quarta-feira, 2 de março de 2016

Entrada em vigor do NCPC

Consultor Jurídico
 
1 de março de 2016, 19h14
Às vésperas de entrar em vigor, o novo Código de Processo Civil ainda desperta divergências sobre o início de sua validade. O Conselho Nacional de Justiça deve analisar a data adequada até a noite da próxima quinta-feira (3/3), por meio de sessão plenária virtual, depois de consulta apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
 
O texto foi sancionado em 16 de março de 2015 e definiu que a vigência começaria um ano depois de sua publicação. A controvérsia surgiu porque a redação é incomum, já que normas legislativas geralmente são fixadas em dias. O fato de 2016 ser ano bissexto também atrapalha a conta.
 
O CNJ entendeu que, embora não haja consenso na comunidade jurídica, a definição de uma data pelo próprio conselho tornou-se urgente. “Mais importante que um trabalho doutrinário é que o CNJ se debruce e declare uma data”, argumentou o conselheiro Gustavo Alkmim, presidente do Grupo de Trabalho criado internamente para discutir a regulamentação do novo código.
 
Instituído em dezembro de 2015, o grupo apresentou seu relatório nesta semana e concluiu que a vigência deve ocorrer no dia 18 de março. A definição foi baseada em opiniões de processualistas, entre eles o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que presidiu a comissão de juristas convocada pelo Senado para elaborar a reforma do CPC.
 
A partir de proposta da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que solicitou mais prazo, o plenário decidiu abrir uma sessão virtual extraordinária à 0h01 desta quarta-feira (2/3) especialmente para definir a vigência do novo CPC. A sessão ficará aberta por 48 horas, até as 23h59 do dia 3.
 
Mais normas
O conselho pretende ainda regulamentar temas envolvendo comunicação processual, atividades dos peritos, honorários de peritos, leilão eletrônico, penhora eletrônica e Diário da Justiça eletrônico, mas o grupo concluiu que seria importante ouvir os atores afetados antes de que seja tomada qualquer decisão.
 
“Seria prudente que tivéssemos um debate mais amadurecido para o CNJ não editar resolução que não reflita a realidade dos nossos tribunais”, disse o conselheiro Gustavo Alkmim. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, sugeriu audiência pública para ouvir juristas e acadêmicos interessados em participar da discussão. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
 
Ato Normativo 0000529-87.2016.2.00.0000
 
* Texto atualizado às 20h do dia 1/3/2016.
 
 
Revista Consultor Jurídico, 1 de março de 2016, 19h14

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