sexta-feira, 23 de março de 2018

Como destruir progressivamente uma associação


Artigo publicado na revista Tecnopan, n.º 217, da ABIP – Associação Brasileira da Indústria da Panificação.
Ernesto Artur Berg


COMO MATAR A SUA ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE DE CLASSE
Existem muitas maneiras de matar uma associação. Veja como isto pode acontecer.

Quando, há alguns anos, li este artigo na revista Tecnopan sobre as formas de matar uma entidade de classe, não pude deixar de me lembrar de uma associação da qual participei, que começou com muito gás, mas posteriormente teve sua “causa mortis” decretada exatamente pelos motivos abaixo enumerados.

Cabe a todos nós, e não apenas a alguns poucos, lutar pelo sucesso e pelos ideais de sua entidade de classe, pois sendo legítima, a força dela será também a sua força na defesa dos reais interesses da classe. Vamos ao texto.

COMO MATAR SUA ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE DE CLASSE
Doze conselhos infalíveis para fazer sua associação fracassar

1. Não freqüente a entidade mas, quando for lá ache algo para reclamar.

2. Se comparecer a qualquer atividade, encontre falhas no trabalho de quem está lutando pela classe.

3. Nunca aceite uma incumbência. Lembre-se é mais fácil criticar do que realizar.

4. Se a diretoria pedir a sua opinião sobre o assunto, responda que não tem nada a dizer. Depois espalhe como deveriam ser feitas as coisas.

5. Não faça nada além do necessário. Porém, quando a diretoria estiver trabalhando com boa vontade e com interesse para que tudo corra bem, afirme que sua entidade está dominada por um grupinho.

6. Não leia o jornal da entidade e muito menos os comunicados. Afirme que ambos não publicam nada de interessante e, melhor ainda, diga que não os recebe regularmente.

7. Se for convidado para qualquer cargo, recuse alegando falta de tempo e depois critique com afirmações do tipo: “essa turma quer é ficar sempre nos cargos...”

8. Quando tiver divergências com um diretor, procure com toda intensidade vingar-se da entidade e boicotar seus trabalhos.

9. Faça ameaça de abrir processo ético e envie cartas ao quadro social com acusações pesadas à diretoria.

10. Sugira, insista e cobre a realização de cursos e palestras. Quando a entidade realizá-los, não se inscreva nem compareça, alegando que as datas eram inadequadas.

11. Se receber um questionário da entidade solicitando sugestões, não preencha, e se a diretoria não adivinhar as suas idéias e pontos de vista, critique e espalhe a todos que é ignorado.

12. Após toda essa colaboração espontânea, quando cessarem as publicações, as reuniões e todas as demais atividades, enfim, quando sua entidade morrer, estufe o peito e afirme com orgulho: ‘’Eu não disse?’’

ernestobeg@yahoo.com.br
www.quebrandobarreiras.com.br
http://www.administradores.com.br/mobile/artigos/negocios/como-matar-a-sua-associacao-ou-entidade-de-classe/1323/

quarta-feira, 14 de março de 2018

A importância das Assembleias Gerais Ordinárias



Época de regularização das grandes, médias e pequenas empresas
Edison Carlos Fernandes
A aprovação das demonstrações financeiras da empresa pelos sócios compartilha a responsabilidade dos administradores.
Migalhas: terça-feira, 13 de março de 2018

É ideia frequente que no Brasil o ano só começa após o Carnaval. Sabemos que isso não é bem verdade, mas o fim da festa do Rei Momo marca o início da temporada de prestação de contas das empresas. Passadas a terça-feira Gorda e a quarta-feira de Cinzas, o que vemos engordar são os jornais, com a publicação das demonstrações contábeis das companhias abertas, que prepara a realização das assembleias. Trata-se da temporada de regularização da empresa no que diz respeito ao ano anterior.
Acontece que essa necessidade de prestação de contas e de regularização societária não existe somente para as companhias abertas ou para as empresas de grande porte. Nesse particular, a lei é a mesma para todo e qualquer tipo ou porte de empresa: os números do exercício social devem ser submetidos à deliberação dos sócios até o último dia do quarto mês após o seu término – normalmente, 30 de abril. Em outras palavras, a aprovação das contas (contabilidade) do ano anterior e a deliberação sobre a destinação do resultado do exercício passado são mandatórias também para as médias e pequenas empresas, mesmo que companhias de capital fechado ou sociedades limitadas. E a falta dessa regularização traz sensíveis impactos para os administradores e para os sócios das empresas.
Em primeiro lugar, a aprovação das demonstrações financeiras da empresa pelos sócios compartilha a responsabilidade dos administradores. Uma vez que os sócios concordam com a prestação de contas dos diretores, estes últimos não poderão ser demandados por aqueles se houver algum desentendimento sobre a condução da empresa, sobre as decisões tomadas na escrituração das atividades comerciais e sobre o destino dado ao resultado (lucro ou prejuízo).
A aprovação da contabilidade também pode ser invocada em conflitos societários. Considerando que todos os sócios tenham concordado com a forma como o patrimônio e o lucro (prejuízo) da empresa foram, ao fim do exercício social, definidos, não poderá um sócio, em momento posterior, questionar a composição do lucro (prejuízo) ou as transações efetuadas na empresa perante os administradores e os próprios sócios. Em uma retirada de sócio, por exemplo, o valor patrimonial (contábil) da empresa será aquele determinado na contabilidade, devidamente aprovada por todos os sócios.
A regularidade societária também protege a empresa perante terceiros. De um lado, a aprovação das demonstrações contábeis pode propiciar melhores condições de financiamento, tendo em vista que o analista de crédito do banco terá mais confiança nos números apresentados. Maior confiança no patrimônio da empresa significa menor custo de capital.
Além disso, de outro lado, a deliberação sobre a destinação dos lucros garante os dividendos pagos aos sócios, que, inclusive, pode ter ocorrido durante o ano – não necessariamente concentrado no fim do exercício. Comprovados os dividendos recebidos, os sócios poderão se beneficiar do seu tratamento tributário, qual seja, a isenção do imposto sobre a renda. A contabilidade aprovada pelos sócios também pode servir como "comportamento concludente de contrato", isto é, como demonstração de que a empresa manifestou sua vontade na conclusão de um contrato. Mas isso é uma outra história que fica para uma próxima vez…
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*Edison Carlos Fernandes é advogado do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.


Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar