quarta-feira, 13 de abril de 2016

Tecnologia a serviço da advocacia

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 12.04.2016 - E1
 Por Michael Skapinker
12/04/2016 - 05:00
 
Empresas de música, agentes de viagem, jornais e motoristas de táxi. Muitos setores foram assolados pela internet, por aplicativos de telefones celulares e pela capacidade de as pessoas encontrarem de graça informações pelas quais costumavam pagar. As vendas desabaram e velhos setores empresariais se viram às voltas para encontrar novos modelos de negócios.
 
Cirurgias agora podem ser feitas por robôs ou conduzidas de forma remota. Arquitetos usam ferramentas digitais para projetar construções. Um setor, no entanto, continua como se novas tecnologias nunca tivessem sido inventadas: o de advocacia.
 
As práticas de trabalho dos advogados "não mudaram muito desde os tempos de Charles Dickens", escreveram pai e filho, Richard e Daniel Susskind, em seu livro "The Future of the Professions" (O Futuro das Profissões, em inglês).
 
Advogados ainda oferecem assessoria personalizada de alto custo. Os sócios de firmas que mais ganham presidem empresas em forma de pirâmide, recebendo comissões imensas enquanto equipes de advogados iniciantes fazem o trabalho árduo de buscar precedentes e elaborar contratos.
 
Será que isso está para mudar? Muitos advogados desdenham da ideia de que seu trabalho possa alguma vez vir a ser feito por algum site ou aplicativo. Muitos fora da profissão e até alguns dentro dela vêm desenvolvendo ferramentas que, acreditam, vão virar a prática legal de ponta-cabeça.
 
Eles têm um argumento forte: poucas pessoas podem arcar com um advogado nos dias de hoje. O custo é proibitivo, diz Rosemary Martin, consultora jurídica da Vodafone. "Se nós, empresas, achamos caro, não consigo nem imaginar como se viram as pequenas empresas e os indivíduos."
 
Muitas pessoas estão alarmadas com o custo cada vez maior da assessoria legal. "Nosso sistema de Justiça se tornou inacessível para a maioria", diz John Thomas, lorde chefe de Justiça da Inglaterra e País de Gales, em seu relatório de 2015 ao Parlamento do Reino Unido.
 
As maiores firmas de advocacia no Reino Unido e Estados Unidos aumentaram muito o que cobram. Em meados dos anos 80, os sócios das principais firmas londrinas cobravam entre 150 e 175 libras esterlinas por hora (US$ 212 e US$ 247), segundo informe do Center for Policy Studies. Em 2015, o valor havia alcançado entre 775 e 850 libras. Para este ano, projeta-se que o valor vai superar as mil libras.
 
Nos Estados Unidos, em 2014, 74 empresas obtiveram lucros por sócio superiores a US$ 1 milhão, e a Wachtell, Lipton, Rosen & Katz, a mais lucrativa, teve lucros por parceiro de US$ 5,5 milhões, de acordo com a revista "American Lawyer".
 
Embora muitos vejam incompatibilidades entre o que advogados ganham e o que a maioria das pessoas pode dar-se ao luxo de pagar como sendo um problema, outros aí enxergam uma oportunidade. A área de advocacia, dizem eles, é propícia a rupturas.
 
Os motoristas de táxi em Londres são, como os advogados, altamente treinados. Dominar a geografia das ruas da cidade leva vários anos. Mas o serviço de alta qualidade e preços elevados dos taxistas foi rompido pelo Uber - sistema baseado em aplicativo que atraiu para as ruas uma enxurrada de motoristas que cobram barato e usam navegação por satélite.
 
Algo semelhante, dizem os críticos, acontecerá aos advogados. Dan Jansen é presidente-executivo da NextLaw Labs, uma empresa de tecnologia jurídica bancada pela firma Dentons, um escritório de advocacia mundial. Jansen, com experiência em consultoria de gestão e startups no setor de tecnologia diz, brincando, que os Susskind estão sendo muito gentis. A prática da lei, diz ele, não mudou "desde a Magna Carta". O que ele vê quando olha a maneira como os advogados trabalham? "Uma excelente oportunidade para reinvenção é a maneira educada para descrevê-lo."
 
A NextLaw está financiando startups de tecnologia jurídica. Seu primeiro investimento foi na Ross Intelligence, com sede em Palo Alto, lançada há pouco mais de um ano. A Ross está usando o sistema de inteligência artificial Watson, da IBM, para realizar parte das pesquisas feitas atualmente por advogados júnior. A dupla decidiu concentrar-se primeiro na lei de falências americana, porque eles consideraram ser uma área de prática jurídica à prova de recessão.
 
Como é que o sistema deles funciona? Digamos que você é uma pequena empresa, diz Arruda, e um de seus clientes vai à falência. Você suspeita que há um ou dois casos legais que poderão ajudá-lo a recuperar o que lhe é devido. Enquanto um advogado teria que vasculhar os precedentes, possivelmente usando uma busca informatizada de palavras-chaves, o sistema Ross passará por uma peneira milhares de documentos para encontrar o que a empresa quer.
 
Outra preocupação de um cliente é para onde seu caso deve ir. Diante da perspectiva de perder, ele se mostra mais propenso a fazer um acordo. Mais certo de uma vitória, provavelmente vai em frente. As apostas e os custos são altos. Muita coisa depende da experiência e dos instintos do advogado. Será que uma abordagem determinada por dados funciona melhor?
 
Mais de uma década atrás, um grupo de acadêmicos dos Estados Unidos promoveu uma competição: os humanos contra a máquina. Cada lado tentaria prever as decisões da Suprema Corte em 2002. Um grupo de especialistas usou seus conhecimentos de direito e sobre o comportamento dos juízes para prever os resultados. Os pesquisadores alimentaram seu modelo de computador com dados de 628 casos. Os resultados foram impressionantes. Os especialistas previram corretamente 59,1% das decisões da corte, mas o modelo acertou em 75% delas.
 
Em 2014, Daniel Katz e Michael Bommarito, da Michigan State University, e Josh Blackman, do South Texas College of Law, tentaram algo mais ambicioso: descobrir se conseguiriam construir um modelo direcionado por dados que pudesse prever corretamente os vereditos da Suprema Corte entre 1953 e 2013, usando apenas informações disponíveis antes das datas das decisões. Mais uma vez, os resultados foram impressionantes. O modelo previu corretamente 69,7% das decisões da Corte.
 
Será que os modelos direcionados por dados podem ajudar a tomar decisões legais melhores? "A resposta é sim", disse em 2013 o professor Katz, que hoje está na Faculdade de Direito de Chicago-Kent. "A previsão legal quantitativa já tem um papel significativo em certas atividades profissionais e seu papel deverá aumentar na medida em que dados legais apropriados se tornaram disponíveis."
 
 

Registro de nascimento de criança concebida por reprodução assistida

Migalhas
 
A medida dá proteção legal a uma parcela da população que não tinha assegurado o direito mais básico de um cidadão.
 
terça-feira, 12 de abril de 2016
 
 
A CNJ publicou o provimento 52/16, que regulamenta a emissão de certidão de nascimento dos filhos cujos pais optaram por técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro e a gestação por substituição, mais conhecida como “barriga de aluguel”. 
 
Para ministra Nancy Andrighi "a medida dá proteção legal a uma parcela da população que não tinha assegurado o direito mais básico de um cidadão, que é a certidão de nascimento".
 
Se os pais, heteroafetivos ou homoafetivos, forem casados ou conviverem em união estável, apenas um deles poderá comparecer ao cartório para fazer o registro. Na certidão dos filhos de homoafetivos, o documento deverá ser adequado para que seus nomes constem sem distinção quanto à ascendência paterna ou materna.
 
Outra novidade é que nos casos de gestação por substituição não mais constará do registro o nome da gestante informado na DNV - Declaração de Nascido Vivo. Além disso, o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco entre o doador ou doadora e a pessoa gerada por meio de reprodução assistida.
 
A ministra Nancy Andrighi também determinou que os oficiais registradores estão proibidos de se recusar a registrar as crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de heterossexuais ou de homoafetivos. Se houver recusa do cartório, os oficiais poderão responder processo disciplinar perante à Corregedoria dos Tribunais de Justiça nos estados.
 
 

Sociedade unipessoal de advocacia no regime tributário Simples

Consultor Jurídico

12 de abril de 2016, 17h35
Por Tadeu Rover

As sociedades unipessoais de advocacia devem ser abarcadas pelo sistema tributário simplificado de tributação. O entendimento é da juíza substituta Diana Maria Wanderlei da Silva, em atuação pela 5ª Vara Federal do Distrito Federal.

Ao conceder a antecipação de tutela em ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, a juíza determinou que a Receita Federal conceda 30 dias para que sociedades unipessoais de advocacia optem pela adesão do Simples. Além disso, determinou que a Receita, em até cinco dias, dê ampla divulgação à decisão e retire de seu site a informação de que as sociedades individuais de advocacia não podem optar pelo Simples Nacional.

A criação da sociedade unipessoal de advocacia foi sancionada em janeiro. A Lei 13.247/16 amplia o Estatuto da Advocacia, permitindo que um só advogado tenha os mesmos direitos e tratamento jurídico das sociedades tradicionais. A possibilidade de entrar no Simples Nacional foi um dos fatores que motivaram a criação da sociedade individual.

No entanto, poucos dias depois de a lei ser sancionada, a Receita Federal divulgou nota com o entendimento de que as sociedades individuais de advocacia não poderão optar pelo Simples Nacional, pois passaram a valer neste ano e não estão previstas no rol de beneficiados pelo regime simplificado. Para a Receita, seria preciso alterar primeiro a Lei Complementar 123/2006, que fixa normas para o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Depois de tentar resolver a questão administrativamente, o Conselho Federal da OAB entrou na Justiça pedindo a inclusão da sociedade unipessoal de advogados no Supersimples. Na ação, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, argumenta que não foi criada uma nova natureza societária, mas que a sociedade unipessoal de advocacia nada mais é do que uma sociedade simples, figura jurídica já admitida no Código Civil e elencada na Lei Complementar 123/2006.

Diz ainda que não há justificativa na posição da Receita, pois toda sociedade de advogados possui natureza de sociedade simples, especialmente pela ausência do caráter de atividade empresarial.

Segundo Lamachia, a Receita Federal prende-se à nomenclatura “sociedade unipessoal de advocacia” e não reconhece que o referido modelo organizacional tem natureza jurídica de sociedade simples, derivando daí a possibilidade de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional.

Ao julgar o pedido de antecipação de tutela, a juíza deu razão à OAB. Para a juíza Diana Maria, o entendimento da Receita Federal afronta o princípio da isonomia tributária e o da capacidade contributiva, que devam o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. "Assim, ressalto que não se pode conferir interpretação restritiva para suprimir direitos, sendo defeso o fisco conferir pesos semânticos diferenciados a contribuintes que estejam em uma mesma situação jurídica", salientou a juíza.

Luiz Gustavo Bichara, procurador tributário do Conselho Federal da OAB, comemorou a decisão: "A vitória representa o êxito da luta da OAB Federal para que o regime do Simples seja aplicado a este novo tipo de sociedade, superando uma filigrana absolutamente sem sentido criada pela Receita Federal".

*Texto modificado às 19h05 de 12/4/2016 para acréscimo de informações.


Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2016, 17h35



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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar