terça-feira, 14 de junho de 2016

Participação de juízes fluminenses em ato a favor de Dilma

Fonte: Consultor Jurídico
 
13 de junho de 2016, 21h51
Por Giselle Souza
 
Após quase seis horas de julgamento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro arquivou, nesta segunda-feira (13/6), o procedimento administrativo disciplinar contra quatro juízes da corte que, do alto de um carro de som, saíram em defesa do governo da presidente afastada Dilma Rousseff.
 
Eles se manifestaram no ato Funk Contra o Golpe, que a Furacão 2000 promoveu na praia de Copacabana, no último dia 17 de abril — quando a Câmara dos Deputados votava a abertura do processo de impeachment. Para o colegiado, a participação no protesto não configurou atividade político-partidária, prática vedada à magistratura e da qual eles eram acusados.
 
A decisão foi por maioria — 15 votos a favor do arquivamento contra 6. Prevaleceu a divergência após um acalorado debate. A relatora do caso foi a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz, que votou pela abertura do processo administrativo disciplinar contra os juízes André Nicolitt, Simone Nacif, Cristiana Cordeiro e Rubens Casara. Na avaliação dela, os magistrados infringiram o inciso 3º do parágrafo único do artigo 95 da Constituição, que proíbe os magistrados de dedicarem-se à atividade político-partidária.
 
Antes de iniciar a leitura do voto, a corregedora passou o vídeo no qual os juízes são chamados a falar, um a um, pela apresentadora da Furação e vereadora pela cidade de Niterói, Priscila Nocetti. Primeiro a se manifestar, Nicolitt brada que “a insatisfação do governo tem que ser demonstrada nas urnas”, “que impeachment só é possível mediante crime de responsabilidade” e “não vai ter golpe”.
 
Já Simone aparece dizendo que iria “falar como mulher, lutadora e juíza”, “que não está sendo fácil para Dilma governar com essa mídia golpista” e que, “no Poder Judiciário, tem juízes que defendem a democracia”. Cristiana critica a criminalização dos jovens negros e pobres e brada “vai ter luta”.
 
Rubens Casado, por sua vez, declara que “é bom olhar para a Avenida Atlântica e não ver nenhum coxinha”, que estava ali “como cidadão e também juiz de Direito” e que “as instituições não funcionam”. Nesse momento, ele dispara duras críticas ao STF: “Se o Supremo Tribunal estivesse funcionando, não haveria essa palhaçada. As ruas vão barrar o golpe”.
 
Defesa
Os advogados dos quatro juízes sustentaram que a Constituição não proíbe os magistrados de emitirem opiniões sobre a política do país e que diversos outros magistrados e membros de outros órgãos participaram dos protestos.
 
O advogado Sérgio Bermudes, que defendeu Nicolitt, destacou que a Constituição veda aos juízes dedicar-se à atividade político-partidária, o que pressupõe uma constância. “A única interpretação do dispositivo constitucional é: que haja uma dedicação e nenhum dos juízes é dedicado à atividade político-partidária nem a programa político”, defendeu.
 
A relatora do caso, contudo, rejeitou o argumento. Para a desembargadora, os juízes têm direito à liberdade de expressão, mas que “é muito diferente escrever um artigo em jornal ou participar de uma passeata, do que discursar”.
 
Maria Augusta destacou ainda que tanto Priscila Nocetti como o marido Rômulo Costa, donos da Furacão, integram partidos da base do governo. Ela ressaltou “a folha penal razoável” do empresário, que já conta com uma condenação, e frisou que o protesto foi partidarizado. Na avaliação dela, os juízes se valeram do cargo “para assumir papel de liderança” e “cooptar adesões ao movimento”.
 
“O último discurso faz juízo depreciativo sobre o STF dizendo que não está funcionando, dizendo que é uma palhaçada”, criticou a desembargadora, chamando a atenção do Órgão Especial para o caso, que ela classificou como paradigmático, já que no impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello não houve notícia da participação efusiva de juízes.
 
Em um voto duro, o desembargador Bernardo Garcez também votou pela abertura do procedimento disciplinar. Ao se manifestar, ele disse que “vê nessa conduta [dos juízes] vontade de se exibir, ser amado, ter posições simpáticas, ainda mais diante da turba, que está ali para bradar” e que é “muito fácil se mostrar como revolucionário ganhando R$ 40 mil por mês”. Na avaliação deles, os juízes tiveram uma conduta incompatível com o cargo. 
 
Divergência
Contudo, prevaleceu a divergência aberta pelo desembargador Otávio Rodrigues. Na avaliação dele, apesar de a conduta ser questionável segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os juízes não desenvolveram atividade partidária, no sentido técnico e que embasa a denúncia. Diversos desembargadores seguiram o entendimento.
 
“O juiz pode ser politizado, não partidarizado. Não estou convencido de que os juízes apontados nessa imputação realmente tomaram partido”, afirmou o desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho.
 
“O Judiciário é um poder politizado, mas não partidarizado. Estamos em um momento político único. No caso, quatro magistrados extrapolaram na defesa de suas opiniões, mas não estão vinculados a nenhum partido político. Como diz o memorial [com a defesa apresentada pelos advogados], não existe o partido Funk Contra o Golpe”, acrescentou a desembargadora Helda Lima Meireles.
 
O desembargador Marcos Alcino argumentou “que toda aquela situação já teria servido de exemplo para os outros juízes e até para os que participaram do ato”, pois “serviu como uma espécie de punição pelo ato que praticaram”. Por isso, ele votou pelo arquivamento do processo administrativo disciplinar.
 
O desembargador Gabriel Zéfiro também votou pelo arquivamento do procedimento porque, do ponto de vista técnico, a manifestação dos juízes não se configurou atividade partidarizada. Ele ponderou não ser possível julgar os juízes por uma eventual conduta incompatível com o cargo porque eles não tiveram a oportunidade de se defender sobre essa questão nos autos da sindicância.
 
Zéfiro concluiu o voto dizendo que o arquivamento não deveria ser visto pelos juízes como uma vitória e que o Órgão Especial não estava dando o aval para esse tipo de conduta. “Nós, magistrados, temos que ter comedimento”, afirmou.
 
O julgamento terminou com o voto do presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, também favorável ao arquivamento do procedimento disciplinar. O magistrado disse que a conduta dos juízes não pode ser considerada como a mais adequada, mas que o momento é de pacificar o tribunal.
 
“Considero que a manifestação não atingiu uma postura partidária. E foi essa a capitulação da qual eles se defenderam. Mas isso fica como um alerta aos representados e aos magistrados como um todo. A conduta da magistratura é sempre vista, observada”, destacou. 
 
 
Giselle Souza é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
 
Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2016, 21h51

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