sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Filosofia do direito no TRT da 1ª Região

FILOSOFIA DO DIREITO. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), através da Escola Judicial do Regional (EJ1), e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) firmaram nesta semana um termo de cooperação acadêmica com a finalidade de integrar as instituições na realização de atividades acadêmicas, conferências, seminários e debates referentes ao estudo específico da Filosofia do Direito. A parceria começa neste primeiro semestre, com um curso sobre o tema. O acordo foi assinado na sede do IAB pelo desembargador e diretor da Escola Judicial do TRT da 1ª Região, Evandro Pereira Valadão Lopes, e pelo presidente do IAB, Fernando Fragoso.

BNDES beneficia setor público

Valor Econômico - Opinião - 31.01.2014 - p. A10 O "S" do BNDES é de social ou é de setor público? Por Mansueto Almeida. Antes de entrar na tese deste artigo, faço uma ressalva. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e "Social" (BNDES) tem uma das burocracias mais competentes do setor público brasileiro e acho, inclusive, que as concessões no Plano de Investimentos em Logística (PIL) teriam ocorrido de forma mais rápida se o BNDES estivesse, desde o início do governo, envolvido de forma mais direta no planejamento e estruturação do PIL. Feita a ressalva, alguns analistas, entre os quais me incluo, têm criticado algumas das operações de empréstimos do BNDES desde 2009. Mas há que se ter em mente que: 1- vários funcionários do próprio banco também são críticos de algumas dessas operações; 2- a equipe técnica do banco garantiu que as operações fossem cercadas de garantias e que passassem por análises técnicas criteriosas; e 3- muitas das operações do BNDES foram impostas a ele, em especial, empréstimos do banco para empresas estatais e para o setor público, que é o tema deste artigo. Pode-se afirmar baseado na história recente do BNDES que, até 2008, o banco nunca teve uma preocupação especial com a Petrobras ou com a Eletrobras. Essas empresas eram clientes potenciais como outras grandes empresas. No entanto, desde 2008, houve um esforço coordenado pelo governo federal para garantir que essas empresas passassem a ter junto ao BNDES um tratamento diferenciado. Isso não foi uma decisão do BNDES, mas sim do seu controlador, o governo federal, com base em várias resoluções aprovadas no âmbito do Conselho Monetário Nacional (CMN). Dos dez maiores empréstimos diretos do BNDES em 2013 apenas uma foi destinado a uma empresa privada Por exemplo, a Resolução do CMN nº 3.615 de 30/09/2008 passou a excluir do limite de exposição do BNDES ao setor público os empréstimos à Petrobras. Adicionalmente, a mesma Resolução passou a considerar os empréstimos do banco para empresas do grupo Petrobras como empresas independentes para fins de apuração do limite de risco prudencial em relação ao patrimônio líquido de referência. Um dos resultados dessa maior liberdade na relação BNDES e Petrobras foi não só o aumento dos empréstimos do banco para a estatal, mas também o uso indevido, porém legal, que se fez das duas empresas públicas para gerar R$ 25 bilhões de caixa para o Tesouro Nacional em 2010. Por ocasião da capitalização da Petrobras, em 2010, o BNDES foi "forçado" a aumentar o seu endividamento em R$ 25 bilhões para comprar ações da Petrobras. A Petrobras, por sua vez, utilizou este recurso para pagar à vista parte da capitalização efetuada pelo Tesouro Nacional, uma operação desnecessária para a Petrobras, pois o Congresso Nacional havia estabelecido que o pagamento se daria por meio do aumento da participação do governo federal na petrolífera, sem a necessidade de aumentar o endividamento do BNDES com o intuito de "gerar caixa" para a Petrobras. O mesmo tratamento diferenciado dado à Petrobras foi depois ampliado para a Eletrobras. Novamente, se fez uso do BNDES para comprar dividendos que o Tesouro tinha a receber da Eletrobras - R$ 3,5 bilhões e R$ 1,4 bilhão, em 2009 e 2010, respectivamente. Adicionalmente, em 2013, o banco emprestou R$ 2,5 bilhões para a estatal, que utilizou parte desses recursos para pagar dividendos ao Tesouro Nacional. . Não se pode achar que o corpo técnico do BNDES tivesse algum interesse nessas operações. A exposição excessiva do BNDES à Petrobras e Eletrobras é do interesse do governo federal, que compensa com crédito subsidiado problemas de caixa de suas estatais decorrente de política de controle de preços dos combustíveis e redução forçada do preço da energia, além de viabilizar o recebimento de dividendos. Por fim, recentemente, o governo federal passou a utilizar o BNDES como braço financeiro de empréstimos para Estados da federação. Dos dez maiores empréstimos diretos do BNDES em 2013 (até setembro), há apenas uma única empresa privada (Supervia) e outra privada com participação de empresas estatais (Santo Antônio Energia S/A). Todos os demais foram empréstimos para estatais (Petrobras, Eletrobras e Sabesp) e para Estados da Federação, com destaque para: Maranhão (R$ 3,8 bilhões); Rio de Janeiro (R$ 3 bilhões); Santa Catarina (R$ 3 bilhões); Bahia (R$ 1,5 bilhão) e Amapá (R$ 1,4 bilhão). Nos últimos dois anos, o BNDES emprestou mais de R$ 32 bilhões para Estados da Federação e mais de R$ 9 bilhões para bancos estatais, com destaque para o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. É este o papel que se espera do BNDES? Emprestar para Estados e para outros bancos públicos? O resultado do aumento dos empréstimos do BNDES para Estados, mesmo que para o objetivo meritório de aumentar o investimento público, foi a queda do resultado primário desses entes da federação. Assim, é fato que o não cumprimento da meta de resultado primário dos Estados e municípios, em 2013, foi resultado de uma ação planejada do governo federal que ocorreu simultaneamente em três frentes: 1- forte aumento dos empréstimos do BNDES para Estados; 2- desonerações de impostos compartilhados com Estados e municípios; e 3-atraso no repasse de receitas do caixa do governo federal para Estados e municípios. Se em 2009 e 2010, o debate sobre o papel do BNDES concentrou-se na promoção dos "campeões nacionais", o debate agora passa a ser a captura do BNDES pelo setor público, uma captura que aparece no uso crescente de bancos públicos, inclusive a Caixa Econômica Federal, para emprestar de forma direta ou indireta para o setor público e empresas estatais. É preciso questionar o custo-benefício dessa relação e quais empréstimos são de fato legítimos e não simples socorro a empresas. Em um país no qual o governo federal goza de uma ampla liberdade de endividamento, a relação espúria entre bancos públicos, setor público e empresas estatais é, em geral, desastrosa tanto para o contribuinte quanto para o crescimento sustentável da economia. Mansueto Almeida é economista e pesquisador do Ipea. O artigo não reflete a opinião do instituto.

Estado de São Paulo regulamenta Lei Anticorrupção

Valor EconÔmico - Legislação & Tributos (Rio) - 31.01.2014 - p. E1 São Paulo publica regulamentação da Lei Anticorrupção no Estado. Por Laura Ignacio e Zínia Baeta | De São Paulo. O governo do Estado de São Paulo publicou ontem a regulamentação da Lei Anticorrupção, Lei nº 12.846, de 2013, em vigor desde quarta-feira. Apesar de ser uma norma federal, caberá também aos Estados e municípios fiscalizarem possíveis atos de corrupção cometidos por empregados de empresas, como o pagamento de propina a funcionário público ou combinar preços em licitações. Por essa razão, todos os entes federados deverão publicar suas respectivas normas de regulamentação. A lei federal estabelece multas pesadas e autoriza o Poder Público a aplicar penalidades de até 20% do faturamento bruto anual das companhias envolvidas nas situações descritas na norma ou até R$ 60 milhões em multas. O Decreto nº 60.106 foi publicado no Diário Oficial do Estado de ontem e teve eficácia imediata. Advogados e especialistas que analisaram a norma criticaram o fato de a regulamentação estadual ter delegado grande parte das questões da lei para a Controladoria-Geral da União (CGU). Um exemplo seriam os programas de compliance das empresas - que poderão reduzir as penas - cuja a regulamentação foi deixada a cargo do órgão federal que deve publicar sua regulamentação até o início da semana que vem. Outra crítica refere-se à instauração dos processos investigativos. De acordo com a advogada Isabel Franco e dos advogados Paulo Prado, Eloy Rizzo e Felipe Faria - do Koury Lopes Advogados - o decreto manteve o problema da lei de permitir que diversas autoridades conduzam os processos. Isso na avaliação dos advogados poderá afetar negativamente a disposição das empresas em buscar acordos de leniência. Esse tipo de acordo ocorre quando a empresa denuncia seu próprio envolvimento em um ato de corrupção, com o objetivo de reduzir penas. Segundo o advogado Pierpaolo Bottini, do Bottini & Tamasausakas Advogados, a norma paulista determina que se a empresa descumprir o acordo, o Poder Público estadual poderá usar as informações repassadas pela companhia. "Esses dados deverão ser então usados para condenar essa empresa", diz o advogado. Para a advogada Ana Paula Martinez, do escritório Levy & Salomão Advogados, o grande desafio na negociação do acordo de leniência é que um possível entendimento não garante a atenuação da pena no processo criminal para as pessoas físicas envolvidas. "Teria sido interessante incluir essa proteção no decreto porque sempre haverá pessoas físicas envolvidas", afirma. "Por isso era importante a regulamentação federal ter sido editada antes da estadual", diz. O decreto ainda estipula um prazo de 30 dias para a apresentação de defesa e cria o Cadastro Estadual de Empresas Punidas (CEEP), que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar