segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Frase impactante

"A ideia da responsabilidade e a ideia do sério foram cunhadas juntas, como as duas faces de uma só medalha : a liberdade."
(Joaquim Nabuco)

Honestidade do propósito corporativo. Mudar o mundo?


Valor Econômico - EU & Carreira - 29/02/2016 - D3

Meu trabalho não é mudar o mundo, e nem é o seu 

Por Lucy Kellaway 

Ao escrever estas palavras, não estou tentando melhorar sua vida. Não estou tentando mudar a humanidade. Tudo o que tento fazer é segurar sua atenção pelos três minutos que você precisará para ler isto. Levo meu objetivo a sério. Os leitores do "Financial Times" são pessoas inteligentes que poderiam estar fazendo outras coisas e, portanto, se eu conseguir convencer vocês a esquecer de todas essas outras coisas e ler o que estou escrevendo, vou considerar meu trabalho feito. Para mim, esse objetivo é ambicioso. Mesmo assim, percebo que ao me apegar a ele estou sendo uma aberração. Minha avaliação do que faço está destituída daquilo que quase todo mundo hoje exige de um emprego: um propósito maior. Tome por exemplo a Asana, uma companhia que vende softwares de mensagens instantâneas. Na semana passada entrei em seu site, onde em letras garrafais está escrito "ajudando a humanidade a prosperar ao possibilitar a todas as equipes trabalharem juntas sem esforço". Se meus colegas que usam a Asana forem servir de referência, ela não está sendo bem­sucedida nesse objetivo. Eles apenas reclamam por terem de engolir mais um meio de comunicação. A Asana pode muito bem ser perdoada por esse objetivo grandioso porque está baseada no Vale do Silício. Desde que o Facebook prometeu "tornar o mundo mais aberto e transparente" e a Microsoft prometeu "capacitar cada pessoa e cada organização do planeta a fazer mais e conseguir mais", a presunção tem sido desenfreada. De certa forma, essas companhias de tecnologia da informação realmente mudaram o mundo. Elas fizeram quase todas as outras professarem que também querem mudar o mundo. A Saatchi & Saatchi é uma adepta ávida da febre "nós mudamos o mundo para melhor", mas, quando visitei seu site em busca de evidência dessas mudanças, tropecei em seu novo anúncio para as fraldas Pampers. Ele mostra as expressões de dez bebês enquanto eles fazem cocô ao som de Richard Strauss. É bem engraçado. Muito bem filmado. Mas certamente muda o mundo apenas no sentido em que poderá vender mais lenços de papel e fraldas ­ e também coloca na internet mais fotografias de bebês bonitinhos fazendo força para defecar. Como as agências de publicidade existem para inflar o ego de seus clientes, não surpreende elas estarem também inflando seus próprios egos. Mas o mais preocupante é a maneira como as empresas tradicionais estão seguindo essa tendência. O novo objetivo da 3M é "Promover cada companhia. Aprimorar cada lar. Melhorar cada vida", o que é um longo, triste e tempestuoso trajeto de queda para a companhia que já melhorou a vida nos escritórios com a brilhante invenção do Post­it. Mesmo assim, para mim o ponto mais baixo foi descobrir na semana passada que a Cummins, uma sólida fabricante de motores, também entrou nessa. "Tornando melhor a vida das pessoas ao revelar o Poder de Cummins", alardeia sua lamentável missão. Até mesmo os bancos, que não tornaram o mundo um lugar melhor na última década ­ pelo menos não de maneira perceptível ­, ainda gostam de insistir que fazem isso. Os objetivos do Citibank incluem "possibilitar o crescimento e o progresso econômico", enquanto o Barclays diz que seu propósito é "ajudar as pessoas a realizarem suas ambições ­ da maneira certa". Ainda assim, a companhia que mais vem perseguindo um propósito maior é a KPMG. Ela pagou uma agência de propaganda para criar cartazes que perguntam "O que você faz na KPMG?", juntamente com respostas que incluem "Nós lutamos pela democracia" e "Eu combato o terrorismo". A única resposta que ninguém parece ter dado é "Eu examino a contabilidade de empresas e sistemas de controle financeiro". Segundo um artigo recente do diretor de recursos humanos da companhia, a missão que visa alcançar seu propósito maior tem feito maravilhas pelo moral interno. Para provar isso, ele conta a história comum de três pedreiros que são perguntados o que estão fazendo. O primeiro diz que está assentando tijolos, o segundo diz que está erguendo uma parede e o terceiro, que está construindo uma catedral. A moral da história é que o terceiro homem é o visionário e o herói, e todo trabalhador humilde deve ser encorajado a pensar como ele. Não concordo com essa história por três motivos. Para começar, enfatizar a catedral diminui a importância do trabalho em si. Há uma honra e uma habilidade em assentar perfeitamente um tijolo sobre outro. O mesmo vale para escrever uma boa coluna e fazer uma boa auditoria. Em segundo lugar, a maioria das empresas não está construindo catedrais. Elas estão fazendo coisas menos gloriosas como prestar consultoria fiscal ou vender softwares. Assim, elas precisam apelar para bobagens como democracia e humanidade ­ que são coisas comuns demais para motivar muito alguém. A terceira objeção é que a catedral é desnecessária. Se as empresas querem um propósito maior, tudo o que elas precisam fazer é dizer que produzem coisas que as pessoas querem comprar, dar empregos para as pessoas e tratá­ las bem. Agora que pensei nisso, há outra coisa que não gosto nesse propósito maior corporativo, além do fato de ele ser presunçoso, falso e desnecessário. É o fato de ele ser chato. Se eu tivesse começado esta coluna dizendo: "Vou ajudar a humanidade a prosperar", aposto que você teria parado de ler logo de cara. Lucy Kellaway é colunista do "Financial Times". Sua coluna é publicada às segundas­feiras na editoria de Carreira

