 15 dias. O que antes era feito através de papel, agora é feito pela internet, com armazenamento dos documentos por tempo indefinido, permitindo a consulta pelas entidades envolvidas, além da consulta por parte de organismos de estudos e pesquisas das relações do trabalho, da atividade econômica e social, ou seja, a todos que tiverem interesse.

No início da implantação, o Sistema Mediador foi disponibilizado em projeto piloto para a capital paulista. No entanto, uma ação conjunta da SRTE/SP e as cinco maiores regiões estaduais (São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Campinas, Santos e Capital), conseguiu acelerar a implantação do sistema em todo o estado.

Sistema Mediador - O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Relações do Trabalho, na busca por maior transparência no tocante ao depósito dos instrumentos coletivos do trabalho no Ministério, conforme determina o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo a constituição de um banco de dados com os acordos e convenções coletivas de trabalho em vigor no país.
Faça sua consulta na página do MTE, em www.mte.gov.br

Para ler mais sobre Sistema Mediador, veja reportagem publicada na REVISTA TRABALHO

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 / 2430 - acs@mte.gov.brMatéria publicada no portal do MTE em: http://www.mte.gov.br/sgcnoticia.asp?IdConteudoNoticia=5235&PalavraChave=sistema%20mediador,%20srt

Vírgula de 1 milhão de dólares

Valor Econômico – Legislação & Tributos – 26.03.09 – E1

Diminuição do 'juridiquês' pode reduzir custos
Megan Murphy, Financial Times
26/03/2009

Ela era conhecida como a batalha da vírgula de um milhão de dólares. Duas companhias canadenses - a Rogers Communications, uma provedora de serviços a cabo, e a Bell Aliant, uma companhia telefônica - se engalfinharam em uma disputa amarga sobre se a Aliant poderia cancelar um contrato que rege o uso de mais de 90 mil postes espalhados pelas províncias mais ao leste do Canadá. A batalha de riscos elevados se concentrou na construção de uma única sentença, e em determinar se ela permitia à Bell Aliant se desfazer do contrato a qualquer momento com apenas um único ano de aviso prévio, ou apenas após o decurso de um período inicial de cinco anos.
O trecho lesivo? "O presente acordo entrará em vigor a partir da data em que for feito e deverá continuar válido por um período de cinco anos a partir da data em que for feito, e posteriormente por períodos de cinco anos sucessivos, a menos que e até que seja terminado por meio de aviso prévio de um ano por escrito por qualquer uma das partes". Uma sucessão de especialistas em gramática foi convocada para determinar se a posição da segunda vírgula modificou a cláusula subordinada ou a sentença toda. A disputa foi decidida a favor da Rogers, depois de um tribunal canadense ter analisado a versão francesa do contrato - mas somente após quase dois anos de litígio oneroso.
A Aliant e a Rogers estão longe de ser as duas únicas companhias a aprender as lições da má-elaboração de minutas de contrato da forma mais dolorosa. De acordo com Ken Adams, um autodenominado "maluco por contratos", quase todo contrato padrão de negócios estará repleto de ambiguidades de pontuação, de linguagem cheia de clichês sem sentido e de uso grosseiro de verbos. O "pequeno segredo sórdido" do estilo de redação anglo-saxônica que domina as transações globais, diz, é que ninguém elabora contratos a partir do zero. Depois de renunciar ao exercício da advocacia para estabelecer sua própria consultoria em redação de contratos, Adams passou a personificar uma cruzada de um único homem movida contra o juridiquês, esse tão detestado jargão arcaico exemplificado por expressões como "em consideração às premissas e promessas mútuas aqui contidas" e "vislumbrando".
Agora que os departamentos jurídicos das companhias enfrentam enormes cortes orçamentários, uma das maneiras mais simples de se aprimorar a eficiência é revisar a forma como eles redigem, negociam e firmam acordos, argumenta Adams. Como qualquer advogado bem sabe, a maioria dos contratos está baseada em alguma espécie de modelo-mestre, ou em acordos usados em uma - com um pouco de sorte, similar - transação anterior. Esses documentos passam a ser "assinalados" para refletir a proposta que está sendo apreciada, desde a concessão de um empréstimo a uma firma de pequeno porte a uma grande oferta pública de aquisição. As alterações são geralmente assinaladas primeiramente a mão, depois por computador através de rodadas aparentemente intermináveis de documentos "em negrito" trocados entre as partes.
Esse método, apesar de visar a redução de risco no mundo das transações corporativas, sujeito a enormes pressões, significa que a maioria das redações de contratos passa a ser um exercício naquilo que Adams descarta como "regurgitação indiscriminada". Quando um modelo é assim usado, centenas ou até milhares de vezes ao ano, o efeito cumulativo de falhas de redação aparentemente secundárias pode ser tornar um empecilho dispendioso para a eficiência corporativa. Talvez ainda pior, esse é exatamente o tipo de trabalho repetitivo que desmoraliza pessoal do baixo escalão e desvia as pessoas de trabalho de nível mais alto. Contratos confusos, enigmáticos e quase ininteligíveis custam às empresas tempo e dinheiro e, na pior das hipóteses, podem privá-las dos seus direitos.
A solução? Adams recomenda uma abordagem ativa para a redação de contratos e a ajuda de uma consultoria externa ou de um especialista para reescrever completamente os modelos. Ele sustenta que uma redação nova e hábil que usa a língua inglesa padrão geralmente reduz aproximadamente 25% das palavras sem perder nenhuma substância e deixa o restante "extremamente mais claro".
Algumas de suas outras recomendações essenciais são o desenvolvimento de um manual de estilo interno e o uso de tecnologia da informação para automatizar o processo. Muitas companhias e escritórios de advocacia de maior porte já investiram em algum tipo de programa de montagem de documentos, na tentativa de racionalizar a gestão de contratos. Um dos produtos mais populares é o DealBuilder, desenvolvido pela Business Integrity, com sede em Londres. O serviço, baseado na internet, permite aos usuários produzir a primeira minuta de um acordo com maior rapidez, através da resposta a uma série de perguntas acerca da transação proposta. Um rascunho do documento é, então, gerado automaticamente a partir dessas respostas, que pode continuar sendo negociado e refinado.
A divisão de bancos da banca Linklaters, por exemplo, diz que tem obtido êxito na redução do número de "precedentes-mestres" usados nos seus contratos de empréstimos - de 50 a 60 para apenas um - usando o DealBuilder. Jeremy Stokeld, um dos sócios do escritório de advocacia global, diz que, apesar de persistir uma tendência de os mesmos temas serem escolhidos em separado e discutidos pelos bancos envolvidos em um acordo, o serviço elimina horas do tempo de elaboração inicial, reduzindo os custos finais para o cliente. Adams, apesar de ser um defensor dos serviços automatizados de montagem de documentos, diz que as empresas ainda precisarão ser cautelosas com modelos de contrato perigosos. "É a síndrome do lixo que entra e do lixo que sai, contra a qual as companhias realmente precisam se precaver", diz.
E a escolha de Adams na questão da vírgula de um milhão de dólares? Ele teria eliminado o trecho todo, em favor do seguinte: "A duração inicial do presente acordo se encerra à meia-noite do começo do quinto aniversário da data desse acordo. A duração desse acordo (que consiste na duração inicial e qualquer prorrogação em conformidade com essa seção 12) será automaticamente prorrogada por períodos consecutivos de cinco anos, salvo se não mais tardar do que um ano antes do começo de qualquer uma dessas prorrogações uma das partes notificar a outra por escrito que ela não deseja prorrogar este acordo". (Tradução de Robert Bánvölgyi)

terça-feira, 24 de março de 2009

Campeonato Brasileito de Sommeliers

Valor Econômico - EU & Prazeres - 24.03.09 - D 14

Como vencer a salada de alcachofra e o nervosismo
Por Jorge Lucki, de São Paulo
24/03/2009

O vencedor Guilherme Corrêa, da importadora Decanter, vai representar o Brasil no primeiro campeonato Pan-Americano, em maio, em Buenos Aires
O Brasil já tem seu representante para o primeiro Campeonato Pan-Americano de Sommeliers que se realizará no Hotel Four Seasons, em Buenos Aires, no fim de maio próximo: é Guilherme Corrêa, que trabalha na Decanter Importadora. Ele venceu no ultimo sábado a final da etapa brasileira, obtendo também, com a vitória, o direito de defender nossas cores no próximo Mundial, que terá lugar em Santiago do Chile no ano que vem. Será, assim, sua segunda participação no mais importante concurso internacional do setor, já que tendo vencido o Brasileiro em 2006, ele pôde juntar-se à elite dos profissionais do setor no planeta no ano seguinte.

Com 37 anos de idade sobram credenciais a Guilherme Corrêa. Antes mesmo de se formar em Economia pela Universidade Federal de Minas Gerais em 1994, apresentando como monografia de bacharelado "Análise Prospectiva da Indústria Vitivinícola do Rio Grande do Sul", ele já havia obtido os Certificados de Iniciação e, em seguida, o de Conhecimento Avançado de Vinhos no Instituto de Ciências Biologias da própria UFMG. Pouco tempo depois fez as malas e foi cursar a "Associazione Italiana Sommeliers" entre 1997 e 2000, conseguindo o diploma de Sommelier Professionista da "A.I.S.". É fluente em italiano e alemão, e tem bons conhecimentos de inglês e francês, um conjunto de atributos importantes no Concurso Mundial, que exige que o candidato se expresse em francês ou inglês, e que seja diferente do seu - representantes de países de língua inglesa devem se apresentar em francês e estes o contrário.

fotos Jefferson Dias / Valor

O vencedor Guilherme Corrêa, da importadora Decanter, vai representar o Brasil no primeiro campeonato Pan-Americano, em maio, em Buenos Aires
Mesmo com essa bagagem, alcançar o topo não foi fácil. Apresentaram-se para a prova 18 profissionais - 13 de São Paulo, entre eles Tiago Locatelli, do restaurante Varanda Grill, e Diego Mateus Arrebola, do Olivetto, de Campinas, respectivamente campeão e vice do Campeonato Paulista, disputado uma semana antes; e quatro do Rio de Janeiro, dos quais Dionísio Chaves, bicampeão brasileiro em 2000 e 2002, e Hirã Salsa Jr., finalista em vários concursos anteriores.

Seguindo o formato utilizado nos Mundiais, o Campeonato Brasileiro se constituiu de uma etapa eliminatória, disputada na sexta-feira, de onde seriam selecionados os três melhores classificados para participar da final que se realizaria no dia seguinte. Essa fase inicial era por sua vez composta de quatro partes, cumpridas no período da manhã e mais duas, práticas à tarde.

O primeiro teste constava de uma prova escrita com 35 questões múltipla escolha mais cinco dissertativas, abrangendo temas variados referentes não somente a vinhos em seu mais amplo contexto, mas também destilados, cerveja, água, chá, charutos, e outras bebidas. Sobre cada assunto, o conhecimento deve se aprofundar e envolver regulamentação, classificação, tipos e elaboração, história, clima, compatibilização com comida e outros detalhes, se já não bastassem estes.

fotos Jefferson Dias / Valor

O vencedor Guilherme Corrêa, da importadora Decanter, vai representar o Brasil no primeiro campeonato Pan-Americano, em maio, em Buenos Aires
Para ilustrar, fica aqui a última questão: "Que vinhos você proporia para um cliente que solicitasse uma salada de coração de alcachofras ao vinagrete, seguido por um file a Camões e finalizando com um pedaço de um bolo de chocolate Floresta Negra? E se ele só bebesse cerveja, que opções você ofereceria? E se o mesmo se declarasse abstêmio, que tipos de bebida seriam suas opções?". Para tanto o tempo concedido era de 60 minutos e o item representava 40% da pontuação final da fase eliminatória.

Na sequência os candidatos tinham 20 minutos para degustar às cegas 2 vinhos, descrevendo-os por escrito (20% de peso); mais 10 minutos para colocar no papel como ambos, 1 branco californiano e um Salton tinto cabernet sauvignon, se compatibilizavam com o prato especialmente preparado para a ocasião, uma porchetta (10%); e finalmente reconhecer em 5 minutos três bebidas (no caso eram saquê, vodka e um Irish Whiskey (5%). No todo, foram concedidos 95 minutos para os quatro quesitos, que, em conjunto contavam 75% para o cômputo da pontuação de fase eliminatória.

As duas séries complementares previstas para o período da tarde eram individuais e essencialmente práticas: num primeiro momento, uma prova oral de degustação, em que o candidato recebia um vinho numa taça negra (para despistar seu conteúdo) e ele tinha que descrevê-lo (era um Gewurztraminer alsaciano), em 5 minutos (peso 10); e logo a seguir uma mini-prova de serviço, em que o profissional deveria atender o pedido de um casal, executando todo o ritual necessário, decantação inclusive, em 10 minutos (peso 15).


Na finalíssima exige-se até elegância
De São Paulo

Na tarde de sábado, aberto ao público, foram divulgados os três finalistas, aqueles que alcançaram maior soma de pontos nas provas anteriores: Diego Mateus Arrebola, de Campinas; Tiago Locatelli, do restaurante paulista Varanda Grill; e o mineiro hoje radicado em Blumenau, Guilherme Corrêa. Recomeçavam agora em igualdade de condições, esquecendo-se a etapa precedente.

Na fase decisiva, diante de público e sob a pressão do momento, os candidatos classificados, seguindo uma ordem tirada por sorteio, deveriam passar inicialmente por uma banca de enólogos que lhes propunha três vinhos para serem degustados às cegas: um Vinho Verde 2006, de Portugal, leve, com bom frescor e toques cítricos e leve sensação adocicada no final; um tinto do Douro, Quinta de la Rosa safra 99, com bons aromas de fruta compotada e especiarias doces, mas já cansado na boca, que não deve ir muito longe, deixando taninos por se fazer; completando o trio havia um vinho (meio) doce inusitado, um Picolit 94, da região italiana do Friuli, que mostrava cor evoluída, aromas de caramelo, casca de laranja, e denotando oxidação, nuance que se poderia confirmar na boca, junto com uma acidez correta mas acentuada.

Sobre cada um deles, além de uma descrição analítica correta e profissional, como reza o manual, o sommelier deveria responder certas perguntas envolvendo, por exemplo, origem, casta(s) que entraram em sua composição, longevidade da amostra e sugerir pratos que dariam boa harmonização. A proposta, bem colocada e objetiva, é avaliar a capacidade descritiva do candidato e sua afinidade com técnica de degustação.

Diante dos mesmos jurados, caberia ainda ao competidor identificar cinco bebidas, sem necessidade de descrevê-las. Eram, pela ordem, vodka, cachaça não envelhecida, grappa, calvados e um Noccelo, licor de avelãs. Apesar de ninguém ter acertado a origem e as castas dos vinhos - convenhamos que era complicado - pela segurança e capacidade descritiva, Guilherme Corrêa se saiu melhor, salvo pela análise do Picolit, que para ele não era um vinho doce - é bem verdade que a acidez do vinho predominava, porém não a ponto de esconder o açúcar. Por outro lado foi o único que percebeu um "off dry" (leve adocicado) no vinho branco. Tiago Locatelli foi bem nos destilados, mas, nervoso, esqueceu de propor pratos para compatibilizar com os vinhos. Inclusive, ele deixou isso bem claro ao comentar, brincando, que a degustação bem que poderia começar com os destilados.

Terminada a degustação, para a qual era concedido o tempo de 15 minutos, o candidato seguia para a prova de serviço, onde, em igual tempo, ele deveria atender uma mesa com seis convivas. Nisso se inclui, oferecer e servir um espumante de boas vindas, analisar o menu previamente escolhido pelos clientes - uma entrada com queijo de cabra, dois primeiros pratos (um com lagosta acompanhada de ceviche de lulas, o outro com costela de tambaqui em molho de maracujá), uma capivara assada como prato principal, terminando com um queijo Manchego e um trio de sorvetes de sobremesa - e propor vinhos para harmonizar com eles, explicando os critérios utilizado. Os rótulos sugeridos devem ser, obrigatoriamente, de países diferentes.

O passo seguinte previa executar todo o serviço de decantação, servir as seis pessoas à mesa, retirar os apetrechos utilizados e voltar para sugerir charutos (discorrendo sobre as várias opções) e destilados para acompanhá-lo. É uma prova que não admite titubeação, sob pena de estourar o tempo permitido. Em duplas, os jurados analisam cada um dos aspectos que compõem o conjunto da prova, inclusive desenvoltura, elegância e comportamento.

Apesar de alguns (poucos) deslizes - esqueceu de degustar o vinho antes de decantar e servir ao cliente - Guilherme Corrêa sobressaiu. Demonstrando simpatia e segurança, fez uma apresentação de alto padrão. Uma última etapa completava a final, a correção de uma carta de vinhos, composta de 10 rótulos. Aqui os três estiveram bem nivelados.

Tiago, que normalmente tem bom desempenho - não foi por acaso que venceu o Campeonato Paulista - foi atrapalhado pelos nervos. Ainda assim ficou com a segunda colocação. A boa surpresa foi Diego Mateus Arrebola, tanto na degustação quanto no serviço, em especial levando-se em consideração que está no metier há apenas três anos e meio e é seu primeiro concurso. Sem as fichas de avaliação na mão e desconhecendo os critérios de pontuação, Arrebola foi, para mim o segundo colocado.

Ele, de qualquer forma representa bem uma nova leva de profissionais, como não se viu nos Brasileiros anteriores. O número de candidatos e o nível apresentado por eles neste campeonato é alentador.

Pelas regras definidas para o Pan-Americano, cada país participante tem direito de levar o primeiro e o segundo colocado em seus concursos nacionais, ao contrário do que ocorre nos mundiais em que só há um representante. Sete países, fora o Brasil, até agora confirmaram presença: Canadá, Estados Unidos, Venezuela, República Dominicana, Chile, Argentina, Uruguai e Peru. Temos grande chance de levar o caneco. Opa, o cálice.

Entrevista: custo social da crise

Jorna do Commercio -Economia - 23.03.09 - A7
Entrevista// José Alberto Couto Maciel

Marcone Formiga
Da Revista Brasília em Dia

Em consequência do abalo que provoca na economia, a crise global, que já está chegando ao Brasil, tem um desdobramento social imediato. Com a atividade econômica em desaceleração, indústrias de grande porte demitindo - e também pequenas -, o comércio vendendo menos, além do crescente índice de compradores inadimplentes, inclusive com os portadores de cartões de crédito, o que antes se imaginava que ficaria restrito a Wall Street está provocando inquietação e turbulência pelo mundo inteiro, sem que se saiba quando a estabilidade será retomada. O desemprego está aumentando no Brasil e é preciso estabelecer boas relações entre empregados e empregadores, buscando

a legislação para que direitos sejam assegurados e que prevaleça o diálogo entre ambas as partes. Um dos mais conceituados advogados trabalhistas em atividade no Brasil, José Alberto Couto Maciel, sempre acompanhou o desenvolvimento do mercado, que antes da crise demonstrava priorizar o lucro de forma efetiva, em um mundo globalizado, e tem acompanhado com lupa toda a evolução da crise que está evoluindo, antes subestimada pelo governo brasileiro com a força de uma marolinha. Tomou a forma de um tsunami. Nessa entrevista, ele analisa a situação da economia brasileira e até que ponto o país tem a sua economia blindada para enfrentar o tsunami.

O custo social da crise



A crise global está formando uma nova realidade social, com as empresas demitindo funcionários. Qual é a análise que o senhor faz de tudo isso?

JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL - O mundo globalizado tem os dois lados da moeda. Vivemos durante toda essa era Lula, numa época de progresso econômico em todos os países, e a consequência foi um brilhante desenvolvimento econômico em nosso País, como se fosse decorrente de um trabalho maravilhoso do governo, Banco Central, etc... Agora o mundo despenca economicamente e, com a globalização, os países emergentes também despencam, aparecendo, então, as falhas da equipe dirigente, que não existiam quando tudo corria bem. Hoje não podemos mais dizer: "Nosso governo é muito bom porque mantém uma política econômica favorável." Não, o nosso governo é muito bom porque o mundo está indo muito bem, porque, quando acontece ao contrário, tudo vira de cabeça para baixo.



Como assim?

- Veja bem, você colocava no time do Brasil Pelé, Didi, Nilton Santos, Garrincha, Vavá e achava o técnico Feola fabuloso, enquanto ele dormia no banquinho, ou seja, com o mundo em franca atividade econômica, o Lula podia dormir no banquinho. Agora ele terá de acordar...



Não dá para evitar esse custo social?

- As empresas demitem funcionários e isso faz parte do jogo econômico. Se tenho inúmeros contratos, e perco metade deles, tenho de reduzir o trabalho pela metade e, em consequência, demitir a mão-de-obra desnecessária. É o jogo cruel do capitalismo, e não crueldade das empresas que demitem.



Mas pode ocorrer oportunismo de empregadores aproveitando-se dessa conjuntura para demissão em massa?

- Não vejo razão para isso. Se há demissão, decorre ela da conjuntura, pois, se a empresa contratava um número elevado de trabalhadores, fazia-o pela necessidade e expansão de seu negócio. Ora, se o negócio é reduzido, como manter o volume de assalariados? Qual a vantagem de demitir em massa sem precisar? Vou reduzir minha produção e meu lucro pelo simples prazer da demissão? É claro que podem existir abusos, pois há empregadores que se aproveitam da situação para demitir, sem justa causa, muitos empregados, reduzindo custos, inexistindo, porém, fortes razões econômicas para tanto. Mas, como em tudo, há bons e maus empregadores, não podendo presumir-se que todos sejam maus.



Há como evitar abusos?

- Acho que sim, mas já escrevi inclusive um livro sobre a matéria e ninguém deu muita importância. Não sei se porque o escritor é fraco, ou porque a questão é polêmica e gera conflitos dos mais graves. Veja que a nossa Constituição, no artigo 7º, inciso I, afirma que são direitos dos trabalhadores a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. Pois bem, a Constituição é de 1988, mas até os dias atuais, mais de vinte anos passados, nenhuma lei complementar protegeu os trabalhadores contra a despedida arbitrária.



O que é despedida arbitrária?

- É a que não se funda em motivo técnico, econômico ou financeiro. Ora, se estivesse em vigor lei que possibilitasse a demissão, mas que, ao mesmo tempo, exigisse a comprovação do motivo, certamente se evitariam as despedidas arbitrárias.



Justifica, por exemplo, a Embraer demitir, quando recebeu recursos do governo federal?

- Acho que a apreciação por tal ângulo é equivocada. A Embraer não recebeu empréstimo do governo federal para pagar empregados sem trabalho. Não, os recursos certamente foram para possibilitar a empresa a cumprir seus novos contratos que vinham sendo assinados antes da crise, sendo que os trabalhadores eram contratados, e recebiam salários, inclusive decorrentes de tais recursos, pela ampliação dos negócios da empresa.



Mas a empresa está prevendo mais demissões...

- Acontece que inúmeros destes contratos foram cancelados e não tem como a Embraer manter o volume de empregados necessários ao cumprimento daqueles contratos não mais existentes. Ao meu ver, os empréstimos do governo nada têm a ver com a crise do desemprego, não se podendo atrelar uma coisa a outra.



A Embraer anunciou que não vai pagar os salários dos mais de 4.200 funcionários demitidos no mês passado, mesmo com a vigência de uma liminar concedida pela Justiça que determinou a suspensão das rescisões contratuais. Como o senhor vê isso?

- Se a Embraer está discutindo na Justiça a validade das demissões e a consequente validade da liminar concedida, certamente que só deverá pagar os salários se transitar em julgado decisão a ela contrária, ou for feito acordo judicial. Caso contrário, poderá ela obter êxito, no sentido de terem sido legais as demissões e, em consequência, nenhum salário por ela é devido a partir das referidas rescisões.



Qual é a análise que o senhor faz do Bolsa-Família? Não seria melhor dar o anzol para pescar e não entregar o peixe?

- O programa Bolsa-Família é um programa assistencialista. Alguns críticos entendem que tal programa acomodaria o pobre que não buscaria trabalho ou que seria um erro do governo desperdiçar dinheiro público com assistência, quando o que importa é gerar emprego e renda, única maneira de tirar a população da pobreza.



O senhor não concorda com esse entendimento?

- Não vejo assim. Creio que a distribuição inicial dos recursos de uma sociedade, especialmente baseada na desigualdade, como a brasileira, tende a reduzir a pobreza, aumentando o potencial de crescimento de uma economia. Trata-se de um programa redistributivo e uma forma rápida de incluir milhões de cidadãos brasileiros que estavam completamente desamparados da rede de proteção social existente no País. Além do mais, tenho lido estudos que demonstram não ter tal programa vinculações com a preguiça ou inércia do trabalhador em razão de tal assistência.



Qual será o impacto de corte nos juros sobre o crescimento do PIB? Só deve demonstrar resultado a longo prazo?

- Creio que o corte de juros estimula a recuperação do crédito e, certamente, com o tempo, poderá ser sentido no crescimento do PIB.



Alguns economistas já prevêm mais de um ano. Dá para suportar?

- Não confio muito nas previsões de economistas. Já disseram que o primeiro economista do mundo foi Cristóvão Colombo, porque navegava sem saber para onde, e sempre por conta do governo... Não sei se o crescimento voltará após um ano, mas, certamente, haverá um período longo pela frente. Mas aguentaremos sim, e sairemos da crise melhor do que em outras épocas, uma vez que reservas, dessa vez, foram feitas pelo País.



Existe uma corda invisível estrangulando o setor produtivo, que gera emprego. Como fica também a situação dos empresários que estão perdendo vendas?

- Esse é um ângulo que deve ser melhor apreciado. Nessa crise só se fala na demissão de trabalhadores, mas, se você não der possibilidades de vida aos empresários, não existirão empregos e, consequentemente, o desemprego aumentará. O que vemos no socorro dos Estados Unidos aos grandes bancos e seguradoras é uma forma de garantir a continuidade de todo um sistema e empregador e empregado têm de ser vistos como no mesmo barco, porque, ajudando um, ajuda-se o outro e, naufragando um, todos naufragam.



O risco é de recessão ou de inflação?

- Em recessão já está o mundo, e nós também. Através da queda da taxa de crescimento do PIB e consequentemente do aumento do desemprego, sofrem os países do primeiro mundo, e começamos a sofrer, com um pouco de atraso, do mesmo mal. O risco maior é que esta recessão venha acompanhada da pressão inflacionária, o que vem acontecendo nos Estados Unidos, na Europa e Ásia. Até agora temos mantido baixa a inflação com um jogo na ampliação dos juros, os quais estão sendo podados a fim de beneficiar o setor econômico, ampliando o crescimento produtivo. É possível, dessa forma, porém, manter a estabilidade no que concerne ao retorno da inflação?



Há quem achasse antes o juro alto uma desvantagem, mas agora é vantagem. Faz sentido isso?

- Os juros baixam e beneficiam o crescimento da produção, possibilitando o aumento do PIB, mas como ficará a inflação, se está ela sendo segurada pela alta dos juros?



Investir em reformas estruturais para reduzir a burocracia, o custo da mão-de-obra e o peso dos impostos sobre a atividade econômica, além de melhorar a infraestrutura, não seria o caminho mais seguro e eficiente?

- Não sei se o caminho mais seguro e eficiente, mas é um bom caminho.



Ainda é possível evitar o pior?

- Acho que sim, mas não porque creio em medidas nacionais, mas sim porque a economia global deverá ficar ressentida por mais algum tempo, mas melhorar consideravelmente com as medidas ora adotadas. Então melhoraremos porque o mundo é globalizado, não havendo mais uma visão regionalizada do Brasil, sem a apreciação do contexto mundial.



Em artigo publicado no jornal Valor Econômico, o ex-ministro da Fazenda Delfim Netto recorreu a Galileu e Aristóteles para criticar os economistas neoclássicos, que se gabavam do "aparente sucesso da sua teoria na explicação do mundo dos últimos 25 anos". Para ele, a crise global apenas desconstruiu essa ilusão. O senhor concorda com isso?

- Discordar do Delfim Netto em economia é o mesmo do que afirmar que o Pelé não joga nada, ou que o Roberto Carlos é medíocre. Ele sabe tudo nessa área e concordo plenamente que a crise global apenas desconstruiu uma ilusão, ou seja, não estamos vivendo uma crise, mas retornando à realidade.



Atualmente, cada vez mais aumenta a terceirização no Brasil e cresce o número de prestadoras de serviço. Seria essa uma forma de precarizar a mão-de-obra, reduzindo direitos e vantagens dos trabalhadores?

- Veja, esta é uma boa pergunta e merece uma resposta mais longa, porque trata-se de uma questão da mais alta relevância na atualidade. No processo de globalização, surgido na última década do século 20, transformou-se realmente o mundo do trabalho, e a relação antes existente de empregador, empregado, subordinação, dependência e vinculação do trabalhador à sua empresa alterou-se de forma a existirem novas organizações de trabalho, visando à ampliação de investimentos e ao consequente aumento do setor produtivo.

A rede mundial de computadores transformou a figura do trabalhador, empregando sua força física e mental de forma presente, visando à produção de determinado bem ou serviço, em um contato imediato entre trabalhadores e tomadores de serviços, internamente no país ou em diversos continentes, com troca de palavras e imagens, sendo que passaram a existir, inclusive, oportunidades para pessoas do Terceiro Mundo, lá excluídas do mercado de trabalho, agora contratadas por empresas do primeiro mundo, sem necessidade de emigração.

Dá para explicar?

- Hoje, exemplificando, uma novela na TV tem um autor, que não é empregado, mas autônomo, com vários diretores, pessoas jurídicas, inúmeros figurantes, pagos apenas por algumas horas, sem relação de emprego, encontrando-se, entre centenas, 10 ou 20 que são contratados mesmo como empregados. Nos Estados Unidos, as grandes empresas contratam serviços de computação ou de contabilidade na Índia, sendo seus empregados empresas naquele país. Como resultado, têm trabalho de 24 horas, considerando o horário diversificado entre os países. Nos bancos e nas grandes indústrias, as atividades-meio, que são aquelas acessórias, como limpeza, segurança, motoristas, arquivos e outras, estão todas sendo terceirizadas.



E o que acontece?

- É um novo mundo, com novo tipo de trabalho, devendo, certamente, ser observada a possibilidade de fraude sempre existente nessas alterações, com empregadores que procuram, com a terceirização, reduzir vantagens trabalhistas, criando, inclusive, firmas fantasmas e fraudando os direitos dos empregados. Mas, neste aspecto, temos a Justiça do Trabalho como garantia contra essas fraudes.



O governo conseguiu legalizar as centrais sindicais. Isto é bom para o Brasil?

- As centrais já existiam na prática, mas não legalmente. Entretanto, nossa estrutura sindical é capenga e decorre de uma Constituição mal elaborada quanto a este aspecto. O constituinte quis dar ao País a pluralidade sindical, mas, no final, a Constituição saiu com normas de pluralidade mas com a proibição de mais de um sindicato por base territorial, mantendo-se a unicidade. Daí uma enorme confusão hoje existente, com o Ministério do Trabalho admitindo alterações com ampliação de sindicatos, federações e confederações, com desdobramento das mesmas, sem estar constitucionalmente competente, criando uma pluralidade inexistente na Constituição, confusão ora aumentada com a criação das centrais sindicais.



Qual o interesse do trabalhador, que executa seu trabalho em determinada empresa, pela convenção coletiva feita por entidades sindicais de grau superior, que desconhecem totalmente os problemas existentes entre ele e sua empresa?

- O que deveria existir era uma pluralidade sindical, com pequenos sindicatos formados por dirigentes interessados e conhecedores do trabalho executado na empresa em que trabalham, elaborando-se acordos coletivos entre os interessados. Estas entidades sindicais de grau superior, e, especialmente, as centrais sindicais, são apenas um caminho para que líderes sindicais ingressem na política.



Faz sentido, diante de toda essa situação, o presidente Lula ainda manter o otimismo?

- Existe o otimista que conhece toda a situação e que, por isso, considera que tudo ficará bem; e existe o otimista que não conhece nada de nada e, por isso, considera que tudo ficará bem. Não sei, na verdade, em qual dos dois otimistas nosso presidente se enquadra.

sábado, 21 de março de 2009

ISS sobre serviços hospitalares de "Home Care"

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 20, 21 e 22.03.09 - E1

Incidência do ISS

Uma decisão da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) garantiu à empresa Atendo, que presta serviços na área de atendimento médico em domicílio, o chamado "home care", a equiparação a hospitais e clínicas para fim de incidência do ISS. A empresa disputava com o município do Rio de Janeiro o direito de recolher o tributo pela alíquota mais baixa, de 2%, destinada a hospitais, saindo da taxa geral dos prestadores de serviço, de 5%. Segundo o advogado responsável pela causa, Marcio Lobianco, do Campinho Advogados, assim como clínicas e hospitais, as empresas de "home care" também trabalham com internações, só que elas acontecem na própria casa do paciente.

sexta-feira, 20 de março de 2009

Livrarias de Bairro

Joranl do Commercio - Jornal do Lojista - 18.03.09 - B-18
Pressão sobre as livrarias de bairro

viviane faver
do jornal do commercio


No último fim de semana, uma loja virtual disparou um e-mail marketing para milhões de clientes cadastrados oferecendo o livro A cabeça de Steve Jobs, sexto mais vendido na área de auto-ajuda, de acordo com a lista da revista Veja, por R$ 12,90 (o preço sugerido pela editora é R$ 34, 90). Há um mês, uma megarrede de livrarias havia oferecido outros best sellers, como O vendedor de sonhos, de Augusto Cury, quinto na lista de ficção, a R$ 9,90 (preço sugerido de R$29,90). Aparentemente, as ofertas são grandes oportunidades para os consumidores. Mas elas guardam um efeito colateral terrível: a perda de vendas e, por conseqüências, de sustentabilidade, das livrarias menores, aquelas que geralmente tem apenas uma loja e uma ligação estreita com a vida cultural dos bairros onde estão instaladas.

Segundo o consultor João Scortecci, o prejuízo para o mercado editorial é grave. "As livrarias menores não conseguem produtos de destaque; quando acabam comprando, não podem dar desconto por não terem o mesmo poder de fogo dos conglomerados. Eu fico triste, porque cada vez mais as livrarias perdem a personalidade", conta.

O consultor propõe uma solução radical: o preço fixo. "Se existisse esse preço único, o diferencial passaria a ser o atendimento e o conhecimento do livreiro. E esse profissional poderia voltar a ser valorizado", resume.

A Lei do Preço Fixo é uma proposta em debate pelo mercado editorial que criaria um teto para os descontos que as editoras poderiam oferecer a grandes compradores, como hipermercados e grandes redes. A prática é usada na Alemanha desde 1888, na Espanha, desde 1975, na França, desde 1981, e na Argentina, desde 2002. Seus detratores dizem que a mudança levaria a um aumento médio de 20% no preço dos livros, fazendo dos consumidores os grandes prejudicados e das grandes redes os maiores beneficiados.

Na linha da bsuca por condições mais equânimes para o mercado, Ivo Henrique Lima, do departamento comercial da livraria Renovar, no Centro do Rio, acha que opções como a consignação facilitariam a vida das empresas menores. "Não são todas as editoras que trabalham com essa flexibilidade. E só as grandes redes têm poder para fazer garndes estoques e baixar os preços".

Para driblar a desvantagem, a Renovar busca o diferencial no atendimento: a loja tem um café, com acesso a internet sem fio.

A livraria Malasartes, na Gávea, especializada em literatura infantil, também sofre com questões comerciais. "No meu caso, que tenho uma livraria infantil, é mais difícil ainda as editoras deixarem por consignação. E as indicações escolares também acarretam uma concentração em poucos títulos", diz a dona da loja, Cláudia Amorim, que também defende a Lei do Preço Fixo.

Independente dessa possível mudança, a aposta das pequenas livrarias para criar um diferencial é a atenção ao cliente. "É impressionante como o atendimento é capaz de conquistar clientes e valorizar a venda, fazendo toda a diferença. A crise ainda não afetou tanto, até porque meu caso é específico. As mães não vão deixar de comprar livros para seus filhos, porque são essenciais para a formação deles", ressalta Cláudia Amorim.

Outra livraria de porte menor, a Ponte de Tábuas, no Jardim Botânico, está muito bem instalada num espaço de 110 metros quadrados e tem estoque de 15 mil livros. Segundo um dos sócios, Cláudio Bartolo, uma livraria pequena "tem que se empenhar em fidelizar a clientela".



excesso de títulos. A dificuldade, para Bartolo, é conseguir livros em lançamento e saber quais terão mais procura. "Por isso, pegamos só por consignação. Mesmo assim, há problemas. Nunca sabemos quantos vão vender. Saber em qual título investir é a nossa angústia diária. A quantidades de lançamentos por semana é absurdo, e somente 10% são bons" resume Bartolo.

Para Rodrigo Ferrari, dono da livraria Folha Seca, localizada no Centro do Rio, existem dois tipos de livros: os importantes, e os fáceis de vender. "O problema é que as pessoas estão esquecendo de comprar cultura para ficar investindo apenas no que é novidade", acredita o livreiro. A aposta dele para enfrentar os descontos das grandes passa pela atenção aos clientes mais exigentes.

A Estação das Letras, além de funcionar como livraria, também oferece cursos para leitores e para empreendedores que queiram entrar para o segmento de livrarias. O curso tem módulos, como "Formando o livreiro", "O que é a livraria" e "Como o leitor gostaria de ser atendido".

Segundo a diretora Suzana Vargas, a concorrência com as grande livrarias é difícil, mas a saída pode ser a segmentação. "Como somos especializadas no público estudantil, nossa divulgação é no boca a boca. Os livros são divulgados por pessoas que passam por nossos espaços", conta. "Na abertura da livraria, o objetivo era criar um espaço diferenciado no mercado livreiro. Seria uma livraria especializada para estudantes de literatura, especializada em crítica, literatura, linguística e língua portuguesa. Demos destaque àqueles maravilhosos livros que são fundo de catálogo das editoras e que nem aparecem nas prateleiras das grandes livrarias".

Suzana admite as dificuldades, especialmente no que diz respeito aos livros mais vendidos. "Os best sellers são efetivamente o que sustenta o comércio de livros. Muitos distribuidores não fazem consignação para nós, e os que ainda fazem têm se desinteressado, atrasando as entregas sem dar nenhuma explicação plausível", diz.

A livreira dá um exemplo emblemático: "Um distribuidor pediu seus livros de volta, alegando que vendíamos muito pouco e que não pedíamos os lançamentos e os best sellers. Se nem eles desejam vender seus fundos de catálogo, se nem eles investem num comércio diferenciado, o que podemos fazer? Remar contra a maré é a nossa resposta, pedindo, por favor, que nos ouçam", desabafa

Lançamento

Dispensa de certidão negativa na recuperação judicial

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 19.03.09 - E1

Tribunais afastam exigência de certidão negativa
Adriana Aguiar, de São Paulo
19/03/2009

Na ausência de regras que regulamentem a nova Lei de Falências, os tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso têm sido unânimes em afastar a necessidade de apresentação de certidões negativas de débito (CNDs) pelas empresas no momento da homologação de seus planos de recuperação judicial. O documento serve para comprovar que não há dívidas tributárias, mas sua exigência, expressamente prevista na lei, está sendo afastada pelos juízes, que entendem que ela impede a recuperação de diversas empresas - já que a maioria delas não tem como quitar suas dívidas tributárias logo após a aprovação de seus planos - e que contraria próprio objetivo da legislação.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), todas as seis decisões da câmara especial de falências e recuperações judiciais encontradas são favoráveis à exclusão da exigência de certidões negativas. O mesmo quadro favorável às empresas em recuperação se repete no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com quatro decisões nas varas empresariais, e no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), com apenas uma decisão sobre o tema. Os dados foram levantados pelos escritórios Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho Advogados Associados, Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados e Emerenciano e Baggio Advogados.

A controvérsia em torno da exigência das CNDs começou com a aprovação do projeto de lei que originou a nova Lei de Falências. À época, a ideia era a de que a legislação fosse aprovada concomitantemente com uma segunda proposta - o Projeto de Lei nº 245, de 2004 - que previa um parcelamento especial para as empresas em recuperação, que oscilaria entre 72 e 84 parcelas, dependendo do porte da companhia. O projeto, assim como outros que tratam de parcelamento, foi apensado ao Projeto de Lei nº 5.250, de 2005 - carro-chefe dos demais que está parado no Congresso Nacional. De acordo com o advogado Luiz Antonio Caldeira Miretti, do escritório Approbato Machado Advogados, o último movimento do projeto ocorreu em março de 2008, época em que foi criada a comissão especial para cuidar da proposta. No entanto, segundo ele, sequer foi nomeado um relator para a comissão. Para Miretti, a falta de regulamentação inibe uma procura maior pela recuperação judicial por parte das empresas. "Sem o parcelamento especial, fica muito difícil cumprir a exigência imposta pela Lei de Falências, já que não há estrutura para que a empresa pague os tributos devidos", diz o advogado Rodrigo Jacobina, do escritório Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho Advogados Associados.

A exigência para que a empresa apresente a certidão negativa de débitos após a juntada, aos autos do processo, do plano aprovado pela assembleia geral de credores está prevista no artigo 57 da Lei nº 11.101, de 2005. Por conta dessa previsão, em alguns casos a Fazenda tem contestado a vigência do plano no caso de não haver a certidão. Na defesa das empresas, os advogados têm alegado que o artigo 57 contraria o princípio da nova Lei de Falências, resumido no artigo 47 - que prevê que a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, promovendo a preservação da empresa.

O primeiro recurso sobre o tema a chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) - da Varig - tem ao seu lado, além da decisão do tribunal fluminense, um parecer do Ministério Público Federal favorável à continuidade da recuperação judicial da companhia aérea mesmo sem o pagamento da dívida tributária da empresa com a União. O parecer foi dado no recurso da Fazenda Nacional e está para ser julgado pela terceira turma da corte.

A Fazenda também recorreu no processo de recuperação da Parmalat para questionar a homologação do plano sem a apresentação da certidão negativa. A empresa também conta com decisões favoráveis tanto na primeira instância quanto no TJSP Além do caso da Parmalat, a câmara especial de falências e recuperações judiciais do tribunal já proferiu outras cinco decisões sobre o tema - todas favoráveis às empresas, segundo um levantamento feito pelo advogado Sergio Savi, da banca Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados.

A única decisão encontrada no TJ do Mato Grosso segue o mesmo entendimento, segundo uma pesquisa realizada pelo advogado Sérgio Emerenciano, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados. Para evitar transtornos com a Fazenda, já que a exigência da CND está prevista na lei, o advogado, que assessora diversas empresas de agronegócio em recuperação no Estado, tem adotado uma nova estratégia. Em um dos casos em que atua, estipulou um plano de parcelamento dentro dos 60 meses permitidos normalmente para qualquer dívida tributária - ainda que ele nem sempre seja suficiente para empresas em dificuldade. "Acredito que a resistência da Fazenda em aceitar a homologação do plano sem a CND tenha diminuído. Afinal, se a empresa vier a falir, o fisco também não receberá os tributos devidos", diz. A expectativa dos advogados que atuam na área é de que o entendimento dos tribunais seja mantido no STJ. "O espírito da lei deve predominar para que as empresas possam se recuperar", diz Emerenciano.

terça-feira, 17 de março de 2009

Lançamento

segunda-feira, 16 de março de 2009

Politização do direito

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 16.03.09 - E2

Ativismo judicial e fetichismo constitucional
Luciano Benetti Timm
16/03/2009

Paradoxalmente, não é na conduta dos agentes econômicos que se deve esperar o maior risco na adaptação da economia à crise. É do Estado brasileiro que se pode antever o pior cenário. O Poder Executivo tem dado nos últimos anos um sinal de elevado grau de gasto público - que ultrapassou em muito o crescimento do PIB. Já o Legislativo parece mais um balcão de interesses e de negócios, se levarmos a sério as recentes denúncias feitas por parlamentares em tribunas e em entrevistas nos principais periódicos nacionais. Contudo, não se está percebendo de onde venha talvez o maior risco à estabilidade das relações empresariais, justamente do órgão que menos se esperaria outrora: o Poder Judiciário.

Se antigamente entendiam os juristas e juízes que cabia aos magistrados apenas a inercial aplicação da lei posta pelo parlamento, nos ditames na clássica tripartição de poderes, hoje já não há mais este pensamento uniforme no país. Atualmente os ventos sopram em favor do assim chamado ativismo judicial, ou seja, o reconhecimento de um papel de protagonismo social ao magistrado, cabendo a ele contribuir para promoção da justiça social. Isso já foi empiricamente comprovado por pesquisas do economista Armando Castelar Pinheiro e depois confirmado em posteriores levantamentos da Associação Brasileira dos Magistrados (AMB).

Isso faz com que os magistrados busquem, na melhor das boas intenções, interferir mais nas relações privadas, como no caso de propriedade e contratos, mas com equivocados instrumentos de política pública - porque restritos a um processo e a uma sentença - e fundados em uma insuficiente metodologia científica, já que a formação de bacharelado em direito centra-se no ensino da legislação tão somente e não de mecanismos estatísticos e formais e a maioria dos magistrados não tem nível de mestrado.

A isso se soma um fetiche constitucional que se tem espalhado no Brasil, a partir da proliferação de cursos de pós-graduação. Um simples exame dos recentes cursos aprovados pela Capes demonstrará que quase todos, senão todos os novos programas têm como título "Constituição", "Democracia" e outros nomes menos votados do direito público, trazendo uma onda constitucionalizante do ordenamento jurídico inclusive para o âmbito do direito privado - leia-se civil, comercial e trabalhista.

Nesse sentido, uma Constituição Federal foi feita em 1988, como desfecho de um processo de democratização do país e na qual se inseriram diversos dispositivos de inspiração social - como função social, dignidade humana e justiça social -, com um objetivo (ou sonho) que seria o de transformar uma sociedade altamente injusta a partir da mera alteração do texto legal. O ministro do Supremo Tribunal federal (STF), Eros Grau, inclusive chama a parte inaugural da Constituição Federal, particularmente seu artigo 3º, de "cláusula transformadora".

Tais valores ou princípios são suficientemente vagos para ensejar um uso ideológico da sentença judicial, que passa então a dar voz a aspirações políticas dos magistrados - que, diga-se de passagem, não passaram por qualquer processo eleitoral, mas por concurso de conhecimentos técnico-jurídicos -, o que é visto por muitos como positivo, o que não é de se surpreender. É a assim chamada "politização do direito". A Constituição e alguns de seus mais importantes valores e princípios passam a servir para desconstruir a ordem legal infraconstitucional em julgamentos casuísticos e fundados quase que apenas na própria Constituição.

Exemplos disso foram decisões judiciais curiosas como a do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas, que, em um dissídio coletivo, concedeu uma liminar proibindo a demissão de funcionários da Embraer. Ou de um juiz do Estado do Mato Grosso que suspendeu a busca e apreensão de tratores e outros implementos agrícolas pelas instituições financeiras por meio da concessão de uma liminar em uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Produtores Rurais, a fim de que os produtores mantivessem a posse dos bens financiados e não pagos. A mais infeliz foi uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que se negou a conceder uma medida liminar de reintegração de posse a um produtor rural de uma fazenda invadida pelo Movimento dos Sem-Terra (MST) por não ter ele comprovado o atendimento da função social da propriedade, quando se sabe que o Código de Processo Civil não exige esse requisito. Mas há os casos do fornecimento de medicamentos, de água, de luz...

O problema não termina aí. A criatividade judicial, por si mesma, não é negativa. A dificuldade é que não existe um sistema eficiente de uniformização de precedentes. Há muita resistência no próprio Supremo à súmula vinculante (em quatro anos não se chegou a cinco) e não raro um mesmo tribunal toma decisões conflitantes por suas câmaras, em um verdadeiro sistema esquizofrênico. Ou seja, a aleatoriedade para quem precisa recorrer ao Poder Judiciário é quase total.

A cultura judicial "social" e protetiva do mais fraco, associada a dispositivos legais e constitucionais vagos e indeterminados e a um sistema processual lento e falho para uniformizar precedentes, geram um importante fator desestabilizador de expectativas normativas, deixando agentes econômicos absolutamente sem referência. Pior, a ordem jurídica acaba inflexibilizando as soluções criadas pelo próprio mercado para se adaptar e para fazer frente à crise.

O Brasil precisará de um Judiciário educado em economia e nas leis vigorantes no país para que aplique bem a recuperação judicial, novos arranjos contratuais e mesmo novas soluções negociadas no direito do trabalho. Para isso, a Constituição de 1988 e seus vagos conceitos indeterminados, pelo menos se interpretada com o grau de rigidez que a maioria dos constitucionalistas vem dando ao seu texto nos últimos anos, é um empecilho.

Enganam-se os que acham que toda a culpa da crise financeira e econômica mundial foi a falta de regulação dos mercados. Não se deve esquecer que o ambiente legal brasileiro é absolutamente diverso do americano. Aqui é tudo ultrarregulado e ultraestatizado. A crise virá por outros motivos e poderá permanecer mais tempo também por outras razões. Assim, silenciosamente, a partir da década de 90 do século XX no Brasil, privatizou-se a economia, mas estatizou-se o direito. Vamos em breve ver o resultado disso, ainda mais com uma maciça composição do Supremo nomeada pelo presidente Lula.

Luciano Benetti Timm é advogado, presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia, professor adjunto da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Grande do Sul e pós-doutorado na Universidade de Berkeley, na Califórnia

segunda-feira, 2 de março de 2009

Conselhos que as revistas nos anos 40, 50 e 60 davam às mulheres

Jornal do Commercio - Carreiras - 27, 28.02 e 1º.03.09 - B-20

Responsabilidade social e ética


ENGEL PASCHOAL
De serviçal a chefe: séculos depois, poucas mulheres chegaram lá



Eis alguns conselhos dados às mulheres por revistas dos anos 50 e 60:

"A desordem em um banheiro desperta no marido a vontade de ir tomar banho fora de casa" (Jornal das Moças, 1945).

"Mesmo que um homem consiga divertir-se com sua namorada ou noiva, na verdade ele não irá gostar de ver que ela cedeu" (Revista Querida, 1954).

"O lugar da mulher é no lar. O trabalho fora de casa masculiniza" (Revista Querida, 1955).

"A esposa deve vestir-se depois de casada com a mesma elegância de solteira, pois é preciso lembrar-se de que a caça já foi feita, mas é preciso mantê-la bem presa" (Jornal das Moças, 1955).

"É fundamental manter sempre a aparência impecável diante do marido "(Jornal das Moças, 1957).

"Não se deve irritar o homem com ciúmes e dúvidas" (Jornal das Moças, 1957).

"Se o seu marido fuma, não arrume briga pelo simples fato de cair cinzas no tapete. Tenha cinzeiros espalhados por toda casa" (Jornal das Moças, 1957).

"A mulher deve fazer o marido descansar nas horas vagas; nada de incomodá-lo com serviços domésticos" (Jornal das Moças, 1959).

"Se desconfiar da infidelidade do marido, a esposa deve redobrar seu carinho e provas de afeto" (Revista Cláudia, 1962).

"A mulher deve estar ciente que dificilmente um homem pode perdoar uma mulher por não ter resistido às experiências pré-nupciais, mostrando que era perfeita e única, exatamente como ele a idealizara" (Revista Cláudia, 1962).

(...)

Advocacia pro bono

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 02.03.09 - B-8

Advocacia solidária

GISELLE SOUZA
DO JORNAL DO COMMERCIO

A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de estimular a advocacia voluntária no País tem tudo par dar certo. Antes mesmo de o órgão editar a Resolução nº 62, no mês passado, para regulamentar essa prática, escritórios e advogados individualmente já se mostravam abertos à prestação de assistência jurídica gratuita ou mesmo à participação em projetos na área social. Exemplos disso não faltam.

Um deles é o Instituto Pro Bono (IPB) - criado em 2001, em São Paulo, e que já conta com a participação de 400 advogados e 27 bancas de médio e grande porte, que oferecem gratuitamente serviços jurídicos a entidades do terceiro setor. O diretor do IPB, Marcos Fuchs, explicou que a instituição foi criada após a Seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) editar uma resolução com as regras para o desenvolvimento dessa prática, em 2001.

Na época, a regulamentação teve como objetivo acabar com a polêmica em torno da chamada advocacia pro bono e evitar confusões em relação à assistência jurídica gratuita para pessoas físicas que, pela Constituição, deve ser prestada pelo Estado. Pela norma, havendo honorários, "os mesmos serão revertidos à entidade beneficiária dos serviços, por meio de doação celebrada pelo advogado ou sociedade de advogados prestadores da atividade pro bono".

Fuchs contou que diversas entidades são beneficiadas atualmente. "O trabalho pro bono é fundamental para o melhor acesso à Justiça e para uma democracia que se preocupa com o direito do cidadão de ter acesso digno à Justiça. Esse é o nosso grande desafio e objetivo: fomentar a advocacia solidária e voluntária", disse.

De acordo com Fuchs, esse tipo de assistência se faz necessária em um país com enorme déficit de acesso à justiça para grande parcela da população brasileira. Segundo afirmou, somente em São Paulo, a proporção é de um defensor público para cada 58 mil pessoas necessitadas de assistência jurídica gratuita, uma vez que ganham menos de 3 salários mínimos. Por essa razão, ele comemorou a resolução editada pelo CNJ. "Tentamos já há mais de oito anos conseguir uma regulamentação nacional para advocacia solidária de interesse público e para pessoas físicas. Apenas com o CNJ isso se tornou viável", afirmou.

Em nível regional, escritórios e advogados fazem o que podem para serem solidários. Exemplo disso é o Posto Avançado de Proteção Integral, que presta assessoria jurídica gratuita na área da infância e juventude, no Rio de Janeiro. Idealizado pela advogada Tânia da Silva Pereira e financiado pela Seccional fluminense da OAB, o projeto conta com o apoio de 15 profissionais da área jurídica, mais estagiários, que atuam como voluntários.

A advogada Cecília San Martin Freitas é uma das integrantes do projeto. Ela explicou que o posto funciona de segunda a quinta-feira, dentro da Vara da Infância e Juventude da Capital. Cada voluntário trabalha uma vez por semana, numa espécie de plantão, acompanhando as causas desde o início até o desfecho, tal como defensores públicos. O atendimento é feito por ordem de chegada e começa por volta das 9h da manhã. São atendidas cerca de 10 pessoas por dia.

"Acho esse trabalho muito importante. Sempre levantei a bandeira do serviço voluntário e não apenas na área jurídica. O trabalho voluntário faz com que fiquemos mais humanos", disse Cecília, que participa do projeto há quatro anos.

Outro escritório a praticar a advocacia pro bono é o Gouvêa Vieira Advogados. Uma das entidades beneficiadas pela banca é o TASK - The Abandoned Street Kids do Brasil, instituição inglesa de apoio a crianças abandonadas, que atende em Santa Teresa, no Rio de Janeiro. O advogado Jorge Eduardo Gouvêa Vieira contou que começou a prestar assistência gratuita para a entidade há seis anos, depois que um cliente que apoia o projeto lhe disse que a instituição precisava de serviços jurídicos. A casa atende hoje 30 crianças.

"Ajudamos em questões relacionadas à contratação ou rescisão de trabalhadores, registro de doações e registro de obras de ampliação da casa", explicou Vieira, lembrando que o escritório sempre foi a favor da chamada advocacia solidária. "A política do escritório é estimular. Estimulamos os advogados a se envolverem nesses projetos", acrescentou.

O Instituto Ling é outra instituição que conta com o apoio do Gouvêa Vieira Advogados. Criada em 1995, a entidade patrocina parte dos estudos de brasileiros em universidades do exterior. A banca colabora justamente com a seleção e o financiamento dos estudantes.

"O Instituto Ling foi criado pela família Ling, do Rio Grande do Sul, que é produtora de Soja. Eles oferecem bolsas de estudos em várias universidades do mundo para alunos que não tem condições de pagar. Financiamos até 30% da bolsa com o compromisso de que ele irá estornar a entidade, para que possamos financiar outros estudantes", explicou o sócio José Francisco Gouvêa Vieira, sobre o funcionamento do projeto. De acordo com ele, o trabalho do instituto possibilitou a revelação de muitos talentos que apenas precisavam de uma oportunidade.

Uma instituição também beneficiada é o Viva Rio. O sócio Jorge Hilário Gouvêa Vieira integra o conselho da entidade e é presidente da VivaCred, empresa de crédito para comunidades carentes. "Para mim, esse trabalho não é sacrifício nem uma realização, é uma prática normal. O advogado deve sempre prestar esse tipo de serviço sem esperar contrapartidas", afirmou.



REGULAMENTAÇÃO. Um dos empecilhos à advocacia pro bono no País era justamente a falta de regulamentação em nível nacional. Antes da iniciativa do CNJ, a advocacia esperava que as regras viessem do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Um projeto de resolução nesse sentido tramita no órgão desde 2002. José Guilherme Carvalho Zagallo, integrante da Comissão de Acesso à Justiça, afirmou que o texto final deverá ser entregue neste mês.

Segundo o advogado, a resolução deverá trazer regras sobre o cadastramento de advogados e fixação de convênios com instituições de ensino para estimular a prática da advocacia solidária. Uma das preocupações da Ordem e evitar a capitação ilícita de clientes ou mesmo a autopromoção das bancas.

Zagallo disse que a OAB nacional não é contrária a iniciativa do CNJ de estimular a advocacia voluntária no País, mas criticou a resolução do órgão, por regular questões sobre as quais não teria competência. "Temos dois problemas com a orientação do Conselho. A primeira, é que ela excede um pouco sua competência do CNJ. O Conselho tem poderes administrativos sobre o Judiciário. Sobre o exercício da advocacia, então, não poderia regulamentar", afirmou o advogado, para quem o Conselho também poderia ter estabelecido um diálogo maior com Ordem, antes de editar a orientação.

De acordo com ele, embora a iniciativa de estimular a prática no País seja positiva, é preciso haver cuidados. "A advocacia pro bono é uma atividade muito comum em todo o mundo e pela qual a OAB tem muita simpatia. Achamos importante incentivá-la, mas com parâmetros. Não queremos transformar a advocacia pro bono em uma política alternativa à falta de defensores públicos. Uma coisa não substitui a outra", afirmou.

Enquanto a regulamentação do Conselho Federal não vem, iniciativas para nortear as bancas sobre o melhor método para desenvolver a prática é o que não faltam. Rubens Naves - do escritório Rubens Naves, Santos Jr. e Hesketh Advogados - presidente do Comitê de Advocacia Comunitária e de Responsabilidade Social do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados. Ele explica que o órgão tem como uma de suas funções justamente orientar sobre a melhor forma de estruturar a advocacia pro bono.

"Esse comitê procura disseminar normas e a política do escritório em relação a essa prática. Por exemplo, o ideal é que a sociedade assuma a advocacia pro bono e que remunere o advogado que prestar assistência a entidade. Também que essa prática não seja desenvolvida de forma solta, mas que reflita o valor e a filosofia do escritório", afirmou.

O escritório de Naves também desenvolve a advocacia pro bono. A banca atende quatro entidades do Terceiro Setor. Entre elas, a Artigo 19 Brasil, que defende a liberdade de imprensa. Recentemente, a sociedade ingressou como "amicus curie" em nome da entidade em uma ação que questiona artigos da Lei de Imprensa no Supremo Tribunal Federal (STF).

Desafio aos falencistas em competição anual da St. John´s University

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 19.02.09 - E1

Derivativos são o novo desafio dos falencistas
Aline van Duyn, Financial Times, de Nova York
19/02/2009


Nas últimas semanas, aspirantes a advogados especializados em falências vêm passando por um curso relâmpago de finanças avançadas. Para vencer o ambicionado prêmio da "Annual Duberstein Moot Court Competition" - a competição anual promovida pela St. John's University, de Nova York, no mês que vem - eles terão de enfrentar uma pergunta sobre o mercado de derivativos de crédito, instrumentos financeiros usados para proporcionar seguro contra a inadimplência de empresas que movimentam US$ 30 trilhões. "Em tese, os derivativos de crédito podem influir enormemente na situação financeira de uma companhia, caso ela tenha de ser reestruturada", diz Joel Telpner, sócio do escritório Mayer Brown. "Mas os derivativos são um fenômeno relativamente recente, e ainda não está claro exatamente como a existência desse mercado afeta as companhias nesse período de desaquecimento econômico", afirma.

A situação hipotética que os advogados precisam enfrentar é a seguinte: uma companhia à beira da falência tenta firmar um acordo com seus detentores de bônus para reduzir seu endividamento. Após meses de negociações, alguns investidores votam contra a proposta. A reestruturação fracassa, a companhia vai à falência e os detentores de bônus têm um prejuízo maior do que se tivessem aceito a proposta inicial. Posteriormente, vem à tona o fato de que esses detentores de bônus que votaram contra a reestruturação ganharam muito dinheiro com a extinção da companhia. Eles detinham derivativos de crédito, que os remuneraram quando a companhia faliu. "Uma premissa fundamental subjacente a negociações de reestruturação de dívidas é que os credores geralmente querem manter uma companhia solvente, distante de uma falência, e querem maximizar o valor de uma companhia insolvente", diz Henry Hu, professor da Faculdade de Direito da Universidade do Texas. "Essas premissas deixaram de ser válidas."


As companhias não têm influência sobre os tipos ou número de derivativos vinculados à sua credibilidade financeira. Como são negociados em um mercado auto-regulamentado onde atuam agentes privados, não existem informações públicas sobre quem detém derivativos de crédito e nem qualquer exigência legal no sentido de tornar esses ativos públicos. Essa opacidade tem sido alvo da atenção de agências regulamentadoras em meio à atual crise, especialmente em vista do crescimento dos temores de que o equivalente a dezenas de bilhões de dólares em tais contratos poderão ser a fonte de um colapso financeiro sistêmico.


Até hoje, há escassos exemplos concretos em que posições em derivativos de crédito tenham prejudicado ou ajudado uma companhia em dificuldades. Mas advogados e executivos do setor bancário especializados em falências dizem que agora sempre tentam descobrir o máximo possível sobre o número de derivativos de crédito no mercado e quem são seus possuidores, geralmente telefonando para traders e recorrendo a outros tipos de levantamento de informações. Uma coisa, ao menos, é clara: os advogados que hoje estão aperfeiçoando sua compreensão dos derivativos de crédito provavelmente serão bastante demandados nos próximos anos.

Política para recuperação das empresas em crise

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 28.02, 1º e 02.03.09 - E2

Uma política para a recuperação de empresas
Thomas Benes Felsberg e Sergio Amaral
02/03/2009


O ano de 2009 inicia-se com maus presságios para a economia. A produção industrial no Brasil sofreu nos últimos meses a maior queda em 13 anos. As exportações deverão cair tanto em volume quanto em valor. O consumo interno também deverá diminuir, em decorrência das perdas de patrimônio, de renda ou de emprego.


Para alguns, a crise da economia poderá representar uma oportunidade. É o caso da indústria de alimentos, sobretudo os de preço menos elevado. O setor de massas, por exemplo, espera crescer 10% neste ano. Para a maioria, no entanto, os desafios serão maiores, seja porque o crédito continuará escasso, a demanda interna contida, os mercados nos países mais desenvolvidos estagnados, sem falar nas dificuldades habituais, como a taxa de juros elevada, a carga tributária ou as deficiências na infra-estrutura. Em consequência, muitas empresas não disporão dos recursos necessários para fazer face às suas obrigações. Quaisquer que sejam as culpas ou as escusas - o próprio empresário, os executivos, o mercado financeiro, a taxa cambial, a crise do subprime ou a concorrência desleal dos asiáticos, o governo ou quem seja -, os números estão aí e são inexoráveis.


O poder público hesita sobre o caminho a tomar. Antecipar-se às dificuldades previsíveis ou aguardar a evolução da crise. De um lado, a experiência mostra que o assistencialismo e o intervencionismo não são a saída e podem transformar-se no veneno e não no remédio. De outro lado, os governos não podem permanecer impassíveis diante da ameaça efetiva de desaparecimento de milhares de empresas produtivas, tecnologicamente avançadas, competitivas e eficientes, sob o impacto de uma crise pela qual não são responsáveis. A omissão seria economicamente contraproducente, politicamente inviável e moralmente inaceitável. Ela traduz-se em perda de empregos, queda no produto e na capacidade de arrecadação.


A insolvência tem quatro dimensões que precisam ser analisadas detidamente para formular o diagnóstico e prescrever a terapia apropriada a cada caso: a econômica, a financeira, a administrativa e a jurídica. A econômica focaliza a inserção setorial da empresa, a competitividade, o padrão tecnológico, o mercado real e potencial, entre outros fatores. A análise financeira avalia a capitalização da empresa, sua alavancagem possível, o fluxo de caixa e o equacionamento de seu passivo. A ótica administrativa avalia a gestão e reestruturação necessária para torná-la mais eficiente. O ângulo jurídico, por fim, identificará os mecanismos legais e judiciais para proteger a empresa e preservar a sua capacidade produtiva em face da falta de liquidez ou mesmo da insolvência. Cada uma dessas dimensões tem peculiaridades próprias que sugerem mecanismos diferentes para a recuperação da empresa.


Não obstante, em todas essas situações distintas existe um elemento comum, que é a necessidade de recursos financeiros novos para assegurar a viabilidade do programa de recuperação. Onde e como buscá-los? Na grande maioria dos casos os detentores do capital de empresas insolventes estão exauridos e não têm mais credibilidade para captar novos recursos. Os credores, via de regra os mais interessados na recuperação, relutam em colocar dinheiro bom ao lado de dinheiro ruim. No caso dos credores financeiros, os regulamentos sobre provisão para perdas do Banco Central dificultam o acesso a novos recursos. Na prática, as empresas em recuperação contam com apenas duas fontes de recursos: (1) as empresas de factoring ou bancos que possam adquirir os seus recebíveis; (2) a venda de unidades produtivas isoladas, que podem ser alienadas a terceiros sem o risco de sucessão das obrigações de qualquer espécie.


A julgar pela experiência de outros países, em que a prática da recuperação de empresas está consolidada, essa é uma atividade econômica lucrativa, que deve ser incentivada por suas relevantes implicações econômicas e sociais. Caberia possivelmente às agências de fomento, tanto federal quanto estaduais, desenvolver políticas para incentivar a recuperação judicial das empresas, que poderiam incluir a fixação de critérios para realizar o diagnósticos das empresas em dificuldades, diretamente ou com o apoio de empresas terceirizadas, as regras para viabilizar o programa de recuperação e, sobretudo, definir as condições para a mobilização de recursos públicos e privados, peça essencial para o êxito do programa. Nesse contexto, o financiamento público dependeria não apenas da credibilidade do programa de reestruturação, mas do compromisso dos credores em aportar um volume de recursos pelos menos equivalente à participação do setor público.


A experiência tem demonstrado que os recursos públicos, ainda que essenciais, são em geral modestos em comparação com os benefícios gerados pela recuperação. Nessas condições, os recursos aplicados pela agência de fomento em projetos bem estruturados de recuperação são normalmente devolvidos ao setor público, com juros de mercado, pelas empresas recuperadas tornando assim as agências de fomento autosustentáveis. Esse, aliás, é o espírito com que já opera o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), através do BNDESPar, na promoção de novos investimentos. A implantação de um programa e de uma política de recuperação de empresas poderia tornar-se ainda mais eficaz se fossem alteradas algumas das disposições da legislação pertinente, conforme as sugestões apresentadas ao conselho jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).


Thomas Benes Felsberg e Sergio Amaral são advogados e, respectivamente, sócio fundador e sócio conselheiro do escritório Felsberg e Associados

domingo, 1 de março de 2009

Protesto de Certidão de Dívida Ativa

Valor Econômico – Legislação & Tributos – 27.02.09 – E2

O protesto da dívida ativa como alternativa às execuções fiscais
Arthur Salibe
27/02/2009

Nos últimos dias, a mídia vem noticiando a intenção da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), seguida por algumas procuradorias estaduais e municipais, de implementar o protesto das certidões de dívida ativa (CDAs) no âmbito de suas respectivas competências. Vale lembrar que, no passado, em diversos foros de estudo e debate de temas afetos ao direito tributário, conclui-se pela desnecessidade e ilegitimidade de tal providência, cujo intuito não seria a mera e anunciada agilização na cobrança de créditos tributários de pequeno valor. Na realidade, acaso realmente implementada tal medida, estaríamos diante de um perigoso e unilateral instrumento de coerção adotado pelo poder público na satisfação de seus créditos tributários, sejam aqueles realmente devidos ou, pior ainda, não devidos.
Justamente nesse contexto, torna-se importante reforçar apenas alguns aspectos que demonstram a desnecessidade e a ilegitimidade na adoção de tão extrema medida, alertando os contribuintes em geral. Sob o ponto de vista da sua necessidade, e na esteira de um recente pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nunca é demais relembrar que na cobrança da dívida ativa a Fazenda pública não exigirá título emitido e não honrado pelo contribuinte-devedor - como uma nota promissória ou um cheque, por exemplo. Muito pelo contrário. Cobrará título gerado por ela própria, unilateralmente, a partir da potestade conferida pelo artigo 201 do Código Tributário Nacional (CTN), e sem qualquer manifestação de vontade do contribuinte-devedor.
Além do mais, pela sua própria natureza destacada no artigo 1º da Lei federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, o protesto visa caracterizar a impontualidade e o inadimplemento na satisfação de determinada dívida, constituindo o devedor em mora. Ocorre que, em matéria tributária, tal circunstância é automática, já que o crédito tributário não integralmente pago no vencimento configura a mora do contribuinte-devedor, nos termos do artigo 161 do Código Tributário Nacional. Ademais, pelo simples fato de a certidão de dívida ativa ter presunção relativa de certeza e liquidez, a teor do artigo 3º da Lei federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, e servindo inclusive como prova pré-constituída, o mero inadimplemento da obrigação já daria ensejo à sua imediata cobrança executiva, dispensando-se o seu prévio protesto.
Mas não bastassem esses relevantes aspectos que, por si só, comprovam a desnecessidade do prévio protesto das certidões de dívida ativa, outros fatores não menos relevantes reforçam a ilegitimidade de sua utilização no processo de cobrança das dívidas tributárias. Em primeiro lugar, tal medida sequer encontrar fundamento plausível na já mencionada Lei nº 9.492, a qual define a competência e regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. O equívoco do raciocínio utilizado pelas procuradorias na esfera federal, estadual e municipal está em considerar que a expressão "obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida", contida no artigo 1º da Lei nº 9.492, também alberga a certidão de dívida ativa. Em resumo, como já visto anteriormente, a finalidade do protesto no direito privado não pode ser transplantada para a seara do direito tributário.
Esse entendimento é reforçado pelo fato de que, no direito privado, consoante o artigo 2º da citada Lei nº 9.492, o protesto serve também para dar publicidade aos terceiros que figuram no título cambial. Ocorre que a certidão de dívida ativa, diferentemente dos demais documentos de dívida, não pode ser endossada, nem comporta avalistas, de modo que seu protesto só tem mesmo por objetivo constranger o contribuinte-devedor.
Em resumo, a Lei nº 6.830 disciplina a única forma de cobrança da dívida ativa das Fazendas públicas no âmbito federal, estadual e municipal, qual seja, a cobrança judicial. Tanto é assim, que a obrigação tributária vencida e que não tenha sido objeto de garantia eficaz no bojo de uma ação de execução fiscal enseja a negativa na expedição de certidões de regularidade fiscal em nome do contribuinte-devedor, na forma que disciplinado pelo artigo 206 do Código Tributário Nacional.
Pois bem, não requer maior esforço - seja sob o ponto de vista da sua necessidade ou legitimidade - para se concluir que medidas como o protesto das certidões de dívida ativa extrapolam os parâmetros expressamente previstos no Código Tributário Nacional e na Lei nº 6.830 para a cobrança da dívida ativa no âmbito federal, estadual e municipal, sendo somente utilizadas como meio coercitivo e vexatório para o recolhimento de tributos, o que já foi repelido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em situações análogas, que culminaram no enunciado das Súmulas nº 323 e 547.
Arthur Salibe é advogado associado da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados e mestre em administração financeira e tributária pela Universidade de Santiago de Compostela, na Espanha

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar