Vigência indeterminada
para procurações fere Lei das S/A
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Consultor Jurídico
3 de maio de 2017, 6h38
Por Gustavo Lemos Fernandes
O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI)
passou a exigir neste mês de maio que as procurações outorgadas por
estrangeiros a representantes legais no Brasil tenham prazo de validade indeterminado.
Ocorre que tal alteração levantou um alerta para os representantes de empresas
no Brasil por impactar nas diretrizes corporativas das empresas brasileiras com
capital estrangeiro e, em especial, das multinacionais, que preferem manter uma
certa periodicidade na renovação das procurações, buscando uma maior segurança
jurídica.
O empresário também deve ficar atendo aos precedentes para
condutas corruptas dos representantes legais, que se abrem pela determinação.
Mesmo com a troca de procurador, um empresário pode ser prejudicado pelo antigo
representante para outros órgãos que não façam o cruzamento de informações com
a Junta Comercial.
O DREI fez a alteração por meio da Instrução Normativa 34,
publicada em 3 de março, na qual a “entidade” trata do arquivamento de atos de
empresas, sociedades ou cooperativas das quais participem estrangeiros
residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou
estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com
sede no exterior. A mudança está no artigo 2º, que passa a exigir que todas as
procurações outorgadas tenham prazo de vigência indeterminado.
Ademais, a mudança levanta questionamentos quanto à necessidade
de revogar uma procuração já outorgada por prazo determinado, ou outorgar uma
nova com vigência por prazo indeterminado, o que incorre em custos para as
empresas.
Importante também ressaltar que a nova regra conflita, ainda,
com o disposto pela Lei 6.404/76 (Lei das S/A) sobre o prazo de validade das
procurações outorgadas por acionistas e membros do Conselho de Administração de
companhias brasileiras.
Segundo disposto no artigo 126, § 1º da Lei das S/A, as
procurações outorgadas por acionistas para a sua representação em assembleias
gerais, deverão ter prazo de validade inferior a doze meses. Além disso, o
artigo 146, §2º da Lei das S/A exige que as procurações outorgadas por
estrangeiros membros do Conselho de Administração tenha prazo mínimo de
validade de três anos.
Infere-se, portanto, que ao exigir que todas as procurações
outorgadas por pessoa física, brasileira ou estrangeira, que residam no
exterior e as pessoas jurídicas com sede no exterior que participem de empresa,
sociedade ou cooperativa no Brasil, tenham prazo indeterminado, o DREI cria um
conflito direto com as exigências estabelecidas pela Lei das S/A, sobre o qual
ainda não há orientação para solução.
Gustavo Lemos Fernandes é especialista em direito Empresarial,
sócio do Emerenciano, Baggio e Associados.
Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2017, 6h38
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