quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Denominação de Origem (DO) Vale dos Vinhedos

Fonte: Valor On Line
Vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos terão denominação de origem


FacebookTwitterLinkedInGoogle Plus.Por Chico Santos
ValorRIO - O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) acaba de conceder aos vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos, Rio Grande do Sul, a Denominação de Origem (DO), considerada a mais valiosa modalidade de indicação geográfica. Em 2002 os produtos da região haviam sido os primeiros produtos brasileiros a receber Indicação Geográfica (IG), forma de identificação de procedência que, segundo o INPI, depende do cumprimento de menos exigências do que a DO.

A concessão da DO, segundo o INPI, evidencia que o produto possui um diferencial por ser daquela região. “O nome da região designa produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio, incluindo fatores naturais e humanos”, diz o texto do INPI.

A solicitação de DO foi feita em 2010 pela Associação de Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos (Aprovale). Para que o certificado concedido hoje entre em vigor os produtores têm 60 dias para pagarem a taxa de expedição do documento.


Outros produtos brasileiros já tem indicação de procedência, na modalidade DO ou IG, como a Cachaça de Parati (RJ), a cachaça de Salinas (MG), a Carne do Pampa Gaúcho, o Camarão do Ceará e o Arroz do Litoral Norte Gaúcho. É a primeira vez que vinhos brasileiros conquistam a modalidade DO.

Leia mais em:

http://www.valor.com.br/empresas/2825164/vinhos-e-espumantes-do-vale-dos-vinhedos-terao-denominacao-de-origem#ixzz26GATPXva

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Lei 12.686, de 18.97.2012, sobre idioma estrangeiro em sites oficiais brasileiros

LEI 12.686, DE 18 DE JULHO DE 2012


(D.O. 19/07/2012)

(Vigência em 19/07/2012). Administrativo. Internet. Normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, nos sítios e portais da rede mundial de computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos.

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, em sítios e portais da Rede Mundial de Computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos.

Art. 2º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, ao divulgarem seus documentos institucionais em língua estrangeira, em seus sítios e portais da Rede Mundial de Computadores - internet, fá-lo-ão também em língua portuguesa.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 17/10/2012.

Brasília, 18/07/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Marco Antonio Raupp

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar