segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Decisão do STJ sobre responsabilidade do provedor de conteúdo

Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Internet. Prestação de serviço. Serviço defeituoso. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Dano moral. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada imediata do ar. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever. Registro do número de IP. Suficiência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927, parágrafo. CDC, art. 14.


«3. A fiscalização prévia, pelo provedor de conteúdo, do teor das informações postadas na web por cada usuário não é atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do art. 14 do CDC, o site que não examina e filtra os dados e imagens nele inseridos.

4. O dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo inseridas no site pelo usuário não constitui risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo, de modo que não se lhes aplica a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do CCB/2002.

5. Ao ser comunicado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, deve o provedor agir de forma enérgica, retirando o material do ar imediatamente, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada.

6. Ao oferecer um serviço por meio do qual se possibilita que os usuários externem livremente sua opinião, deve o provedor de conteúdo ter o cuidado de propiciar meios para que se possa identificar cada um desses usuários, coibindo o anonimato e atribuindo a cada manifestação uma autoria certa e determinada. Sob a ótica da diligência média que se espera do provedor, deve este adotar as providências que, conforme as circunstâncias específicas de cada caso, estiverem ao seu alcance para a individualização dos usuários do site, sob pena de responsabilização subjetiva por culpa in omittendo.

7. A iniciativa do provedor de conteúdo de manter em site que hospeda rede social virtual um canal para denúncias é louvável e condiz com a postura esperada na prestação desse tipo de serviço – de manter meios que possibilitem a identificação de cada usuário (e de eventuais abusos por ele praticado) – mas a mera disponibilização da ferramenta não é suficiente. É crucial que haja a efetiva adoção de providências tendentes a apurar e resolver as reclamações formuladas, mantendo o denunciante informado das medidas tomadas, sob pena de se criar apenas uma falsa sensação de segurança e controle.

8. Recurso especial não provido.» (STJ - Rec. Esp. 1.308.830/2012 - RS - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 08/05/2012 - DJ 19/06/2012 - Boletim Informativo da Juruá 558/048749)



Decisão do STJ sobre responsabilidade do provedor de pesquisa

Consumidor. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de pesquisa. Filtragem prévia das buscas. Desnecessidade. Restrição dos resultados. Descabimento. Conteúdo público. Direito à informação. CDC, arts. 2º, 3º, § 2º e 14. CF/88, art. 220, § 1º.


«1. A exploração comercial da Internet sujeita as relações de consumo daí advindas à Lei 8.078/90.

2. O fato de o serviço prestado pelo provedor de serviço de Internet ser gratuito não desvirtua a relação de consumo, pois o termo «mediante remuneração», contido no art. 3º, § 2º, do CDC, deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o ganho indireto do fornecedor.

3. O provedor de pesquisa é uma espécie do gênero provedor de conteúdo, pois não inclui, hospeda, organiza ou de qualquer outra forma gerencia as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados, se limitando a indicar links onde podem ser encontrados os termos ou expressões de busca fornecidos pelo próprio usuário.

4. A filtragem do conteúdo das pesquisas feitas por cada usuário não constitui atividade intrínseca ao serviço prestado pelos provedores de pesquisa, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do art. 14 do CDC, o site que não exerce esse controle sobre os resultados das buscas.

5. Os provedores de pesquisa realizam suas buscas dentro de um universo virtual, cujo acesso é público e irrestrito, ou seja, seu papel se restringe à identificação de páginas na web onde determinado dado ou informação, ainda que ilícito, estão sendo livremente veiculados. Dessa forma, ainda que seus mecanismos de busca facilitem o acesso e a consequente divulgação de páginas cujo conteúdo seja potencialmente ilegal, fato é que essas páginas são públicas e compõem a rede mundial de computadores e, por isso, aparecem no resultado dos sites de pesquisa.

6. Os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que apontem para uma foto ou texto específico, independentemente da indicação do URL da página onde este estiver inserido.

7. Não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação. Sopesados os direitos envolvidos e o risco potencial de violação de cada um deles, o fiel da balança deve pender para a garantia da liberdade de informação assegurada pelo art. 220, § 1º, da CF/88, sobretudo considerando que a Internet representa, hoje, importante veículo de comunicação social de massa.

8. Preenchidos os requisitos indispensáveis à exclusão, da web, de uma determinada página virtual, sob a alegação de veicular conteúdo ilícito ou ofensivo – notadamente a identificação do URL dessa página – a vítima carecerá de interesse de agir contra o provedor de pesquisa, por absoluta falta de utilidade da jurisdição. Se a vítima identificou, via URL, o autor do ato ilícito, não tem motivo para demandar contra aquele que apenas facilita o acesso a esse ato que, até então, se encontra publicamente disponível na rede para divulgação.

9. Recurso especial provido.» (STJ - Rec. Esp. 1.316.921/2012 - RJ - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 26/06/2012 - DJ 29/06/2012 - Boletim Informativo da Juruá 558/048731)

Reações exageradas a situações banais

Valor Econômico - Empresas  (The Wall Street Journal Americas) - 22.10.2012 - B-15
Estudo explica por que estouramos por bobagens


Por Elizabeth Bernstein
The Wall Street Journal Logo depois de se acomodar num trem de uma linha de metrô de Manhattan, Richard Laermer ouviu um som familiar. Um homem no assento ao lado estava digitando no seu celular. Clique, clique, clique. Clique, clique, clique - durante 45 minutos.

Os outros passageiros olhavam enviesados, suspiravam alto e esticavam o pescoço para olhar. Laermer, que tem 51 anos e escreve livros de administração, tentou se distrair lendo um livro. Mas não havia escapatória para aquele som irritante e, finalmente, ele decidiu falar. "Desculpe-me, você poderia por favor desligar os cliques?", disse ele.

E qual foi a resposta do homem? "Foi como se eu tivesse dado um chute ou derramado café quente nele", lembra Laermer. Ele pulou do banco e gritou: "Agora é assim, é? As pessoas querem que você digite mais suavemente?" Ele reclamou e xingou por vários minutos e no final disse: "Quem você pensa que é? Você acha mesmo que pode me dizer o que fazer?"

"Acho sim", respondeu Laermer, que havia ficado calado durante a arenga. "Por favor, desligue os cliques." As pessoas em volta começaram a aplaudir e o sujeito bravo sentou-se, o rosto vermelho, e desligou seu celular.

Por que adultos têm chilique por causa das mais simples provocações? Sem dúvida, o declínio da cortesia é patente, e algumas pessoas são mais gentis que outras. Mas os tempos estão difíceis para todo mundo. Não deveríamos ter aprendido a esta altura que gritar, seja com um funcionário de telemarketing ou o cônjuge, nunca resolve nada?

Pesquisadores da Universidade Duke, nos Estados Unidos, num estudo ainda a ser publicado, procuraram descobrir por que as pessoas perdem o controle com as menores coisas. Suas conclusões sugerem que nós estamos reagindo à percepção da violação de uma regra nunca escrita, mas fundamental. Trata-se do velho choramingo das crianças: "Isso não é justo!"

Os pesquisadores chamam essas leis de comportamento não escritas de "regras de trocas sociais". Nós supostamente não somos rudes ou sem consideração; supostamente somos educados, justos, honestos e cuidadosos. Não fure a fila. Dirija com cuidado. Limpe aquilo que sujou.

"Não podemos ter interações bem-sucedidas nas nossas relações, que sejam mutuamente benéficas para todas as pessoas envolvidas, se uma pessoa viola essas regras", diz Mark Leary, professor de psicologia e neurociência da Duke e o principal autor do estudo. "E não podemos ter uma sociedade benéfica se não podemos confiar que o outro não vai mentir, não vai ser antiético, não vai prejudicar nosso bem estar geral.

Os sentimentos que assomam depois de uma explosão de raiva geralmente fazem a pessoa que perdeu o controle se sentir pior. David Katz, de 38 anos, fundador de uma rede social iniciante em Toronto, Canadá, estava passeando com o cão Shih-Tzu do seu amigo quando um homem bem vestido, digitando no seu BlackBerry, quase pisou no animal.

Katz derrubou o telefone da mão do homem e disse para ele olhar por onde andava. Os dois começaram a se xingar. O homem com o BlackBerry disse: "Qual é o seu problema? É só um cachorro." Katz empurrou o homem contra uma van estacionada e disse que, se o visse de novo, eles "teriam um problema".

"Não estou orgulhoso de como lidei com a situação", diz Katz. Ele de fato vê o homem no bairro frequentemente, e eles olham para o chão como se não percebessem a presença do outro. "É realmente constrangedor", diz ele.

Eu tenho vergonha de contar que eu uma vez fiquei tão estressada - depois de esperar por um longo tempo ao telefone com o suporte de informática, tentando desbloquear meu laptop - que eu comecei a reclamar sem parar: "Isso é inaceitável!" A mulher, gentil e extremamente paciente, que estava ao telefone comigo disse: "Senhora, por favor, respire fundo. Não seria melhor tomar um copo d'água?"

Leary, da Universidade Duke, decidiu estudar as reações exageradas das pessoas a situações banais vários anos atrás, depois de ter testemunhado um incidente numa lanchonete de uma rede de fast-food. Ele estava na lanchonete e viu um homem de terno marchar para o balcão, jogar seu hambúrguer e gritar: "Por que meu sanduíche tem pepino?" Em voz alta, ele disse que faria com que a funcionária fosse demitida porque ela era "muito burra" para trabalhar lá. A funcionária fez uma cara de choro. Um outro empregado deu ao cliente um novo hambúrguer, e ele foi embora.

A cena fez Leary pensar que deve haver algo criticamente importante com as regras sociais não escritas, já que nos sentimos tão profundamente violados que precisamos mostrar ao mundo todo quando alguém quebra uma. "Não é o pepino", diz Leary. "É o que você está fazendo que faz com que eu não confie em você, que pense que você pode me prejudicar porque não está seguindo as regras."

Geralmente ambos os lados percebem que eles erraram. Michelle Tennant, 43, diretora de criação de uma agência de publicidade da Carolina do Norte, estava esperando junto ao cartaz "A Fila Começa Aqui" numa livraria Barnes & Noble quando um funcionário fez sinal a ela para que avançasse. Na mesma hora, uma mulher que estava esperando em frente a um outro caixa vociferou: "Ei! A fila está aqui!" Tennant apontou o sinal. A mulher, que estava com uma criança, esbravejou: "Está certo. Eu parei no lugar errado. E daí? Agora eu vou pagar antes de você. Saia daí!" Tennant se moveu para o próximo caixa, onde ela e o funcionário trocaram expressões de censura ao comportamento da mulher. Enquanto isso, esta continuava gritando: "Saia daí! Eu vou pagar na sua frente!"

Os especialistas aconselham as pessoas que tem tendência a ataques de raiva a reconhecer seu comportamento, e então aprender a ser "cientistas pessoais", a identificar "gatilhos" e a trabalhar na mudança das suas reações. Odeia motoristas lentos? Saia para o trabalho mais cedo, de modo a não ter tanta pressa. Respire e conte até dez. Pense em algo agradável. Lembre-se de que faniquitos não valem a pena e que, se você der um, provavelmente se sentirá pior. "Você não pode evitar os estímulos nocivos da vida", diz Stephen C. Josephson, um psicólogo clínico e membro do corpo docente do Centro Médico Weill Cornell em Nova York. "Você não precisa responder a toda provocação."

No estudo da Duke, Leary pediu a 200 pessoas que tinham relacionamentos amorosos para pensar numa coisa que seus parceiros faziam e que os irritava ou entristecia, mas que basicamente não tinha consequência. Aí ele pediu que elas avaliassem o quanto o comportamento afetava suas vidas - em relação a dinheiro, trabalho ou felicidade em geral - e quanto ele parecia injusto, rude, egoísta, desrespeitoso ou violava de outra maneira as regras de trocas sociais.

Ele descobriu que, independentemente do sexo ou da personalidade, todo mundo pode apontar algo que os fez perder as estribeiras, embora as pessoas que eram mais "apegadas às regras" tendessem a ficar mais descontentes. As violações das regras sociais de troca tiveram um efeito 30% maior na magnitude da raiva de uma pessoa do que a dimensão tangível do dano que a pessoa achou que tivesse sofrido, concluiu ele. Num estudo anterior, ele descobriu que, num terço das vezes, as pessoas que reagiram exageradamente a pequenos incômodos disseram que tinha sido a gota d'água numa sequência de eventos.

Jonathan Yarmis estava estacionando num shopping uma tarde, e acabou fechando um sujeito que dirigia uma picape de cabine dupla. Yarmis estacionou na sua vaga e a picape parou bem atrás do seu carro. "Nunca é um bom sinal", diz Yarmis, 57, um analista do setor de tecnologia.

O raivoso motorista, um homem grande, gritou: "Quem você pensa que é, um piloto de corridas?" Yarmis, que já participou em várias corridas amadoras, respondeu: "Na verdade, sou mesmo." O homem pareceu surpreso, mas disse: "Ah, é. Pois mesmo assim você é um b...", ao que Yarmis respondeu: "Você acertou sobre isso também."

"Ele riu, eu ri - e nós acabamos almoçando juntos", diz ele. "Eu paguei."

Acordo obsta imposição de salvaguarda contra vinho importado

Valor Econômico - Brasil - 22.10.2012 - A3
Acordo evita salvaguarda contra vinho importado

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De Porto Alegre e BrasíliaDepois de um mês de negociações difíceis, as vinícolas brasileiras chegaram a um acordo com importadores, distribuidores e supermercados e vão retirar hoje o pedido de salvaguardas contra os vinhos importados, encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento.

O entendimento prevê esforços conjuntos para dobrar as vendas de vinhos finos nacionais até 2016, para 40 milhões de litros por ano. Para 2013, a meta é vender 27 milhões de litros, alta de 35% sobre as projeções para este ano. Os detalhes do acordo serão divulgados hoje, em São Paulo.

O pedido de salvaguardas havia sido apresentado no ano passado pelos representantes das vinícolas, porque os importados dominam quase 80% do mercado brasileiro de vinhos finos. A acordo prevê que pelo menos 25% dos vinhos finos à venda nos supermercados serão nacionais. Hoje, em muitos casos, essa fatia não passa dos 10%. Já nos demais estabelecimentos, como lojas especializadas, a participação será de no mínimo 15%.

Atualmente há importadores de vinho que trabalham apenas com produto estrangeiro. Considerando os vinhos comuns, o objetivo é aumentar o consumo per capita da bebida no país, seja brasileira ou importada, de 1,9 litro para 2,5 litros por ano até o fim de 2016. Na Austrália, por exemplo, o volume chega a 30 litros por habitante.

Outra iniciativa prevista é a realização de rodadas de negócios no primeiro bimestre de 2013 entre importadoras e pequenas e médias vinícolas brasileiras. A intenção é que os importadores incluam rótulos nacionais nas suas redes de distribuição, a exemplo do que já fazem a Porto Mediterrâneo, de Santa Catarina, que vende os vinhos elaborados pela Viapiana, de Flores da Cunha, no Rio Grande do Sul, e a Mistral, de São Paulo, que representa a vinícola gaúcha Vallontano, do Vale dos Vinhedos, em Bento Gonçalves.

Os importadores também se comprometeram a não trazer para o país vinhos finos a preços "aviltantes". Os produtores queriam estabelecer um valor mínimo de US$ 24 por caixa de 12 garrafas e os importadores defendiam um piso de US$ 12, mas por enquanto não foi fixado um valor de referência.

A partir de agora, o fluxo de importados será monitorado por um grupo de trabalho, que enviará relatórios trimestrais ao Ministério do Desenvolvimento. Se os objetivos previstos no acordo não forem alcançados, a indústria não descarta reapresentar o pedido de salvaguardas.

O acordo prevê ainda apoio da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), da Associação Brasileira de Exportadores e Importadores de Bebidas (ABBA) e da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) às reivindicações feitas pelas vinícolas ao governo federal, como redução de impostos, combate ao contrabando, alongamento das dívidas dos produtores de uvas e programas de escoamento da produção, e a criação de um fundo de promoção do mercado vitivinícola, que será formatado pelo grupo de trabalho.

Serão desenvolvidas ações para incentivar bares e restaurantes a incluírem o produto brasileiro em suas cartas de vinhos, para qualificar os trabalhadores nas seções de vinhos das redes de supermercados e parcerias com a Associação Brasileira de Sommeliers (ABS) e a Sociedade Brasileira de Amigos do Vinho (SBAV).

As vinícolas também mantiveram o compromisso, expresso no pedido de salvaguardas enviado ao ministério, de investir para "reduzir custos de produção, promover os produtos nacionais e aumentar os ganhos de escala" para ampliar competitividade.

No requerimento encaminhado ao governo em 2011, o setor prometeu "ampliar e desconcentrar" a produção de uvas viníferas no país e a investir, em oito anos, R$ 219 milhões na implantação de 3 mil hectares de novos parreirais e R$ 40 milhões em ações de marketing.

A análise técnica sobre o pedido da indústria nacional foi concluída há mais de um mês pelo ministério. Embora os analistas apontassem inconsistências no requerimento, com forte risco de contestação na Organização Mundial do Comércio (OMC), o secretário-executivo do ministério, Alessandro Teixeira, chegou a sinalizar aos importadores e revendedores que o governo estaria disposto a adotar a medida (provavelmente imposição de cotas), a menos que houvesse entendimento no setor privado.

Os produtores chegaram a sugerir cotas informais. Os revendedores, entretanto, assessorados pelo consultor Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior do governo Lula, argumentaram que seria mais vantajoso promover o aumento do consumo de vinho no país, para acomodar a produção nacional e a importada, com iniciativas para divulgar o vinho brasileiro - que vem, aliás, ganhando mercado no exterior, inclusive na China e nos Estados Unidos.

Os importadores e revendedores temiam que, mesmo sem aplicação de salvaguardas, o governo adotasse medidas não tarifárias, como etiquetas especiais ou licenças específicas, criando barreiras pouco transparentes à entrada do vinho importado. Já os produtores sentiram o golpe da reação contrária ao pedido de proteção comercial, que incluiu campanhas negativas nas redes sociais e boicote ao vinho brasileiro por grandes restaurantes.

110 palavras na nova ortografia por Editora Abril

Clique no link a seguir para acessar a relação, elaborada pela Editora Abri (Abril.com), de 110 palavras de acordo com a nova ortografia: http://www.mediafire.com/view/?p20z152addxd631

Estudar Direito no exterior

Consultor Jurídico


Estudar Direito no exterior tem suas peculiaridades

Por Vladimir Passos de Freitas

A globalização trouxe aos jovens a possibilidade de viajar ao exterior, percorrer o mundo. Informações pela Internet, mochila nas costas, vôos para todos os destinos, casas de estudante, vale tudo na procura de novos horizontes.

Todavia, aqui o foco é mais reduzido. Limita-se, exclusivamente, a cursos para o pessoal da área do Direito, sejam estudantes ou profissionais. Estudar no exterior é sempre uma experiência enriquecedora. Mas a escolha deve ser feita com cuidado, a fim de que o rendimento seja o maior possível.

Não se recomenda fazer o curso de Direito em outro país. É que além da diferença das matérias, o que pode resultar em dificuldades mais tarde na advocacia ou em um concurso público, podem ocorrer sérias dificuldades na revalidação do diploma. Será necessário encontrar uma universidade pública que esteja autorizada a promover a revalidação, exigindo-se currículos afins e aulas complementares.

Portanto, as perspectivas se resumem a duas hipóteses: cursos de pequena ou média duração, que podem ser o ideal para acadêmicos de Direito, e cursos de mestrado ou doutorado para os formados.

O primeiro passo é a escolha do país. Portugal é sempre a primeira lembrança, não só por causa do idioma, mas também em razão da facilidade de adaptação. A Espanha tem sido receptiva e, exemplificando, estudar Direito Previdenciário na Facultad de Derecho de la Facultad de Ciencias Jurídicas y Políticas de la Universidad Internacional de Cataluña pode ser uma boa opção. A Alemanha oferece as melhores bolsas de estudo. França pode ser o ideal para os que pretendem dedicar-se ao Direito Administrativo. Canadá e Austrália são boas opções. Países da América Latina não devem ser desprezados.

Evidentemente, será preciso dominar perfeitamente o idioma do país onde se pretende estudar. Aventurar-se falando pouco e errado será pura perda de tempo e de dinheiro. Não existe “jeitinho” para entender uma aula em inglês ou espanhol, muito menos em alemão, dada com termos técnicos e muitas com forte sotaque regional.

Na análise custo/benefício, o interessado deverá levar em conta não apenas o curso de Direito. Deverá, ainda, ter em mente, tudo o que aprenderá em termos de cultura geral. O patrimônio histórico-cultural da Itália é imbatível. A organização germânica, exemplar. O pragmatismo norte-americano pode ser fonte de objetividade nas ações. Museus, festivais de música, viagens internas, são muitas as hipóteses de aprendizado para a vida. Todas devem ser aproveitadas, pois a oportunidade pode ser a única.

Para alunos, as melhores universidades brasileiras vêm promovendo convênios de intercâmbio. Assim, um estudante da PUC-PR pode passar seis meses estudando Direito do Trabalho na Universidade de Bolonha, na Itália. Alguém dirá: mas isto significa um atraso na formatura. Erro flagrante. Seis meses ou um ano são frações de tempo em uma vida, portanto não haverá perdas, mas sim, ganhos, inclusive o amadurecimento pessoal.

Os que não quiserem deslocar-se por períodos mais longos podem fazer os cursos de verão, que nos Estados Unidos realizam-se sempre de maio a agosto. As matérias são as mais variadas. Por exemplo, a Lewis & Clark, no Estado do Oregon, promove curso de Direito Indígena, na agradável cidade de Portland, com duração de cinco semanas. No verão de 2012 as aulas podiam ser feitas de 29 de maio a 28 de junho ou de 3 de julho a 6 de agosto. O preço foi de U$ 1.388 por crédito, sendo que o curso de cinco semanas vale três créditos, podendo ser abatidos em eventual doutorado.

Depois de formado, qual o melhor momento para dirigir-se ao exterior?

Depende da situação pessoal de cada um. Todos os momentos têm seus prós e seus contras. Uma coisa é certa: o ideal é que o curso seja de pós-graduação a nível de mestrado ou doutorado. O recém-formado terá suas vantagens, pois, ainda não estabelecido profissionalmente, terá mais facilidade em deslocar-se por 1 ou 2 anos. Já para um advogado com banca e clientes, será difícil ausentar-se do Brasil por longo período.

Como escolher a Universidade no exterior?

A opção deverá ser precedida de levantamento das universidades disponíveis, custo de vida do país, qualidade do curso, possibilidade de reconhecimento do título aqui no Brasil pelo Ministério da Educação, domínio do idioma e outros detalhes pessoais, como adaptação a clima diferente.

Nos Estados Unidos da América a lista de todas as universidades e faculdades pode ser encontrada neste site. Após o acesso, o interessado deve escolher qual estado deseja pesquisar. Por exemplo, se clicar no Colorado surgirão várias universidades. Suponha-se que a escolha seja fazer mestrado na University of Denver Sturm College of Law: clicará em Academics, depois em Graduate&LLM e terá diante de si o caminho a seguir.

Qual curso fazer?

O curso deve ser da área de interesse do profissional. Se possível, algo que já venha sendo objeto de seus estudos ou de seu trabalho no Brasil. Por exemplo, um professor de Direito Penal Econômico terá uma magnífica oportunidade de crescimento se participar de doutorado na Universitá di Palermo, na Sicília, Itália. Um Promotor dedicado ao Direito Ambiental poderá alavancar sua carreira com um mestrado na Pace University, em White Plains, estado de Nova York, uma das primeiras na área ambiental.

A pesquisa de cursos pode ser feita pela internet. Contudo, a aproximação a um professor da universidade desejada pode ser uma excelente fonte de auxílio. Este tipo de contato pode ser conseguido através de professores da universidade do interessado, que já tenham estudado fora do Brasil. É importante saber que os professores universitários europeus gozam de um status elevado e que nem sempre é fácil o acesso. Assim, qualquer aproximação deve ser respeitosa e muito valorizada, sempre tendo a cautela de não invadir a esfera de privacidade que eles se reservam.

Além de um bom curso, se for possível fazer um estágio em escritório de advocacia ou no foro, melhor ainda.

Há financiamentos para estudar no exterior?

Sim, várias instituições oferecem bolsas para cursos de mestrado ou doutorado no exterior. As ofertas poderão ser pesquisadas junto aos sites do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) ou de entidades estrangeiras, como a Alexander von Humboldt Foundation (AvH).

Em suma, estudar no exterior é algo muito importante, mas impõe planejamento e cautelas, cálculo de despesas, análise de vantagens e desvantagens. Tudo deve ser colocado no papel. Inclusive o fato de que o tempo passado lá fora significará perda de contato com os brasileiros, com as oportunidades na advocacia e com mudanças na lei, o que pode significar prejuízo em concurso público.
Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.



Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar