Jornal
Valor Econômico – Legislação & Tributos – 16.09.2015 – E1
Por Beatriz Olivon
16/09/2015
05:00
A 3ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem pedido de indenização
da Tigre Tubos e Conexões contra a Deloitte por planejamento tributário que,
posteriormente, foi considerado evasão fiscal pela Fazenda do Estado de São
Paulo. Por unanimidade, os ministros decidiram que não cabem danos materiais e
morais no caso, apenas restituição do valor pago pelo serviço prestado.
No
processo, a Tigre alega que teve prejuízos de quase R$ 40 milhões com a chamada
"Operação Soja Papel", deflagrada pelo fiscalização paulista. Com a
decisão do STJ, ela deverá receber da Deloitte cerca de R$ 500 mil (valores
atualizados). O advogado da Tigre, Marcelo Henriques Ribeiro, afirmou que
aguardará a publicação do acórdão para decidir se vai recorrer da decisão.
A
discussão estava suspensa desde maio, por um pedido de vista do ministro João
Otávio de Noronha. Na ocasião, apenas o relator, ministro Villas Bôas Cueva,
votou, negando o pedido de indenização. Para o magistrado, a Deloitte deveria
devolver à Tigre apenas o valor pago pela prestação do serviço, considerado
defeituoso. Na sessão de ontem, Noronha e os demais ministros acompanharam o voto
do relator.
No
processo, a Tigre alega que a Deloitte lhe propôs um planejamento tributário
envolvendo exportação de soja. O produto, chamado "Geração de ICMS e
crédito presumido de IPI em decorrência de exportação", era uma complexa
operação para a aquisição, beneficiamento e exportação de óleo e farelo de
soja, com o objetivo de obter créditos fiscais, com a participação de outras
empresas.
De acordo
com o processo, para exercer atividade agropecuária, a Tigre alterou seu
estatuto social. Entre 2003 e 2004, foram realizadas 13 operações até que, no
fim daquele ano, em uma fiscalização de Secretaria da Fazenda de São Paulo, que
enveredou pelo campo penal, a empresa foi condenada a devolver cerca de R$ 37,6
milhões por exportações fictícias o valor dos danos materiais pedidos no
processo, de acordo com o advogado, Marcelo Henriques Ribeiro.
A
Deloitte, por sua vez, alega na ação que a responsabilidade pelo fracasso da
operação com a soja é da Tigre e pede também danos morais.
O voto do
relator manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Na Corte,
os desembargadores entenderam que a Deloitte deveria apenas devolver os valores
que foram pagos pelo serviço R$ 174 mil em valores da época e aproximadamente
R$ 500 mil em valores atualizados, segundo um dos advogados da consultoria. De
acordo com a decisão, a Deloitte não prestou uma boa assessoria, mas a Tigre
teria condições de conhecer a operação em que se envolvia.
Para o
ministro Villas Bôas Cueva, a Tigre nunca poderia alegar desconhecimento das
operações fraudulentas, porque a Deloitte estava no seu comitê fiscal e, além
disso, preparouse para a operação alterando seu estatuto social e tinha a
responsabilidade de fiscalizar o negócio. "A situação fática não permite
considerar que a autora tenha sido enganada", disse.
Na sessão
realizada ontem, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que fez um exame
meticuloso do caso e concluiu que o acordão do TJSP está muito bem
fundamentado. "É preciso ver se a Tigre foi enganada na prestação de
serviços pela ré. Só que teria que analisar fatos, o que atrai a Súmula
7", afirmou. De acordo com a súmula, "a pretensão de simples reexame
de prova não enseja recurso especial".
Em
seguida votou o ministro Marco Aurélio Bellizze. Ele considerou que a prova
apresentada no caso não coloca a Tigre como vítima, mas como coautora, que
tivesse assumido o risco da operação. Bellizze também citou a Súmula 7 como
impedimento para revisão dos fatos.
Por fim,
o ministro Moura Ribeiro também concordou com o relator: "Como dizem os portugueses, quem cabras
não têm e cabritos vende, de algum lugar lhe vêm. Penso que seja o caso de
ensinamento para que outras experiências desse porte não ocorram."