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Angela Merkel é pessoa simples e isto deveria ser exemplo para os políticos brasileiros

O PORQUÊ DE ANGELA MERKEL PARA
GOVERNAR A  EXIGENTE  ALEMANHA 
Por Marcus Vinicius Motta

Outro dia eu li uma excelente reportagem da New Yorker sobre a chanceler alemã Angela Merkel, onde o jornalista buscava entender as razões para o seu sucesso - chega a ser chamada de "mutti" (mãe) pelos alemães - num país que tomou aversão por cultos à personalidade.

E desde a sua juventude até o atual período como comandante da nação, uma característica é sempre presente: a monotonia. Sim, Angela Merkel é uma mulher comum, uma pessoa "sem graça", no entanto é justamente isso que faz seu sucesso, porque as pessoas podem saber o que esperar dela e a enxergam como uma delas.

Em 1991, o fotógrafo Herlinde Koelbl começou uma série de fotografias chamada "Traços do Poder" onde retratava políticos alemães e observava como mudavam ao longo de uma década. O fotógrafo conta que homens como o ex-chanceler Gerhard Schröder ou o ex-ministro das relações exteriores Joschka Fischer pareciam cada vez mais tomados pela vaidade, enquanto Merkel, com seus modos desajeitados, não passava nenhuma idéia de vaidade, mas de um poder crescente que vinha de dentro.

A vaidade é subjetiva enquanto a ausência desta é objetiva, daí que Merkel é tão eficiente enquanto outros políticos parecem se perder nas liturgias e rapapés do poder.

Essa normalidade é vista em vários outros países - ainda que exista a vaidade, que é de cada pessoa - como no caso de deputados suecos que moram numa espécie de república tal qual a de estudantes e lavam e passam a própria roupa.

Certa vez, vi uma reportagem de um jornal britânico analisando uma foto do primeiro-ministro David Cameron lavando a louça na cozinha. A reportagem não se espantava com o fato do primeiro-ministro lavar a própria louça, já que Tony Blair fazia o mesmo e Margaret Thatcher cozinhava para o marido, mas observava uma tábua de cortar carne com a expressão "calma, querida" num canto.

A própria Angela Merkel mora no mesmo apartamento de sempre com o marido e a única mudança que houve em relação ao seu tempo fora do poder é a presença de um guarda na porta do prédio. Eles compram entradas para assistir ópera com o próprio cartão de crédito e entram no teatro junto com todos, sem nenhum esquema especial.

Daí partimos para o Brasil, onde um simples governador de estado possui jatinhos, helicópteros, ajudantes de ordem e comitivas com batedores de moto que param o trânsito para que ele passe. Pessoas que vivem em palácios, como se ainda fosse alguma corte real. Empregadas, arrumadeiras, garçons, equipes de cozinheiros, serviço de quarto, motoristas, inúmeros seguranças, esquemas especiais para entrar ou sair de algum lugar.

Essa é a diferença: a normalidade do poder, a noção de que um servidor público é apenas um servidor público, seja um escriturário ou o presidente/ primeiro-ministro da nação. Eles continuam sendo homens e mulheres, maridos e esposas, pagadores de impostos, trabalhadores e cidadãos.

Cidadania é isso.  


(Marcus Vinicius Motta)

Mais polêmica sobre o início da vigência do novo CPC

Valor Econômico -  Legislação & Tributos - 16/02/2016 ­- E1

Data de início de novo CPC ainda é incerta 

Por Joice Bacelo 

O novo Código de Processo Civil (CPC) entra em vigor no próximo mês, mas ainda não há certeza sobre o dia exato em que as novas regras começam a valer. Existe divergência entre advogados e nos tribunais e conselhos de Justiça. Três opções são apontadas: dias 16, 17 e 18. Toda essa confusão foi provocada porque não se seguiu o que estabelece a Lei Complementar nº 95, de 1998, que regula o processo legislativo. Pelo artigo 8º, o início de vigência de uma norma deve ser previsto em número de dias. Porém, no texto do novo CPC, publicado em 17 de março do ano passado, utilizou­se a palavra "ano". O problema, nesse caso, está na interpretação. Um ano tem 365 dias. Mas em ano bissexto, como este, poderiam ser contados 366. E ainda é possível interpretar que o ano se completa no mesmo dia e mês da publicação. A mesma lei complementar determina ainda que a vigência das novas regras deve ocorrer no dia subsequente ao último dia do prazo. Foi daí que surgiram as três opções de datas. Seguindo a contagem de 365 dias, o prazo se encerraria em 15 de março. O dia subsequente, neste caso, é o 16. Pelo cálculo dos 366 dias, o prazo se esgotaria em 16 de março. O dia de vigência, portanto, seria 17. Existe ainda uma lei do ano de 1949, a nº 810, que trata justamente do ano civil. Consta que é um período de 12 meses, contado do dia de início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte. Seguindo o conceito desta lei, então, o ano terminaria no dia da publicação do novo código, 17 de março. A data de vigência, neste caso, seria o dia 18. Grupos de advogados cogitam enviar solicitação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que, nesses três dias, sejam suspensos os prazos processuais. Procurado pelo Valor, o Conselho informou que o "assunto [data de vigência do novo CPC] está em discussão no grupo de trabalho criado para avaliar e planejar o impacto da sistemática da nova lei sobre as rotinas e os procedimentos no âmbito do poder judiciário". O órgão, porém, ainda não confirmou se decidirá sobre uma data. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ­SP), o maior do país, por exemplo, caberá aos juízes e câmaras definirem uma interpretação entre as opções possíveis. Ao Valor, informou que "não cabe posicionamento institucional (administrativo), considerando o conteúdo eminentemente jurisdicional da questão (interpretação de lei federal)". A questão também vem sendo discutida na Justiça Federal. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange os Estados do sul do país, pretende levar o assunto para a análise do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O objetivo "é definir uma data única de início de vigência em todos os TRFs". O CJF foi procurado pelo Valor e, por meio de assessoria de imprensa, respondeu que ainda não há informações sobre o assunto. Há preocupação em especificar o dia exato de vigência porque o novo CPC provoca mudanças na tramitação dos processos. Os prazos para recurso, por exemplo, serão contados em dias úteis e não mais em dias corridos. Além disso, há recursos que deixarão de existir ­ como o caso dos embargos infringentes, usados pela defesa quando não há unanimidade na decisão colegiada. "Na prática, é extremamente relevante porque a interposição errada de um recurso cabível pode tornar a decisão transitada em julgado. Ou seja, a decisão se torna definitiva. O prejuízo, nesse caso, será grande", afirma o advogado Gustavo de Medeiros Melo, do Ernesto Tzirulnik Advocacia. O advogado Mário Luiz Delgado, diretor no Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e autor de livro que trata dos conflitos da mudança de legislação, entende que essa discussão só será esclarecida quando um caso concreto for levado ao Judiciário. Ele lembra que a mesma confusão ocorreu com o Código Civil, em 2002 ­ que, assim como o novo CPC, estabeleceu o período de vacância em ano e não em dias. Segundo o especialista, não houve pronunciamento para uniformização pelos conselhos de Justiça. "Há acórdãos mencionando o dia 11 de janeiro e há acórdãos mencionando o dia 12, mas sem nenhuma fundamentação", diz. O processualista Carlos Suplicy Forbes, sócio do Mundie Advogados, afirma que a ordem no escritório, no primeiro mês de vigência do novo CPC, é para que todos os prazos sejam antecipados. "Não podemos correr riscos", diz. Já sobre a data de vigência, ele defende o dia 18 de março. O advogado usa o Código Civil, de 2002, como base. No parágrafo 3º do artigo 132 consta que "prazos de meses e anos expiram no dia de igual número de início". Associando o dispositivo à Lei Complementar nº 95, que fala sobre o dia subsequente ao prazo final como sendo a data de vigência, chega­se ao dia 18. Mário Luiz Delgado discorda. O advogado entende que a Lei Complementar nº 95 se sobrepõe a leis ordinárias. Por isso, segundo ele, deve ser aplicada tanto para a contagem do prazo ­ em número de dias e não em ano ou meses ­ como para o estabelecimento da data de vigência. Por isso, para ele, o novo CPC deveria entrar em vigor em 16 de março. O advogado entende ainda que devem ser contados 365 dias e não 366 porque o ano da publicação do novo código não era bissexto.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Mandato outorgado por pessoa jurídica não confere poderes para dispor de quotas do sócio

Notícias TRF 1 região
 
15/02/16 15:04
 
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença, proferida pelo Juízo Federal da 22ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que negou a segurança requerida pelo impetrante objetivando a anulação do ato da Junta Comercial que desarquivou a Alteração Contratual nº 5 da empresa da qual é sócio. No recurso apresentado ao TRF1, o apelante alega que a aludida alteração foi realizada dentro da legalidade mediante procuração passada por instrumento público que lhe foi conferida pelo outro sócio.
 
O Colegiado entendeu que o Juízo de primeiro grau agiu corretamente ao denegar a segurança. Isso porque, na hipótese em apreço, a Junta Comercial de Minas Gerais constatou ser inócua a procuração utilizada pelo impetrante para representar seu sócio e dele obter as quotas sociais para si próprio.
 
“A determinação do presidente da Junta apenas determinou o cumprimento da decisão colegiada unânime do Conselho de Vogais, que agiu dentro de sua competência institucional. A concessão da segurança, no caso, teria o condão de desfazer a decisão colegiada da Junta Comercial”, explicou a relatora, juíza federal convocada Maria Cecília de Marco Rocha, em seu voto.
 
A magistrada também destacou que o Conselho de Vogais da Junta Comercial de Minas Gerais, ao julgar recurso apresentado pelo ora recorrente, concluiu pela impossibilidade da utilização da procuração outorgada pela sociedade em pedido de transferência de quotas sociais de um sócio para outro.
 
“A pessoa jurídica tem existência distinta da pessoa física do sócio, o qual é o verdadeiro proprietário das quotas sociais. Assim, a procuração outorgada pela pessoa jurídica não pode conceder poderes ao sócio outorgado para dispor das quotas de outro sócio, pois cabe ao proprietário dispor de seus direitos patrimoniais”, finalizou a relatora.
 
A decisão foi unânime.
 
Processo nº: 0001398-19.2007.4.01.3800/MG
Data do julgamento: 11/11/2015
Data de publicação: 19/11/2015
 
 
JC
 
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Quando entrará em vigor o novo CPC?

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 11.02.2016

CURTAS

Novo CPC
O dia em que o novo Código de Processo Civil (CPC) deve entrar em vigor está sendo discutido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. O assunto deve ser levado para análise do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O questionamento é se o novo CPC passa a valer a partir de 16, 17 ou 18 de março. A data inicial da nova lei, que vai provocar profundas mudanças na tramitação e nos sistemas eletrônicos processuais do Poder Judiciário, vem dividindo opiniões entre os doutrinadores. O que está sendo discutido é a chamada "vacatio legis", que corresponde ao tempo entre a publicação e a vigência de determinada norma jurídica. O novo CPC dispõe que as alterações iniciam um ano após a data de publicação, que aconteceu em 17 de março de 2015. 

Textos padronizados em decisões do STF

Valor Econômico – Legislação & Tributos (Rio) -  12/02/2016 ­– p. E1
Estudo aponta textos idênticos em decisões do STF
Por Maíra Magro

Abarrotados com milhares de recursos em seus gabinetes, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) recorrem à técnica do "copia e cola" em uma a cada três de suas decisões individuais. É o que mostra um estudo de pesquisadores da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro, usando como base dados do projeto Supremo em Números, que reúne estatísticas do STF. O levantamento analisou cerca de 120 mil decisões monocráticas (tomadas por cada ministro individualmente) de 2011 a 2013. Para identificar os textos idênticos aos de decisões anteriores, foi feito um corte mínimo de 130 caracteres. Em média, os trechos reproduzidos representam cerca de um quinto da íntegra da nova decisão. Os autores também identificaram que a repetição ocorre geralmente em um mesmo gabinete, que se vale do mesmo trecho em diversas decisões que produz. A conclusão dos pesquisadores é que o grande número de demandas idênticas que chegam ao STF leva os ministros a repetir o conteúdo das próprias decisões. O resultado foi relatado no artigo "A razão sem condições de qualidade", dos pesquisadores da FGV Ivar Hartmann e Daniel Chada. Eles frisam que o "copia e cola" não significa que houve plágio nas decisões. A reprodução de texto pode ser, por exemplo, uma citação direta de frases de um livro, com a devida referência à fonte. Ou um ministro pode repetir porções idênticas de texto sobre uma determinada questão jurídica em diversas decisões de sua própria autoria. "A conclusão que dá para tirar é que o Supremo é obrigado a decidir demais sobre questões repetitivas", diz Hartmann. Ele ressalta que apontar a repetição de textos não significa fazer uma crítica ao trabalho dos integrantes do STF. "Se eu estivesse na situação de ministros que recebem centenas de processos por mês, provavelmente faria a mesma coisa, não dá para exigir diferente. O problema é que tem decisão demais para dar." Em 2011, primeiro ano com processos pesquisados, os 11 ministros do STF tomaram mais de 80 mil decisões individuais de mérito e liminares. Juntando­se os julgamentos colegiados, foram 82 mil decisões. Em 2013, quando se encerrou o período da pesquisa, foram quase 70 mil decisões monocráticas e quase 72 mil incluindo as colegiadas. Adicione­se a isso o fato de que chegam ao tribunal cerca de 70 mil processos por ano. Para uma rápida comparação, a Suprema Corte dos Estados Unidos recebe cerca de sete mil recursos por ano e aceita julgar apenas de 100 a 150. Para Hartmann, o tempo consumido com decisões de assuntos repetidos ­ como casos que chegam de juizados especiais, por exemplo ­ poderia ser usado de forma mais eficiente em processos mais complexos, como aquele envolvendo a correção monetária da poupança nos planos econômicos e os decorrentes da Operação Lava­Jato. Segundo ele, o estudo partiu da percepção, apontada em relatórios anteriores, de que o Supremo chega a decidir milhares de processos sobre a mesma questão. Os pesquisadores decidiram então analisar o conteúdo das decisões da Corte. Para identificar os trechos de "copia e cola" foi desenvolvido um sistema para comparar os textos. O trabalho envolveu mais de dois dias ininterruptos de processamento de dados. "Descobrimos que há textos que se repetem poucas vezes, mas são trechos longos. Por outro lado há textos relativamente pequenos que se repetem muito, às vezes em mais de cem documentos", diz Daniel Chada, cientista de dados e pesquisador da FGV responsável pela criação do programa usado no trabalho. "Quando cada ministro é obrigado a enfrentar cerca de sete mil processos por ano, é evidente que se trata de questões jurídicas repetitivas. E questões jurídicas repetitivas pedem respostas repetitivas", escrevem os pesquisadores no artigo. "O problema não é o tanto de copia e cola, mas sim a quantidade monumental de recursos. Até que esse número seja reduzido drasticamente, não se pode exigir conduta diversa dos ministros do Supremo", concluem. Para os autores, o caminho para enfrentar o que classificam como "abuso da prestação judicial constitucional", especialmente por grandes litigantes como bancos e empresas de telefonia, seria a opção dos ministros de negar o rejulgamento e determinar o cumprimento imediato da decisão anterior que gerou o recurso à Corte suprema. A repetitividade de recursos chama a atenção também de ministros do STF, como Luís Roberto Barroso, que vem propondo ideias para limitar a admissão de casos na Corte.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Processo eleitoral nos EUA

Consultor Jurídico
 
2 de fevereiro de 2016, 18h47
Por João Ozorio de Melo
 
Começou nesta segunda-feira (1º/2) o processo eleitoral que culmina com as eleições gerais para presidente dos Estados Unidos, em 8 de novembro de 2016. A partir dessa data, os eleitores irão votar para um ou outro candidato. Mas, na verdade, seus votos irão resultar apenas na escolha os delegados do colégio eleitoral, que irão participar da eleição indireta para presidente da República em dezembro.
 
O processo de eleições prévias ao Dia da Eleição começou em 1º de fevereiro e vai até 14 de junho e é composto por três sistemas: eleições primárias, “caucuses" e convenções. Uma eleição primária é um sistema convencional, em que os eleitores vão as urnas, cada um em sua zona eleitoral, para escolher o candidato do partido, ao qual são filiados, à Presidência.
 
O “caucus” (que não tem uma tradução precisa em português) é um sistema diferente, algumas vezes explicado como uma festa partidária. Os filiados de cada partido se reúnem no ginásio de uma escola, em qualquer salão (como de igreja, de festas etc.) para celebrar as eleições.
 
Partidários de um ou outro candidato podem discursar e, depois, os votos são colhidos. Em alguns lugares menores, são colhidos em caixas de sapatos ou copos grandes de pipoca. As convenções são um pouco mais formais.
 
O primeiro evento do ano eleitoral, foi um “caucus” em Iowa, onde saírem vencedores Hillary Clinton (pelo partido Democrata) e o senador Ted Cruz (pelo partido Republicano). Dez estados terão “caucuses”, 35 terão eleições primárias e o restante terá convenções.
 
Na maioria dos estados, só podem participar das eleições primárias eleitores registrados nos partidos. Em alguns poucos, são aceitos eleitores independentes. As primárias são organizadas pelos governos locais, enquanto os “caucuses” são organizados pelos próprios partidos.
 
Bipartidarismo
Basicamente, só os partidos Democrata e Republicano fazem esses eventos. Afinal, eles dominam a política dos EUA desde 1829. Antes disso, o poder foi dividido entre o Partido Democrata-Republicano e o Partido Whig dos Estados Unidos.
 
Desde então, a história demonstra o equilíbrio entre as forças que disputam a Casa Branca. O Partido Republicano já permaneceu 88 anos no poder e elegeu 18 presidentes. O Partido Democrata conta 91 anos à frente do governo norte-americano com 16 presidentes eleitos. Ambos são partidos de Direita.
 
O Republicano abriga os conservadores da direita e de extrema direita. Já o Democrata abriga liberais de centro-direita, mas também são representados no Congresso por alguns políticos progressistas e poucos políticos de esquerda.
 
Os EUA são, portanto, um país bipartidário, embora existam alguns pequenos partidos de direita e de esquerda sem qualquer expressão. Alguns deles desaparecem e reaparecem, de quando em quando.
 
O único que já teve alguma expressão recentemente foi o Partido Verde, que, em eleições passadas, angariava cerca de 5% dos votos totais do país. A filiação a um partido político aparece no título de eleitor. Quando um partido pequeno desaparece, a inscrição passa a ser “sem partido”.
 
Polarização
Nas discussões políticas na televisão, os debatedores republicanos costumam se referir aos democratas como “a esquerda”, em contraposição aos conservadores republicanos, aos quais se referem como “a direita”. Mas, nenhum dos dois cultiva os mesmos princípios dos países que realmente têm uma ala que pode ser considerada de esquerda.
 
O voto não é obrigatório nos EUA e, portanto, o comparecimento às urnas nem sempre é substancial. No caucus de Iowa, por exemplo, apenas cerca de 185 mil eleitores votaram em candidatos republicanos; outros 171 mil democratas participaram da escolha de seus candidatos. Iowa tem mais de 2 milhões de eleitores registrados.
 
Assim, a principal discussão no período de junho a novembro é sobre a “cor” dos estados. Existem estados que são tradicionalmente azuis (onde os democratas ganham as eleições), estados tradicionalmente vermelhos (redutos dos republicanos) e, finalmente, os swing states — os estados que pendem para um lado ou para o outro a cada eleição.
 
Tanto os democratas, quanto republicanos, podem ganhar em um ano eleitoral e perder no seguinte. Enfim, os swing states são os estados que, afinal, decidem cada eleição. Cada um deles poderá ser tornar “azul” ou “vermelho”, de acordo com o resultado das eleições em 8 de novembro.
 
De uma maneira geral, os estados “azuis” (democratas) estão predominantemente no Norte mais liberal do país e os estados “vermelhos” estão predominantemente no Sul mais conservador.
 
Participação indireta
Nas eleições de novembro, serão eleitos 538 delegados para o Colégio Eleitoral, sendo 435 correspondentes ao número de deputados no Congresso, 100 correspondentes ao número de senadores, e mais três escolhidos em Washington D.C., o distrito federal dos EUA.
 
Apenas dois estados, Maine e Nebraska, elegem candidatos pelo método de distritos eleitorais. Nos demais 48 estados e em Washington D.C., o candidato vencedor faz todos os delegados que cabe a cada estado.
 
Os Estados Unidos sempre tiveram eleição indireta, por Colégio Eleitoral. O sistema está previsto no artigo 2 da Constituição dos EUA e na 12ª e 23ª Emendas da Constituição. O artigo 2 também estabelece que uma pessoa para ser eleita e servir como presidente deve ser um cidadão natural dos Estados Unidos. O senador Ted Cruz, candidato Republicano, nasceu no Canadá, o que tem gerado dezenas de pareceres jurídicos sobre sua elegibilidade.
 
 
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
 
Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2016, 18h47

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Advocacia corporativa

Migalhas
 
Carlos Araujo
 
Hoje cada vez mais o advogado corporativo, dentre outras atribuições de sua atividade rotineira, passa a atuar também na condição de “fiscal” dos procedimentos ético/negociais em apoio às áreas de compliance das empresas.
 
quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
 
 
Nesses “tempos estranhos” de que nos fala o min. Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal, em que se constata uma crise econômico/ética e politica no país e em razão do que, cada vez mais o protagonismo do Judiciário se faz sentir, vale a pena nos determos um pouco a analisar a atuação da advocacia corporativa e do Direito Empresarial a partir das mudanças estruturais ocorridas nestas áreas nas últimas décadas no Brasil e no mundo e apontar o seu possível futuro e consolidação, na confrontação dos tópicos aqui trazidos a reflexão.
 
Tendo como pano de fundo o tema da ética nas negociações empresarias e um reforço de atuação cada vez mais qualificado junto dos agentes reguladores e/ou governamentais, além da proteção da reputação corporativa das empresas sob a égide de uma nova legislação civil que traz para a discussão dos agentes envolvidos uma crescente preocupação com os limites de contratação, da conceituação da boa fé jurídica, das políticas internas de compliance, além da discussão da segurança jurídica, cada vez mais se faz necessário um corpo jurídico qualificado e bem estruturado nas empresas.
 
Temas como as novas disposições do Código Civil sobre contratos, a crescente preocupação com os fundamentos da responsabilidade por danos ambientais, os direitos e obrigações societárias, a propriedade intelectual, os TAC - termos de ajuste de conduta e os temas trabalhistas e tributários complexos e de grande valor, desafiam aqueles especialistas que trabalham e defendem em tempo integral os interesses jurídicos de um só cliente com tantos e diversas causas, os assim chamados advogados de empresa.
 
Ao longo dos anos observou-se o crescimento da advocacia corporativa, tendo os departamentos jurídicos ganhado importância no organograma de empresas e passando a participar efetivamente de suas decisões estratégicas e assim, agregando valor ao negócio.
 
Diante desse cenário, os principais desafios deste profissional são conhecer o negócio na qual trabalham e alinhar a estratégia dos departamentos jurídicos à estratégia corporativa das empresas.
 
Pode-se dizer que de um bom tempo para cá os departamentos jurídicos, no Brasil e no mundo, vem buscando se estruturar sob três perspectivas distintas: legal, gerencial, e econômica. Ou ainda, como sugere estudo intitulado “Law Department Strategy and Business Planning”, existem hoje três fases na gestão do departamento jurídico das companhias:
 
(i) a do Engajamento Estratégico,
 
(ii) a Consciência dos Custos, e
 
(iii) a da Responsabilidade Corporativa.
 
Até o final da década de 1970, o departamento jurídico das grandes corporações brasileiras tinha um formato similar à dos grandes escritórios de advocacia. Nas décadas seguintes observou-se um aumento da terceirização dos serviços jurídicos, visando a acompanhar o crescimento do contencioso, principalmente cível e trabalhista, muito no bojo da nova legislação que surgia no país, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor, a lei de Licitações, a lei de Propriedade Intelectual, além das novas legislações societárias e cíveis, sem esquecer é claro, a própria Constituição Federal de 1988.
 
Com isso o advogado corporativo deixou de ter somente uma atuação focada nas demandas internas da empresa em que trabalhava, passando a se envolver mais com o cotidiano da vida empresarial e, dessa forma, passar a ser cada vez mais requerido para opinar a respeito do planejamento estratégico da empresa. Dessa forma, o advogado corporativo atua cada vez com mais propriedade como um executivo do negócio. Em razão disso, o mercado de trabalho exige cada vez mais uma formação multidisciplinar, na qual conceitos econômicos, de gestão e planejamento estratégico tornam-se cada vez mais temas comesinos nas suas atividades laborais.
 
Logo, o advogado corporativo passou a realizar também um importante papel preventivo e consultivo, buscando corrigir processos internos, reduzindo contingências conhecidas e apoiando a formulação de estratégias empresarias. Felizmente já vão longe os tempos em que o advogado de empresa era encarado somente como um custo adicional, um “dificultador” das negociações da empresa. Essa visão vem evoluindo, passando hoje as demais áreas da empresa a encarar esse operador do Direito/funcionário, como um parceiro qualificado e colaborador indispensável do negocio em que atua.
 
É entendimento pacifico atualmente que o advogado de empresa atua também como um minimizador de riscos. Neste sentido, a função do advogado no cotidiano de uma corporação é importante acha visto que quanto menores os riscos envolvidos, menores os valores a serem contingenciados, gerando, na verdade, uma economia na operação.
 
Da outra ponta, tornou-se fundamental nessa relação estratégica da advocacia corporativa a parceria externa formada com os escritórios externos de advocacias. A adoção de uma atuação conjunta baseada na troca de experiências e complementação de expertises com vistas ao fornecimento de mão de obra qualificada, notadamente para o atendimento do crescente volume de demandas judicias de toada empresarial, serve como um suporte cada vez mais necessário aos departamentos jurídicos de grandes e médias empresas. Por mais que o advogado interno de empresa se empenhe para estar tecnicamente atualizado, num país que cria diversas legislações por mês, ter a assessoria de um corpo jurídico externo atualizado e provado na realidade do cotidiano contencioso é fundamental.
 
Ademais, a estrutura hoje disponibilizada por grandes escritórios de advocacia voltados para as demandas de volumes das empresas, os modernamente chamados escritórios de full service, que adotam cada vez mais equipes especializadas nas questões da advocacia empresarial, tem sido fundamental no apoio aos departamentos jurídicos das empresas no enfretamento das demandas de crescente volume que se apresentam.
 
Não por outro motivo, recente pesquisa realizada pelo FDJUR (Forum de Departamentos Jurídicos) mostra que “a experiência e a disponibilidade dos escritórios são fundamentais para os clientes corporativos”.
 
Por outro lado, outro enfoque importante e aquele que indica que o atual momento de consciência ética ou de responsabilidade corporativa, influencia no relacionamento entre a empresa e seus clientes, concorrência, colaboradores, fornecedores e governantes.
 
Por essa razão, ganha cada vez mais importância no somatório das atividades rotineiras do corpo jurídico interno de uma empresa o viés de atuação preventiva. Exemplo disso tem disso o aumento da adoção de práticas de compliance na implantação de uma boa gestão de governança corporativa e a prática da ética nos negócios conforme preceitua a Lei das Sociedades Anônimas e as normas da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, em reflexo a vsta legislação estrangeira nesse sentido.
 
Hoje cada vez mais o advogado corporativo, dentre outras atribuições de sua atividade rotineira, passa a atuar também na condição de “fiscal” dos procedimentos ético/negociais em apoio às áreas de compliance das empresas, dentro e fora da corporação em que trabalha.
 
Uma outra atribuição que se vem demandando do advogado corporativo é a busca pela solução menos traumática e segura para seu cliente/empregador.
 
Com essa postura, o advogado de empresa ou “in house”, como muitos o chamam, ganha importância crucial na resolução de impasses, na condição de mediador.
 
Seguindo essa tendência e o esforço de desonerar cada vez mais o judiciário de demandas repetitivas no Brasil, vem se tornando comum a contratação por empresas de bancas de advocacia, as quais deslocam profissionais próprios para auxiliar no suporte jurídico e no esforço da conciliação e mediação de demandas.
 
A crise econômica pela qual passa o Brasil atualmente não tem poupado os departamentos jurídicos das empresas e as demissões são hoje uma realidade que preocupa. No caso especifico de um advogado de empresa, notadamente aqueles com mais “tempo de casa” e, consequentemente, mais experiência, o desligamento é, sem sombra de dúvidas, uma realidade árdua. Para esse profissional especializado resta a tarefa de se recolocar num país em crise e num mercado de trabalho cada vez mais restritivo e exigente e, para a empresa, a demissão representa a imediata perda da expertise e da eficiência daquele profissional, muitas das vezes adquirida num investimento de anos que não se recupera e, tampouco se reaproveita, num claro caso de mutuo prejuízo.
 
A Ordem dos Advogados do Brasil, tanto em sede de seu Conselho Federal como das suas Seccionais espalhadas em todo o Brasil, vem se mostrando preocupada com a atuação desse profissional do Direito que trabalha com destinação exclusiva e para um só empregador/cliente. Prova disso é, entre outras tantas ações, a existência de diversas comissões especiais de atuação da defesa dos interesses da advocacia corporativa, como reconhecimento desse importante ramo de atuação profissional.
 
Por fim, pode-se concluir dizendo que o advogado corporativo moderno possui papel vital nas atividades da empresa, sendo parte do processo produtivo além de ter excelência em relação ao conhecimento jurídico, compreensão das demais áreas da empresa e seus respectivos procedimentos, de forma a prover uma melhor assessoria e tornar-se cada vez mais conciliador e parceiro dos negócios.
 
 
*Carlos Araujo é presidente da Comissão de Advocacia Corporativa da OAB/RJ.

Continua a discussão sobre a inclusão da sociedade unipessoal de advocacia no Simples Nacional

Consultor Jurídico
 
29 de janeiro de 2016, 16h27
O secretário-chefe da Receita Federal, Jorge Rachid, prometeu à Ordem dos Advogados do Brasil que irá reavaliar parecer inicial contrário à inclusão do advogado individual no Simples. No último dia 22 de janeiro, a Receita publicou nota com o entendimento de que as sociedades individuais de advocacia não podem optar pelo regime simplificado, pois não estão previstas no rol de beneficiados pelo regime simplificado (Lei Complementar 123/2006).
 
Com a promessa de nova análise, o Conselho Federal da OAB afirma que suspendeu, por ora, a judicialização do tema. A decisão atende a um pedido feito nesta sexta-feira (29/1) pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
 
“Nos foi explicado que a primeira avaliação se deu do ponto de vista formal, sob o entendimento de que a lei complementar que rege o Simples não prevê a figura do advogado individual ou da sociedade unipessoal dentre as atividades. Diante disso, esclareci que a figura se enquadra na concepção de sociedade simples, e a secretaria prometeu reavaliar”, apontou Marcus Vinicius.
 
Por proposição da OAB, caso haja conflito de entendimentos na nova avaliação da legislação, a matéria deve ser submetida à análise do procurador-geral da Fazenda Nacional e do advogado-geral da União para um parecer definitivo, se necessário.
 
“A Receita garantiu à advocacia brasileira que a resposta da reanálise se dará em um breve prazo”, afirma o presidente do Conselho Federal. “De nossa parte, a OAB reitera que o direito de acesso do advogado individual ao Simples é bastante claro, constando inclusive dos pareceres dos juristas, além de opinião unânime dos tributaristas consultados.”
 
Entendimento divergente
O entendimento da Receita Federal gerou instantaneamente uma reação dos advogados, pois um dos principais motivos para a criação da sociedade unipessoal foi a possibilidade de serem beneficiados pelo Simples. Com isso, profissionais que trabalham sozinhos também poderiam ingressar no regime simplificado, assim como as sociedades com faturamento de até R$ 3,6 milhões.
 
Para advogados consultados pela ConJur, o entendimento da Receita Federal é equivocado. “A interpretação da RFB está violando a regra do artigo 110 do Código Tributário Nacional, especialmente para alterar conceitos da lei material”, afirma o procurador tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Gustavo Bichara. Ele avalia que a sociedade unipessoal constitui Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e, portanto, é abrangida pelo Simples.  
 
Judicialização
A OAB afirmou que ingressaria com uma ação no Judiciário para que as sociedades unipessoais de advogados fossem incluídas no Simples. “Contudo, diante da imediata postura da Secretaria da Receita de reavaliar o tema, a Ordem irá aguardar a resposta do órgão. Estamos vigilantes ao tema e tomaremos todas as medidas cabíveis no âmbito administrativo e judicial”, ponderou Marcus Vinicius.
 
Ele entende que a efetivação desse direito aos advogados vai gerar maior formalização do mercado de trabalho na advocacia, além de facilitar a rotina dos 945 mil advogados brasileiros e ampliar a base de contribuintes.
 
Alternativa
Se mantido o entendimento da Receita, a contabilidade das sociedades unipessoais poderá optar entre Lucro Presumido e Pessoa Física, que possuem uma alíquota bem maior, conforme nota do Conselho Federal de Contabilidade.
 
“Com o posicionamento da Secretaria da Receita, essas sociedades podem optar pela forma de tributação por lucro presumido e pagar 16,33% sobre o faturamento, mais o adicional de Imposto de Renda de 10%. É mais vantajoso do que os 27% a que estariam sujeitas como pessoa física, mas extremamente oneroso se considerarmos a alíquota inicial do Simples Nacional para sociedades compostas por mais de um advogado, que é de 4,5%”, diz a conselheira Sandra Batista. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB e do CFC.
 
 
Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2016, 16h27

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar