quinta-feira, 7 de abril de 2016

Impedimento de voto das controladas na União em eleição de conselhos

Jornal Valor Econômico – Empresas – 07.04.2016 – B3

Por Rodrigo Polito
07/04/2016 - 05:00

A superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou que o BNDESPar está impossibilitado de participar de votações para representantes dos acionistas minoritários da Light nos conselhos fiscal e de administração da companhia elétrica. De acordo com parecer da SEP enviado no fim de março aos principais acionistas da Light, e ao qual o Valor teve acesso, o banco de fomento está impedido de votar o tema porque o Banco do Brasil (BB), também controlado pela União, participa indiretamente do controle da Light, por meio de participação no Fundo de Investimentos em Participações (FIP) Redentor.

Com o parecer, a CVM cria entendimento sobre o impedimento de órgãos do governo participarem da eleição de representantes de acionistas minoritários no conselho de empresas privadas em que a União detenha participação direta ou indireta. A CVM já tinha interpretação semelhante para casos do tipo em sociedades de economia mista.

Segundo uma fonte com conhecimento do assunto, a decisão cria precedente para casos de outras empresas privadas em que a União possui participação, como Eletropaulo e Braskem. "Esse raciocínio [da CVM] foi aplicado pela primeira vez a entidades que não são sociedades de economia mista", afirmou ela.

O caso em questão envolve assembleia extraordinária de acionistas (AGE) para recomposição do conselho de administração da Light, realizada em novembro de 2015. Na ocasião, o BNDESPar, que possui 9,39% de participação na elétrica, indicou, e conseguiu eleger, André Teixeira Mendes para a vaga dos representantes dos minoritários no conselho.

Um grupo de minoritários, representados pelo escritório Faoro & Fucci Advogados, apresentou questionamento à CVM sobre a legitimidade de o BNDESPar eleger representantes no conselho, porque o BB seria controlador indireto da Light. O banco estatal tem 28,57% do FIP Redentor, que possui 75% do veículo de investimentos Parati, que, por sua vez, controla a RME, integrante do bloco de controle da elétrica fluminense.

Após analisar o tema, a SEP deu parecer favorável aos minoritários. "O BNDESPar não pode participar das eleições em separado para as vagas de representantes dos acionistas minoritários no conselho administração e no conselho fiscal da Light", afirmou a superintendência no documento. "O BB é detentor de participação indireta na Light por meio de veículos que já lhe asseguram representação nos conselhos fiscal e de administração da companhia", acrescentou. E completou: "os procedimentos de votação em separado [...] buscam assegurar a representação de acionistas que não consigam eleger candidatos de outro modo".

A decisão terá pouco efeito prático para o resultado da AGE de novembro, porém será fundamental para a próxima assembleia geral ordinária (AGO) da Light, marcada para 28 de abril, e para reuniões semelhantes de outras empresas, que ocorrem no mesmo período.


O Valor apurou que, embora tenha posição contrária, o BNDES deverá acatar a interpretação da CVM. A medida não deve afetar a estratégia do BNDESPar com relação à Light. Procurado, o BNDES não se manifestou sobre o tema.

Vedação ao divórcio consensual e ao extrajudicial para grávidas

Consultor Jurídico
 
6 de abril de 2016, 14h55
Separação ou divórcio consensual em cartório não é possível caso a mulher esteja grávida. Foi o que determinou o Conselho Nacional de Justiça ao alterar a Resolução 35/2007, que trata do procedimento. Até então, a norma apenas estabelecia como requisito para obter o divórcio ou a separação consensual a inexistência de filhos comuns menores ou incapazes.
 
A alteração na resolução foi aprovada de forma unânime pelos conselheiros do CNJ na 9ª Sessão do Plenário Virtual. E resulta do trabalho da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, assim como do julgamento de um procedimento de competência de comissão, de relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias.
 
O procedimento tratava da hipótese em que a mulher está grávida e deseja optar pela separação ou divórcio consensual. Para Dias, permitir o procedimento nos cartórios, nesses casos, poderia gerar risco de prejuízo ao nascituro, que pode ter seus direitos violados — como no caso, por exemplo, da partilha de um bem comum com outro filho capaz.
 
Assim estabeleceu-se que o divórcio ou separação por escritura pública não é possível quando a mulher está grávida, da mesma forma como ocorre no caso da existência de filhos menores ou incapazes. Os conselheiros destacaram que os pais devem informar a gravidez nos casos em que ela ainda não estiver evidente, mas que não cabe ao tabelião investigar o fato, o que exigiria um documento médico e burocratizaria o processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. 
 
Processo 0002625-46.2014.2.00.0000
 
 
Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2016, 14h55

Negociação com os debenturistas da MRS Logística


Valor Econômico - Finanças - 07/04/2016 ­ - C2

MRS firma acordo com debenturistas

Por Daniela Meibak

Os debenturistas representantes de 76% dos papéis em circulação da sétima emissão da MRS Logística deram ontem o "perdão" ("waver", no termo em inglês) para a companhia pelo descumprimento de cláusulas relativas aos ratings da empresa. O caso é emblemático porque trata­-se de debêntures de infraestrutura, amplamente distribuídas entre investidores pessoa física. Por ter mais de 2 mil CPFs na base, a companhia teve dificuldade maior para conseguir reunir todos os investidores. "Estamos satisfeitos com o resultado porque conseguimos reunir 76% dos papéis em circulação e tivemos quórum integralmente favorável. A decisão mostrou que o corte de rating foi automático e não alterou condição de crédito da MRS", afirma Fabrícia Souza, diretora de finanças e desenvolvimento. O corte dos ratings da empresa aconteceu na esteira do rebaixamento do rating soberano. O perdão, junto com a exclusão das escrituras da cláusula que dispara o vencimento dos papéis com o corte do rating, veio mediante pagamento de prêmio. No caso da série com vencimento em 2022, o prêmio foi de 4,35% sobre o valor nominal dos ativos, e sobre a série com prazo em 2025, prêmio de 5,35%. Nesse caso, o desembolso deve ser de R$ 30 milhões. O BTG Pactual atuou como assessor financeiro da companhia, mas Fabrícia destaca também o papel dos bancos que venderam as debêntures. "Os bancos que pulverizaram esses papéis tiveram o trabalho de acessar os investidores que estavam com as debêntures. Instituições como o Banco do Brasil, o Itaú, Safra, Santander, procuraram os investidores e falaram da situação."

Relações entre Cetip, Bovespa e NYSE


Jornal O Globo
 Montante levantado pela transação não foi informado em comunicado da empresa
   
POR REUTERS 07/04/2016 19:45 / atualizado 07/04/2016 21:06
 
 
SÃO PAULO - A BM&FBovespa informou nesta quinta-feira que vendeu nesta data a totalidade das ações de emissão do CME Group que detinha, equivalentes a 4% do capital da operadora da bolsa de Chicago, para financiar a compra da central de custódia e depositária de títulos Cetip.
 
Segundo fato relevante da BM&FBovespa, o CME Group informou não ter intenção, neste momento, de reduzir sua participação de 4% das ações em circulação da operadora brasileira de bolsas.
 
O comunicado da BM&FBovespa não informa o valor levantado pela empresa com a venda de 13,6 milhões de ações do CME Group. Considerando o preço de fechamento dos papéis da empresa norte-americana nesta sessão, o montante seria de US$ 1,25 bilhão.
 
A BM&FBovespa fez em fevereiro uma oferta melhorada de compra da Cetip, se dispondo a pagar R$ 41 por papel da empresa-alvo em dinheiro e ações.
 
Na quarta-feira, uma fonte da Reuters disse que a Cetip concordou com a maioria dos termos da oferta melhorada de aquisição feita pela BM&FBovespa e que os Conselhos de Administração de ambas as empresas deveriam aprovar um acordo de união em até 48 horas, formando um grupo com valor de mercado em torno de R$ 40 bilhões.
 
Criada nos anos 1980 por instituições financeiras (bancos, corretoras e distribuidoras de valores), em conjunto com o Banco Central, a Cetip tem hoje 15 mil participantes que utilizam seus serviços de depósito e custódia de títulos. E possui ainda uma divisão de financiamentos na qual faz o registro de gravames por órgãos de trânsito
 
HISTÓRICO COM CME
 
A BM&FBovespa e o CME Group firmaram acordos operacionais em 2007 e 2012 que estabeleceram a participação societária cruzada e a presença recíproca nos Conselhos de Administração.
 
Segundo a BM&FBovespa, a companhia brasileira e o CME Group "continuarão trabalhando em conjunto no desenvolvimento e listagem cruzada de produtos nas respectivas bolsas, assim como manterão a cooperação tecnológica".
 
Como parte da saída da BM&FBovespa do capital do CME Group, o presidente-executivo da bolsa brasileira, Edemir Pinto, renunciou à posição de membro do Conselho de Administração da bolsa de Chicago. Do lado do CME Group, Charles Carey continuará representando a bolsa de Chicago no Conselho da BM&FBovespa.
 

Jornal Valor Econômico - Finanças - 07.04.2016 - p. C2

Por Vanessa Adachi
07/04/2016 - 05:00
A compra da Cetip pela BM&FBovespa está muito perto de ser acertada. Segundo uma pessoa próxima à operação, o conselho da Cetip em breve deve dar seu parecer favorável à aceitação da proposta de combinação de negócios feita pela BM&F.
A única pendência é o sinal positivo da ICE, uma das principais acionistas da Cetip e que tem um representante no conselho de administração da empresa. A ICE tornou-se uma das maiores bolsas do mundo depois de comprar a NYSE, de Nova York. De acordo com essa pessoa, a ICE já indicou informalmente que concordará com a operação. "Agora aguardamos a resposta formal, que segue trâmites internos da ICE", disse a pessoa. Essa resposta pode ser dada a qualquer momento.

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar