Valor Econômico - Política - 26.03.2012 - A8
Código Comercial focará agronegócio
Por Daniela Martins | De Brasília <
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Vicente Cândido: "Para atuar de forma confortável e até mais barata e sem perdas [devido à falta de qualidade das empresas locais], tem que ter controle estatal"
O projeto do novo Código Comercial já conta com 670 artigos, mas o autor do projeto, deputado Vicente Cândido (PT-SP), pretende expandir pontos do texto. O capítulo que trata do agronegócio - e que tem apenas dois artigos - deve virar um livro. "[Esse artigo] É um indicador, nós indicamos isso para trabalhar com mais profundidade. A comissão deve se debruçar nessa matéria. No agronegócio, vamos fazer mais cem artigos facilmente", disse ao Valor.
Cândido classificou como "absurdo" o produtor rural não ser considerado empresário na lei atual. O parlamentar já iniciou conversas com o setor e afirmou que há empresários que pedem que o agronegócio seja tratado no código como "questão de Estado", com regramentos determinados em lei. Vicente Cândido disse que as novas regras podem prever a fixação de preço mínimo de produtos e planejamento estratégico, visando garantir estabilidade de preços e abastecimento.
O deputado citou o frigorífico JBS como um dos preocupados com a estabilidade do setor. "Se não estiver numa cadeia que tenha competência, que tenha planejamento, para ela [JBS] é muito difícil sobreviver. Para atuar de forma confortável e até mais barata e sem perdas [devido à falta de qualidade das empresas locais], tem que ter controle estatal", defendeu.
O deputado também pretende - junto com o relator-geral da proposta na comissão especial da Câmara, Paes Landim (PTB-PI), e os relatores setoriais que ainda devem ser indicados - ampliar os artigos que versam sobre o direito marítimo. O tema é tratado no capítulo dos contratos de logística, mas Cândido reconhece que o texto "precisa melhorar". Ele, no entanto, não adiantou o teor das mudanças. "O que sobrou no Código Comercial [de 1850] é o direito marítimo. Mas nada se aplica, é obsoleto. Vamos tratar com cuidado porque hoje o Brasil está desenvolvendo estaleiro, prestação de serviços, transporte de commodities. Vamos entrar com direito comparado ao direito internacional, onde isso está avançado", disse.
Vicente Cândido disse que os parlamentares da comissão especial podem pedir que seja incluído no código as regras que tratam das sociedades anônimas. Além dos parlamentares, entidades do setor produtivo também devem apresentar sugestões nesse ponto. "A ala mais liberal [do direito e das empresas] é contra", ponderou. O deputado avalia que as leis que regem as sociedades anônimas (S.A.) estão atualizadas, mas que existe um debate sobre os direitos dos acionistas minoritários, os quais podem aparecer com sugestão de mudanças. Apesar do autor negar que o projeto trate das S.A., alguns advogados entendem que o texto oferece insegurança jurídica em discussões de responsabilidade que envolvem essas empresas.
quarta-feira, 28 de março de 2012
Instalada a Comissão da Câmara do novo Código Comercial
Câmara instala
comissão do novo Código Comercial
BRASÍLIA - A Câmara
dos Deputados instalou hoje a comissão especial do Código Comercial. Arthur Maia
(PMDB-BA) será o presidente e Paes Landim (PTB-PI), o relator. A instalação do
colegiado já havia sido anunciada pelo Valor na semana
passada.
Valor Online
21/03/12
O projeto, de autoria
do deputado Vicente Cândido (PT-SP), retira do Código Civil, por exem a parte
que trata das relações entre empresas. Atualmente, o Brasil não tem um código
específico para tratar das relações entre
companhias.
O direito empresarial
brasileiro é disciplinado principalmente pelo Código Civil de 2003, que trata
também de questões privadas envolvendo pessoas físicas. Outras questões
relacionadas às empresas são tratadas em leis específicas ? como a das
Sociedades Anônimas, a de Falências e a dos Títulos de
Crédito.
(Daniela Martins |
Valor)
ADI questiona constitucionalidade de Certidão Negativa de Débito Trabalhista
Notícias
Supremo Tribunal Federal – 21.03.2012
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4742) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos da Lei 12.440/2011, que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), tornando obrigatória sua apresentação pelas empresas interessadas em participar de procedimentos licitatórios.
A CNDT é uma
espécie de certificado de que a empresa não tem débitos para com empregados e
tem validade de seis meses. No mérito, a CNC pede que o STF declare a lei
inconstitucional.
Para a CNC, a
exigência de que as empresas apresentem certidão negativa como pré-requisito
para participarem de licitações públicas contraria dispositivos constitucionais,
entre eles o direito à ampla defesa e ao contraditório (artigo 5º, inciso LV, da
Constituição Federal). Outro argumento da CNC é o de que a lei instituiu uma
“coação” às empresas em prejuízo do pleno emprego.
“A exigência da
certidão negativa de débitos trabalhistas nada mais é do que uma forma de coagir
o devedor a efetuar o pagamento, sob pena de ter prejuízos sem precedentes.
Cumpre esclarecer que não estamos aqui protegendo os maus pagadores, mas sim
aquela empresa que prioriza a manutenção dos empregos em detrimento de pagamento
de débitos que podem ser quitados de outras formas”, argumenta a
CNC.
A Confederação
acrescenta que há inúmeros mecanismos utilizados pela Justiça do Trabalho para
proteger o trabalhador, mas nenhum deles é tão “catastrófico” quanto a CNDT, nem
mesmo a “malfadada penhora on-line”.
O relator da ação é
o ministro Dias Toffoli, que também é relator da ADI 4716, ajuizada contra a
mesma lei pela Confederação Nacional da Indústria
(CNI).
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