segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Advocacia corporativa

Migalhas
 
Carlos Araujo
 
Hoje cada vez mais o advogado corporativo, dentre outras atribuições de sua atividade rotineira, passa a atuar também na condição de “fiscal” dos procedimentos ético/negociais em apoio às áreas de compliance das empresas.
 
quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
 
 
Nesses “tempos estranhos” de que nos fala o min. Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal, em que se constata uma crise econômico/ética e politica no país e em razão do que, cada vez mais o protagonismo do Judiciário se faz sentir, vale a pena nos determos um pouco a analisar a atuação da advocacia corporativa e do Direito Empresarial a partir das mudanças estruturais ocorridas nestas áreas nas últimas décadas no Brasil e no mundo e apontar o seu possível futuro e consolidação, na confrontação dos tópicos aqui trazidos a reflexão.
 
Tendo como pano de fundo o tema da ética nas negociações empresarias e um reforço de atuação cada vez mais qualificado junto dos agentes reguladores e/ou governamentais, além da proteção da reputação corporativa das empresas sob a égide de uma nova legislação civil que traz para a discussão dos agentes envolvidos uma crescente preocupação com os limites de contratação, da conceituação da boa fé jurídica, das políticas internas de compliance, além da discussão da segurança jurídica, cada vez mais se faz necessário um corpo jurídico qualificado e bem estruturado nas empresas.
 
Temas como as novas disposições do Código Civil sobre contratos, a crescente preocupação com os fundamentos da responsabilidade por danos ambientais, os direitos e obrigações societárias, a propriedade intelectual, os TAC - termos de ajuste de conduta e os temas trabalhistas e tributários complexos e de grande valor, desafiam aqueles especialistas que trabalham e defendem em tempo integral os interesses jurídicos de um só cliente com tantos e diversas causas, os assim chamados advogados de empresa.
 
Ao longo dos anos observou-se o crescimento da advocacia corporativa, tendo os departamentos jurídicos ganhado importância no organograma de empresas e passando a participar efetivamente de suas decisões estratégicas e assim, agregando valor ao negócio.
 
Diante desse cenário, os principais desafios deste profissional são conhecer o negócio na qual trabalham e alinhar a estratégia dos departamentos jurídicos à estratégia corporativa das empresas.
 
Pode-se dizer que de um bom tempo para cá os departamentos jurídicos, no Brasil e no mundo, vem buscando se estruturar sob três perspectivas distintas: legal, gerencial, e econômica. Ou ainda, como sugere estudo intitulado “Law Department Strategy and Business Planning”, existem hoje três fases na gestão do departamento jurídico das companhias:
 
(i) a do Engajamento Estratégico,
 
(ii) a Consciência dos Custos, e
 
(iii) a da Responsabilidade Corporativa.
 
Até o final da década de 1970, o departamento jurídico das grandes corporações brasileiras tinha um formato similar à dos grandes escritórios de advocacia. Nas décadas seguintes observou-se um aumento da terceirização dos serviços jurídicos, visando a acompanhar o crescimento do contencioso, principalmente cível e trabalhista, muito no bojo da nova legislação que surgia no país, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor, a lei de Licitações, a lei de Propriedade Intelectual, além das novas legislações societárias e cíveis, sem esquecer é claro, a própria Constituição Federal de 1988.
 
Com isso o advogado corporativo deixou de ter somente uma atuação focada nas demandas internas da empresa em que trabalhava, passando a se envolver mais com o cotidiano da vida empresarial e, dessa forma, passar a ser cada vez mais requerido para opinar a respeito do planejamento estratégico da empresa. Dessa forma, o advogado corporativo atua cada vez com mais propriedade como um executivo do negócio. Em razão disso, o mercado de trabalho exige cada vez mais uma formação multidisciplinar, na qual conceitos econômicos, de gestão e planejamento estratégico tornam-se cada vez mais temas comesinos nas suas atividades laborais.
 
Logo, o advogado corporativo passou a realizar também um importante papel preventivo e consultivo, buscando corrigir processos internos, reduzindo contingências conhecidas e apoiando a formulação de estratégias empresarias. Felizmente já vão longe os tempos em que o advogado de empresa era encarado somente como um custo adicional, um “dificultador” das negociações da empresa. Essa visão vem evoluindo, passando hoje as demais áreas da empresa a encarar esse operador do Direito/funcionário, como um parceiro qualificado e colaborador indispensável do negocio em que atua.
 
É entendimento pacifico atualmente que o advogado de empresa atua também como um minimizador de riscos. Neste sentido, a função do advogado no cotidiano de uma corporação é importante acha visto que quanto menores os riscos envolvidos, menores os valores a serem contingenciados, gerando, na verdade, uma economia na operação.
 
Da outra ponta, tornou-se fundamental nessa relação estratégica da advocacia corporativa a parceria externa formada com os escritórios externos de advocacias. A adoção de uma atuação conjunta baseada na troca de experiências e complementação de expertises com vistas ao fornecimento de mão de obra qualificada, notadamente para o atendimento do crescente volume de demandas judicias de toada empresarial, serve como um suporte cada vez mais necessário aos departamentos jurídicos de grandes e médias empresas. Por mais que o advogado interno de empresa se empenhe para estar tecnicamente atualizado, num país que cria diversas legislações por mês, ter a assessoria de um corpo jurídico externo atualizado e provado na realidade do cotidiano contencioso é fundamental.
 
Ademais, a estrutura hoje disponibilizada por grandes escritórios de advocacia voltados para as demandas de volumes das empresas, os modernamente chamados escritórios de full service, que adotam cada vez mais equipes especializadas nas questões da advocacia empresarial, tem sido fundamental no apoio aos departamentos jurídicos das empresas no enfretamento das demandas de crescente volume que se apresentam.
 
Não por outro motivo, recente pesquisa realizada pelo FDJUR (Forum de Departamentos Jurídicos) mostra que “a experiência e a disponibilidade dos escritórios são fundamentais para os clientes corporativos”.
 
Por outro lado, outro enfoque importante e aquele que indica que o atual momento de consciência ética ou de responsabilidade corporativa, influencia no relacionamento entre a empresa e seus clientes, concorrência, colaboradores, fornecedores e governantes.
 
Por essa razão, ganha cada vez mais importância no somatório das atividades rotineiras do corpo jurídico interno de uma empresa o viés de atuação preventiva. Exemplo disso tem disso o aumento da adoção de práticas de compliance na implantação de uma boa gestão de governança corporativa e a prática da ética nos negócios conforme preceitua a Lei das Sociedades Anônimas e as normas da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, em reflexo a vsta legislação estrangeira nesse sentido.
 
Hoje cada vez mais o advogado corporativo, dentre outras atribuições de sua atividade rotineira, passa a atuar também na condição de “fiscal” dos procedimentos ético/negociais em apoio às áreas de compliance das empresas, dentro e fora da corporação em que trabalha.
 
Uma outra atribuição que se vem demandando do advogado corporativo é a busca pela solução menos traumática e segura para seu cliente/empregador.
 
Com essa postura, o advogado de empresa ou “in house”, como muitos o chamam, ganha importância crucial na resolução de impasses, na condição de mediador.
 
Seguindo essa tendência e o esforço de desonerar cada vez mais o judiciário de demandas repetitivas no Brasil, vem se tornando comum a contratação por empresas de bancas de advocacia, as quais deslocam profissionais próprios para auxiliar no suporte jurídico e no esforço da conciliação e mediação de demandas.
 
A crise econômica pela qual passa o Brasil atualmente não tem poupado os departamentos jurídicos das empresas e as demissões são hoje uma realidade que preocupa. No caso especifico de um advogado de empresa, notadamente aqueles com mais “tempo de casa” e, consequentemente, mais experiência, o desligamento é, sem sombra de dúvidas, uma realidade árdua. Para esse profissional especializado resta a tarefa de se recolocar num país em crise e num mercado de trabalho cada vez mais restritivo e exigente e, para a empresa, a demissão representa a imediata perda da expertise e da eficiência daquele profissional, muitas das vezes adquirida num investimento de anos que não se recupera e, tampouco se reaproveita, num claro caso de mutuo prejuízo.
 
A Ordem dos Advogados do Brasil, tanto em sede de seu Conselho Federal como das suas Seccionais espalhadas em todo o Brasil, vem se mostrando preocupada com a atuação desse profissional do Direito que trabalha com destinação exclusiva e para um só empregador/cliente. Prova disso é, entre outras tantas ações, a existência de diversas comissões especiais de atuação da defesa dos interesses da advocacia corporativa, como reconhecimento desse importante ramo de atuação profissional.
 
Por fim, pode-se concluir dizendo que o advogado corporativo moderno possui papel vital nas atividades da empresa, sendo parte do processo produtivo além de ter excelência em relação ao conhecimento jurídico, compreensão das demais áreas da empresa e seus respectivos procedimentos, de forma a prover uma melhor assessoria e tornar-se cada vez mais conciliador e parceiro dos negócios.
 
 
*Carlos Araujo é presidente da Comissão de Advocacia Corporativa da OAB/RJ.

Continua a discussão sobre a inclusão da sociedade unipessoal de advocacia no Simples Nacional

Consultor Jurídico
 
29 de janeiro de 2016, 16h27
O secretário-chefe da Receita Federal, Jorge Rachid, prometeu à Ordem dos Advogados do Brasil que irá reavaliar parecer inicial contrário à inclusão do advogado individual no Simples. No último dia 22 de janeiro, a Receita publicou nota com o entendimento de que as sociedades individuais de advocacia não podem optar pelo regime simplificado, pois não estão previstas no rol de beneficiados pelo regime simplificado (Lei Complementar 123/2006).
 
Com a promessa de nova análise, o Conselho Federal da OAB afirma que suspendeu, por ora, a judicialização do tema. A decisão atende a um pedido feito nesta sexta-feira (29/1) pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
 
“Nos foi explicado que a primeira avaliação se deu do ponto de vista formal, sob o entendimento de que a lei complementar que rege o Simples não prevê a figura do advogado individual ou da sociedade unipessoal dentre as atividades. Diante disso, esclareci que a figura se enquadra na concepção de sociedade simples, e a secretaria prometeu reavaliar”, apontou Marcus Vinicius.
 
Por proposição da OAB, caso haja conflito de entendimentos na nova avaliação da legislação, a matéria deve ser submetida à análise do procurador-geral da Fazenda Nacional e do advogado-geral da União para um parecer definitivo, se necessário.
 
“A Receita garantiu à advocacia brasileira que a resposta da reanálise se dará em um breve prazo”, afirma o presidente do Conselho Federal. “De nossa parte, a OAB reitera que o direito de acesso do advogado individual ao Simples é bastante claro, constando inclusive dos pareceres dos juristas, além de opinião unânime dos tributaristas consultados.”
 
Entendimento divergente
O entendimento da Receita Federal gerou instantaneamente uma reação dos advogados, pois um dos principais motivos para a criação da sociedade unipessoal foi a possibilidade de serem beneficiados pelo Simples. Com isso, profissionais que trabalham sozinhos também poderiam ingressar no regime simplificado, assim como as sociedades com faturamento de até R$ 3,6 milhões.
 
Para advogados consultados pela ConJur, o entendimento da Receita Federal é equivocado. “A interpretação da RFB está violando a regra do artigo 110 do Código Tributário Nacional, especialmente para alterar conceitos da lei material”, afirma o procurador tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Gustavo Bichara. Ele avalia que a sociedade unipessoal constitui Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e, portanto, é abrangida pelo Simples.  
 
Judicialização
A OAB afirmou que ingressaria com uma ação no Judiciário para que as sociedades unipessoais de advogados fossem incluídas no Simples. “Contudo, diante da imediata postura da Secretaria da Receita de reavaliar o tema, a Ordem irá aguardar a resposta do órgão. Estamos vigilantes ao tema e tomaremos todas as medidas cabíveis no âmbito administrativo e judicial”, ponderou Marcus Vinicius.
 
Ele entende que a efetivação desse direito aos advogados vai gerar maior formalização do mercado de trabalho na advocacia, além de facilitar a rotina dos 945 mil advogados brasileiros e ampliar a base de contribuintes.
 
Alternativa
Se mantido o entendimento da Receita, a contabilidade das sociedades unipessoais poderá optar entre Lucro Presumido e Pessoa Física, que possuem uma alíquota bem maior, conforme nota do Conselho Federal de Contabilidade.
 
“Com o posicionamento da Secretaria da Receita, essas sociedades podem optar pela forma de tributação por lucro presumido e pagar 16,33% sobre o faturamento, mais o adicional de Imposto de Renda de 10%. É mais vantajoso do que os 27% a que estariam sujeitas como pessoa física, mas extremamente oneroso se considerarmos a alíquota inicial do Simples Nacional para sociedades compostas por mais de um advogado, que é de 4,5%”, diz a conselheira Sandra Batista. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB e do CFC.
 
 
Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2016, 16h27

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar