segunda-feira, 16 de junho de 2014

Nova abordagem do estudo do direito


Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos (Rio) – 13.06.2014 – E2

Por Marcelo Guedes Nunes

O direito no Brasil está mudando. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) protagonizam alguns dos principais debates políticos nacionais, em assuntos que vão do aborto de anencéfalos à reforma política, da união homoafetiva ao equilíbrio fiscal. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordena pesquisas para avaliar o desempenho de tribunais e o sistema carcerário, entender os litígios de massa dos bancos e telefônicas para propor ações de política pública. O processo eletrônico se dissemina e os tribunais começam a criar grupos de gestão estratégica. É evidente que estamos distantes de uma situação ideal, mas é também claro que entramos em uma nova fase, de amadurecimento da Justiça.

As mudanças que estão ocorrendo nas esferas de governo também precisam acontecer na academia. Se até pouco tempo os juristas eram vistos apenas como estudiosos da lei, hoje a sociedade passou a exigir deles não apenas o conhecimento dos diplomas legais, mas também a capacidade de debater a pauta política e propor soluções para aperfeiçoar as instituições. O Brasil é um país em construção, que ambiciona ser mais justo e desenvolvido. Diante desses objetivos, o jurista não será completo, nem mesmo útil à comunidade, se for incapaz de uma reflexão crítica sobre o que se passa na sociedade.

Para que isso aconteça, o modelo tradicional do professor de direito, que fala latim, é bibliófilo, cita de memória artigos de lei e dá lições com base em antigas citações doutrinárias, vai conviver com um novo tipo de jurista. Observamos hoje em dia o surgimento de um pesquisador mais realista e interdisciplinar, conhecedor de fundamentos de outras ciências, tais como economia, sociologia e estatística, que dá suas lições com atenção nas consequências práticas da lei.

Além disso, a pesquisa em direito precisa relativizar alguns paradigmas. Primeiro, o direito passa a se tornar uma ciência empírica. O estudioso do direito deve conseguir descrever de maneira quantitativa como as instituições jurídicas estão funcionando. Para tanto, ele precisa se familiarizar com metodologias de pesquisa empírica, especialmente as de base estatística (como acontece na nova disciplina denominada Jurimetria), aptas a descrever os fluxos de processos, os tipos de litígio que vão à Justiça e as tendências dos conflitos. A nova Lei de Falências tinha o objetivo de aumentar a taxa de recuperação de créditos frente a devedores em estado de insolvência? Precisamos estudar os processos de falência antes e depois da lei para entender se o objetivo foi atingido. O novo Código Civil buscou aumentar o nível de segurança do cotista minoritário em sociedades limitadas? Precisamos avaliar as exclusões judiciais e extrajudiciais antes e depois do código para verificar se as mudanças foram bem sucedidas. O jurista deve primeiro conhecer a realidade para depois propor mudanças.

Segundo, o direito precisa voltar a ser uma ciência humana, ou seja, uma ciência que estuda o comportamento do homem, e não uma disciplina exclusivamente preocupada com o significado e a história das leis. A realidade jurídica é rica em informações sobre as mazelas da sociedade. Os tribunais são como hospitais e UTIs da nossa vida social, onde vão parar os casamentos desfeitos, as sociedades rompidas, as empresas falidas, as dívidas não pagas e os criminosos. Entender como essas pessoas chegaram a essas situações extremas e de que forma o sistema jurídico impactou na suas vidas é uma das principais tarefas do jurista contemporâneo. A lei é um medicamento social e não faz sentido estudá-la separadamente do doente e da doença. O direito deve deixar de ser um ramo da literatura sobre textos legais para se tornar uma verdadeira ciência humana aplicada, preocupada com efeitos da ordem jurídica na vida e no comportamento das pessoas.

O pleno desenvolvimento dessa nova ciência empírica do direito depende do aproveitamento das bases de dados jurídicas, acumuladas e esquecidas ao longo de três décadas de informatização da Justiça. As bases de dados reunidas a partir dos milhões de processos que trafegam pelos tribunais e órgãos da administração pública formam um rico depósito de informações sobre as disfunções do convívio social. Os juristas precisam ser treinados para explorar esse pré-sal sociológico repleto de dados brutos sobre os mais variados aspectos da vida social, aguardando serem mineirados e transformados em informação apta a orientar a formulação de políticas públicas. Para realizar essa tarefa, os pesquisadores em direito precisam se reciclar e aprender a trabalhar em conjunto com cientistas da computação e estatísticos, superando o antigo conceito de que o jurista é trabalhador solitário que vive enfurnado em bibliotecas e sebos.

Como afirmou recentemente o ministro Teori Zavaski em palestra sobre ativismo judiciário, proferida no Instituto Victor Nunes Leal, a amplitude da Constituição Federal de 1988, as cláusulas abertas e os mecanismos de coletivização processual colocaram para os juristas o desafio de não apenas aplicar o direito que já existe a fatos pretéritos, mas de criar direito novo para regular fatos futuros.

Marcelo Guedes Nunes é presidente da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), diretor do Instituto de Direito Societário Aplicado (IDSA) e advogado em São Paulo


Reflexões jurídicas sobre a Lei da Copa


Fonte: Newsletter FGV 55 Junho 2014


A Copa não pode instaurar um Estado de Exceção

qui, 12/06/2014 - 01:52

A Copa do Mundo há tempos deixou de ser apenas um evento de confraternização entre diferentes nações e culturas em torno do esporte mais adorado pelo planeta – o futebol – para também se tornar, principalmente, um negócio internacional multimilionário. Os jogos entre as seleções transformaram-se na vitrine de uma série de acordos comerciais celebrados no decorrer das preparações deste grande evento. A FIFA e seus “Parceiros Comerciais” – as empresas que investiram um capital imenso neste negócio – têm, evidentemente, todo o interesse em que os contratos assinados sejam cumpridos e que tudo transcorra conforme o esperado.

É exatamente por isso que os assim chamados Direitos Comerciais da FIFA e dos seus parceiros são amplamente protegidos pela Lei nº 12.663, de 2012 – a Lei Geral da Copa. No que diz respeito à proteção das marcas, a lei reitera o que já era previsto no ordenamento jurídico nacional, como a punição de quem reproduzir, sem autorização, os símbolos oficiais da FIFA. Contudo, a lei vai além e amplia a proteção dos sinais visuais dos patrocinadores, garantindo sua exclusividade nos locais de competição. Como isso é feito? Criminalizando qualquer pessoa que exponha marcas, negócios, estabelecimentos, produtos, serviços ou que praticar qualquer outro tipo de atividade promocional onde os jogos irão acontecer, nas suas imediações – que consistem num raio de 2km do local da partida – e em suas vias de acesso.

Ainda é difícil dizer até onde a FIFA e as autoridades irão para garantir que tais restrições sejam respeitadas. Não há uma medida. A questão problemática é que a Lei Geral da Copa estabelece regras específicas e excepcionais durante a realização dos jogos, endurecendo a lei e, eventualmente, criando espaço para abusos de poder.

Entende-se que os dispositivos criados visam proteger os patrocinadores contra eventuais concorrentes de má-fé. No entanto qual deve ser o limite desta lei? Um comerciante que há anos possui um bar nas imediações de um estádio poderá vender produtos consumíveis que não sejam aqueles oficialmente autorizados? Ele será obrigado a trocar seu letreiro, caso este exiba a marca de um concorrente? A lei diz que os estabelecimentos comerciais regulares não serão prejudicados, desde que não façam qualquer tipo de associação com o evento. Mas, novamente, fica a pergunta: qual é a medida?

Com relação ao torcedor que vai assistir aos jogos nos estádios, também existem algumas dúvidas. Poderá ele entrar com a camisa de um time nacional? Ou a exibição das marcas dos patrocinadores do time será considerada marketing de emboscada? A lei deixa claro que este tipo de marketing só acontece quando há intenção de obter vantagem econômica ou publicitária. Mas quem vai determinar isso? O agente de segurança na porta do estádio ou um juiz de direito? O histórico recente da Copa em outros países mostra que exageros e arbitrariedades não foram exceções.

Diante desse cenário, torcedores que forem aos jogos devem ficar atentos aos seus trajes para evitar qualquer problema antes e durante a partida; A todos os demais, o direito de livre manifestação deve estar assegurado, não podendo ser restringido em nome dos interesses comerciais de uma entidade privada. No entanto, como dito, durante o torneio regras específicas estarão em vigor. Este período não deve suspender a proteção e o exercício de direitos fundamentais dos brasileiros, criando um verdadeiro Estado de Exceção. Que apenas a Copa e a seleção sejam excepcionais.

Luiz Moncau e Pedro Augusto - Pesquisadores do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS/ FGV DIREITO RIO)




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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar