segunda-feira, 29 de junho de 2015

Redução da quantidade de páginas de petição

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 26.06.2015 - p. E2
 Por Arthur Rosa
 
Um juiz de Joaçaba, em Santa Catarina, negou­se a apreciar uma petição com 40 páginas. Em uma curta decisão, determinou ao autor, que busca revisão de contrato bancário, a redução para, no máximo, 10 páginas. Para ele, "a utilização de peças extensas não se coaduna à realidade do Judiciário brasileiro, impossibilitando e, por vezes inviabilizando, a efetividade da prestação da tutela jurisdicional".
 
O advogado Alexandre Traiczuk, que defende o autor, tentou por meio de recurso derrubar a determinação. Porém, a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ­SC) considerou a decisão correta. "Uma peça bem enxuta, clara e bem fundamentada é lida e tem chance de ser acatada. Já outra, com 20, 35 e 50 folhas, provavelmente não", diz em voto o relator, desembargador Luiz Fernando Boller.
 
O advogado não vai recorrer da decisão. Cumprirá a determinação, que considera "um absurdo". "A decisão não contém qualquer fundamento, até porque não existe dispositivo legal para fundamentá­la", afirma Traiczuk. "A restrição infringe a liberdade profissional do advogado."
 
Petições começaram "a se complicar", de acordo com o relator, com a introdução da informática no mundo forense. O copia e cola "estimulou longas manifestações" ­ o que levou tribunais a lançar projetos ou editar normas para reduzilas. "Direito é bom senso. Há bom senso em peças gigantescas, em um momento em que o Judiciário está assoberbado de processos e que tanto se reclama da demora nos julgamentos? Evidente que não!", diz o desembargador.

segunda-feira, 15 de junho de 2015

O brasileiro-americano que comprou a TAP

 'Empresário é mórmon e tem nove filhos, mais do que companhias aéreas', diz jornal espanhol

Fonte: Jornal do Brasil - 15.06.2015
 
 
O jornal espanhol El País publicou um artigo de Javier Martín em que traça um perfil de David Neeleman, o empresário brasileiro que comprou a TAP, companhia aérea portuguesa. 'Neeleman coleciona companhias aéreas. Com 26 anos criou a primeira delas, a norte-americana Morris Air. Foi só o começo. Agora, com 59, conseguiu a TAP, a linha de bandeira de Portugal.
 
Embora tenha nascido em São Paulo, Neeleman estudou na Universidade de Utah, o único Estado confessional dos Estados Unidos. Em sua capital, Salt Lake City, fica a sede da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias. Para o comum dos mortais, a igreja dos mórmons. Neeleman é mórmon e tem nove filhos com sua –única– esposa, Vicki', escreve Martín.
 
O novo proprietário da TAP só morou no Brasil até os 5 anos, quando se mudou para Utah, para onde o seu pai, jornalista da agência UPI, fora transferido. Ali continuou seus estudos até que aos 19 anos regressou ao país-natal em uma missão mórmon.
 
De volta a Utah, com 26 anos fundou sua primeira companhia aérea, a Morris Air, que logo foi comprada pela Southest Airlines por 130 milhões de dólares (392 milhões de reais). Sua empresa seguinte foi no Canadá, a WestJet, que continua em operação. Era o início da Internet, mas Neeleman, que tem déficit de atenção, ou seja, é hiperativo, viu a possibilidade de vender passagens pela web. Criou a OpenSkies e pouco depois a vendeu à HP por 20 milhões de dólares.
 
Mas o reconhecimento do setor chegou quando criou em 2000 a norte-americana JetBlue, pois revolucionou o mercado das passagens de baixo custo, e o salário também baixo de seu pessoal. Tinha 39 anos. Oito anos depois seria substituído em sua própria empresa, apesar dos lucros que obteve em um setor sempre em crise.
 
A religião, diz, tem sido fundamental em sua carreira profissional, que se baseia na proximidade com o cliente. Um dos costumes quando voa é pegar o microfone do avião e se apresentar aos passageiros. “Bem-vindos à minha empresa. Se querem dizer-me algo, estou à sua disposição”, anuncia. E o que ele exige para si, exige também para todos os empregados. Seu objetivo empresarial é oferecer bilhetes baratos, aviões novos e entretenimento grátis nas poltronas – por ora, parece que a fórmula lhe garante o sucesso.
 
Em 2008, um ano depois de ser despedido de sua própria empresa – ainda mantém dois milhões de ações da JetBlue– criou a Azul, no Brasil. No ano passado a empresa faturou mais de 3 bilhões de euros (10,5 bilhões de reais) e se transformou na terceira companhia aérea brasileira.
 
A TAP é mais um item em seu currículo, que lhe vai servir para completar rotas estratégicas entre a América e a África, passando pela Europa. Ao se apoderar da companhia portuguesa, consegue também no Brasil um centro de manutenção de equipamentos que, se com a TAP era uma fonte de perdas milionárias, com as sinergias da Azul se transformará em um ativo muito valioso.
 
Neeleman adquiriu a TAP graças ao consórcio Getaway, formado pelo dono da empresa portuguesa de ônibus Barraqueiro e fundos de investimento norte-americanos. Seu novo investimento não vai ser um caminho de rosas. Para muitos portugueses, a TAP faz parte de seu escudo nacional, é um de seus emblemas, um laço de união entre a lusofonia dispersa, de Angola a Macau.
 
O Partido Socialista, favorito para vencer as eleições de outubro, anunciou que revogará a venda, mas o Estado não pode injetar mais dinheiro nessa empresa pública que ultimamente aparecia no noticiário mais por suas greves e avarias do que pelos milhões de viajantes que transportava. No momento, Neeleman é proprietário de uma empresa com mais de um bilhão de dólares em dívida.
 

terça-feira, 9 de junho de 2015

Briga entre magistrados fluminenses


Fonte: Consultor Jurídico
 8 de junho de 2015, 19h25
Por Giselle Souza
 
O juiz João Batista Damasceno, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, vai responder a procedimento administrativo disciplinar por ter apontado uma arma contra o desembargador Valmir de Oliveira, que também pertence à corte. Foi o que decidiu o Órgão Especial do TJ-RJ, por 25 votos a 4, na sessão da tarde desta segunda-feira (8/6). Para o colegiado, o episódio, que ocorreu no último dia 4 de fevereiro e nas dependências do Fórum Central, trouxe graves prejuízos à imagem do Poder Judiciário.
 
A abertura do procedimento disciplinar foi sugerido pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho. A decisão dele teve por base o resultado da sindicância que ele mesmo mandou abrir após o ocorrido, assim como nas representações abertas pelos envolvidos, um para pedir a abertura de processo disciplinar contra o outro.
 
Carvalho iniciou o julgamento votando pelo arquivamento da apuração administrativa contra Oliveira. É que o desembargador, que havia deixado o comando da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio há apenas dois dias do episódio, se aposentou em abril passado ao completar 70 anos de idade. “Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a sanção máxima na esfera administrativa seria a aposentadoria compulsória. Então o arquivamento do processo, nesta seara, é a medida que se impõe ao desembargador Valmir de Oliveira, em razão da perda do objeto [da ação]”, explicou Carvalho.
 
Entendimento diferente o presidente do TJ-RJ apresentou em relação à Damasceno, apesar dos argumentos da defesa de que ele agira em legítima defesa. Segundo os advogados, a confusão teve início no departamento médico do tribunal, quando Oliveira chegou alterado e mandou o juiz se sentar porque queria falar com ele.
 
Damasceno saiu do local para evitar o confronto, mas o ex-corregedor o seguiu escadas acima, enquanto o ofendia com palavrões e berrava “vou estourar os seus miolos”. O juiz conseguiu se refugiar em uma sala com servidores, que foi invadida pelo desembargador. Damasceno, então, sacou a arma e a segurou em uma das mãos. Com a outra, filmou o episódio com o celular.
 
A defesa argumentou que Damasceno não cometera falta funcional. Destacou que a briga foi motivada por questões pessoais, já resolvidas pelos magistrados. E lembrou que ambos desistiram das representações, inclusive pediram à presidência do TJ que arquivasse os procedimentos. Mas para o presidente do TJ-RJ, o acontecimento “não foi um mero um entreveiro, como querem passar”.
 
O caso gerou discussão no colegiado. O desembargador Bernardo Garcez indagou se seria “do interesse público tornarmos a remexermos nisso, uma que os dois desembargadores já se reconciliaram”.
 
E emendou: “O processo já começa capenga, porque o desembargador Valmir de Oliveira foi aposentado por força da Constituição. E agora vamos abrir um processo administrativo contra aquele que correu para se defender? O juiz de direito que saiu correndo para evitar o embate vai responder ao procedimento administrativo? Quem iniciou o embate foi desembargador Valmir de Oliveira. O resto foi legítima defesa. Ninguém é obrigado a apanhar”.
 
Carvalho saiu em defesa de seu voto, destacando o trecho sobre a jurisprudência do STJ que estabelece como um instituto diverso o procedimento administrativo disciplinar da representação e da queixa-crime, por exemplo. Por conta disso, a aplicação subsidiária da lei penal não seria possível no âmbito do processo administrativo.
 
O presidente do TJ-RJ acrescentou que o que estava em julgamento no Órgão Especial era a abertura do procedimento administrativo, e não o mérito da questão, ou seja se Damasceno era culpado ou não. E destacou que o fato de a briga ter sido iniciada pelo desembargador não significa que o juiz não tenha deixado de observar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. “É a conduta dele que tem que ser analisada. Ele não era obrigado a filmar e, muito menos, colocar o vídeo no YouTube. Ele faltou com a conduta que se exige do magistrado”, ressaltou.
 
Segundo Carvalho, o caso foi divulgado pela mídia de todo o país e repercutiu de forma negativa na imagem da Justiça. Por ter ocorrido nas dependências do TJ-RJ, o conflito teria deixado a esfera privada, passível de resolução apenas entre as partes, como acabou acontecendo. “E se tivesse havido disparos, o tribunal iria parar na imprensa internacional e não apenas na nacional. Acredito que o Órgão Especial não deve ignorar isso”, argumentou.
 
 
Giselle Souza é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.
 
Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2015, 19h25

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar