terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Tributação sobre a cotização entre amigos

Jornal Valor Econômico - 20.01.2014. Imposto sobre a “vaquinha”. Quem de nós não participou de uma “vaquinha”? Lembro que, quando criança, isso era muito comum: arrecadávamos dinheiro da turma para comprar uma bola de capotão para nosso futebol, para comprar algumas revistas que eram compartilhadas por todos, para alugar vídeos, na época, ainda VCR. Em recentes páginas políticas (ou será policiais?) dos principais jornais do país, encontramos a notícia de uma “vaquinha” para fins diferentes, embora o conceito seja o mesmo: militantes e simpatizantes do Partido dos Trabalhadores estão arrecadando dinheiro em conjunto para pagar a multa devida pelo ex-deputado mensaleiro José Genuíno em razão do julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Há dois elementos interessantes nessa coleta coletiva de recursos financeiros, também conhecida como a “vaquinha” mencionada acima. Primeiro, é a polêmica gerada nas mídias sociais entre os favoráveis e os contrários a tal medida. Particularmente, não tenho posição a respeito, e não porque estou em dúvida; simplesmente, minha opinião em nada importa. Se os amigos do senhor Genuíno querem ajudá-lo, eles que façam o que quiserem com os respectivos dinheiros. Desde que a decisão judicial seja respeitada e cumprida, a mim não importa quem pagou a multa ou se há alguma relação com o aluguel pago pelo ex-deputado e ex-guerrilheiro. O segundo elemento é a natureza jurídica da “vaquinha”. Trata-se, naturalmente, de uma doação coletiva, em que os doadores são vários, e pulverizados, e o donatário (beneficiário que recebe o dinheiro) é uma única pessoa. Em razão dos valores envolvidos, a “vaquinha” de meninos para comprar uma revista, que não podia ser pedida aos pais, não tem maiores repercussões. Fica tudo entre os amigos e ninguém precisa saber de nada. No caso do senhor Genuíno, a multa supera os R$ 450 mil, valor expressivo. Pois bem; por se tratar de doação, estaria essa “vaquinha” sujeita ao Imposto sobre Doações – ITCMD? Afinal de contas, de acordo com a legislação paulista (pois o ex-deputado tem domicílio em São Paulo), o contribuinte e o donatário, ou seja, quem recebe os valores doados. É certo que, para efeito do cálculo do ITCMD, conquanto seja coletiva, as doações devem ser consideradas de maneira individual: a relação específica do donatário, no caso o senhor Genuíno, e cada um dos doadores. Com isso, o valor de cada doação é reduzido, possibilitando, eventualmente, o gozo da isenção em razão do diminuto valor. Então, é conveniente que os coordenadores dessa “vaquinha” realizem um planejamento tributário, atentando para o limite de isenção individual a cada doação. No estado de São Paulo, o ITCMD não incide sobre doações até 2.500 Ufesp, o que, em valores de janeiro de 2014 (Ufesp = R$ 20,41), monta R$ 50.350,00.

Visão dos jovens advogados sobre o setor jurídico

DCI - São Paulo. Jovens advogados buscam reformar o setor jurídico. LONDRES. Pesquisa da advocacia Global Eversheds realizada no mundo todo com cerca de 1,8 mil jovens advogados apontou que os profissionais, com idades entre 23 e 40 anos, têm o trabalho flexível como expectativa para a carreira e um percentual considerável não olha a sociedade como um modelo de parceria em sincronia com a contemporaneidade . Entre todas as expectativas abordadas pela pesquisa, as mulheres se mostram menos esperançosas na profissão que os homens. Todavia, a pesquisa revela que ambos os gêneros procuram reformar o setor jurídico. "Os últimos cinco anos viram mudanças sem precedentes na profissão de advogado. Esta geração tem o potencial de transformar a maneira como a profissão jurídica funciona", diz o sócio-gerente na Eversheds, Lee Ranço. Segundo a pesquisa, a nova geração quer mudar aspectos tradicionais da profissão, com adoção da tecnologia como uma medida essencial para transformar o que muitos consideram serem práticas de trabalho ultrapassadas. De acordo com a pesquisa, os jovens advogados estão em busca de novas formas de trabalhar. Eles consideram o envolvimento e a ligação com os clientes essenciais e aspiram fazer um melhor uso da tecnologia para ajudá-los a trabalhar de forma mais inteligente e eficiente. Um terço deles (35%) acha que o setor não utiliza a tecnologia bem o suficiente e quase a metade dos entrevistados identificou maneiras de tornar suas empresas mais eficientes, incluindo o uso de técnicas de gerenciamento de projetos e tecnologia para gerenciar o trabalho. Embora quase dois quintos dos jovens advogados (39%) consideraram que o modelo de parceria estava fora da sincronia com o século XXI. Entretanto, a maioria deles (68%) ainda aspira se tornar um sócio. Mesmo assim há uma importante variação de gênero, com 77% dos homens querendo se tornar um sócio em comparação com apenas 57% das mulheres. Além disso, quase metade dos homens entrevistados (46%) vê a advocacia como uma carreira para a vida, em comparação com 34% das mulheres. A idade faz diferença também, com os advogados com idades entre 26 e 30 anos sendo menos propensos a quererem se tornar um sócio (apenas 65%) do que aqueles entrevistados com mais de 30 anos de idade. Esta faixa etária mais jovem também apresenta menor probabilidade de se ver trabalhando em um escritório de advocacia dentro de 10 anos (56% dos entrevistados com 26-30 anos, em comparação com 61% dos advogados fora da faixa etária) ou pelo resto de suas carreiras profissionais (37% dos entrevistados com 26-30 anos, em comparação com 43%). Há também fortes variações regionais na forma como os jovens advogados veem suas carreiras. Os advogados da América do Sul estão muito mais propensos a quererem se tornar um sócio (79%) em comparação com os norte-americanos (58%). Embora eles tenham muito em comum com as gerações anteriores, esses jovens advogados têm algumas prioridades diferentes. Com a sua maior sensação de "conexão", essa geração vê o mundo como um lugar menor e trabalhar internacionalmente é mais importante para eles do que para as gerações anteriores. Dois terços (62%) consideram a exposição ao trabalho internacional como um fator na escolha do empregador. Os acordos de trabalho também são uma preocupação para os jovens advogados, com mais de um terço dos entrevistados (38%) dizendo que o trabalho flexível é crucial para as suas respectivas futuras carreiras e mais de um quarto (28%) dizendo que gostaria de ter melhores instalações para melhorar o seu ambiente de trabalho. Outros 25% estão em busca do equilíbrio trabalho/vida e, depois dos 28 anos , esta é a principal razão pela qual os advogados afirmam que mudariam para empresas. No Brasil, a busca pela equilíbrio já se reflete entre os jovens advogados, segundo o sócio da área de fusões e aquisições do escritório Demarest, José Diaz. Para ele, o advogado está preocupado em aliar qualidade de vida ao novo perfil da profissão, que é ser "um fazedor de negócios". A pesquisa também mostrou que as desigualdades de sexo nos salários e oportunidades continuam a ser um problema. As mulheres são mais bem remuneradas nos estágios iniciais de suas carreiras, mas a situação inverte três anos após a qualificação, quando os homens começam a ganhar mais, com uma diferença cada vez maior à medida que eles progridem em suas carreiras. Entre as idades de 21 e 25, as mulheres ganham 30% a mais do que os homens. No entanto, os homens com idades entre 26 e 30 anos ganham 11% mais do que as mulheres e, quando chegam aos 36-39 anos, a diferença é de 25%.

As discussões sobre os "rolezinhos"

Fonte: Consultor Jurídico Juízes de SP e RJ têm posições antagônicas sobre "rolezinhos" P or Tadeu Rover e Livia Scocuglia Não é apenas entre os cidadãos que os chamados "rolezinhos" — encontro de jovens em shoppings marcados por redes sociais — têm gerado discussões com posições antagônicas. No Judiciário, as liminares mostram que não há um único entendimento sobre a legalidade desses encontros. Levantamento feito pela revista eletrônica Consultor Jurídico no Diário de Justiça de São Paulo mostra que no estado a tendência é o juiz acatar o pedido dos comerciantes. Dos 12 processos encontrados, apenas três pedidos de liminares foram indenferidos. Nos demais, o encontro foi proibido ou foi determinada multa em caso de turba. Já no Rio de Janeiro, de acordo com pesquisa feita no andamento processual no site do Tribunal de Justiça do estado, cinco shoppings entraram com pedido de liminar para proibir os encontros. Apenas um conseguiu — parcialmente — a proibição. Em ambos os estados, os juízes levam em consideração o conflito entre os direitos dos grupos de se reunirem e o direito dos shoppings, seus usuários e trabalhadores. “Se os direitos de reunião e de livre manifestação estão previstos na Constituição Federal, é certo também que o mesmo diploma protege outros direitos igualmente relevantes, entre os quais os de livre locomoção, de exercício laboral, de propriedade e de segurança pública, daí a discussão”, escreve o juiz Mário Gaiara Neto, da 3ª Vara Cível de Sorocaba. Nessa situação, explica ele, deve ser analisado o caso concreto. É nessa análise caso a caso que os juízes divergem. Em São Paulo, todos os juízes levaram em consideração o histórico dos encontros para tomar sua decisão. A diferença é que, enquanto alguns poucos entenderam que os casos de abusos como furtos e violência são fatos isolados, a maioria entendeu que os casos registrados justificam a liminar. Na argumentação, lembram que embora seja comércio destinado ao público em geral, os shoppings são pessoas jurídicas de direito privado, portanto, particular. “O que vem ocorrendo hodiernamente no estado de São Paulo, é a reunião de centenas de pessoas para o que se convencionou denominar de "rolezinho", nos quais muitas vezes são praticados atos ilícitos penais como atos de vandalismo (danos ao patrimônio), furtos, ameaças, impedindo que todos os comerciantes e comerciários exerçam livremente sua profissão, que os consumidores (frequentadores dos shoppings) exerçam seu direito de ir e vir dentro do estabelecimento privado que entendiam seguro para suas compras e lazer, tornando-se um caso de segurança pública. O direito à incolumidade física e psíquica dos comerciantes, comerciários e frequentadores mostra-se ameaçado. Referidas manifestações associativas não demonstraram fins pacíficos, bem como ter fim lícito”, conclui Fernanda de Carvalho Queiroz, da 5ª Vara Cível do Foro de Santana. Para coibir a ação dos participantes dos "rolezinhos" os juízes têm estipulado uma multa — que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil — para cada participante identificado e que perturbe o bom funcionamento dos centro comerciais. “Defiro a liminar de interdito proibitório para que os réus e os líderes e aderentes do movimento se abstenham de praticar quaisquer atos de turbação da posse mansa e pacífica dos autores, em seus limites de propriedade, quer na parte interna, quer na parte externa, incluído estacionamento, sobretudo os atos que importem ameaça à segurança dos frequentadores e funcionários do shopping center, como aglomerações, tumultos, correria, arrastões, brigas, incluídas verbais, equipamentos de som em alto volume ou qualquer ato que perturbe o sossego e interfira no funcionamento regular do empreendimento”, registrou Luis Fernando Nardelli, da 3ª Vara Cível do Foro de Tauapé, determinando multa de R$ 10 mil para quem desobedecer. Pedidos negados Ao negar o pedido de um shopping de Campinas, o juiz Herivelto Araujo Godoy, da 8ª Vara Cível da cidade, explica que o movimento denominado "rolezinho" são encontros de jovens em grande número que assustam, “nem sempre com razão”, comerciantes e frequentadores habituais de shoppings. “Com efeito, se é correto afirmar que distúrbios se verificaram em eventos semelhantes em outras cidades, também é cediço que muitos deles transcorreram de forma pacífica, sem a ocorrência de crimes, nada justificando o cerceamento prévio dos jovens. A questão refere-se, essencialmente, aos eventuais excessos, caracterizadores de atos ilegais, e o papel da Secretaria da Segurança Pública do Estado, a qual cumpre velar pela segurança da população e repressão da criminalidade, nos eventos em tela, e não de proteção possessória”, complementa Herivelto Godoy. Em outra liminar de Campinas, o juiz Renato Siqueira de Pretto, da 1ª Vara Cível, também nega pedido de outro shopping. Segundo ele, no evento marcado pela internet não havia apologia à qualquer ato contrário à ordem pública. “Medidas preventivas podem ser tomadas pelas próprias requerentes, às quais se atribui, em seu estabelecimento, a manutenção da segurança, ex vi das normas constantes no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Ademais, dentro dessas medidas, poderão as requerentes comunicar o fato hostilizado à autoridade policial competente para, aferida a potencialidade do receio à segurança pública, provocar atuação conjunta para seu efetivo resguardo”, explicou, citando que medida semelhante já havia sido tomada e funcionado. "Rolezinhos" fluminenses No Rio de Janeiro o entendimento que prevalece é o de que os direitos de livre manifestação, de reunião pacífica, e de ir e vir, são garantias constitucionais. E, impedir esse movimento, com base apenas em boatos de violência é ilegal. Para o juiz Alexandre Eduardo Scisinio, relator de um decisão de Niterói, todo e qualquer abuso deve ser combatido e evitado, mas não se pode pretender que o Judiciário substitua o Poder Público incumbido da garantia da Segurança Pública. "Se o tal movimento 'rolezinho', efetivamente vier a representar uma ameaça, compete então à Polícia agir, como assim recentemente fez, com competência, nos movimentos populares que se sucederam nas ruas das cidades de todo o país, combatendo eficazmente os atos de vandalismo. Como se viu, não houve proibição do desejo de reunião e manifestação de vontade, mas tão somente se reprimiu atos dos vândalos". Em outra decisão semelhante, a juíza Viviane Alonso Alkimim entendeu que a questão refere-se aos eventuais excessos, que caracterizam atos ilegais. E, o papel do Estado é velar pela segurança da população e repressão da criminalidade, nos eventos em que houver excesso e não de proteção possessóssória. Proibição parcial Uma única decisão conseguiu a proibição, ainda que parcialmente, dos "rolezinhos" no Rio de Janeiro. Nessa caso, a juíza Isabela Pessanha Chagaso determinou, em liminar, que os mais de 15 mil participantes confirmados para o "rolezinho" não façam a manifestação no shopping, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para cada manifestante. Além disso, designou dois oficiais de Justiça para ficar no local identificando os manifestantes. A juíza levou em consideração o direito à livre manifestação e o direito de ir e vir, mas afirmou que tais direitos não podem colidir com os direitos de locomoção de outros, bem como o direito de trabalho. Além disso, afirmou que os shoppings são prédios privados e por isso deve-se garantir o direito de propriedade proibindo a ação de manifestantes que pretendam causar desordem pública, "facilitando a prática de atos de depredação, bem como a ocorrência de furtos de bens, violando o direito de lojistas". A integridade física de consumidores também foi citada pela juíza. Segundo ela, o manifesto pode colocar em risco a integriade física de consumidores e de seus familiares. Entretanto, um dia depois desta decisão, a mesma juíza indeferiu o pedido de liminar em ação de interdito proibitório feita porum outro shopping, porque, segundo ela, na primeira decisão havia configurados a fumaça do bom direito e o perigo de lesão pela demora da prestação jurisdicional, uma vez que era certo que um grupo de mais de 15 mil já teriam confirmado participação no movimento, o que, "pelas razões expostas, ameaçaria a segurança, a ordem e a paz social, até mesmo pela delimitação de espaço a comportar tamanho público", afirmou. Entretanto, entendeu que as decisões judiciais não podem ser pautadas por simples pressuposição de que o grupo pudesse pretender também ingressar no shopping autor da ação. "O Judiciário não se ocupa de teses e/ou elucubrações, mas sim de fatos. Não resta dúvidas de que o Shopping Autor possa acautelar-se de eventuais problemas que possam ocorrer, todavia, deverá fazê-lo através de sua segurança privada", afirmou.

Redução do prazo para abertura de empresas

Valor Econômico – Brasil – 21.01.2014 – p. A2 Meta é reduzir prazo de abertura de empresas de 107 para 5 dias, diz Afif Por Raymundo Costa | De Brasília Afif Domingos, da Micro e Pequena Empresa: "Meu lema é o mesmo do Steve Jobs: fazer simples é muito complexo" O ministro Guilherme Afif Domingos (Micro e Pequena Empresa) passou boa parte da quarta-feira passada conversando com o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini. O ministro fez um amplo relato das medidas adotadas e por serem desenvolvidas para incentivar o pequeno empreendedor. O assunto será tema, esta semana, do discurso da presidente Dilma Rousseff no Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça. Em 2013, o segmento criou mais de um milhão de empregos, segundo dados entregues por Afif a Tombini, "sendo responsável por 88,3% do total de empregos formais gerados nesse período, contra 81,5% em 2012". A meta, a partir de agora, "é incorporar ao mercado formal um milhão de pequenos negócios por ano". A arma para isso será a internet. Por meio do portal será possível legalizar uma empresa, incluindo a permissão da prefeitura para exercício imediato das atividades no endereço indicado, registro na Junta Comercial, inscrição no CNPJ e nos fiscos estadual e municipal, e as licenças de funcionamento. A ideia é que todo o processo seja realizado pela internet. "A meta é baixar o prazo de abertura de empresas de 107 dias para o máximo de cinco dias" diz Afif Domingos. Em um ano o ministro espera que o país possa se "posicionar entre os 30 países quer mais apoiam o empreendedorismo, no âmbito do estudo do Banco Mundial". Desde 2009, com os programas voltados para incentivar microempreendedores individuais, foram formalizados mais de 3,6 milhões de pequenos negócios no país, segundo contou Afif a Tombini, um contingente maior que a população do Uruguai (3,4 milhões). O universo de micro e pequenas empresas (MPE) em dezembro de 2013 atingiu 8,2 milhões, sendo 3,6 milhões de microempreendedores individuais. Isso representa 99% das empresas brasileiras, 51,6% dos trabalhadores formais e aproximadamente 20% do PIB. Vistos isoladamente, os números podem impressionar, mas a posição do Brasil no "Doing Business", estudo do Banco Mundial que compara 189 países em relação ao apoio ao empreendedorismo, é muito ruim: o país ocupa hoje o 116º nesse ranking, devido a péssimos resultados dos diversos indicadores, especialmente no que se refere ao de tempo de abertura de empresas. Criada há quase um ano (faz aniversário em abril), a Secretaria da Micro e Pequena Empresa só agora deve começar a dizer a que veio, segundo Afif, porque o ano de 2013 foi dedicado à implantação do ministério. O ministro adiantou que está prevista para março a votação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar 237 - aprovado, ainda vai ao Senado, mas Afif aposta que todo o processo legislativo referente as micro e pequenas empresas será concluído até junho. Entre outras coisas, o projeto prevê a universalização do Simples, unifica obrigações como FGTS e Caged e simplifica o modelo de tributação para todas as categorias de empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Nesse aspecto, Afif ainda encontra alguma oposição das secretarias de Fazenda dos Estados. "É preciso entender que quando todos pagam menos, o governo arrecada mais", diz. Em fevereiro, Afif inicia o que chamou de "Caravana da Simplificação" - o ministro visitará todos os Estados do país explicando as medidas. Serão "mudanças revolucionárias", diz Afif. Desburocratização é uma palavra-chave do programa: o próprio Afif teve de reconhecer sua assinatura para tirar o CNPJ do novo ministério, uma exigência banida nos anos 80 nos governos militares e ratificada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva num decreto de 2008, mas que continua sendo feita pelas repartições governamentais. "É preciso restabelecer o princípio da boa fé", diz Afif. Segundo o ministro, as micro e pequenas empresas podem ser aliviadas de muitas exigências que hoje tornam muito difícil a abertura de uma empresa no Brasil. "Por exemplo, 90% dessas empresas são de baixo risco ambiental", e no entanto têm enorme dificuldades para tirar esse tipo de licença. A extinção de micro e pequenas empresas também obedecerá ao mesmo critério e passará a ser meramente declaratória. O empreendedor será responsável apenas por guardar os livros por determinado período. "O mantra é: é preciso pensar simples", diz Afif. "O meu lema é o mesmo do Steve Jobs: fazer simples é muito complexo."

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar