sexta-feira, 20 de abril de 2012

Disciplina da propriedade industrial e investimento

Notícias do TRF 2ª Região
18/4/2012 - Normas de propriedade industrial afetam investimentos em pesquisa


Um homem de meia-idade, jogando futebol com amigos no litoral paulista, sofre uma contusão no joelho, um tipo de lesão muito comum entre atletas de fim de semana. Por meio de um pescador da região, ele é apresentado à erva-baleeira, que a população local usa para tratar cortes e inflamações. O uso do extrato tem efeito impressionante e, rapidamente, o machucado foi curado. A história acabaria aqui, se o "peladeiro" não fosse um alto executivo do laboratório Aché, a maior indústria farmacêutica nacional. As propriedades da erva foram investigadas e a empresa lançou, em meados dos anos 2000, o primeiro antiinflamatório de uso tópico feito com o princípio ativo de uma planta brasileira.

O relato foi feito pelo professor Michael P. Ryan, da Universidade Georgetown (EUA), na oficina "a Lei da Propriedade Intelectual e sua administração estratégica", realizada em abril, no Centro Cultural Justiça Federal (CCJF). O objetivo do palestrante foi pontuar como as normas que tratam do registro de marcas e patentes afetam a destinação de recursos em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos. Isso porque, entre a notícia sobre o uso popular da erva-baleeira e o início dos testes laboratoriais com a planta correram vários anos: os cientistas da Aché só receberam a tarefa de analisá-la e testá-la depois da edição da Lei 9.279, em 1996, quando o Brasil começou a conceder patentes de produtos e processos farmacêuticos.

Para Michael P. Ryan, isso demonstra o óbvio: sem a segurança jurídica que garanta o direito de exclusividade na exploração econômica do produto, não há investimento. E nesse quesito, o pesquisador, que escreveu um estudo comparativo sobre patentes e inovação tecnológica no Brasil e na Índia no período entre 2005 e 2010, elogiou a estabilidade das instituições políticas e da economia nacionais nos últimos anos, que garantiriam um campo fértil para a proliferação de novos inventos e processos industriais.

A oficina "a Lei da Propriedade Intelectual e sua administração estratégica" foi elaborado com o objetivo de promover a reflexão, bem como a troca de ideias e de experiências com juízes. Ainda, como ficou claro na exposição de Michael P. Ryan, o curso discutiu a repercussão que o assunto tem na economia, no direito e no dia-a-dia da sociedade.

O evento foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ, vinculado ao Conselho da Justiça Federal), pela Escola da Magistratura Regional Federal da Segunda Região (Emarf), pelo Consulado Geral dos Estados Unidos da América no Rio de Janeiro, e pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar