quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Desrespeito ao teto remuneratório. Isto também acontece em outros estados

Justiça paulista dribla teto remuneratório

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Jornal Valor Econômico

Por André Guilherme Vieira
19/10/2017 - 05:00

Verbas conhecidas como "vantagens pessoais, eventuais, indenizações e gratificações" garantem a desembargadores estaduais paulistas ganhos que ultrapassam R$ 100 mil mensais, em valores brutos, permitindo aos magistrados driblar o teto remuneratório constitucional.

De janeiro a setembro de 2017, cada desembargador de São Paulo já ganhou R$ 605,8 mil em vencimentos, considerando a média dos valores brutos recebidos.

Aos 440 desembargadores e juízes substitutos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também é facultada a conversão de quase todo tipo de benefício recebido em dinheiro.

Férias de juízes podem ser ilimitadamente acumuladas e convertidas em remuneração. Licenças-prêmio também. O mesmo ocorre com a compensação a plantões judiciais realizados nos fins de semana. Cada plantão cumprido dá direito a dois dias de folga, que, do mesmo modo, podem ser convertidos em remuneração. A cada cinco anos, desembargadores têm direito a três meses de licença-prêmio.

O subsídio (salário básico) dos desembargadores, de R$ 30,4 mil, corresponde a 90,25% da remuneração paga aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 33,7 mil. Ao menos na teoria, é o vencimento de ministro do STF que estabelece o teto de pagamentos a todos os demais magistrados do país.

O portal da transparência da Corte de Justiça de São Paulo não especifica a composição de pagamento por rubrica, fato que ensejou a criação do termo "caixa-preta", usado com ironia por alguns advogados para se referir aos rendimentos dos magistrados. Juntas, as verbas conferem altos salários aos juízes estaduais que julgam processos em segunda instância.

Somam-se às indenizações por férias ou afastamento da função por "absoluta necessidade de serviço", auxílio-alimentação e moradia, vantagens pessoais e eventuais, abono de permanência (equivalente à contribuição previdenciária, a pretexto de estimular o juiz que já dispõe de tempo para aposentadoria a permanecer em atividade), gratificações e 13º salário.

Também é direito de todo juiz paulista antecipar a primeira parcela do 13 º salário no mês de seu aniversário. Não se trata de privilégio exclusivo dos magistrados. A lei assegura essa prerrogativa a todos os servidores públicos estaduais paulistas, incluindo os da máquina estadual, membros do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), promotores e procuradores de Justiça.

Desembargadores, juízes, procuradores e promotores recebem ainda, mensalmente, o pagamento de diferenças e correção monetária do auxílio moradia. A chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) é referente ao período de 1º de setembro de 1994 a 31 de dezembro de 1997 e é paga a título de isonomia com os deputados estaduais, que receberam o benefício na década de 90.

As remunerações da PAE também não estão individualizadas na transparência do TJ-SP, mas variam entre R$ 9 mil e R$ 11 mil mensais para cada desembargador, segundo apurou o Valor com magistrados ouvidos sob condição de anonimato.

O principal argumento do TJ-SP para justificar os contracheques gordos é o de que apenas a remuneração base é levada em conta a fim de se considerar o teto remuneratório limitado pela Constituição.

Mas ocorre que, frequentemente, vantagens pessoais, indenizações e outros pagamentos ultrapassam a "remuneração paradigma" recebida pelos juízes, resultando em valores brutos superiores aos R$ 100 mil.

Na média, em valores líquidos, os desembargadores já embolsaram R$ 488,7 mil no período de 9 meses deste ano. No ano passado, o Tribunal de Justiça paulista consumiu R$ 10,7 bilhões, de acordo com dados disponíveis no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O maior vencimento pago a desembargador do TJ-SP em janeiro foi de R$ 106,5 mil. O vencimento-base desse magistrado naquele mês foi de R$ 30,4 mil. No entanto, ele ficou com R$ 93,2 mil líquidos - mais do que o triplo do valor da "remuneração paradigma".

Ainda que a folha de pagamento de janeiro possa ser considerada atípica por se tratar de um mês em que há acúmulo de indenizações por férias, os contracheques dos outros 11 meses do ano evidenciam que os ganhos mensais dos desembargadores estão quase sempre além dos R$ 33,7 mil. Na prática, não existe um teto remuneratório.

O presidente do TJ-SP, Paulo Mascaretti, informou por sua assessoria de imprensa que o portal da transparência do tribunal "está formatado segundo as balizas estabelecidas pelo CNJ".

Segundo o presidente da Corte, foi determinada a realização de estudos para aprimorar as informações da transparência e "a versão atualizada do portal estará disponibilizada neste exercício".

Indagado sobre o acúmulo ilimitado das férias, e a possibilidade de que sejam pagas em dinheiro, Mascaretti negou se tratar de um privilégio.

O magistrado alegou que a indenização por férias é um direito constitucional assegurado aos trabalhadores e que a atividade jurisdicional é obrigatoriamente ininterrupta.

"A solução mostra-se, ainda, benéfica aos cofres públicos, pois a contratação de novos magistrados ensejaria o pagamento de vencimentos em montantes muito superiores àqueles hoje dispendidos por esta Corte Estadual de Justiça com a conversão em pecúnia de férias e outros afastamentos", alegou o presidente do Tribunal de Justiça paulista.

Sobre o fato de as remunerações dos desembargadores superarem em até 60% o limite legal, Paulo Mascaretti disse que "a remuneração paradigma de todos os magistrados paulistas observa estritamente o teto constitucional".

Segundo o presidente do tribunal, "outras verbas porventura agregadas a este valor são pagas nos exatos termos da lei e de resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça; não se tratando, como muitas vezes se afirma de 'penduricalhos' despropositados."

Indagado sobre o número sem igual de desembargadores em São Paulo, Mascaretti disse que "cargos públicos são criados por lei" e que a avaliação do CNJ é de que o TJ-SP "apresenta adequado aproveitamento dos valores orçamentários que lhe são destinados, exibindo custo por processo em tramitação inferior à média nacional".

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