quinta-feira, 31 de março de 2016

Restabelecida a recuperação judicial do empresário rural pessoa física do grupo de fato JPupin

Jornal Valor Econômico – Agronegócios – 31.03.2016 – B15


Por Fabiana Batista
31/03/2016 - 05:00

O Grupo JPupin, um dos maiores produtores de grãos e fibras do país, obteve do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) uma decisão suspendendo um outro posicionamento do mesmo tribunal que interrompia a recuperação judicial dos sócios da empresa, o produtor José Pupin e sua esposa, Vera Pupin. Com isso, o casal, na condição de "firma individual de produtor rural" entrou novamente em recuperação judicial, conforme havia decidido em setembro de 2015 a Vara Cível de Campo Verde (MT).

Assim, todas as ações de execuções e arrestos de garantias que estavam sendo movidas por credores contra os sócios também estão suspensas. As pessoas jurídicas do Grupo JPupin estão em recuperação judicial desde o último trimestre de 2015. A decisão do TJ sobre os sócios só vale até o julgamento do recurso no Superior Tribunal Justiça (STJ).

O advogado do grupo, José Luis Finocchio Júnior, do escritório Finocchio&Ustra Sociedade de Advogados, explicou que a mudança de posicionamento do TJ-MT não considerou o mérito da questão, mas acatou o argumento da defesa de Pupin de que essa enxurrada de execuções e arrestos poderia comprometer o processo de recuperação judicial do grupo. "O risco era de que, quando viesse a decisão do STJ, a situação da empresa já estivesse muito delicada", afirmou Finocchio.


Dono de fazendas em Mato Grosso que somam 100 mil hectares cultivados com algodão, soja e milho, Pupin, na condição de pessoa física, estava tendo que se defender judicialmente de execuções e arrestos movidos por mais de dez credores, entre fundos de investimentos, bancos e empresas de insumos. O grupo e o casal que o controla declararam à Justiça dívidas de R$ 898 milhões, 50% desse total em dólar.

Frase lembrada em 31.01.2016 pelo prof. Ricardo Lodi na Comissão de Impeachament


"Costumo voltar atrás, sim; não tenho compromisso com o erro."

Juscelino Kubitscheck
Jucelino Kubitscheck
Fonte: http://pensador.uol.com.br/compromisso/

segunda-feira, 28 de março de 2016

Áudio muito divertido irradiando partida de futebol entre aliados e contrários ao governo Dilma


Meu pai me enviou este áudio. Gostaria de conhecer a fonte e indicar a autoria. 


quarta-feira, 23 de março de 2016

Mais sobre a questionada nomeação de Eugênio Aragão para o Ministério da Justiça

Consultor Jurídico
 
22 de março de 2016, 19h51
Por Sérgio Rodas
 
Procurador da República só pode virar ministro ou secretário de Estado se tiver ingressado na carreira antes da Constituição de 1988 e tiver manifestado sua preferência pelo regime antigo até 1995, ou seja, dois anos após a promulgação da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/1993).
 
Essa é a conclusão a qual chegou o criminalista Eduardo Muylaert, sócio do Muylaert, Livingston e Kok Advocacia Criminal, em parecer encomendado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo. Seguindo esse raciocínio, o novo ministro da Justiça, Eugênio Aragão, não poderia ter se afastado do Ministério Público Federal para assumir o cargo. Isso porque não há provas de que optou pela regulação anterior, o que automaticamente o submeteria às proibições daqueles que viraram membros do órgão após a entrada em vigor da Carta Magna.
 
No documento, que será apresentado aos membros dessa entidade no dia 30 de março, o advogado foi questionado se membro do Ministério Público Federal que entrou na instituição antes da Constituição de 1988 poderia virar ministro.
 
A dúvida surgiu após a presidente Dilma Rousseff nomear Eugênio Aragão, que era vice-procurador-geral Eleitoral, para o comando do Ministério da Justiça. Como ele ingressou na carreira em 1987, o governo entende que ele tem o direito adquirido das vantagens da carreira na configuração anterior. Uma delas é ocupar cargos fora do MP, já que as constituições anteriores fundiam as funções do MP e da Advocacia-Geral da União num órgão só, pertencente ao Poder Executivo.
 
Graças a isso, a gestão Dilma afirma que Aragão não se enquadra na recente decisão do Supremo Tribunal Federal que proibiu promotores e procuradores da República e de Justiça de ocuparem cargos políticos no Executivo. Com essa decisão, a corte barrou a indicação do membro do MP da Bahia Wellington César Lima e Silva para o Ministério da Justiça, e ele optou por permanecer na carreira em vez de renunciar à função e ficar no governo.
 
No parecer, Muylaert destacou que a jurisprudência do STF entende que o membro do MP que assume cargo no Executivo fragiliza a instituição, que pode ser alvo de ações para favorecer os interesses de um certo grupo político. E isso diminui a independência dos integrantes desse órgão para agir com imparcialidade na fiscalização do poder público.
 
O criminalista aponta que, antes da Constituição de 1988, não havia vedação explícita à ocupação de ministérios e secretarias por membros do MP, “embora já fosse inconveniente”. Contudo, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias facultou aos procuradores da República a opção entre as regras do MPF e da AGU, e a Lei Orgânica do MP estabeleceu um prazo de dois anos para que essa escolha fosse feita. Com isso, Muylaert disse que o legislador deixou claro que os membros do MPU “não poderiam transitar entre carreiras diversas ou beneficiar-se de mais de um regime jurídico”.
 
Essa escolha, porém, teria que ser demonstrada “em um ato comissivo, e não omissivo”, destacou o advogado, citando entendimento do ministro Marco Aurélio no julgamento do RO 999. Embora o Supremo tenha afirmado que esse limite temporal não se aplicava aos membros de MPs estaduais, “em nenhum momento se admitiu que o prazo de dois anos não se aplicasse aos procuradores da República”, ressaltou o parecerista.
 
“Portanto, a conclusão é a de que um procurador da República só pode assumir funções de ministro ou secretário de Estado se atender a duas condições: ter ingressado na carreira antes da vigência da Constituição de 1988 e ter, no prazo de dois anos fixado na Lei Orgânica do Ministério Público, optado pelo regime antigo”, concluiu Eduardo Muylaert.
 
Ele também criticou as tentativas de permitir que um procurador da República que não fez sua opção entre carreiras até 1995 possa permanecer sob o regime antigo. “Querer invalidar, a esta altura, um dispositivo saudável da Lei Orgânica seria um contrassenso. Afinal, ninguém pode querer os benefícios de um regime sem suportar também os seus ônus. A recente ciranda de nomeações de membros do Ministério Público, seja estadual, já descartada, seja federal, esta ainda buscada pelo Poder Executivo, no momento em que a Procuradoria-Geral da República investiga vários integrantes do governo, mostra todos os inconvenientes dessa solução que a Constituição de 1988 quis banir.”
 
Além disso, essa “confusão de papéis enfraquece as instituições e cria indesejáveis conflitos”, opinou Muylaert. Isso porque o MP é uma “instituição una” e, sendo ministro, um membro dela provavelmente entrará em conflito com seu chefe, o procurador-geral da República. Além disso, o integrante do governo terá que agir como agente político, podendo entrar em contradição com atos que tenha exercido como membro do MP.
 
Por isso, o criminalista avalia que a Constituição acertou ao vetar a indicação de promotores e procuradores da República e de Justiça para cargos no Executivo e que as exceções da ADPF e da Lei Orgânica devem ser interpretadas restritivamente.
 
“Quando a lei exige uma opção no prazo de dois anos, que expirou em 1995, não se pode admitir que a opção seja feita a qualquer tempo, pois isto seria a própria negação da letra e do espírito da Lei Orgânica e da disposição constitucional, que, como seu nome o diz, é transitória, adaptada ao regime de transição, e não uma franquia para todo o sempre.”
 
Implicitamente, Eduardo Muylaert sustenta com o parecer que Eugênio Aragão não pode ser ministro da Justiça. A razão disso é que ele não optou expressamente pelo regime antigo até 1995, conforme apontado, na semana passada, pelo integrante do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) Carlos Frederico Santos.
 
Na sessão que o órgão aprovou o afastamento de Aragão para assumir a pasta, o conselheiro disse que, diante da ausência de provas dessa opção, ele automaticamente ficaria sob as regras da Constituição de 1988, que veda que membros do MP exerçam funções fora as institucionais e de magistério. No entanto, o CSMPF concluiu que, como ele tomou posse no cargo antes da carta, submetia-se às normas anteriores e poderia ser ministro da Justiça.
 
Ações do PPS
Com base no voto do conselheiro Carlos Frederico Santos, o PPS protocolou junto ao ministro do STF Gilmar Mendes, na quinta-feira (17/3), uma reclamação contra a posse de Eugênio Aragão no Ministério da Justiça. O partido alega que, embora Aragão tenha ingressado no MPF antes de 1988, submete-se às mesmas vedações aplicadas aos que entraram na carreira depois da promulgação da Constituição.
 
Assim, a legenda pede a concessão de liminar para que o procurador da República seja afastado imediatamente do cargo.
 
O PPS também impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça para impedir que Aragão substitua agentes da Polícia Federal, como disse ao jornal Folha de S.Paulo que faria se “cheirasse vazamento”.
 
Nesta terça (22/3), a ministra Assusete Magalhães deu 72 horas para o novo ministro e para a Advocacia-Geral da União se manifestarem sobre a ação. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STJ.
 
 
Sérgio Rodas é repórter da revista Consultor Jurídico.
 
Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2016, 19h51

terça-feira, 22 de março de 2016

Nomeação do novo Ministro da Justiça, Eugênio Aragão, é também questionada no STF

Notícias do STF
Sexta-feira, 18 de março de 2016 

Nomeação do novo ministro da Justiça é questionada no STF O Partido Popular Socialista (PPS) apresentou Reclamação (RCL 23418) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra o ato de nomeação do subprocurador-geral da República Eugênio José Guilherme de Aragão para o cargo de ministro da Justiça. Aragão foi empossado ontem (17) pela presidente Dilma Rousseff, em solenidade no Palácio do Planalto. De acordo com a legenda, ao nomear o integrante do Ministério Público Federal, a chefe do executivo teria violado a autoridade do Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 388, também ajuizada pelo PPS. Na ADPF, julgada no último dia 9, o STF considerou inconstitucional que membros do Ministério Público ocupem cargos que não tenham relação com as atividades da instituição. Os ministros estabeleceram prazo de 20 dias, a partir da publicação da ata do julgamento, para a exoneração dos membros do MP que estejam atuando perante a Administração Pública em desconformidade com entendimento fixado pela Corte – ou seja, em funções fora do âmbito do próprio Ministério Público, ressalvada uma de magistério. O prazo terminada em 3 de abril. Na reclamação, o PPS afirma que o STF estabeleceu, “de forma conclusiva e inconteste”, a proibição de acúmulo do cargo de promotor ou procurador com cargos no Executivo, por isso pede a imediata sustação do ato de nomeação. O partido afirma que o fato de Aragão ter ingressado na carreira do Ministério Público antes da Constituição de 1988 não legitima sua nomeação, tendo em vista que a ofensa ao princípio da independência funcional do Ministério Público permanece inalterada, em razão da subordinação de todos os ministros de estado ao presidente da República. Para justificar o pedido de liminar, o PPS argumenta que a nomeação de Aragão afrontou não só a ADPF 388, como também a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2836, “na parte em que consignou que mesmo aos integrantes do Parquet admitidos antes de 5 de outubro de 1988 aplicam-se as vedações inseridas no novo texto constitucional, ou seja, o texto da ordem constitucional vigente”. O partido acrescenta que, pelo prazo dado pelo STF, Aragão poderá exercer o cargo de ministro da Justiça até o próximo dia 03 de abril, sem que caracteriza violação da decisão do STF na ADPF 388. A reclamação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

sábado, 19 de março de 2016

Saiba o porquê de o Plenário do STF somente se reunir depois da Semana Santa

O art. 62, inc. II, Lei nº 5.010/66 dispõe que a Justiça Federal como um todo (Justiça do Trabalho, Justiça Federal, TRFs, STJ, TST, STF) somente funcionará normalmente na segunda e na terça-feira durante a Semana Santa. Como as sessões do Plenário do STF acontecem às quartas e quintas-feiras, não haverá Plenário durante a Semana Santa e a revisão de decisões monocráticas dos Ministros, como a do Min. GiLmar Mendes que suspendeu a posse de Lula, poderá ocorrer apenas após a Semana Santa.

terça-feira, 15 de março de 2016

Frase impactante

"A ideia da responsabilidade e a ideia do sério foram cunhadas juntas, como as duas faces de uma só medalha : a liberdade."

Joaquim Nabuco

indicado para Ministro da Justiça é desafeto do Min. Gilmar Mendes, diz o Estadão

Dilma põe na Justiça colega de Janot

ADRIANO CEOLIN, BEATRIZ BULLA E CARLA ARAÚJO - O ESTADO DE S.PAULO
14 Março 2016 | 18h 46 - Atualizado: 15 Março 2016 | 08h 24

Nome do subprocurador-geral da República Eugênio Aragão foi divulgado depois de Wellington César Lima e Silva apresentar pedido para deixar o cargo


BRASÍLIA - No momento em que a Operação Lava Jato aumenta o cerco sobre o PT e o governo, a presidente Dilma Rousseff escolheu nesta segunda-feira, 14, para o posto de ministro da Justiça Eugênio Aragão, um subprocurador-geral da República que tem ótima relação com o procurador-geral, Rodrigo Janot. Ele vai ocupar o lugar do procurador Wellington César Lima e Silva, cuja nomeação foi barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por entender que a Constituição, a partir de 1988, proibiu o ingresso de integrantes do Ministério Público no Executivo.
Com 56 anos, Aragão sempre contou com a confiança de Janot, principal responsável pela condução das investigações da Lava Jato nos processos que tramitam no STF. Ao contrário de Lima e Silva, Aragão pode ocupar o posto de ministro porque ingressou no Ministério Público antes da promulgação da Constituição de 1988. Na semana passada, o Supremo entendeu que procuradores só podem exercer cargo no Executivo se abandonarem carreira inicial. 
Antes do anúncio oficial do nome de Aração, Lima e Silva contou que o objetivo do governo era escolher um representante do Ministério Público para o Ministério da Justiça. “O governo sempre quis investir em soluções institucionais. E não partidária”, afirmou Lima e Silva, que ficou apenas 11 dias no cargo.

Padrinho. Aragão também é próximo do advogado e ex-deputado Sigmaringa Seixas, considerado um consultor jurídico do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do próprio Palácio do Planalto. Com a ajuda de Seixas, teve seu nome cotado para assumir a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal, aberta ainda em 2014, e atualmente preenchida por Edson Fachin. 
Naquela oportunidade, os ministros Aloizio Mercadante (ainda na Casa Civil) e José Eduardo Cardozo (ainda na Justiça) também defenderam o nome de Aragão como opção para o STF. Contudo, na sequência, o governo avaliou que Aragão havia se exposto demais ao tentar retirar do ministro Gilmar Mendes a relatoria das contas de Dilma, o que lhe rendeu um desafeto, e pensou que ele pudesse ter problemas na sabatina do Senado.
Em 2013, ao assumir o comando da Procuradoria-Geral da República, Janot nomeou Aragão como vice-procurador eleitoral. No posto, ele deu parecer contrário à primeira tentativa de criação da Rede Sustentabilidade, partido de Marina Silva. 
Polêmica. Aragão também foi responsável pelo parecer que pediu a aprovação com ressalvas das contas de campanha da presidente Dilma em 2014, contrariando indicação da área técnica da corte que solicitava a reprovação do balanço eleitoral. O procurador eleitoral entendeu que as irregularidades “não comprometeram a regularidade das contas”.
Após entrevero, Gilmar sugeriu que Aragão advogava para a candidata petista. “Estava a defender a ordem jurídica ou estava a defender interesses específicos? E se estiver a defender interesses específicos, está impedido de fazer. Não poderá ter assento aqui. Assuma a postura de advogado. De advogado o candidato não precisa, tem toda essa gama de advogados”, criticou o ministro.

A ida de Aragão ao ministério, entretanto, ainda deve passar pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, presidido por Janot, que é responsável por avaliar a compatibilidade do cargo a ser ocupado pelo integrante do Ministério Público. / COLABOROU VERA ROSA

sexta-feira, 11 de março de 2016

Recuperação judicial abrange pessoa física do empresário rural

Valor Econômico  - 09/03/2016 ­

Grupo Aurora­Sërios, de semente de soja, pede recuperação judicial

Por Mariana Caetano

SÃO PAULO ­

O Grupo Aurora-­Sërios, um dos mais importantes produtores de sementes de soja do Brasil, ajuizou no fim da semana passada pedido de recuperação judicial na comarca de Brasília (DF). O valor das dívidas envolvidas na recuperação está estimado em R$ 298 milhões. Sediado em Correntina (BA), o grupo é formado pela Sërios Sementes Ltda, Sërios Agropecuária Ltda e pelo controlador do grupo e produtor rural Heinz Kudiess. O pedido de recuperação judicial abrange as duas pessoas jurídicas e a também a pessoa física do produtor convertida em "firma individual" (empresário rural). Em nota, o advogado José Luis Finocchio Júnior, do escritório Finocchio&Ustra Sociedade de Advogados, que representa o grupo, disse que a medida tem como objetivo proteger os ativos operacionais da Aurora­Sërios até que a empresa supere a crise financeira que atravessa. “Entre os principais motivos que levaram o Grupo Aurora­Sërios à atual situação de crise estão as intempéries climáticas, principalmente a falta de chuva na Bahia nos anos de 2012 a 2015, a alta relevante nos custos de produção e principalmente o cenário escasso de oferta de crédito”, afirmou o advogado. Antes da recuperação judicial, o grupo passou por uma reestruturação, que incluiu redução dos custos fixos e variáveis e alongamento da dívida com bancos e fornecedores. No entanto, não houve sucesso na renegociação amigável com parte dos credores, segundo Finocchio Júnior. “Ao final, foi a única solução viável para a readequação do atual passivo à sua capacidade de geração de caixa”, acrescentou o advogado, na nota.
Fonte:http://www.valor.com.br/agro/4473722/grupo-aurora-serios-de-semente-de-soja-pede-recuperacao-judicial


Desculpas ao capoteiro intimado equivocadamente na Lava-jato


Valor Econômico - Política - 10.02.2016 - p. A9

Desculpa ao capoteiro
Por Maria Cristina Fernandes

Jorge Washington Blanco foi eleitor de Marina Silva e Aécio Neves na disputa presidencial de 2014. Votou em Luiz Inácio Lula da Silva a última vez em 2002, antes mensalão. Reforma bancos de carro desde criança, quando começou a trabalhar na capotaria do avô. Com a pequena oficina, no bairro de São Geraldo, bairro pobre na zona leste de Belo Horizonte, criou seus dois filhos, hoje adultos, e chegou a tirar R$ 4 mil por mês. Com a recessão, os ganhos caíram pela metade.
Na noite do dia 26 de fevereiro, Blanco tinha acabado de chegar em casa, vindo da oficina, quando um oficial de Justiça tocou a campainha e lhe entregou uma intimação para depor à Justiça. No papel, constavam apenas nome e sobrenome, herdado do avô espanhol, além do CPF. Os filhos suspeitaram de trote e ele disse ao oficial de justiça que deveria ser algum engano, mas Blanco foi convencido que não havia como resistir. "É aquele negócio do Cerveró, você tem que ir", lhe disse o oficial de Justiça.
Nos sete dias que se seguiram, Blanco mal dormiu. Na sexta-feira,4 de março, no mesmo dia em que o expresidente Luiz Inácio Lula da Silva acordou com a força-tarefa à sua porta para leválo
ao aeroporto de Congonhas, o capoteiro pegou um táxi para ir à sede do Ministério Público Federal, no centro da capital mineira.
Vítima de Moro e do PT, Jorge Blanco resiste a ambos Por videoconferência, ouviu calado o juiz Sergio Moro lhe dizer que, na condição de testemunha, estava comprometido a dizer a verdade sob pena de ser processado. Responsável pela inquirição, o representante do Ministério Público não passou da terceira pergunta. Blanco lhe informou a profissão, disse nunca ter trabalhado
no banco Schahin nem tampouco conhecer [o exdiretor da Petrobras ], Jorge Zelada.
Em três minutos, conclui-se que se tratava de homônimo de um funcionário argentino do Schahin citado em depoimento do expresidente
do banco, Sandro Tordin. Moro ainda perguntou se algum defensor gostaria de se pronunciar mas, além de Blanco, o jovem advogado amigo da família que Blanco havia levado ao depoimento,
também parecia intimidado. O microfone ficou aberto e o capoteiro ouviu quando juiz e procurador riram.
Ninguém lhe pediu desculpas.
Ontem, pela manhã, como antecipou o Valor PRO, o juiz lhe telefonou para se desculpar. Blanco aceitou o pedido de desculpas mas não desistiu de acionar o Estado por dano moral. Um advogado lhe disse que teria de abrir a ação em Curitiba e o capoteiro não sabe como nem com que dinheiro.
Como quase todo mundo, o capoteiro era um entusiasta da LavaJato.
Queria que as acusações fossem colocadas em pratos limpos para o país voltar a andar e que os culpados devolvessem o que não lhes pertencia. O episódio,no entanto, lhe deixou inconformado. Quando o vídeo chegou à internet, ele passou a ser alvo de chacota na rua.
A capotaria, ouviu, seria apenas a fachada de uma lavanderia.
Ao voltar pra casa naquela sexta-feira, Jorge Blanco ficou sabendo que Lula tinha sido conduzido para depor. Não viu paralelo entre sua intimação e a condução coercitiva do expresidente.
Parece convencido de que Lula foi levado à força porque se recusou a ir, mas quando fala de seu maior patrimônio até parece que é ele, e não o expresidente,
quem o mimetiza: "O nome é o que a gente tem de mais importante. Como é que vou consertar o meu
se esse cara [o homônimo] se enrolar?".
Tratado em Curitiba como um lapso do Ministério Público 'sem maiores consequências', o episódio não revela apenas o descuido do MP, que poderia ter sido evitado pela simples checagem da filiação de Blanco. Se a força-tarefa dedicou-se às minúcias dos grandes alvos, como os pedalinhos dos netos de Lula, não parece justificável que despreze os grandes transtornos causados na vida de pequenas e
equivocadas vítimas, como o capoteiro.
Moro e o MP levaram menos de 24 horas para divulgar notas em que buscaram se justificar pela condução coercitiva de Lula e cinco dias para o pedido de desculpas ao capoteiro.
A agilidade das notas sobre Lula se irmana com o susto da oposição com a sobrevida dada pelo ex-presidente ao discurso "eu não sou eu, eu sou vocês". A reação de Lula levou uma fatia do PSDB a temer que a LavaJato, para
não se deslegitimar, tenha que queimar caravelas tucanas.
Como se se antecipasse às próximas delações, artigo de Fernando Henrique Cardoso tratou de se opor à criminalização das doações empresariais. No texto, o ex-presidente não cita o impeachment uma única vez.
Prefere a "exaustão do atual arranjo político brasileiro".
Parece improvável que Lula sobreviva à Lei da Ficha Limpa e possa realizar a ameaça, anunciada em ambos os discursos da sextafeira, de volta triunfal em 2018. Mais do que em campanha eleitoral, o expresidente está em maratona que ele mesmo definiu como ideológica. Depois de ver o PT e a base de governo se desanimarem frente aos encorpados indícios de corrupção, pôsse a tentar convencêlos
do contrário. A inspiração do filho de dona Lindu é o dia em que levou o exdiretorgerente
do FMI, Horst Koehler às lágrimas com sua história.
A presidente Dilma Rousseff, que buscava sobreviver numa rota de aproximação com a agenda reformista de centro, não teve outra alternativa senão se submeter à liderança lulista pelas evidências de que a indignação com a condução coercitiva ultrapassa sua magra margem de popularidade.
O primeiro subproduto da crise precipitada é o afastamento do PT da rota que, em alguns momentos dos últimos 13 anos, se cruzou com a da oposição em nome de uma agenda de reformas fiscais. A criminalização de Lula e de Dilma radicaliza o partido e a política brasileira por tempo indefinido. Na era petista, o 13 de março da Central do Brasil caiu no dia 4 da quadra dos bancários. A guinada à esquerda tenta impedir a queda do governo com ameaça de radicalização social sob a liderança de um Lula mitificado.
Se todos estão na mira da Lava-Jato,
Lula tenta mostrar que ele, ao contrário dos demais, tem exército. Na eventualidade de a manifestação de domingo se frustrar, a estratégia do expresidente ganha fôlego e tem chances
de manter o que restar do PMDB em apoio ao governo. Mas se a mobilização for maiúscula, os planos petistas terão se mostrado incapazes de converter aqueles que, a exemplo do capoteiro, nem mesmo vitimados pela LavaJato, perdem o foco de quem meteu o país nesta crise sem pedir desculpas.
Maria Cristina Fernandes é jornalista do Valor. Escreve às quintasfeiras

sexta-feira, 4 de março de 2016

Relatório final da Câmara sobre o Projeto de Código Comercial

ornal do Brasil
 Informe CNC
02/03 às 12h45 - Atualizada em 02/03 às 12h47
 
Regras claras e práticas para negócios entre empresas, com estímulo à competitividade. Esse é o principal objetivo do Novo Código Comercial, em discussão na Comissão Especial da Câmara criada para preferir parecer ao Projeto de Lei nº 1572/2011, do deputado Vicente Cândido.
 
O relatório final foi entregue nesta terça-feira (1º/3) e a votação está marcada para o dia 5 de abril. Depois ele segue para o Plenário.
 
A reunião contou com a presença de vários deputados, do relator Paes Landim e juristas que se dedicaram ao aperfeiçoamento do texto, a exemplo do doutor em direito Comercial Fábio Ulhoa Coelho.
 
De acordo com o presidente da Comissão, o deputado federal Laércio Oliveira, a proposta vai substituir o Código Comercial de 1850, utilizando linguagem moderna, que visa sistematizar as normas comerciais para ampla aplicação nas relações entre empresas. “Quando o empresário se liberta de exigências burocráticas anacrônicas e desnecessárias, o seu custo diminui e ele pode praticar um preço menor para seus produtos ou serviços. Isso, claro, beneficia o consumidor”, resume Laércio.
 
O deputado federal Augusto Coutinho defendeu que o Brasil precisa de uma agenda positiva. "A atividade econômica está deprimida e uma das consequências é a queda da arrecadação de impostos, com evidentes reflexos na sociedade. O mínimo de bem-estar social que se pode exigir depende da atividade econômica. O Código Comercial está vindo para dar esse suporte à atividade privada”, informou o deputado.
 
“O Brasil vivencia um ambiente econômico fragilizado, de insegurança em termos de legislação, com quebra de contratos, o que espanta potenciais investidores. O Código Comercial vai chegar em um momento importante", completou Laércio.

quinta-feira, 3 de março de 2016

Pleno do STJ, em sessão administrativa, define dia 18.03.2016 como data de entrada em vigor do NCPC


Notícias do STJ - 02/03/2016 20:07
Pleno do STJ define que o novo CPC entra em vigor no dia 18 de março
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta quarta-feira (2), que o novo Código de Processo Civil (CPC) vai entrar em vigor no próximo dia 18 de março. A questão foi levada à apreciação do colegiado pelo ministro Raul Araújo, presidente da Segunda Seção do tribunal.
O Pleno, de forma unânime, interpretou o artigo 1.045 do CPC para definir a questão. O artigo dispõe que “este código entra em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial”. O novo CPC foi publicado no dia 17 de março de 2015.
Na mesma sessão, o ministro Marco Aurélio Bellizze, membro da Comissão de Regimento Interno do STJ, apresentou uma série de propostas de alteração do Regimento Interno a partir do impacto produzido pelo novo CPC.
Os principais pontos abordados no trabalho foram as atribuições do presidente, em especial aquelas que precedem a distribuição; poderes do relator; inclusão de classes processuais criminais, conforme a tabela unificada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); formação de precedentes qualificados; recurso ordinário; julgamento virtual de recursos e afetação virtual de repetitivos, entre outros.
A deliberação dessas questões será realizada pelo Pleno no próximo dia 16 de março. Os ministros da corte têm até o dia 14 de março para encaminhar novas propostas e destaques ao relatório apresentado pela Comissão de Regimento Interno.

quarta-feira, 2 de março de 2016

Entrada em vigor do NCPC

Consultor Jurídico
 
1 de março de 2016, 19h14
Às vésperas de entrar em vigor, o novo Código de Processo Civil ainda desperta divergências sobre o início de sua validade. O Conselho Nacional de Justiça deve analisar a data adequada até a noite da próxima quinta-feira (3/3), por meio de sessão plenária virtual, depois de consulta apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
 
O texto foi sancionado em 16 de março de 2015 e definiu que a vigência começaria um ano depois de sua publicação. A controvérsia surgiu porque a redação é incomum, já que normas legislativas geralmente são fixadas em dias. O fato de 2016 ser ano bissexto também atrapalha a conta.
 
O CNJ entendeu que, embora não haja consenso na comunidade jurídica, a definição de uma data pelo próprio conselho tornou-se urgente. “Mais importante que um trabalho doutrinário é que o CNJ se debruce e declare uma data”, argumentou o conselheiro Gustavo Alkmim, presidente do Grupo de Trabalho criado internamente para discutir a regulamentação do novo código.
 
Instituído em dezembro de 2015, o grupo apresentou seu relatório nesta semana e concluiu que a vigência deve ocorrer no dia 18 de março. A definição foi baseada em opiniões de processualistas, entre eles o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que presidiu a comissão de juristas convocada pelo Senado para elaborar a reforma do CPC.
 
A partir de proposta da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que solicitou mais prazo, o plenário decidiu abrir uma sessão virtual extraordinária à 0h01 desta quarta-feira (2/3) especialmente para definir a vigência do novo CPC. A sessão ficará aberta por 48 horas, até as 23h59 do dia 3.
 
Mais normas
O conselho pretende ainda regulamentar temas envolvendo comunicação processual, atividades dos peritos, honorários de peritos, leilão eletrônico, penhora eletrônica e Diário da Justiça eletrônico, mas o grupo concluiu que seria importante ouvir os atores afetados antes de que seja tomada qualquer decisão.
 
“Seria prudente que tivéssemos um debate mais amadurecido para o CNJ não editar resolução que não reflita a realidade dos nossos tribunais”, disse o conselheiro Gustavo Alkmim. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, sugeriu audiência pública para ouvir juristas e acadêmicos interessados em participar da discussão. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
 
Ato Normativo 0000529-87.2016.2.00.0000
 
* Texto atualizado às 20h do dia 1/3/2016.
 
 
Revista Consultor Jurídico, 1 de março de 2016, 19h14

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar