Valor Econômico – 05.02,2013
TRF amplia penas na ação por "insider" da Sadia
Por Cristine
Prestes | De São Paulo
Em uma decisão
inédita, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região manteve a condenação e
aumentou as penas de dois acusados de uso de informação privilegiada durante as
negociações que culminaram na oferta hostil da Sadia pela Perdigão, ocorrida em
julho de 2006. O processo é o primeiro por crime de "insider trading"
no Brasil e o único já julgado por um tribunal.
Ontem, a Quinta Turma
do TRF julgou os recursos impetrados pelo Ministério Público Federal e pela
defesa do ex-diretor financeiro e de relações com investidores da Sadia, Luiz
Gonzaga Murat Filho, e do ex-membro do conselho de administração da Sadia,
Romano Ancelmo Fontana Filho. O tribunal não apenas manteve as condenações como
também aumentou as penas de reclusão dos dois executivos e determinou o
pagamento de danos morais coletivos por ambos.
Luiz Gonzaga Murat
Filho, que havia sido condenado a uma pena de 1 ano e 9 meses de reclusão na
primeira instância da Justiça Federal de São Paulo, teve sua pena aumentada
para 2 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de multa
pecuniária de R$ 349,7 mil, a ser destinada ao Fundo Penitenciário Nacional, e
outros R$ 254 mil por danos morais coletivos, que serão repassados à Comissão
de Valores Mobiliários (CVM) para serem aplicados em programas de prevenção e
educação de investidores. Já Romano Ancelmo Fontana Filho teve sua pena
aumentada de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão para 2 anos e 1 mês de
reclusão, mais multa de R$ 374,9 mil e outros R$ 303 mil por danos morais
coletivos. Por serem inferiores a 4 anos, as penas serão convertidas em
prestação de serviços à comunidade. Os executivos também estão impedidos de
exercer cargos de administrador e conselheiro fiscal de companhias abertas pelo
mesmo período da pena imposta.
O processo envolve a
oferta hostil feita em julho de 2006 pela Sadia para comprar o controle da
Perdigão, cujos acionistas recusaram a proposta - anos mais tarde, em maio de 2009, a Perdigão acabou
comprando a concorrente, em dificuldades financeiras diante de uma perda de R$
2,6 bilhões com derivativos cambiais alavancados, o que resultou na criação da
Brasil Foods.
O início das
negociações para a oferta hostil da Sadia ocorreu em 7 de abril de 2006, na
sede do banco ABN Amro Real. Dois meses após o fim das negociações,
descobriu-se que três dos executivos envolvidos haviam usado as informações
privilegiadas a que tiveram acesso em benefício próprio, comprando e vendendo
recibos de ações (ADRs) da Perdigão na Bolsa de Valores de Nova York (Nyse).
Diante disso, o Ministério Público Federal ofereceu uma denúncia, aceita pela
Justiça Federal, contra os três envolvidos. Além de Murat Filho e Fontana
Filho, também foi acusado Alexandre Ponzio de Azevedo, à época superintendente
executivo de empréstimos estruturados do ABN. Por ter uma participação menor no
esquema, ele fez um acordo com o Ministério Público Federal e foi excluído da
ação penal em troca da prestação de serviços a uma entidade filantrópica.
O caso envolvendo a
oferta hostil da Sadia foi o primeiro processo por crime de insider trading
aberto na Justiça brasileira. A punição criminal pelo uso de informação
privilegiada no mercado de capitais foi criada em 2001 com a reforma na Lei das
S.A., que prevê pena de um a cinco anos de reclusão e multa de até três vezes o
valor obtido de forma ilícita.
De acordo com o
procurador Rodrigo De Grandis, responsável pelo oferecimento da denúncia no
caso de insider da Sadia, a decisão do TRF representa uma vitória. "Além
de reconhecer a competência da Justiça Federal para julgar crimes de insider, o
tribunal deu clara indicação de que se trata de um crime formal, que independe
da realização de lucros", disse. O procurador regional da República
Marcelo Moscogliato, que acompanha o processo na segunda instância, afirmou que
"o TRF fez história com o caso de informação privilegiada da
Sadia/Perdigão".
O advogado Eduardo
Reale Ferrari, que defende Fontana Filho, disse que vai recorrer da decisão ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Valor
não conseguiu contato com o advogado de Murat Filho, Celso Vilardi, até o fechamento
desta edição.
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