Época de regularização das grandes, médias e
pequenas empresas
Edison Carlos Fernandes
A aprovação das demonstrações financeiras da empresa pelos sócios
compartilha a responsabilidade dos administradores.
Migalhas: terça-feira, 13 de março de
2018
É ideia frequente que no Brasil o ano só começa
após o Carnaval. Sabemos que isso não é bem verdade, mas o fim da festa do Rei
Momo marca o início da temporada de prestação de contas das empresas. Passadas
a terça-feira Gorda e a quarta-feira de Cinzas, o que vemos engordar são os
jornais, com a publicação das demonstrações contábeis das companhias abertas,
que prepara a realização das assembleias. Trata-se da temporada de
regularização da empresa no que diz respeito ao ano anterior.
Acontece que essa
necessidade de prestação de contas e de regularização societária não existe
somente para as companhias abertas ou para as empresas de grande porte. Nesse
particular, a lei é a mesma para todo e qualquer tipo ou porte de empresa: os
números do exercício social devem ser submetidos à deliberação dos sócios até o
último dia do quarto mês após o seu término – normalmente, 30 de abril. Em
outras palavras, a aprovação das contas (contabilidade) do ano anterior e a
deliberação sobre a destinação do resultado do exercício passado são
mandatórias também para as médias e pequenas empresas, mesmo que companhias de
capital fechado ou sociedades limitadas. E a falta dessa regularização traz
sensíveis impactos para os administradores e para os sócios das empresas.
Em primeiro
lugar, a aprovação das demonstrações financeiras da empresa pelos sócios
compartilha a responsabilidade dos administradores. Uma vez que os sócios
concordam com a prestação de contas dos diretores, estes últimos não poderão
ser demandados por aqueles se houver algum desentendimento sobre a condução da
empresa, sobre as decisões tomadas na escrituração das atividades comerciais e
sobre o destino dado ao resultado (lucro ou prejuízo).
A aprovação da
contabilidade também pode ser invocada em conflitos societários. Considerando
que todos os sócios tenham concordado com a forma como o patrimônio e o lucro
(prejuízo) da empresa foram, ao fim do exercício social, definidos, não poderá
um sócio, em momento posterior, questionar a composição do lucro (prejuízo) ou
as transações efetuadas na empresa perante os administradores e os próprios
sócios. Em uma retirada de sócio, por exemplo, o valor patrimonial (contábil)
da empresa será aquele determinado na contabilidade, devidamente aprovada por todos
os sócios.
A regularidade
societária também protege a empresa perante terceiros. De um lado, a aprovação
das demonstrações contábeis pode propiciar melhores condições de financiamento,
tendo em vista que o analista de crédito do banco terá mais confiança nos
números apresentados. Maior confiança no patrimônio da empresa significa menor
custo de capital.
Além disso, de
outro lado, a deliberação sobre a destinação dos lucros garante os dividendos
pagos aos sócios, que, inclusive, pode ter ocorrido durante o ano – não
necessariamente concentrado no fim do exercício. Comprovados os dividendos
recebidos, os sócios poderão se beneficiar do seu tratamento tributário, qual
seja, a isenção do imposto sobre a renda. A contabilidade aprovada pelos sócios
também pode servir como "comportamento concludente de contrato", isto
é, como demonstração de que a empresa manifestou sua vontade na conclusão de um
contrato. Mas isso é uma outra história que fica para uma próxima vez…
__________________
*Edison
Carlos Fernandes é advogado do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.