Vinhos nacionais e importados podem ser comercializados dentro do território brasileiro, por empresas filiadas à Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba), sem o selo de controle da Receita Federal. O Presidente do STJ, Min. ARI PARGENDLER, negou pedido de suspensão de segurança impetrado pela Fazenda Nacional, contra decisão do TRF da 1ª Região. Ele manteve suspensa a exigência do selo por considerar que não há grave perigo de lesão ao interesse público nem provas de grave lesão à ordem e à economia públicas pela não utilização de selos de controles
segunda-feira, 5 de março de 2012
Associados da ABBA conseguem judicialmente ser liberados do despropositado selo de controle de vinhos
20/1/2012 -
STJ. Vinhos nacionais e
importados. Comercialização. Selo de controle da Receita Federal. Dispensa.
Vinhos nacionais e importados podem ser comercializados dentro do território brasileiro, por empresas filiadas à Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba), sem o selo de controle da Receita Federal. O Presidente do STJ, Min. ARI PARGENDLER, negou pedido de suspensão de segurança impetrado pela Fazenda Nacional, contra decisão do TRF da 1ª Região. Ele manteve suspensa a exigência do selo por considerar que não há grave perigo de lesão ao interesse público nem provas de grave lesão à ordem e à economia públicas pela não utilização de selos de controlesem vinhos.
O selo passou a ser obrigatório para os vinhos por força da
IN-RFB 1.026/2010, com as alterações da IN-RBF 1.065/2010. A Abba impetrou
mandado de segurança preventivo coletivo contra a exigência. (SS 2.537)
Fonte: BIJ vol. 543
Vinhos nacionais e importados podem ser comercializados dentro do território brasileiro, por empresas filiadas à Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba), sem o selo de controle da Receita Federal. O Presidente do STJ, Min. ARI PARGENDLER, negou pedido de suspensão de segurança impetrado pela Fazenda Nacional, contra decisão do TRF da 1ª Região. Ele manteve suspensa a exigência do selo por considerar que não há grave perigo de lesão ao interesse público nem provas de grave lesão à ordem e à economia públicas pela não utilização de selos de controles
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