quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Preferência de créditos independe de concurso universal

1/11/2012 - STJ. Execução contra devedor solvente. Crédito trabalhista. Preferência sobre o crédito tributário.


A preferência dos créditos trabalhistas sobre os créditos tributários, prevista no art. 186 do CTN, não se limita ao concurso universal de credores, em razão de insolvência civil ou falência, aplicando-se, da mesma forma, aos casos de execução contra devedor solvente. De acordo com a 2ª Turma do STJ, a alegação de que a preferência prevista no art. 711 do CPC somente é aplicável ao devedor insolvente não encontra amparo na jurisprudência desta Corte, segundo a qual a preferência de direito material se sobrepõe à de direito processual, aplicando-se, da mesma forma, aos casos de execução contra devedor solvente. O relator, Min. HUMBERTO MARTINS, esclareceu que raciocínio inverso conspiraria contra a «ratio essendi» do art. 186 do CTN, que visa resguardar a satisfação do crédito trabalhista, tendo em vista a natureza alimentar de referidas verbas, sendo irrelevante para a incidência do preceito a natureza jurídica da relação que originou a execução fiscal e se esta é contra devedor solvente ou insolvente. (Ag. Reg. no AREsp. 215.749)
Fonte: BIJ vol. 562



TAC com MPT não impede auto de infração

Notícias do TST


Allianz é autuada por não preencher cargos com trabalhadores com deficiência

(Qua, 12 Dez 2012, 13h)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou válido auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho contra a Allianz Seguros S/A, que não atendeu ao percentual mínimo para preenchimento de cargos com pessoas deficientes ou reabilitadas pela previdência social. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia declarado a nulidade da autuação, em razão de Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT), mas a Turma concluiu que a existência do termo não afasta a validade do auto.

O artigo 93 da Lei 8.213/91 determina que empresas com mais de 100 empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Como não atendeu a essa determinação, a Allianz foi autuada e multada pela Delegacia Regional do Trabalho.

Inconformada, a empresa ajuizou ação e pleiteou a declaração de nulidade do auto de infração, afirmando que havia celebrado termo de ajustamento de conduta com o MPT sobre a contratação de pessoas com deficiência.

A sentença de primeiro grau deferiu o pedido e declarou a nulidade do auto de infração. Contra essa decisão, a União interpôs recurso ordinário, mas o TRT-2 não deu provimento ao apelo. Para os desembargadores, "embora não haja óbice à atividade concomitante do Ministério Público e da Delegacia Regional do Trabalho, não há porque ambos os Órgãos atuarem ao mesmo tempo, sobre a mesma questão e na mesma empresa". O TRT-2 ainda negou seguimento ao recurso de revista da União ao TST.

Inconformada, a União interpôs agravo de instrumento e afirmou que, independentemente de haver termo de ajustamento de conduta entre a empresa e o MPT, os auditores fiscais do trabalho têm o poder-dever de inspecionar o estabelecimento. No caso, o referido termo não pode afastar a falta cometida ou impedir a atuação da fiscalização do trabalho.

O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado (foto), deu razão à União e explicou que o termo de ajustamento de conduta é um mecanismo utilizado para solucionar conflitos, evitando, assim, o ajuizamento de ação civil pública. Mas, mesmo na hipótese de haver a celebração de referido termo, o fiscal do trabalho é obrigado a autuar a empresa quando constatar descumprimento de alguma norma que proteja o trabalhador, sob pena de responsabilidade pessoal.

"A atividade de fiscalização do Auditor Fiscal do Trabalho não pode ser obstaculizada por eventuais acordos celebrados entre a empresa fiscalizada e outras entidades de proteção aos trabalhadores", ressaltou o ministro.

A decisão foi unânime para julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade do auto de infração lavrado pelo auditor do trabalho.

Processo: RR - 71000-80.2009.5.02.0061

MPF questiona financiamentos do BNDES

Valor Econômico - Brasil - 13.12.2012 - p. A5

O Ministério Público Federal entrou com ação na Justiça contra o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para pedir mais transparência. A Procuradoria da República no Distrito Federal, autora da ação, quer que o banco torne públicas informações sobre todos os financiamentos concedidos a empresas nos últimos dez anos e a partir de agora, incluindo a forma e as condições de captação dos recursos, critérios para definir onde o dinheiro é investido, prazos, taxas cobradas, garantias exigidas e o retorno obtido nas operações. Apesar de ser uma empresa pública federal, o BNDES não divulga esses dados com a justificativa de que estão protegidos por sigilo bancário. A Procuradoria da República no DF argumenta que, como se trata de dinheiro público, as informações têm de ser disponibilizadas. Procurado, o banco informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não tem conhecimento da ação civil pública, mas que cumpre as exigências legais.


O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça contra o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por falta de transparência em suas operações. A Procuradoria da República no Distrito Federal, autora da ação, quer que o banco torne públicas informações sobre todos os financiamentos concedidos a empresas e entidades públicas nos últimos dez anos e daqui em diante – incluindo qualquer tipo de apoio a programas, projetos, obras e serviços que envolvam recursos públicos.

O MP pede detalhes desses negócios, como a forma e a condição de captação dos recursos, os critérios para definir onde o dinheiro é investido, o risco das operações, prazos, taxas de juros cobradas, garantias exigidas e o retorno obtido. A ação pede que os dados sejam publicados integralmente na internet no prazo de 60 dias.

Apesar de ser uma empresa pública federal, o BNDES não divulga informações sobre aportes e financiamentos a empresas privadas, com a justificativa de que estão protegidas por sigilo bancário. A Procuradoria da República no DF argumenta que, como se trata de dinheiro público, o sigilo bancário não se aplica. A ação afirma que o banco está descumprindo a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), além dos princípios constitucionais da transparência, publicidade, eficiência e moralidade.

“Essa resistência em fornecer dados que permitam saber como o BNDES gasta os recursos é motivo de preocupação”, diz a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira, que assina a ação civil pública. “Se fosse um banco privado, as informações não teriam relevância para o cidadão. Mas no caso do BNDES é importante saber como o dinheiro público está sendo tratado.”

A ação foi motivada por um inquérito aberto pelo Ministério Público no ano passado, diante da notícia de que o BNDES faria um aporte de até R$ 4,5 bilhões na fusão entre o grupo Pão de Açúcar e as operações brasileiras da rede francesa Carrefour. O negócio acabou não se concretizando, mas gerou protesto na época contra o uso de dinheiro do contribuinte para financiar grandes grupos econômicos.

Na ocasião, o Ministério Público abriu um inquérito para avaliar se havia interesse público na entrada do BNDES na operação. O MP também queria saber os critérios de escolha dos investimentos feitos pelo banco público e a BNDESPar, seu braço de investimentos em participações.

Luciana Oliveira relata que, durante a investigação, o BNDES se negou a fornecer dados solicitados pelo MP – mais especificamente, detalhes e justificativas sobre os dez maiores projetos de financiamento concretizados, quais deixaram de ser aprovados e por que motivos. Consta na ação civil pública que o banco alegou “privacidade dos atos atinentes à gestão bancária” e “dever de guardar sigilo” sobre as operações da BNDESPar.

O MP recorreu então à Controladoria-Geral da União (CGU), pedindo conclusões das auditorias feitas no BNDES, para avaliar se os financiamentos a empresas privadas eram de interesse social ou de desenvolvimento econômico relevante. Mas, conforme a ação, a CGU informou que as auditorias são feitas apenas em relação a financiamentos a entidades públicas – quanto aos recursos destinados a empresas privadas, o banco não presta informações aos órgãos de controle alegando sigilo bancário, segundo ofício da CGU mencionado pelo MP. “Não há relatórios de auditorias relacionados a financiamentos concedidos pelo BNDES e BNDESPar a entes privados”, menciona o texto.

O BNDES informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não tem conhecimento da ação civil pública, mas que cumpre as exigências legais. “Além de oferecer uma grande quantidade de informações sobre as operações que realiza em seu site, o banco tem atendido rigorosamente dentro dos prazos a todos os pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação. Da mesma forma, o BNDES tem respondido a todas as solicitações de informação feitas pelo Ministério Publico Federal”, afirmou a instituição por meio de nota.

Vila Romana em recuperação judicial

Valor Econômico –Empresas – 13.12.2012 – p. B4


Vila Romana pede recuperação judicial

Por Marina Falcão
De São Paulo
Valor Econômico

A varejista de moda masculina Vila Romana pediu recuperação judicial. Com faturamento de R$ 145 milhões no ano passado, a companhia, controlada pela família Isaac, quer renegociar um passivo de R$ 105 milhões com bancos, fornecedores e funcionários.

A informação foi antecipada ontem pelo Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor.

A Vila Romana é a marca operada pela New Work Comércio e Participações, braço comercial da família Isaac, do empresário Carlos Alberto Isaac, presidente da empresa. A New Work tem sede em Cajamar (SP) e hoje conta com 38 lojas em dez Estados.

Procurada pelo Valor, a empresa se pronunciou por intermédio do advogado João Boyadjian. Ele disse que a New Work tem 2 mil funcionários, mas que o passivo trabalhista é o menos relevante.

Segundo Boyadjian, a maior parte das dívidas que devem ser colocadas em negociação refere-se a contratos com fornecedores e bancos, que emprestaram recursos para capital de giro.

O pedido de recuperação judicial da New Work foi deferido ontem pela Justiça. O grupo familiar, que tem negócios no setor têxtil desde 1988, reuniu todas as suas dívidas, incluindo as das fábricas, para formular o pedido em nome da New Work.

As confecções da família também produzem para grifes como Osklen, Pierre Cardin, Cerruti, Cori e Reserva.

A partir de agora, a empresa tem um prazo de 60 dias para apresentar um plano aos credores.

A marca Vila Romana não foi fundada pela família Isaac, que só assumiu a grife e 22 duas de suas lojas em 2002. Antes disso, a Vila Romana já tinha passado pelas mãos da família Brett, fundadora da grife masculina VR, e, depois, de um grupo holandês.

“É consabido que as atividades que se empreendam em volta do ramo da fiação, tecelagem e afins, confecções ou vestuário, quer seja no comércio ou na indústria são as primeiras a mergulhar em processos de depressão e crise e as últimas a deles se subtrair”, informou a New Work, no seu pedido de recuperação judicial encaminhado sexta-feira à Vara Cível da Comarca de Cajamar. No documento, a empresa também citou a concorrência com produtos asiáticos, que chegam ao mercado nacional “inteiramente subsidiados na origem, onde, e ainda mais, nem mesmo os custos de mão de obra compõem o custo final do produto, levando em conta o regime escravocrata que lá vige”.

Ibmec adere a Ensino à Distância

Ibmec investe em ensino a distância com nova plataforma


Autor(es): Por Beth Koike
De São Paulo

Valor Econômico - 13/12/2012 - p. B7

O Grupo Ibmec dá mais um passo para aumentar sua atuação em ensino a distância. A instituição de ensino está investindo cerca de R$ 1 milhão em uma nova plataforma tecnológica que possibilitará, por exemplo, o Ibmec fechar parcerias com universidades internacionais para que seus alunos estudem algumas disciplinas a distância. "Nossa visão é que não há como sobreviver sem internacionalização e e-learning, mobilidade", disse José Luiz Trinta, diretor de negócios do Grupo Ibmec.

Além disso, a partir do próximo ano os estudantes do último ano da graduação também poderão fazer algumas disciplinas por meio da internet. Isso porque, segundo Trinta, boa parte dos alunos da última fase da faculdade já está empregada e acaba faltando às aulas presenciais.

Uma das estratégias do Ibmec é que todos os cursos passem a oferecer pelo menos uma disciplina on-line a partir de 2013, mas não haverá cursos 100% a distância.

A nova plataforma tecnológica do Ibmec é da americana Blackboard, que já atende cerca da 25 grupos de ensino superior no Brasil como a FGV-SP, Fundação Dom Cabral, ESPM, Anhembi-Morumbi, entre outras.

"O Brasil é, ao lado do Oriente Médio e Ásia, uma das apostas da Blackboard. Com a tendência de melhora da banda larga, haverá mais cursos de ensino a distância realizados pelos internet. No passado, muitas faculdades optaram pelo satélite por falta de uma internet rápida", disse Bruno Weiblen, gerente da Blackboard no Brasil. A empresa americana é representada no país pelo Grupo A, holding brasileira que atua na área editorial, com destaque para livros técnicos e científicos. O Grupo A também é representante McGraw-Hill Education no Brasil, uma das divisões da gigante McGraw-Hill que é dona da agência de classificação de riscos Standard & Poors.

Presente em 90 países, a Blackboard tem faturamento global de US$ 640 milhões. Weiblen não revela qual a representatividade do Brasil para a companhia americana que desde 1997, quando foi criada, já promoveu mais de 20 aquisições.

Melhores vinhos chilenos pelo Guia Descorchados 2013


Melhores Tintos Chilenos:

01 - Clos Quebrada de Macul Domus Aurea 2008, Maipo – 96 pontos

02 - Concha y Toro Carmín Carmenère 2010, Peumo – 96 pontos

03 - Carmen Gold Reserve Cabernet Sauvignon 2010, Maipo – 95 pontos

04 - Concha y Toro Terrunyo Cabernet Sauvignon 2010, Pirque – 95 pontos

05 - Almaviva 2010, Maipo – 94 pontos

06 - Antiyal 2010, Maipo – 94 pontos

07 - Aquitania Lázuli 2004, Maipo – 94 pontos

08 - Bodegas RE RE Cabergnan 2009, Loncomilla – 94 pontos

09 - Calyptra Zahir Cabernet Sauvignon 2009, Cachapoal – 94 pontos

10 - Casa Marín Miramar Vineyard Syrah 2010, Lo Abarca – 94 pontos

11 - Concha y Toro Terrunyo Syrah 2010, Casablanca – 94 pontos

12 - Concha y Toro Terrunyo Carmenère 2010, Peumo – 94 pontos

13 - De Martino Single Vineyard Limávida 2010, Maule – 94 pontos

14 - Haras de Pirque Character Syrah 2010, Maipo – 94 pontos

15 - Intriga Cabernet Sauvignon 2010, Maipo – 94 pontos

16 - Montsecano Montsecano Pinot Noir 2011, Casablanca – 94 pontos

17 - Reserva de Caliboro Erasmo Selección de Barricas 2010, Maule – 94 pontos

18 - Santa Rita Casa Real Cabernet Sauvignon 2008, Maipo – 94 pontos

19 - Santa Rita Pehuén Carmenère 2008, Apalta – 94 pontos

20 - Santa Rita Triple C 2008, Maipo – 94 pontos

21 - Ventisquero 2010, Pirque – 94 pontos

22 - Viñedo Chadwick 2010, Maipo – 94 pontos

 

Melhores Brancos Chilenos:

01 - Casa Marín Cipreses Vineyard Sauvignon Blanc 2011, Lo Abarca – 95 pontos

02 - Concha y Toro Terrunyo Sauvignon Blanc 2011, Casablanca – 95 pontos

03 - Aquitania Sol de Sol Chardonnay 2009, Malleco – 94 pontos

04 - Bodegas RE Re Chardonnoir 2011, Casablanca – 94 pontos

05 - Calyptra Gran Reserva Chardonnay 2009, Cachapoal – 94 pontos

06 - Concha y Toro Terrunyo T. Bottles Sauvignon Blanc 2011, Casablanca – 94 pontos

07 - Concha y Toro Amelia Chardonnay 2011, Casablanca – 94 pontos

08 - De Martino Single Vineyard Quebrada Seca Chardonnay 2010, Limarí – 94 pontos

09 - Maycas del Limarí Quebrada Seca Chardonnay 2010, Limarí – 94 pontos

10 - Tabalí Talinay Chardonnay 2011, Limarí – 94 pontos

11 - Tabalí Talinay S. Blanc 2012, Limarí – 94 pontos

12 - Tamaya Winemaker’s Gran Reserva Sauvignon Blanc 2011, Limarí – 94 pontos

13 - Tara White Wine 1 Chardonnay 2011, Atacama – 94 pontos

14 - Viña Ventolera Ventolera Sauvignon Blanc 2011, Leyda – 94 pontos

15 - William Fèvre Chacai Chardonnay 2011, Maipo – 94 pontos

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar