segunda-feira, 5 de março de 2012

Associados da ABBA conseguem judicialmente ser liberados do despropositado selo de controle de vinhos

20/1/2012 - STJ. Vinhos nacionais e importados. Comercialização. Selo de controle da Receita Federal. Dispensa.

Vinhos nacionais e importados podem ser comercializados dentro do território brasileiro, por empresas filiadas à Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba), sem o selo de controle da Receita Federal. O Presidente do STJ, Min. ARI PARGENDLER, negou pedido de suspensão de segurança impetrado pela Fazenda Nacional, contra decisão do TRF da 1ª Região. Ele manteve suspensa a exigência do selo por considerar que não há grave perigo de lesão ao interesse público nem provas de grave lesão à ordem e à economia públicas pela não utilização de selos de controles em vinhos. O selo passou a ser obrigatório para os vinhos por força da IN-RFB 1.026/2010, com as alterações da IN-RBF 1.065/2010. A Abba impetrou mandado de segurança preventivo coletivo contra a exigência. (SS 2.537) Fonte: BIJ vol. 543

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