segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Quando entrará em vigor o novo CPC?

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 11.02.2016

CURTAS

Novo CPC
O dia em que o novo Código de Processo Civil (CPC) deve entrar em vigor está sendo discutido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. O assunto deve ser levado para análise do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O questionamento é se o novo CPC passa a valer a partir de 16, 17 ou 18 de março. A data inicial da nova lei, que vai provocar profundas mudanças na tramitação e nos sistemas eletrônicos processuais do Poder Judiciário, vem dividindo opiniões entre os doutrinadores. O que está sendo discutido é a chamada "vacatio legis", que corresponde ao tempo entre a publicação e a vigência de determinada norma jurídica. O novo CPC dispõe que as alterações iniciam um ano após a data de publicação, que aconteceu em 17 de março de 2015. 

Textos padronizados em decisões do STF

Valor Econômico – Legislação & Tributos (Rio) -  12/02/2016 ­– p. E1
Estudo aponta textos idênticos em decisões do STF
Por Maíra Magro

Abarrotados com milhares de recursos em seus gabinetes, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) recorrem à técnica do "copia e cola" em uma a cada três de suas decisões individuais. É o que mostra um estudo de pesquisadores da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro, usando como base dados do projeto Supremo em Números, que reúne estatísticas do STF. O levantamento analisou cerca de 120 mil decisões monocráticas (tomadas por cada ministro individualmente) de 2011 a 2013. Para identificar os textos idênticos aos de decisões anteriores, foi feito um corte mínimo de 130 caracteres. Em média, os trechos reproduzidos representam cerca de um quinto da íntegra da nova decisão. Os autores também identificaram que a repetição ocorre geralmente em um mesmo gabinete, que se vale do mesmo trecho em diversas decisões que produz. A conclusão dos pesquisadores é que o grande número de demandas idênticas que chegam ao STF leva os ministros a repetir o conteúdo das próprias decisões. O resultado foi relatado no artigo "A razão sem condições de qualidade", dos pesquisadores da FGV Ivar Hartmann e Daniel Chada. Eles frisam que o "copia e cola" não significa que houve plágio nas decisões. A reprodução de texto pode ser, por exemplo, uma citação direta de frases de um livro, com a devida referência à fonte. Ou um ministro pode repetir porções idênticas de texto sobre uma determinada questão jurídica em diversas decisões de sua própria autoria. "A conclusão que dá para tirar é que o Supremo é obrigado a decidir demais sobre questões repetitivas", diz Hartmann. Ele ressalta que apontar a repetição de textos não significa fazer uma crítica ao trabalho dos integrantes do STF. "Se eu estivesse na situação de ministros que recebem centenas de processos por mês, provavelmente faria a mesma coisa, não dá para exigir diferente. O problema é que tem decisão demais para dar." Em 2011, primeiro ano com processos pesquisados, os 11 ministros do STF tomaram mais de 80 mil decisões individuais de mérito e liminares. Juntando­se os julgamentos colegiados, foram 82 mil decisões. Em 2013, quando se encerrou o período da pesquisa, foram quase 70 mil decisões monocráticas e quase 72 mil incluindo as colegiadas. Adicione­se a isso o fato de que chegam ao tribunal cerca de 70 mil processos por ano. Para uma rápida comparação, a Suprema Corte dos Estados Unidos recebe cerca de sete mil recursos por ano e aceita julgar apenas de 100 a 150. Para Hartmann, o tempo consumido com decisões de assuntos repetidos ­ como casos que chegam de juizados especiais, por exemplo ­ poderia ser usado de forma mais eficiente em processos mais complexos, como aquele envolvendo a correção monetária da poupança nos planos econômicos e os decorrentes da Operação Lava­Jato. Segundo ele, o estudo partiu da percepção, apontada em relatórios anteriores, de que o Supremo chega a decidir milhares de processos sobre a mesma questão. Os pesquisadores decidiram então analisar o conteúdo das decisões da Corte. Para identificar os trechos de "copia e cola" foi desenvolvido um sistema para comparar os textos. O trabalho envolveu mais de dois dias ininterruptos de processamento de dados. "Descobrimos que há textos que se repetem poucas vezes, mas são trechos longos. Por outro lado há textos relativamente pequenos que se repetem muito, às vezes em mais de cem documentos", diz Daniel Chada, cientista de dados e pesquisador da FGV responsável pela criação do programa usado no trabalho. "Quando cada ministro é obrigado a enfrentar cerca de sete mil processos por ano, é evidente que se trata de questões jurídicas repetitivas. E questões jurídicas repetitivas pedem respostas repetitivas", escrevem os pesquisadores no artigo. "O problema não é o tanto de copia e cola, mas sim a quantidade monumental de recursos. Até que esse número seja reduzido drasticamente, não se pode exigir conduta diversa dos ministros do Supremo", concluem. Para os autores, o caminho para enfrentar o que classificam como "abuso da prestação judicial constitucional", especialmente por grandes litigantes como bancos e empresas de telefonia, seria a opção dos ministros de negar o rejulgamento e determinar o cumprimento imediato da decisão anterior que gerou o recurso à Corte suprema. A repetitividade de recursos chama a atenção também de ministros do STF, como Luís Roberto Barroso, que vem propondo ideias para limitar a admissão de casos na Corte.

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