quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Parecer da JUCERJA contra sociedade limitada emitir debênture


A Procuradoria Regional da Junta Comercial do Rio de Janeiro, por intermédio do Procurador Dr. Gustavo Tavares Borbam exarou o parecer abaixo, no qual se manifesta contrariamente à possibilidade de sociedades limitadas emitirem debêntures.

Parecer n° _____/2012-GTB-PR-JUCERJA


Proc.: 07-2012/232000-0

LOTUS AZUL INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

NIRE: 3320927664-6




Emissão de debêntures por sociedade limitada. Impossibilidade



Sr. Julgador,


Trata-se de pedido de arquivamento da Ata de Assembleia Geral de cotistas da sociedade LOTUS AZUL INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, realizada em 28/06/2012, que trata exclusivamente da emissão de debêntures pela sociedade. Conexo ao presente processo, encontra-se o de número 07-2012/232002-6, que contém a escritura de emissão das debêntures em tela.



O il. Julgador Dílson da Silva entendeu pela impossibilidade de arquivamento do ato, tanto que aduziu, em relação à emissão dos títulos, que “as debêntures são exclusivas das sociedades anônimas e companhias, nos termos do art. 52 da Lei 6404/76” (fls. 2).



A sociedade, então, apresentou fundamentado pedido de reconsideração (fls. 06/11), o que levou o processo a ser encaminhado à Procuradoria (fl. 05), com a seguinte manifestação:



“À Procuradoria Regional,

Solicito promoção quanto a exigência de fl. 2 e o pedido de reconsideração de fl. 6 a 11.”

A questão, que é exclusivamente jurídica, consiste em definir se seria ou não possível a emissão de debêntures por sociedade limitada.



Se, por um lado, não cabe à Junta Comercial indeferir o arquivamento de um ato societário com base em interpretações controvertidas, sem que exista previsão legal clara que fundamente a decisão, por outro lado, também não poderá arquivar um ato sem que estejam presentes os requisitos legais para tanto.



Trata-se, pois, dos dois lados da mesma moeda, que impede extrapolar a observância estrita da lei, seja para indeferir um ato sem base legal, seja para permitir o arquivamento de um ato que não preencha os requisitos da lei. Na clássica lição de Gusdesteu Pires, a Junta Comercial deve promover apenas uma “alimpação de nulidades”, não devendo, portanto, ingressar em questões controvertidas



No caso, a Lei 6.404/76, ao prever a possibilidade de emissão de debêntures, foi expressa ao determinar que o título poderia ser emitido apenas pelas “companhias”, o que inclui exclusivamente as “sociedades anônimas” e as em “comandita por ações”. Eis o teor do dispositivo raiz sobre que embasa a emissão de debêntures:



Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)



Não há, portanto, dúvida de que a lei apenas atribuiu legitimação para a emissão de debêntures às sociedades anônimas e às em comandita por ações.



De forma mais ampla, pode-se afirmar que a emissão valores mobiliários é atributo exclusivo das companhias, uma vez que apenas esses tipos societários, dada à sua natureza institucional, teriam permissão para emitir ações, debêntures, bônus de subscrição, opções de compras, etc. A emissão de valores mobiliários por sociedade limitada, portanto, iria de encontro à proporia estrutura e natureza da sociedade limitada, que, sendo contratual, não comportaria, em regra, a emissão de valores mobiliários.



Desta forma, a regra geral é a de que os valores mobiliários (valeurs mobilières) apenas podem ser emitidos pelas sociedades por ações, o que decorre da natureza institucional desses tipos societários, o que fica evidenciado pelo próprio título de participação que lhe é inerente (“ação”), que também é um valor mobiliário (art. 2º, I da Lei 6385/76).



Observe-se que a norma matriz dos valores mobiliários é a Lei 6385/76, onde se encontram listados, no art. 2º, os principais instrumentos dessa natureza, sendo todos relacionados apenas a entidades de natureza institucional. Ademais, o § 1º do mesmo dispositivo legal cita os títulos com essa natureza que não estão submetidos à referida lei, oportunidade em que deixa de fazer qualquer referencia à possibilidade de debêntures emitidas por sociedade limitada.



A adoção de interpretação diversa levaria à possibilidade de que a sociedade limitada passasse a emitir bônus de subscrição, opções de compra, e diversos outros valores mobiliários que são flagrantemente incompatíveis com a estrutura e a natureza das limitadas. Diante da ausência de norma expressa nesse sentido, não há como adotar interpretação que iria de encontro aos termos da lei (art. 52 da LSA) e à proporia natureza da sociedade limitada.



Observe-se ainda que as debêntures são valores mobiliários que possuem natureza de título de crédito (tanto que corporifica um mútuo), de forma que a elas inequivocamente se aplica o “princípio do formalismo”, segundo o qual o título só vale como tal se forem cumpridos todos os requisitos obrigatórios para sua constituição, tal como determina o art. 887 do Código Civil:



“Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.”



Desta forma, diversamente do que foi sustentado no pedido de reconsideração, não vigora nessa seara o princípio da liberdade, segundo o qual tudo que não estiver expressamente proibido encontrar-se-ia permitido.



Os títulos de crédito, assim como os valores mobiliários em geral, possuem regras rígidas de criação e circulação (art. 887 do CC/02), que devem ser obrigatoriamente observadas, sob pena de transitar no mercado, com possibilidade de relevantes danos para um grupo imprevisível de pessoas, título que não possui o valor jurídico que lhe é supostamente atribuído.



Por todos, cumpre transcrever a lição de Luiz Emygdio F. da Rosa Jr. sobre o tema:



“Documento formal. O título de crédito consiste em um documento formal , porque só pode ser considerado como tal se observar os requisitos essenciais estabelecidos pela legislação cambiária, que, no entanto, variam segundo a espécie de título de crédito. A evolução do título de crédito vem sendo acompanhada da exigência de maior rigor formal na sua criação, para que se assegure uma maior proteção ao terceiro adquirente de boa fé quanto ao direito que adquire, visando a facilitar a sua circulação. Ademais, os princípios nucleares do título de crédito (v. g. literalidade e autonomia) só podem ser invocados se o documento atender ao formalismo exigido por lei. Este rigor formal, que tipifica os títulos de crédito, faz com que se considere como tal somente aqueles documentos assim caracterizados por lei.” (“Títulos de Crédito”, 2ª Ed., págs. 53/54)



Acrescente-se a isso o fato de que a doutrina clássica e atual são praticamente unânimes no sentido de que apenas as sociedades por ações poderiam emitir debêntures. A título de ilustração, cumpre transcrever as lições de José Edwaldo Tavares Borba e José Waldecy Lucena:



“As demais sociedades, inclusive a sociedade limitada encontram-se impedidas de fazê-lo [emitir debêntures] (nota de rodapé 31: ‘ver Waldemar Ferreira ..., Egberto Lacerda Texeira ..., Eunápio Borges ...’)

(...)

Assim, uma série de institutos e de regras que são típicos da sociedade anônima afiguravam-se, como continuam a se afigurar, funcionalmente incompatíveis com a sociedade limitada. Esse era e é o caso de toda a matéria atinente a valores mobiliários, tais como ações, debêntures, partes beneficiárias, as quais, pela sua natureza de títulos-valores, a serem oferecidos à subscrição, não se coadunam com os fins e propósitos da sociedade limitada. Com o novo Código Civil, que passou a regular a sociedade limitada e que a aproxima da sociedade simples (art. 1.053), a faculdade de emitir valores mobiliários, continua restrita às sociedades por ações, até mesmo porque a lei das sociedades anônimas não mais exercerá, automaticamente, a função de legislação supletiva da limitada. A sua incidência passa a depender de invocação expressa, e, mesmo nesse caso, por ser supletiva, limitar-se-á ao que poderiam as partes dispor, preenchendo apenas as lacunas contratuais naquilo que for compatível com a natureza desse tipo societário.” (BORBA, José Edwaldo Tavares. “Das Debêntures”. Rio de Janeiro: Renovar 2005. p. 29)





“Ademais, como é de entendimento unânime, a emissão de debêntures, própria da sociedade anônima e da em comandita por ações (Lei nº 6.404, de 1976, arts. 52 e seguintes e 280), não se coadunava e nem se coaduna tanto com a estrutura e a natureza da antiga sociedade por quotas, como da nova sociedade limitada do Código Civil, e, mesmo em países que as autorizam (Portugal, Suíça), a doutrina não é unívoca em sua aceitação. A sociedade limitada (tal como ocorria com a sociedade por quotas), à qual se veda a subscrição pública de suas quotas, não deve, por iguais motivos, valer-se do mercado de capitais em busca de recursos, os quais, ao contrário e como é de praxe no tráfico, são geralmente conferidos pelos próprios sócios.” (LUCENA, José Waldecy. “Das sociedades limitadas”. 6ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. p. 308)



Não se desconhece respeitáveis posições em contrário (Edison C. Fernandes e Valdir Carlos Pereira Filho), recentemente defendidas em artigos jurídicos (Valor Econômico e Revista do Direito Bancário e do Mercado de Capitais), que se embasaram na Instrução CVM 476 para sustentar a possibilidade de que a sociedade limitada emita debêntures, em virtude de a CVM ter admitido a emissão do valor mobiliário sem registro na referida autarquia, desde que fosse uma emissão pública com esforço restrito.



Na Instrução CVM 476, contudo, em realidade, não permitiu a emissão de debêntures por sociedade limitada, mas apenas permitiu emissão de debêntures sem inscrição na CVM, quando observadas certas condições, o que não altera em nada a conclusão supra exposta, até mesmo porque a emissão privada por SA fechada nunca precisou de registro.



Cumpre aduzir que nada importa a eventual previsão no contrato da sociedade limitada de que Lei 6404/76 seria aplicada supletivamente, uma vez que a aplicação supletiva incide nas omissões do contrato, e apenas naquilo em que compatível com a natureza da sociedade limitada, o que não ocorre no caso em tela.



Por fim, convém informar que a Procuradoria da JUCESP também analisou a questão, em parecer da lavra do Il. Dr. Nelson Lopes de Oliveira Ferreira Junior, concluindo pela impossibilidade de emissão de debêntures pela sociedade limitada, conforme se infere da ata do plenário da Junta Comercial de SP realizada em 26 de junho de 2012, que homologou a referida posição.



Além disso, Yuki Yokoi, em artigo publicado da Revista Capital Aberto, afirma que a CVM também já teria se pronunciado sobre o tema no mesmo sentido:

“Os argumentos, no entanto, não convencem a CVM. Consultada, a autarquia foi categórica ao declarar que uma limitada não pode realizar emissão pública de debêntures. O impedimento estaria no artigo 42 da Lei das S.As. O dispositivo delega à assembleia-geral a competência para deliberar sobre a emissão de debêntures e também sobre sua possível conversibilidade em ações.”



Do exposto, concluímos pela impossibilidade de arquivamento dos atos, uma vez que a sociedade limitada não se encontra legitimada para emissão de debêntures.

É o que me parece, s.m.j.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2012.


GUSTAVO TAVARES BORBA

Procurador Regional da JUCERJA

Esmaecimento do comércio de luxo na Argentina

Valor Econômico – Empresas -30.08.2012 – B5


Varejo de luxo definha em Buenos Aires

As restrições criadas pelo governo argentino às importações estão fazendo o luxo definhar em Buenos Aires. Alegando dificuldades de oferecer no país as mesmas coleções que comercializa internacionalmente, já fecharam as portas neste ano Prada, Escada, Yves Saint Laurent, Calvin Klein e Polo. No ano passado, já a Armani já havia encerrado atividades. Em outubro, deverá ser a vez da Cartier.

" Buenos Aires hoje é menos promissora que as capitais brasileiras ou Bogotá, Lima, Santiago e Cidade do México", opina o consultor Diego Schvartzman, da MDL, consultora de grifes. "Neste segmento do mercado, a ponta do varejo é essencial e a loja de uma rede dessas precisa ter a mesma oferta no mundo todo. Do ponto de vista de imagem, é muito mais justificável fechar uma loja do que mantê-la aberta com coleção velha", disse.

O mercado de alto luxo na Argentina é formado por importações que foram praticamente inviabilizadas este ano. Desde fevereiro, o governo do país exige a apresentação de uma declaração jurada do importador em que se detalha a intenção de compra. O negócio só é aprovado pelo governo se o importador cumpre certas condições, entre elas a de exportar produtos argentinos.

São poucos os importadores de grifes capacitados para cumprir esta exigência. Foram noticiados este ano apenas dois casos: o da Hermenegildo Zegna, que se tornou exportadora de lã argentina, e o da Porsche, que também exporta vinho.

As restrições cambiais golpearam o setor este ano, mas o mercado do luxo, concentrado na glamourosa Avenida Alvear, no bairro da Recoleta, vive um processo de retração há doze anos. O fim da paridade cambial entre o peso e o dólar, em 2001, jogou o país na maior recessão de sua história, com uma retração de 24% do PIB em dois anos.

Quando a Argentina saiu da crise, durante os governos de Néstor e Cristina Kirchner, o mercado interno cresceu a taxas próximas a 10% ao ano, mas com um câmbio desvalorizado entre 2003 e 2009, o que tornou os produtos de alto luxo muito caros mesmo para a elite argentina.

A catástrofe econômica também provocou uma mudança cultural do consumidor local: a ostentação que marcou os anos 90 na Argentina passou a ser mal vista e boa parte das lojas abriram filiais na uruguaia Punta del Este, onde a classe alta portenha poderia dar vazão a este tipo de consumo de maneira mais discreta.

O alto luxo na Argentina também foi desestabilizado pela globalização que marcou as últimas duas décadas. No Brasil, a abertura do setor em 1991 gerou um mercado alternativo para as empresas do ramo no continente. "O Brasil tende a conseguir o que a Argentina jamais obteve, que é produzir uma grife internacional de luxo, aceita como tal em outros mercados", opinou Schvartzmann.

Os produtores das grifes internacionais mais exclusivos se caracterizam pela grande verticalização, em que o controle tanto sobre a fabricação quanto sobre a ponta do varejo é absoluto. O investimento mínimo apenas em estoque e decoração de uma loja é da ordem de US$ 1 milhão e a taxa de retorno pode demorar mais de cinco anos.

"A economia argentina não tem porte para arcar com um investimento dessa natureza em outros países. O mercado internacional de luxo é muito diferente do de grifes vendidas em estabelecimentos multimarcas. Na América Latina, apenas no Brasil as empresas tem capitalização para isso", afirmou o consultor. (CF)

Projetos de Lei do Senado para alterar EIRELI e criar Sociedade Limitada Unipessoal

Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 30.08.2012 – E2

Desdobramentos da empresa individual

Por Marco Mello Cunha

Não é novidade que desde janeiro está em vigor a Lei nº 12.441, de 2011 que, alterando dispositivos do Código Civil, criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - a Eireli - ineditamente permitindo que, com apenas um "sócio", seja constituída empresa cuja responsabilidade estará limitada à sua personalidade jurídica.

Em princípio, a inovação parece um grande avanço e, simbolicamente, de fato é. Contudo, mais de seis meses depois do início de sua vigência, sua redação gerou controvérsias que evoluíram a polêmicas e, sem dúvida, deram o que falar no mundo jurídico desde então.

Os impasses são vários. A priori, a falta de especificação no termo "pessoa" no caput do artigo 980-A do Código Civil. Essa generalidade permite que ambas as pessoas, natural e jurídica, possam constituir uma Eireli? A resposta é não. E qualquer discussão, apesar de ainda suscetível de amparo judicial, cai por terra após a publicação da Instrução Normativa nº 117 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC). Em seu item 1.2.11, a instrução é expressa e clara ao dispor que a pessoa jurídica não pode ser titular de Eireli.

Todavia, o imbróglio se adensa na inserção de dois requisitos para a constituição da nova forma empresária: o aporte de capital não inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país e a limitação de constituição de apenas uma Eireli para cada pessoa natural.

Ao espectador, está clara a intenção do legislador de evitar que a situação "vire festa" no tocante ao registro e constituição a torto e a direito de empresas da nova modalidade. Porém, é também de fácil vislumbre o cenário caso as regras permaneçam: a continuação da constituição de sociedades limitadas com sócios "laranjas".

Obviamente, se há tantas limitações e dificuldades em se constituir uma Eireli, o empresário não hesitará em providenciar um sócio que possua, que seja, uma quota de participação e constituirá uma sociedade limitada, uma vez que a constituição desta não está sujeita a exigência de capital social mínimo e nela não há limitação a uma única sociedade por pessoa - seja física ou jurídica.

Logo, não obstante a boa intenção do legislador, esses poucos meses de vigência da Lei nº 12.441, de 2011, evidenciaram que esta, por seus próprios termos, pode perder a sua eficácia social.

Lastreando-se nesses pensamentos, o Senado apresentou o Projeto de Lei nº 96, de 2012, que, se aprovado, entre outras alterações, (i) limitará a Eireli somente às pessoas naturais, (ii) permitirá expressamente a constituição de mais de uma Eireli por pessoa natural e (iii) eliminará a exigência de aporte de capital mínimo para a sua constituição.

Contudo, algo ficou faltando para o senador Paulo Bauer, autor do projeto: a constituição de uma empresa individual, de responsabilidade limitada e que, claro, possa ser constituída também por uma pessoa jurídica.

Por isso, o texto do Projeto de Lei do Senado nº 96, de 2012, inclui, também, a exemplo de países como Portugal, Alemanha, França e Itália, a instituição da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que, na essência, é a Eireli, com a diferença de que pode ser constituída tanto por pessoa física quanto jurídica.

A proposta da instituição da SLU vem também com um dispositivo que, a princípio, atende a atual política de transparência que vem sendo implantada pelo governo.

Visando coibir práticas rechaçáveis como, por exemplo, a lavagem de dinheiro, a lei preveria a obrigação de que os negócios jurídicos realizados entre o sócio único e a sociedade devem servir à prossecução do objeto da sociedade, bem como que estes sejam arquivados no Registro Público de Empresas ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, tornando-os públicos.

Nessa esteira, vislumbra-se no projeto uma possível solução de controvérsias e polêmicas originadas pela edição da lei da Eireli, simplificando os mecanismos e acobertando-os adequadamente.

No entanto, uma questão ainda paira: Não ficaria a Eireli à deriva, uma vez instituída a SLU? Seria mais adequado, de um ponto de vista pragmático, adotar somente uma das duas figuras, investindo-lhe as características positivas apontadas neste artigo. É apenas uma reflexão a ser considerada pelo Congresso Nacional no decorrer da votação do aludido projeto que, sem emendas, aguarda no Senado designação de relatoria.

Marco Mello Cunha é advogado do Tess Advogados em São Paulo

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Secretaria de Segurança organiza banco de talentos

A Secretaria de Segurança está organizando um banco de talentos, visando a oferecer cursos os seus servidores.
Veja no link a seguir: http://www.bancodetalentos.seseg.rj.gov.br/candidate/new



Minoritários da Petrobrás

Valor Econômico – Empresas – 24.08.2012 – B-10

Minoritários ficam sem força na Petrobras

Por Graziella Valenti
De São Paulo

O recado veio do Judiciário. Contra a Petrobras ninguém pode. Pelo menos, não sozinho. A menos que os investidores de mercado se organizem, pouco ou quase nada conseguirão discutir com a estatal na Justiça.

Essa é a conclusão que se tira da decisão da juíza Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Foi lá que o investidor individual Rafael Rodrigues Alves da Rocha tentou iniciar sozinho um processo contra a Petrobras, por conta da eleição de Josué Gomes da Silva, dono da Coteminas e filho do ex-vice-presidente da República José Alencar, para a vaga de minoritários preferencialistas no conselho de administração da empresa.



Alves da Rocha tinha, na ocasião da assembleia, uma participação equivalente a R$ 50 mil - aproximadamente 80 salários mínimos - concentrada em ações preferenciais, que não votam mas podem eleger representante no conselho de empresas abertas.

Em sua sentença, concedida na sexta-feira passada, a juíza Márcia afirma que a participação minoritária do investidor era "praticamente inexistente".

A Petrobras, com receita líquida anual perto de R$ 270 bilhões, é a maior e mais líquida do mercado de capitais brasileiro, avaliada em R$ 290 bilhões na BM&FBovespa. A participação de Alves da Rocha é, portanto, uma fração pequena da empresa.

Na visão da juíza, "acionista com tão ínfima participação no capital não pode pretender demandar contra a companhia". Na sentença, justifica que "a Lei das S/As garante os direitos dos acionistas minoritários, mas também protege as companhias contra o abuso desse direito, ao estipular que apenas acionistas minoritários com participação mínima equivalente a 5% do capital social têm direitos contra as sociedades". E cita os artigos 126, parágrafo 3º, e 246, parágrafo 1º (veja acima).

Consultada pelo Valor, a juíza Márcia afirmou que os dispositivos de proteção aos minoritários existem para atender a maioria da minoria. "Seria como num condomínio de 10 mil unidades, em que fosse aprovada a construção de uma piscina, permitir a paralisação da obra por um só morador."

A juíza diz que estaria protegendo o restante da minoria da Petrobras, que não apresentou queixa junto com Alves da Rocha e, portanto, estaria satisfeita.

Atualmente, não há nenhum investidor minoritário com 5% da Petrobras. Uma fatia desse porte equivaleria a R$ 15 bilhões. Trata-se de um percentual relevante para ser obtido mesmo como resultado da união de diversos aplicadores.

De acordo com dados do 13F, documento arquivado na Securities and Exchange Commission (SEC), seria preciso unir os dez maiores investidores estrangeiros de Petrobras para somar 4,6% do capital da empresa.

Para a assembleia geral ordinária de 19 de março, havia um grupo organizado que pretendia eleger um representante para a vaga de preferencialistas no conselho da Petrobras. A iniciativa era inédita. O grupo tinha entre as lideranças a gestora de recursos BlackRock, com 5% das preferenciais. Entretanto, hoje, o fundo já não detêm mais tal participação.

Mas a iniciativa foi frustrada, porque fundos de pensão de empresas estatais - controladas pela União Federal, assim como a Petrobras - e ao que tudo indica, também o BNDES e a BNDESPar votaram como minoritários nessa assembleia e reuniram participação superior à dos investidores pulverizados no mercado.

As fundações reelegeram Josué Gomes da Silva para o conselho. Contudo, seu nome não estaria oficialmente concorrendo.

Depois de participar da assembleia, o minoritário Alves da Rocha queria levar a discussão ao Judiciário. Para questionar o voto dos fundos de pensão, ele precisaria antes provar que foram eles que votaram em Josué. Como não conseguiu as cédulas de indicação e de votação da assembleia diretamente na companhia, tentou obtê-las por meio da Justiça - o que lhe foi negado pela juíza Márcia. Tratava-se do preparo da ação principal em que questionaria a legitimidade da eleição de Josué.

Alves da Rocha foi sozinho ao Judiciário. E a dificuldade em conseguir aliados para sua ação também se deve ao gigantismo da Petrobras. Mas sob outro ponto de vista. A maioria dos investidores institucionais não quer se envolver em disputas com a companhia, especialmente esta, que inclui os maiores fundos de pensão do país e também o BNDES.

Além da própria Petrobras, que movimenta bilhões na economia brasileira, e do controlador, a União Federal, as fundações são cotistas relevantes tanto de fundos de grandes bancos como de gestoras independentes de recursos.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) investiga a assembleia e a conduta das fundações, conforme revelou o Valor.

Ensino a distância

Valor Econômico – Empresas – 24.08.2012 – B7


Quem vai ganhar no ensino a distância

Por Beth Koike
De São Paulo

Melzi, presidente da Estácio: alunos têm de estar presentes só nas provas

O mercado começa a discutir o futuro do ensino a distância (EAD), segmento que nos últimos cinco anos praticamente triplicou de tamanho e hoje já conta com cerca de 1 milhão de alunos. Uma das tendências em debate é a substituição do atual modelo por cursos de graduação ministrados totalmente por meio da internet - modalidade em que o aluno só precisa comparecer à sala de aula para as provas ou disciplinas práticas.

Atualmente, pelo formato mais usual, além de acessar o conteúdo pela web de casa, o estudante vai aos polos das instituições espalhados pelo país assistir a aulas ministradas ao vivo por videoconferência (transmitidas via satélite). Em cada sala, há um tutor que envia as dúvidas dos estudantes ao professor. O conteúdo pedagógico fica disponível na internet para consultas posteriores e o aluno também pode enviar suas dúvidas.

Os consultores especializados em educação Carlos Monteiro, João Vianney e Ryon Braga acreditam que o setor vive hoje um período de transição e que a partir de 2015 começará uma migração para cursos de graduação realizados exclusivamente pela web. "Daqui alguns anos haverá uma concorrência entre cursos transmitidos pela internet e por satélite", disse Carlos Monteiro, sócio da consultoria CM. "O custo de cursos pela internet é muito menor", afirma Ryon Braga, fundador da Hoper.

O mercado financeiro também está de olho nessa tendência. A HSBC Corretora enviou, este mês, um amplo relatório de 80 páginas para investidores destacando os cursos focados na web. A corretora acredita que já a partir de 2014 inicia-se essa migração.

Hoje alguns grupos de ensino já investem em cursos totalmente on-line. Entre eles, estão, por exemplo, a carioca Estácio e a catarinense Unisul, que juntas têm mais de 55 mil alunos. A Cesumar, de Maringá (PR), não tem cursos de graduação formatados especialmente para a internet, mas cerca de 20% (4 mil) dos seus estudantes de ensino a distância só vão à faculdade em dias de prova ou aulas práticas. A Uninter, do Paraná, uma das maiores em EAD, está desenvolvendo um projeto para ter esse tipo de graduação. "Hoje, um dos problemas dos cursos totalmente on-line é a evasão. É preciso ter um acompanhamento muito próximo para que os alunos continuem se sentido parte da instituição, mesmo estando distantes", explicou Benhur Gahio, diretor da Uninter, que tem 80 mil matriculados em graduação a distância.



Nesse cenário futuro, a corretora do HSBC acredita que o grupo mais afetado será a Kroton, uma vez que 30% dos seus alunos estudam a distância com o modelo de aulas via satélite. A Anhanguera também seria prejudicada porque trabalha com o mesmo sistema. Na outra ponta, a mais beneficiada seria a carioca Estácio, cujas aulas são todas transmitidas pela internet.

"Em 2014-15, esperamos que o MEC tenha concluído o ciclo de avaliação dos cursos de EAD totalmente baseados na internet (...). A nosso ver, a expansão desses cursos será o começo do fim dos cursos baseados na transmissão de satélites e de outros cursos que exigem o comparecimento semanal de alunos nos polos de EAD", informa o relatório da HSBC Corretora, assinado pelos analistas Luciano Campos e Caio Moscardini.

O relatório destaca ainda que no curto prazo, ou seja, pelo menos até o próximo ano, o cenário continue favorável para a Kroton. Porém, esse sucesso só seria mantido se a instituição de ensino mineira tiver capacidade para migrar seu atual modelo para aulas totalmente on-line. "Acredito que o modelo que adotamos, com aulas 80% a distância e 20% telepresenciais, ainda vai persistir por mais 10 a 15 anos. A evasão em cursos a distância com interação presencial é muito menor quando comparada aos cursos 100% a distância", disse Rodrigo Galindo, presidente da Kroton. A companhia investiu R$ 1,8 bilhão na compra de duas faculdades de EAD. "Não acho que a Kroton será prejudicada nesse novo modelo. Ela continua tendo como vantagem o grande volume de alunos já estudando a distância", complementou Braga.

O relatório da HSBC Corretora também questiona o desempenho da Anhanguera, que cresceu pouco em EAD porque está focada na integração da Uniban, comprada em setembro de 2011. A Anhanguera terminou o segundo trimestre com 86,7 mil alunos na graduação, aumento de apenas 6% em relação a um ano antes. Já na Estácio, o crescimento foi de 38,2%. Os analistas preveem que a Anhanguera retomará a expansão, mas questionam como isso será feito. "Não temos certeza que a Anhanguera está convencida de que precisa mudar as características de seus cursos em EAD, portanto, pode ou não adotar o caminho que acreditamos ser o correto", informa. "Não acredito nesse formato. O modelo consagrado que atingiu 1 milhão de alunos é o atual, um mix de internet e satélite. Já vi vários cursos baseados só em web que quebraram", diz Ricardo Scavazza, presidente da Anhanguera.

Preferida pelos analistas da HSBC, a Estácio foi a última entre as empresas de educação com ações em bolsa a entrar no mercado de ensino a distância. "A Estácio pode ter que melhorar sua oferta de EAD, mas pelo menos em relação a outras empresas listadas e outras grandes empresas, já oferece a conveniência de um número mínimo de visitas a polos de ensino, e parece já estar preparada para competir com um número limitado de polos. Portanto, em nossa opinião, a Estácio deve ser a mais beneficiada pelas mudanças potenciais na dinâmica competitiva", segundo o relatório "Nosso modelo é resultado de uma reflexão de dois a três anos. Não há polos. Os alunos fazem as provas trimestrais no próprios campi da Estácio. Acreditamos na conveniência deste modelo, principalmente, em cidades grandes em que o deslocamento é complicado", disse Rogério Melzi, presidente da Estácio.

Minoritários da Petrobrás

Valor Econômico – Empresas – 24.08.2012 – B-10


Minoritários ficam sem força na Petrobras

Por Graziella Valenti
De São Paulo

O recado veio do Judiciário. Contra a Petrobras ninguém pode. Pelo menos, não sozinho. A menos que os investidores de mercado se organizem, pouco ou quase nada conseguirão discutir com a estatal na Justiça.

Essa é a conclusão que se tira da decisão da juíza Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Foi lá que o investidor individual Rafael Rodrigues Alves da Rocha tentou iniciar sozinho um processo contra a Petrobras, por conta da eleição de Josué Gomes da Silva, dono da Coteminas e filho do ex-vice-presidente da República José Alencar, para a vaga de minoritários preferencialistas no conselho de administração da empresa.



Alves da Rocha tinha, na ocasião da assembleia, uma participação equivalente a R$ 50 mil - aproximadamente 80 salários mínimos - concentrada em ações preferenciais, que não votam mas podem eleger representante no conselho de empresas abertas.

Em sua sentença, concedida na sexta-feira passada, a juíza Márcia afirma que a participação minoritária do investidor era "praticamente inexistente".

A Petrobras, com receita líquida anual perto de R$ 270 bilhões, é a maior e mais líquida do mercado de capitais brasileiro, avaliada em R$ 290 bilhões na BM&FBovespa. A participação de Alves da Rocha é, portanto, uma fração pequena da empresa.

Na visão da juíza, "acionista com tão ínfima participação no capital não pode pretender demandar contra a companhia". Na sentença, justifica que "a Lei das S/As garante os direitos dos acionistas minoritários, mas também protege as companhias contra o abuso desse direito, ao estipular que apenas acionistas minoritários com participação mínima equivalente a 5% do capital social têm direitos contra as sociedades". E cita os artigos 126, parágrafo 3º, e 246, parágrafo 1º (veja acima).

Consultada pelo Valor, a juíza Márcia afirmou que os dispositivos de proteção aos minoritários existem para atender a maioria da minoria. "Seria como num condomínio de 10 mil unidades, em que fosse aprovada a construção de uma piscina, permitir a paralisação da obra por um só morador."

A juíza diz que estaria protegendo o restante da minoria da Petrobras, que não apresentou queixa junto com Alves da Rocha e, portanto, estaria satisfeita.

Atualmente, não há nenhum investidor minoritário com 5% da Petrobras. Uma fatia desse porte equivaleria a R$ 15 bilhões. Trata-se de um percentual relevante para ser obtido mesmo como resultado da união de diversos aplicadores.

De acordo com dados do 13F, documento arquivado na Securities and Exchange Commission (SEC), seria preciso unir os dez maiores investidores estrangeiros de Petrobras para somar 4,6% do capital da empresa.

Para a assembleia geral ordinária de 19 de março, havia um grupo organizado que pretendia eleger um representante para a vaga de preferencialistas no conselho da Petrobras. A iniciativa era inédita. O grupo tinha entre as lideranças a gestora de recursos BlackRock, com 5% das preferenciais. Entretanto, hoje, o fundo já não detêm mais tal participação.

Mas a iniciativa foi frustrada, porque fundos de pensão de empresas estatais - controladas pela União Federal, assim como a Petrobras - e ao que tudo indica, também o BNDES e a BNDESPar votaram como minoritários nessa assembleia e reuniram participação superior à dos investidores pulverizados no mercado.

As fundações reelegeram Josué Gomes da Silva para o conselho. Contudo, seu nome não estaria oficialmente concorrendo.

Depois de participar da assembleia, o minoritário Alves da Rocha queria levar a discussão ao Judiciário. Para questionar o voto dos fundos de pensão, ele precisaria antes provar que foram eles que votaram em Josué. Como não conseguiu as cédulas de indicação e de votação da assembleia diretamente na companhia, tentou obtê-las por meio da Justiça - o que lhe foi negado pela juíza Márcia. Tratava-se do preparo da ação principal em que questionaria a legitimidade da eleição de Josué.

Alves da Rocha foi sozinho ao Judiciário. E a dificuldade em conseguir aliados para sua ação também se deve ao gigantismo da Petrobras. Mas sob outro ponto de vista. A maioria dos investidores institucionais não quer se envolver em disputas com a companhia, especialmente esta, que inclui os maiores fundos de pensão do país e também o BNDES.

Além da própria Petrobras, que movimenta bilhões na economia brasileira, e do controlador, a União Federal, as fundações são cotistas relevantes tanto de fundos de grandes bancos como de gestoras independentes de recursos.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) investiga a assembleia e a conduta das fundações, conforme revelou o Valor.

Provas de inlglês do Doutado e Mestrado da UERJ

Digitalizei e inseri hoje no blog as provas de inglês do doutorado e mestrado da UERJ.  As provas são as mesmas para os programas de doutorado e mestrado. Boa sorte!
Acesse aqui: http://www.mediafire.com/view/?epciibt5tk8rf43

Plano de recuperação da Delta

Valor Econômico – Empresas - 24.08.2012 – B10




Delta apresenta plano a credores



Por Daniel Rittner
De Brasília

Para sobreviver a uma das maiores crises de imagem corporativa dos últimos anos, a Delta Construção desenhou uma proposta de pagamento aos seus credores que se estende até 2021, no âmbito do processo de recuperação judicial aceito, em junho, pela 5ª Vara Empresarial do Rio.

Os detalhes da proposta foram apresentados ao Valor pelo diretor-geral da empresa de consultoria Alvarez & Marsal, Marcelo Gomes, que comanda o plano de reestruturação da Delta. A expectativa dos credores é de que a proposta seja tornada pública, pela juíza Maria da Penha Nobre Mauro, entre hoje e segunda-feira.

Sem prever a separação da construtora em unidades produtivas diferentes, conforme foi cogitado nas últimas semanas, o plano acabou sendo bastante pragmático. "Basicamente, estamos pedindo o alongamento dos prazos aos nossos credores", disse Gomes. A empresa pede carência no pagamento da maior parte da dívida até julho de 2014, mesmo mês em que termina o prazo da declaração de inidoneidade da Controladoria-Geral da União (CGU), que a impede de participar de licitações e assinar novos contratos com o setor público.

A dívida da Delta com credores financeiros chega a R$ 170 milhões, segundo o executivo. Cerca de R$ 120 milhões, o equivalente a 70%, serão pagos a partir de agosto de 2014. O pagamento ocorrerá em parcelas mensais, ao longo de sete anos. A dívida está concentrada em quatro bancos: Bradesco, Santander, Banco do Brasil e HSBC - nessa ordem.

A construtora promete pagar o restante do débito - aproximadamente R$ 50 milhões - à medida que for recebendo o dinheiro por "serviços executados, aprovados e medidos" em contratos com o governo, segundo Gomes. Quando uma empreiteira executa uma obra para a administração pública, um auditor do governo precisa medi-la para comprovar se ela foi feita conforme o projeto contratado. Atualmente, existem contratos de R$ 140 milhões nessa situação e a juíza Maria da Penha já expediu ofício aos órgãos públicos, solicitando o depósito dos valores em uma conta sob acompanhamento direto da Justiça do Rio.

Em uma tentativa de levantar crédito na praça, a proposta da Delta permite aos bancos antecipar o recebimento do crédito, mas atrela essa possibilidade a um benefício que se volta à própria construtora. A cada R$ 10 em empréstimos novos à empresa, a Delta se compromete a adiantar o pagamento de R$ 2 da dívida com o banco responsável pelo financiamento, independentemente do prazo acertado originalmente. "Posso comentar que alguns bancos já estão abertos a nos liberar novos financiamentos", disse o diretor da Alvarez & Marsal.

Outra parte da proposta, com tratamento diferente pela Delta, envolve a dívida com os fornecedores. "Reconhecemos a necessidade de apoio dos bancos no longo prazo, mas os fornecedores são parceiros para a continuidade das nossas operações", afirmou. Por isso, eles foram divididos em três categorias, conforme os valores devidos. Os fornecedores com crédito menor englobam de prestadoras de serviços, como instalações hidráulicas, a transportadoras. Os maiores são fornecedores de insumos importantes na atividade de construção, como asfalto, pedra e brita. Esse grupo inclui ainda fabricantes de equipamentos pesados.

Os pagamentos aos fornecedores começam a sair em janeiro de 2013. Um conjunto de 900 empresas, para as quais a Delta deve até R$ 100 mil em cada caso e R$ 31 milhões no total, receberá em 12 meses (com desconto de 20%) ou em 18 meses (sem desconto). Outro grupo de 150 empresas, para as quais a construtora tem dívidas entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão, receberá em 18 meses (com desconto de 20%) ou em 24 meses (sem desconto). Essa dívida totaliza R$ 35 milhões.

O cenário mais complicado, entre as fornecedoras da Delta, está na frente de um grupo de apenas dez empresas. Elas têm mais de R$ 1 milhão para receber da construtora, cada uma, e o montante total da dívida alcança R$ 37 milhões. Para elas, a proposta é acertar todo o passivo em 24 meses (para quem concordar com um desconto de 20%) ou em 36 meses (sem desconto).

Em todos os casos, as empresas fornecedoras podem aceitar equipamentos em posse da Delta como forma de pagamento, desde que o volume total não supere o teto de R$ 12 milhões. Com isso, a construtora evita comprometer o andamento das obras que ainda toca e uma nova fonte de receitas: o aluguel, para outras empreiteiras, de suas máquinas.

Outro ponto não deve passar despercebido pelos credores: as dívidas são congeladas, segundo a proposta da empresa, sem nenhuma atualização dos valores pelos índices de inflação.

Se tudo ocorrer conforme os planos da Delta, a assembleia de credores poderá ser realizada no início de novembro, viabilizando a aprovação do plano de recuperação judicial até o fim do ano.

No início deste ano, antes de estourar o escândalo que originou a CPI do Cachoeira e levou à lona o nome da Delta, a construtora executava obras no valor de R$ 220 milhões por mês e empregava 17 mil pessoas. Hoje, depois de todos os ajustes, toca obras de R$ 100 milhões por mês e reduziu o quadro a 8,6 mil empregados. Em julho de 2014, segundo Gomes, ela provavelmente sairá do processo de recuperação judicial com R$ 50 milhões por mês e com um quadro de cinco a seis mil empregados. "Dependerá muito do volume de contratos privados."

Gomes reconhece que ainda falta um longo caminho para tirar do chão a imagem negativa da Delta, mas ressalta o fato de que a construtora já saiu de todos os consórcios nos quais havia possibilidade de ruptura com os sócios - como o estádio do Maracanã e o BRT Transcarioca.

O executivo identifica oportunidades em contratos com a iniciativa privada, o que nunca foi o foco da Delta. "Estamos mudando o nosso DNA", disse. Segundo ele, 5% do faturamento atual tem vindo do aluguel de equipamentos a outras empreiteiras. Outra possibilidade, cogitada para os próximos anos, é prestar serviços de construção às concessionárias que vencerem os contratos de grandes obras previstas no pacote de infraestrutura lançado pelo governo na semana passada.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Sobre a VÍRGULA marca a campanha de 100 anos da ABI

Sobre a Vírgula

Muito bonita a campanha dos 100 anos da ABI.
(Associação Brasileira de Imprensa)

Vírgula pode ser uma pausa... ou não.

Não, espere.
Não espere..

Ela pode sumir com seu dinheiro.

23,4.
2,34.


Pode criar heróis..

Isso só, ele resolve.
Isso só ele resolve.

Ela pode ser a solução.

Vamos perder, nada foi resolvido.
Vamos perder nada, foi resolvido.


A vírgula muda uma opinião.

Não queremos saber.
Não, queremos saber.


A vírgula pode condenar ou salvar.

Não tenha clemência!
Não, tenha clemência!

Uma vírgula muda tudo.

ABI, 100 anos lutando, para que ninguém mude uma
vírgula, da sua informação.

Detalhes Adicionais:


COLOQUE UMA VÍRGULA NA SEGUINTE FRASE:

SE O HOMEM SOUBESSE O VALOR QUE TEM A MULHER ANDARIA DE QUATRO À SUA PROCURA.


* Se você for mulher, certamente colocou a vírgula depois de MULHER...

* Se você for homem, colocou a vírgula depois de TEM...



Ex-Ministra da STF Ellen Grace critica denuncismo irresponsável no combate à corrupção

Valor Econômico - Política - 16.08.2012 - A7
Corrupção em compras públicas é a que mais cresce

Por Rodrigo Pedroso
De São PauloEllen Gracie: "O cidadão também cede a práticas pouco republicanas, como furar a fila e estacionar sobre a calçada".

Ferramentas de controle de gastos, maior transparência por parte dos órgãos públicos e avanços no sistema político são áreas em que o Brasil mostrou algum tipo de desenvolvimento nos últimos anos, ajudando no combate à corrupção. Por outro lado, outra face do combate à corrupção depende de uma mudança do próprio cidadão que, no dia a dia, incorporou como normais atitudes de transgressão, como furar uma fila ou estacionar nas calçadas. Esses e outros debates marcaram, ontem, o seminário internacional "O Impacto da Corrupção sobre o Desenvolvimento", organizado pelo Valor e pelo instituto ETCO.

Com experiência no estudo de planos para diminuir índices de corrupção nos países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o diretor de governança pública e desenvolvimento da entidade, Rolf Alter, acredita que a maneira como a Justiça pune atualmente os casos de corrupção e as responsabilidades dos envolvidos em um ato ilícito deve ser mudada. "Aprendemos que ter um único instrumento de coação para lidar com a corrupção depois que ela ocorre não é suficiente. Ao invés de lutarmos para haver punição depois do ato, devemos atuar para prevenir que ela aconteça. Essa noção tem que ser incutida nos governantes", disse.

E uma forma de coibir isso, para o Banco Mundial, é o maior acesso a dados e transparência por parte do poder público. Otaviano Canuto, vice-presidente do banco, advoga que práticas de melhor governança devem ser demandadas pela sociedade civil como uma forma de aumentar o controle sobre os atores públicos.

O combate à corrupção, no entanto, "andou de lado" na última década. Canuto destacou um estudo do Banco Mundial entre 2005 e 2008 que mostrou avanços de alguns países e retrocessos de outros no combate à corrupção. Diminuiu o que foi chamado por ele de "corrupção menor", como gorjetas, presentes e artifícios dados pela iniciativa privada para acelerar a tomada de decisão por parte de um ente público.

Por outro lado, a corrupção ligada a compras públicas - que lida com uma quantia maior de dinheiro público e é mais centralizada - aumentou na mesma amostragem de países. "Os casos de sucesso aconteceram nos países que fizeram uma reforma específica e pragmática, utilizaram de monitoramento e métrica para avaliar o desempenho público, e criaram capacidade de gestão pública local", disse Canuto.

Esse tipo de controle a partir da divulgação maior de dados vem avançando no Brasil desde o início da década passada, na opinião do ministro chefe da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage Sobrinho. O portal da transparência, da Controladoria, recebeu 285 mil visitas ao longo de 2005. Em 2012, até junho, o site havia registrado 2,8 milhões de acessos, impulsionado também pela Lei de Acesso à Informação, em vigor desde maio.

"Quem usava o portal antes era um público específico, como o pesquisador, o jornalista e o funcionário público. Agora, seguramente, o cidadão brasileiro está utilizando", disse o ministro.

Os dados e o maior número de denúncias por parte da imprensa, da Polícia Federal e do ministério Público Federal nos últimos anos mostram que o país está detectando, reconhecendo e divulgando mais casos de corrupção, segundo Hage. No entanto, são necessárias "alterações radicais na legislação processual brasileira para que a corrupção e a improbidade sejam efetivamente punidas. Se for aprovada a Proposta de Emenda Orçamentária (PEC) 15, que retira os efeitos suspensivos dos recursos contra casos suspeitos, daremos salto gigantesco", afirmou.

Ex-ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie Northfleet observou que apesar dos avanços, há uma cultura em relação à corrupção que precisa se mudada. "Somos indignados, mas permanecemos de braços cruzados. Muitas vezes fazemos ataques sérios a instituições sem comprovar aquilo que se fala. Me preocupa esse denuncismo irresponsável."

A dissociação entre o julgamento do homem público pelo cidadão e sua prática cotidiana é um dos fatores que precisa ser mudado. "O mesmo homem que se enfurece com determinados comportamentos de pessoas da área pública também se dá ao luxo de uma série de práticas que não são exatamente republicanas, como furar a fila, estacionar sobre a calçada. Ele, mesmo inconscientemente, fere à regra de direito individual."

O patrimonialismo que persiste na sociedade brasileira, na visão de Ellen Gracie, é uma das práticas sociais que fomentam a transgressão do interesse público pelo privado. O caminho a ser seguido para um combate real à corrupção, disse, é o de reforma de instituições e mudança de cultura, e não o de denunciar e julgar qualquer caso sem provas.

"Esse sentimento de aristocratismo na sociedade brasileira, de que a lei não se aplica para alguns, que precisamos trabalhar para termos uma sociedade mais democrática. Os prejuízos da corrupção só serão diminuídos quando aumentarmos a consciência democrática da sociedade. Quando tivermos a noção de que todos se submetem à lei, que ela é igual a todos, poderemos mudar isso", disse Ellen Gracie.

Mesmo com a adoção de ferramentas de controle e observação do que é público, o país não caminhou no combate à corrupção, de acordo com o professor do Instituto de Relações Internacionais da USP, Demétrio Magnoli. "É uma visão otimista dizer que estamos avançando. Seria dizer que o povo, que não acha isso, é burro." O professor classificou a corrupção no país como "estrutural e endêmica".

O presidencialismo de coalizão, em que o governante fornece cargos públicos para obter maioria no Congresso, é um exemplo desse sistema citado por Magnoli. "Os partidos são criados para ganhar cargos e não como entidades representativas de uma parcela da população e isso é aceito por todas as legendas, não importa se estão dentro ou fora do governo", afirmou.

Outro elemento que leva a esse caráter endêmico, na opinião de Magnoli, é a distribuição de cargos de confiança. Nas três esferas, segundo ele, os postos públicos que são preenchidos por nomeações da coalizão política que está no poder chega a 600 mil. "Só no governo federal são 24 mil. Esse sistema criado pela elite política impediu a constituição uma burocracia de Estado moderna. Isso é uma diferença estrutural entre a nossa democracia e a de economias mais desenvolvidas."

A professora e coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Corrupção da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Rita de Cássia Biason, disse que a adoção da urna eletrônica no Brasil, a partir de 1996, deu uma grande contribuição para a diminuição de fraude nas eleições.

"De 1986 até 1996 vamos encontrar inúmeros casos de denúncia de fraude eleitoral, como compra de votos e validação de votos em branco. Em 1986 houve tantas denúncias de fraudes de eleições para prefeitos que o Ulysses Guimarães solicitou o adiamento do pleito. A compra de votos aparece tão intensamente em 1990 que as eleições de Maceió tiveram 40 mil votos anulados. Depois da urna eletrônica não tem mais isso", afirmou.

I Jornada de Direito Comercial do Centro de Estudos Judiciários do CJF

Notícias do STJ
EVENTOS


CEJ/CJF recebe propostas de enunciados para a I Jornada de Direito Comercial

De 22 a 24 de outubro, o Centro de Estudos Judiciários (CEJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF), realizará a I Jornada de Direito Comercial, em Brasília. A finalidade da Jornada é analisar tópicos relevantes do direito comercial para adaptá-los às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.

A Jornada contará com palestras e reuniões de quatro comissões de trabalho para discutir e aprovar os enunciados que serão debatidos na plenária final.

Os grupos serão coordenados por professores especialistas e estão divididos pelos seguintes temas: “Empresa e estabelecimento”, sob coordenação de Alfredo de Assis Gonçalves Neto; “Direito societário”, sob coordenação de Ana Frazão; “Obrigações empresariais, contratos e títulos de crédito”, sob coordenação de Fábio Ulhoa Coelho, e “Crise da empresa: falência e recuperação”, sob coordenação de Paulo Penalva Santo.

O CEJ/CJF recebe até o dia 30 de agosto propostas de enunciados relacionados aos temas das comissões de trabalho e a pré-inscrição de seus autores no evento. As sugestões serão avaliadas no prazo de 3 a 9 de setembro e a divulgação dos nomes dos autores dos enunciados aprovados ocorrerá no dia 1º de outubro.

As vagas para participar das reuniões das comissões de trabalho são limitadas, por isso, a inscrição dos autores dos enunciados aprovados só será efetivada se houver disponibilidade.

Cada participante poderá apresentar, no máximo, três enunciados, em formulários próprios. Não será admitido enunciado sobre projeto de lei. Todas as instruções para encaminhar as propostas e informações sobre inscrição estão disponíveis no site www.cjf.jus.br, no item Serviços/Cursos e Eventos.

O evento é voltado a ministros de tribunais superiores, magistrados federais, estaduais e trabalhistas, bem como professores, especialistas e representantes de entidades relacionadas ao tema, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral da República e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Serão abertas à participação do público: a palestra com professor convidado e o painel de abertura que abordará a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça com relação aos temas das comissões de trabalho.

Já as atividades das comissões de trabalho serão destinadas exclusivamente a professores e especialistas convidados. Interessados em participar das atividades abertas devem se inscrever durante o período de 24 de setembro a 14 de outubro.

Novo Código

Segundo o diretor do Centro de Estudos Judiciários, ministro João Otávio de Noronha, a discussão sobre direito comercial é bastante oportuna, tendo em vista que, atualmente, está em debate no Congresso Nacional uma proposta de nova regulamentação para a matéria.

“Entendemos que é necessário pautar os juízes federais sobre questões pertinentes às empresas. Temos uma série assuntos que precisam ser discutidos no âmbito da Justiça Federal, como marcas e patentes, por exemplo. O conceito de empresa repercute sobre todos os âmbitos da sociedade e esse tema está vivo, em amplo debate no país”, disse.

A proposta de um novo Código Comercial está em discussão na Câmara dos Deputados e ainda precisa ser votada pelo plenário. Em junho, a comissão de juristas encarregada do projeto apresentou um relatório à comissão especial criada pela Câmara para analisar a proposta (PL 1.572/11).

A finalidade do texto, que já conta com 670 artigos divididos em cinco livros, é sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações empresariais. O projeto do novo código trata, entre outros assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet.

Atualmente, o direito empresarial brasileiro é disciplinado em sua maior parte pelo Código Civil, que trata também de questões privadas envolvendo pessoas físicas. Há outras questões relacionadas às empresas que são reguladas por leis específicas – como a das Sociedades Anônimas (6.404/76), a de Falências (11.101/05) e a dos Títulos de Crédito (6.840/80), que não são revogadas pela proposta.

Já a Lei de Duplicatas (5.474/68) seria revogada. O antigo Código Comercial, de 1850, tornou-se defasado e teve sua maior parte revogada em 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil (Lei 10.406/02). Do antigo, restaram somente artigos sobre direito marítimo.

Com informações do CJF e da Agência Câmara de Notícias


Sessão temática do IAB sobre o projeto de novo código comercial

Sessão Temática

Novo Código Comercial

Dia 29 de agosto de 2012, às 18h
Palestrantes

Dep. Fed. Alessandro Molon

Membro da Comissao Especial da Câmara dos Deputados encarregada de avaliar o PL 1572 projeto de novo Código Comercial, Deputado Federal e Professor de Direito

Prof. Dr. José Alexandre Tavares Guerreiro

Professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Faça sua inscrição!


Público-alvo:
Advogados, bem como todos os demais profissionais de carreira jurídica e estudantes de Direito.

Concedidas 2 horas de estágio aos estudantes de Direito pela OAB/RJ

Informações: www.iabnacional.org.br
(21)2252-4538 / 2509-4951

Iniciativa da Comissão Permanente de Direito Empresarial

Local: Plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros
Endereço: Av. Marechal Câmara nº 210, 5 Andar, Castelo, RJ

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Os "capinhas" do STF

Consultor Jurídico


Saiba como atuam os auxiliares dos ministros do STF


São eles quem organizam os livros em pequenas estantes no plenário, carregam documentos e votos, providenciam cópias de pareceres e petições, servem água e café, e ajudam os ministros a vestir as togas. Os “capinhas”, nome pelo qual os assistentes dos magistrados são conhecidos, acompanham os juízes para todo canto e ficam de prontidão para qualquer tarefa que possa lhes ser passada. Reportagem publicada pelo portal G1 explica como é o dia a dia desses profissionais, cujos salários variam de R$ 2,5 mil a R$ 11,7 mil.

Leia reportagem do portal G1.

Saiba quem são os capinhas, 'anjos da guarda' dos ministros do STF

Assistentes ajudam a vestir togas, servir café e transportar processos. Capa preta sobre os ombros originou expressão que designa auxiliares.

A convivência quase diária com os ministros permite que eles conheçam, como poucos, os gostos e as manias dos juízes da Suprema Corte.

Esqueça a túnica branca e as auréolas sobre a cabeça. No Supremo Tribunal Federal, os "anjos da guarda" dos 11 ministros e do procurador-geral da República vestem terno, gravata, uma capa de cetim preto que cobre metade das costas e atendem, informalmente, pelo nome de "capinhas".

Os assistentes de plenário da mais alta corte do país, vários deles estudantes e outros já bacharéis em Direito, fazem parte de um restrito grupo, responsável por auxiliar os magistrados e o chefe do Ministério Público em meio aos julgamentos. Dos 12 capinhas do Supremo, apenas quatro são servidores. Os demais assessores são terceirizados. Seus salários oscilam entre R$ 2,5 mil e R$ 11,7 mil por mês, sem contar as horas extras.

Sentados às costas dos ministros, os assessores ficam de prontidão para atender os integrantes do tribunal. São eles quem organizam os livros dos magistrados em pequenas estantes no plenário, carregam documentos e votos, arquivam memoriais entregues pelas defesas e providenciam cópias de pareceres e petições.

Também faz parte do rol de tarefas dos assistentes servir água e café, ajudar a vestir as togas, entregar bilhetes e, inclusive, puxar as poltronas de couro amarelo para os magistrados sentarem. A convivência quase diária com os ministros permite que eles conheçam, como poucos, os gostos e as manias dos juízes da Suprema Corte. Não raras vezes, os auxiliares reconhecem os pedidos dos chefes por um gesto ou olhar.

Na maratona de sessões do julgamento dos 38 réus do mensalão, o capinha mais requisitado é o assistente do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Com um problema crônico no quadril, o magistrado senta e levanta constantemente para tentar amenizar as dores.

A um simples sinal dos dedos da mão esquerda do relator, o auxiliar Fábio Júnior, 33 anos, corre para o tablado do plenário reservado aos ministros. Em movimentos sincronizados, o capinha puxa a cadeira ergonômica de Barbosa, se agacha para retirar o suporte de madeira para os pés e busca a poltrona de couro do magistrado, que costuma ficar estacionada em um canto do recinto.

Barbosa utiliza o assento de uso restrito dos ministros somente como apoio para ficar em pé. Quando ele cansa da posição, seu capinha se apressa a fazer novamente os mesmos movimentos, só que em sentido contrário. Fábio repete a ginástica no plenário de três a cinco vezes por sessão.

Nas poucas oportunidades em que o assistente não está à volta de Barbosa, os colegas não se esquivam de auxiliar o ministro. Com inúmeras atribuições, os capinhas se valem da parceria para evitar que colegas sejam repreendidos. Apesar do esforço, as broncas são inevitáveis.

"Há um enfoque de união entre os assistentes de plenário. Por exemplo, se alguém esquece de trazer um documento, o colega passa na hora. Invariavelmente, falta alguma coisa. E sempre que isso acontece, é justamente o material que o ministro acaba pedindo", conta um assessor do STF.

Segundo assistentes ouvidos pelo G1, os magistrados mais exigentes da Corte são os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O trio costuma ser minucioso com a categoria.

Há 22 anos no Supremo, Marco Aurélio é quem mais cobra disciplina dos capinhas. O ministro, relatam os assessores de plenário, está sempre atento para eventuais deslizes, como usar uma veste inadequada ou sentar na cadeira de um magistrado.

"Procuro guardar a liturgia do cargo, uma certa cerimônia. Sou uma pessoa muito humana e solidária, principalmente, com os que trabalham comigo. Mas sou rigoroso com a forma", afirmou Marco Aurélio.

Mesmo preciosista, o ministro é reconhecido pelos capinhas por valorizar seus subordinados. É o único de que se tem notícia no tribunal que já promoveu dois assistentes de plenário a chefe de gabinete, incluindo seu atual braço-direito no STF.

Marco Aurélio diz ser importante dar oportunidades para as “pratas da casa". "Eles [os capinhas] são a ponte entre o gabinete e o plenário. Essas promoções foram apenas o resultado da dedicação deles", explicou.

Em outros tempos, lembram os assistentes, o título de magistrado linha dura do Supremo pertencia ao ex-ministro Carlos Alberto Menezes Direito, morto em 2009 devido a complicações no pâncreas.

Mais antigo capinha em atividade no STF, Cézar Antônio Fortaleza, auxiliar de plenário do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirma que o Menezes Direito era "exigente e formal". O assessor atua no plenário da Suprema Corte há 16 anos.

"Você não podia estar com o paletó aberto que ele chegava e pedia, por favor, para fechá-lo. O ministro também não gostava que os capinhas retirassem a toga dos magistrados dentro do plenário. Sempre enfatizava que os ministros deviam entrar togados e sair togados", destacou o decano dos assistentes.

Outros capinhas recordam que Menezes Direito costumava chamar a atenção dos auxiliares de plenário que liam livros ou jornais durante as sessões. "O ministro argumentava que não era o local e o momento adequado", disse um assessor.

Trapalhadas no plenário

Na história recente do Supremo, capinhas protagonizaram episódios que entraram para o folclore do tribunal. Houve uma vez em que o assistente do então ministro Eros Grau puxou a cadeira para o magistrado levantar e, em um momento de distração, não percebeu que o chefe mudou de ideia e resolveu se sentar de novo. Sem assento, o ministro, que se aposentou em 2010, foi ao chão.

Em outra ocasião, um auxiliar de plenário, por acidente, derrubou um copo de’água sobre o colo do ex-ministro Sepúlveda Pertence em plena sessão. O banho foi tão grande que chegou a ensopar o computador do magistrado.

Os documentos que os capinhas transportam dos gabinetes ao plenário também já geraram confusão. Em certa ocasião, o assistente do ministro Dias Toffoli entregou o relatório do processo errado para o magistrado ler em plenário. A falha só foi descoberta no momento em que o advogado do caso advertiu Toffoli sobre o engano.

Togas em movimento

Nem todos os ministros do Supremo têm paciência para aguardar que os assistentes de plenário os vistam com a toga, uma capa de cetim preto, comprida, usada pelos magistrados durante os julgamentos. Para fixá-la e retirá-la, o assistente tem de atar ou desamarrar duas fitas nas costas do juiz.

Na última semana, ao ser anunciado o intervalo de uma das sessões da análise do processo do mensalão, o ministro Dias Toffoli saiu em disparada para o salão branco, contíguo ao plenário, com seu capinha a tiracolo, tentando desvencilhá-lo da vestimenta.

Por outro lado, há os magistrados que ao vestir ou tirar a toga se preocupam com a estética. Capinhas que conversaram com o G1 revelaram que muitos ministros salientam para os assessores tomarem cuidado para não estragar seus penteados ou bater em seus óculos.

Legado Jobim

Presidente do Supremo entre os anos de 2004 e 2006, o ex-ministro Nelson Jobim é reverenciado até hoje pelos capinhas por ter facilitado a atarefada rotina dos assistentes de plenário. Até então, como não havia um cronograma de julgamentos, os auxiliares eram obrigados a carregar pilhas e pilhas de documentos para se precaver caso um processo fosse colocado em pauta inesperadamente.

Durante o mandato do magistrado gaúcho, porém, a Corte implantou uma nova sistemática, passando a disponibilizar na internet os calendários de julgamento. Os assistentes de plenário brincam que o trabalho da categoria se divide em antes e depois da gestão Jobim. "Essa medida facilitou em grande escala o trabalho do assistente de plenário", afirmou Jackson Alessandro de Andrade, que há oito anos atua como capinha do ministro Gilmar Mendes.

Já nas duas turmas do Supremo, apesar das tentativas de se implantar os calendários prévios, até hoje os auxiliares não sabem quais processos serão julgados nas tardes de terças-feiras, quando ocorrem os encontros desses colegiados.

Para evitar serem pegos de surpresa, eles montaram uma rede interna de informações. Quando um assistente fica sabendo que o chefe irá colocar um processo em pauta, dispara um alerta para os demais colegas terem tempo de correr atrás de pareceres do Ministério Público e memoriais de advogados antes do início da sessão. Os documentos subsidiam os magistrados durante os julgamentos.


terça-feira, 7 de agosto de 2012

Preparação para elaboração de redação

Quarta-feira, 01 de agosto de 2012 07:00 am


Redação nota 10 no Enem

O Enem vem aí. É hora de exibir tudo o que você aprendeu. Foram tantos anos de estudo, tantos livros lidos, tantas revistas examinadas, tantos jornais folheados, tantos sites visitados, tantos blogues vasculhados, tantos filmes vistos, tantas novelas, tantos documentários, tantas palestras, tantos bate-papos… Ufa! Assunto é o que não falta. Técnica também não. Portanto, relaxe. Mande o medo bater à porta de outra freguesia. Xô!

Existem dois tipos de textos — o literário e o não literário. Eles têm pontos comuns. Começam com letra maiúscula e terminam por ponto. A diferença reside no recheio. O primeiro está cheinho de talento. O segundo, de informação. É o caso de dissertação, carta, e-mail, provas escolares e demais redações profissionais. É o seu desafio no Enem. Como ultrapassá-lo?

Dicas

1. Prepare o corpo . Você pensa com a cabeça e escreve com as mãos.

1.1. Respire fundo. Infle a barriga. Deixe o ar lhe acariciar o umbigo. Sorria pra ele. Expire devarariiiiiiinho. Repita o exercício três vezes.

1.2. Massageie as orelhas. Sem pressa e sem pena, puxe, repuxe, torça, aperte, coce, tape, esfregue. Com a brincadeirinha, você acorda todo o corpo e, claro, fica pra lá de esperto.

2. Planeje o texto . Você vai escrever um pequeno texto, não um verbete de enciclopédia. Com tanto o que dizer, impõe-se ganhar tempo. Faça um plano. Defina o assunto, a audiência, a delimitação, o objetivo e as ideias do desenvolvimento. Depois, escreva a frase que sintetiza a tese que vai defender. Veja o exemplo:

2.1. Assunto: Olimpíadas

2.2. Audiência (a quem se destina o texto): colegas da escola

2.3. Delimitação (aspecto que vou tratar): esforço necessário para chegar lá

2.4. Objetivo (aonde quero chegar): demonstrar que competir nas Olimpíadas exige esforço, dedicação e renúncia

2.5. Ideias do desenvolvimento: esporte é habilidade, importância dos treinos, como superar os limites, não basta ser bom atleta, tem de ser melhor que os outros, exemplos, medalha não se compra nem se ganha, conquista-se.

2.6. Frase que sintetiza a tese: Competir nas Olimpíadas não é pra quem quer. É pra quem se empenha.

3. Redija . Com o plano feito, mãos à obra. Comece pelo começo. Escolha uma frase bem atraente. Pode ser uma declaração, uma citação, uma pergunta, um verso, a letra de uma música. Depois desenvolva a tese. Cada ideia num parágrafo. Por fim, conclua. Lembre-se de que a última impressão é a que fica. Pense num fecho sedutor.

4. Seja natural . Imagine que o leitor esteja à sua frente conversando com você. Fique à vontade.

5. Prefira frases curtas . Com elas, você obtém duas vantagens. Uma: facilita a vida do leitor. Ele entende rapidinho o seu recado. A outra: facilita a vida do autor, a sua. Você erra menos com vírgulas, conjunções, correlações verbais, concordâncias, regências, estrutura de períodos.

6. Use a voz ativa . Ela tem três vantagens. Uma: é mais curta. Duas: evita o verbo ser. Três: dá vivacidade ao texto. Compare: O atleta conquistou cinco medalhas (VA). Cinco medalhas foram conquistadas pelo atleta (VP).

7. Introduza perguntas diretas . Com elas, quês e sês caem fora. Quer ver? Em vez de “Gostaria de saber se Cesar Cielo ficou nervoso nas disputas”, prefira “Será que Cesar Cielo ficou nervoso nas disputas?” “Cesar Cielo terá ficado nervoso nas disputas?”

8. Confira a seu texto um toque humano . Você está escrevendo para pessoas de carne e osso — iguaizinhas a você.

9. Revise . Prove que você domina a norma culta. Observe a grafia das palavras, regências, vírgulas, colocação de pronomes, concordâncias (dobre a atenção com a passiva sintética, que aparece em frases como “vendem-se casas”).

10. Releia sua obra . O texto tem começo, meio e fim? Pega o leitor na introdução e o seduz na conclusão? As frases conversam umas com as outras? Os parágrafos também? Está certinho da silva? Então, prepare-se. Você está com um pé na universidade.

Fonte: http://www.dzai.com.br/blogdadad/blog/blogdaddad

quarta-feira, 1 de agosto de 2012


Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar