sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Absurdo do selo fiscal para vinhos II

Jornal Valor Econômico  -Empresas – 04.01.2012 – B4 Importadores vão à Justiça contra selo fiscal no vinho    Por Sérgio Ruck Bueno e Letícia Casado | De Porto Alegre e São Paulo  Vinícolas ajudarão Receita a checar selo fiscal em vinhos Vinícolas brasileiras, importadoras de vinhos e supermercados travam uma batalha sobre a aplicação do selo fiscal em todos os vinhos e espumantes vendidos no país, tornada obrigatória desde o dia 1º. A exigência não é válida só para produtos adquiridos pelo comércio até 31 de dezembro de 2010. A Abba, que reúne 130 importadoras, obteve mandado de segurança no Tribunal Regional Federal de Brasília desobrigando seus associados de estamparem o selo de controle fiscal em suas mercadorias e pretende levar a disputa até o Supremo Tribunal Federal.   Os produtores brasileiros pretendem colocar um pequeno exército nas ruas para ajudar a Receita a fiscalizar a aplicação do selo e consideram a medida um passo importante no combate ao contrabando e à comercialização ilegal de produtos brasileiros. Segundo eles, mais de 15 milhões de litros de vinhos e espumantes entram irregularmente no país por ano - o mercado legal é de cerca de 100 milhões de litros.   Importadores e supermercados consideram a medida protecionista, de aplicação complexa e onerosa. Além disso, inócua, porque já existe uma indústria de falsificação do selo que imita os exigidos em bebidas quentes, como o uísque.   Vinícolas ajudarão Receita a checar selo fiscal em vinhos  Por Sérgio Ruck Bueno | De Porto Alegre Daniel Salton, presidente da Salton: "Os vendedores transformam-se em fiscais e o próprio consumidor vai exigir o selo".   As vinícolas brasileiras vão colocar um pequeno exército nas ruas para ajudar a Receita Federal a fiscalizar a aplicação do selo fiscal em todos os vinhos e espumantes nacionais e importados vendidos no varejo e no atacado a partir de agora. O controle é obrigatório desde o dia 1º deste mês, exceto para os produtos adquiridos pelo comércio até 31 de dezembro de 2010 com a data da compra confirmada por nota fiscal, e é visto pelos produtores nacionais como um forte aliado no combate ao contrabando, ao descaminho (crime que caracteriza importação ou exportação sem pagamento de impostos) e aos produtos brasileiros ilegais.   Os fabricantes nacionais aplaudem a medida, mas importadores foram à Justiça contra a nova instrução da Receita Federal. A Associação Brasileira de Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba) obteve liminar no Tribunal Regional Federal de Brasília para não estampar o selo de controle fiscal nos vinhos importados, diz o diretor executivo do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Carlos Paviani. Mas a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já recorreu e, segundo o presidente da União Brasileira de Vitivinicultura (Uvibra), Henrique Benedetti, a expectativa do setor é que a medida seja revertida em breve.   Conforme Paviani, as equipes comerciais das 800 vinícolas que produzem vinhos e espumantes engarrafados no país (das quais 500 no Rio Grande do Sul) somam cerca de 3 mil pessoas, que visitam regularmente os pontos de venda e podem checar eventuais irregularidades. "Vamos prestar informações à Receita, nosso papel é este", diz Paviani. As indústrias já são obrigadas a aplicar o selo em seus produtos desde 1º de janeiro de 2011, assim como as importações feitas a partir da mesma data.   "Os vendedores transformam-se em fiscais e o próprio consumidor vai passar a exigir o selo", diz Daniel Salton, presidente da Salton, uma das maiores vinícolas nacionais, com produção de 21,6 milhões de garrafas de vinho e espumante em 2011. A ideia é compartilhada pelo enólogo Dirceu Scottá, da Dal Pizzol, que elaborou 300 mil garrafas no ano passado. "Haverá um autocontrole do setor".   Segundo o superintendente-adjunto da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Ademir de Oliveira, a fiscalização está preparada para começar o trabalho "imediatamente". Sem dar detalhes sobre a estratégia montada para coibir as vendas irregulares, ele conta, além da equipe de fiscais (o número de agentes não foi revelado), com as denúncias dos consumidores e das empresas que operam legalmente para agir contra a sonegação e a "concorrência desleal".   Quem for apanhado com produtos irregulares em estoque sofrerá punição severa. As mercadorias serão tributadas, apreendidas, o responsável receberá uma representação fiscal e responderá a processo penal, explica Oliveira.   Paviani calcula que mais de 20 milhões de garrafas de vinho e espumante (equivalentes a 15 milhões de litros) entram irregularmente no país todos os anos. "O problema não será resolvido de uma hora para outra, mas os efeitos positivos do selo fiscal serão sentidos nos próximos dois a três anos", acredita. De janeiro a novembro de 2011, segundo a Uvibra, o mercado doméstico legal alcançou 83,7 milhões de litros de vinhos finos e 15,8 milhões de litros de espumantes, entre nacionais e importados.   "Com o selo saberemos qual é o tamanho real do mercado", diz o presidente da Uvibra, Henrique Benedetti. Para ele, por exemplo, boa parte dos 54 milhões de litros de vinho importados pelo Paraguai da Argentina e do Chile em 2010 acabou entrando ilegalmente no país. "Naquele ano o Brasil, com quase 200 milhões de habitantes, dez vezes mais do que o Paraguai, comprou legalmente 45 milhões de litros dos dois países.   A introdução do selo fiscal obrigatório em vinhos e espumantes, a exemplo do que já ocorre com as bebidas "quentes" como uísque e vodka, é um processo que começou em abril de 2010. Na época, a Instrução Normativa (IN) 1.026 da Receita Federal estabeleceu janeiro de 2011 como data para a indústria e os importadores começarem a aplicar o selo e janeiro de 2012 para o varejo e o atacado iniciarem as vendas apenas de produtos controlados, depois de um ano para liquidar os estoques anteriores.   Em agosto de 2011, porém, o prazo para adequação do comércio foi estendido até janeiro de 2015, mas alguns dias depois, sob pressão das vinícolas, outra IN restabeleceu a data de janeiro de 2012. O último capítulo foi escrito dia 29 de dezembro, quando a Instrução Normativa 1.230 permitiu a venda, a partir de agora, de produtos sem selo adquiridos pelo varejo e pelo atacado antes de janeiro de 2011.   Segundo o Ibravin, cada selo, impresso pela Casa da Moeda, custa R$ 0,023, mas o valor pode ser compensado no recolhimento do PIS e da Cofins pelas empresas. A aplicação da estampa custa, em média, de R$ 0,01, caso o processo seja mecanizado, até no máximo R$ 0,03, quando a colocação é manual, calcula Paviani. Para Scottá, da Dal Pizzol, são "valores irrisórios" diante dos benefícios gerados pelo maior controle.   Conforme o enólogo, a vinícola faz a aplicação manual e deslocou um funcionário para reforçar a equipe de duas pessoas que colava o rótulo e agora coloca também o selo. Já a Salton investiu 100 mil euros em uma seladora no início de 2011, sem contar a nova linha de envase adquirida em meados do ano por R$ 8 milhões e que já incluía equipamento para selagem. Antes da automatização da operação, a empresa começou a selar os produtos manualmente em dezembro de 2010 com 30 funcionários temporários.

EIRELI -Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Jornal Valor Econômico -  Legislação & Tributos – 06.01.2012 - E1 Lei da Empresa Individual entra em vigor na segunda   Por Laura Ignacio | De São Paulo   A partir de segunda-feira será possível abrir uma empresa limitada no Brasil sem a necessidade de um sócio. A medida será possível porque entra em vigor a Lei nº 12.441, de julho do ano passado, que criou a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Apesar de atrair a atenção de empreendedores - que hoje possuem sócios apenas por exigência legal - a nova norma exige que o empresário declare no ato de constituição da companhia possuir um capital mínimo de cem salários mínimos - hoje R$ 62,2 mil. Esse montante deve estar disponível para o negócio, seja em dinheiro, bens ou direitos. Hoje nem as empresas limitadas nem as sociedades anônimas, precisam cumprir exigência semelhante.   Por considerar a medida inconstitucional, o Partido Popular Socialista (PPS) já propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra esse dispositivo da lei da Eireli, antes mesmo de a norma entrar em vigor. O partido argumenta que a exigência é contrária ao princípio da livre iniciativa por prejudicar micro e pequenos empresários e violar a Constituição, por ser vinculada ao salário mínimo. A Adin ainda não foi julgada pela Corte Suprema.   De acordo com o Código Civil, as empresas limitadas só podem ser abertas com, pelo menos, dois sócios. Além disso, desde 2002, após alterações feitas no código, empresas de fora só podem instalar-se no país se um dos sócios for brasileiro. Com isso, empresas estrangeiras passaram a investir no Brasil por meio de fundos de investimento em bolsa de valores ou a criar uma cota de valor módico para um sócio brasileiro de "conveniência". Vários advogados, por exemplo, aparecem em contratos sociais como sócios de multinacionais instaladas no Brasil em razão da exigência legal.   Por isso, a notícia sobre a Eireli foi recebida com entusiasmo, segundo advogados. A ideia passada pela legislação seria a de que as empresas individuais poderiam ter como titulares tanto pessoas físicas quanto jurídicas. No entanto, uma recente regulamentação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) frustrou essa expectativa, pois a orientação prevê que somente pessoas físicas podem ser as titulares dessas firmas.   Segundo o advogado Marcelo Angelini, do escritório Zilveti & Sanden Advogados, várias empresas externas deixam de entrar no Brasil por conta dessa burocracia. "Temos muitos clientes estrangeiros e se há facilidade em outro país, preferem levar o capital para lá", afirma. Segundo ele, após a publicação da Lei nº 12.441, várias estrangeiras e outras que já estão no país procuraram o escritório para constituir uma Eireli. O objetivo é evitar problemas como o caso de um sócio brasileiro que morreu e a cota da empresa estrangeira entrou no inventário. "Isso fora os casos em que a empresa estrangeira tem altos custos com advogados porque o sócio brasileiro teve sua conta bancária penhorada em razão de processo trabalhista contra a empresa", afirma.   A Eireli livraria empresas estrangeiras de questões como essas. O advogado e professor de direito comercial da PUC-SP e Mackenzie, Armando Rovai, contesta a interpretação do DNRC. Para ele, se a lei fala apenas em pessoa, o órgão não poderia interpretar a norma de forma restritiva e literal. "Seria uma oportunidade magnífica para o Brasil aproveitar o aporte de capital dessas sociedades estrangeiras", afirma. "Agora, ou as Juntas Comerciais não acatam isso ou os interessados vão ter que entrar com ações no Judiciário", diz o advogado.   A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) vai obedecer a regulamentação do DNRC, pois está submetida ao órgão. "As juntas são obrigadas a aplicar o entendimento", afirma o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior. Segundo a advogada da União e coordenadora de atos jurídicos do DNRC, Rejanne Castro, após uma reunião entre os procuradores o órgão foi decidido que só pessoas físicas podem constituir uma Eireli. Ela explica que a finalidade dos legisladores era não afetar o patrimônio de empresários individuais. Além disso, o entendimento foi reforçado por um enunciados do Conselho da Justiça Federal (CJF) no mesmo sentido. "Assim, evitamos que eventuais decisões judiciais federais determinem a desconstituição de Eirelis constituídas por empresas", diz.   O enunciado do CJF não vincula os juízes federais do país, que possuem liberdade de julgar. O advogado Jorge Lobo, do Lobo Advogados, entende que qualquer dúvida levantada por empresário a respeito da questão deverá ser julgada pela Justiça Estadual. "A Justiça Federal só é competente quando há divergência entre as juntas comerciais", afirma.  

Debêntures com esforço restrito em alta

DCI - São Paulo 05.01.2012 Empresas optam por emissões de debêntures com esforço restrito   Ernani Fagundes    São Paulo - As companhias brasileiras encontraram o caminho das pedras para captar recursos no mês de dezembro, por meio da emissão de debêntures por esforços restritos que seguem a Instrução n. 476 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). De acordo com dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o volume praticamente dobrou de novembro para dezembro, de R$ 2,056 bilhões em 15 operações para R$ 4,287 bilhões em 10 operações. E há, em análise, 15 outras operações protocoladas em dezembro e novembro no valor de R$ 4,133 bilhões, a caminho.    Entre as operações em análise que estão previstas para os próximos meses, a maior é a de R$ 800 milhões, solicitada em 28 de dezembro pela Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar), cujo líder é a BB Investimentos, do Banco do Brasil.  

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar