sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Curso de Direito com tripla titulação simultânea

Valor Econômico - EU & Carreira - 14/12/2011 - p. D12 Novo curso de direito permite ao aluno tripla titulação Por Adriana Fonseca | De São Paulo A universidade Anhembi Morumbi, integrante da rede de ensino internacional Laureate, dá início, em 2012, a um curso de direito que une graduação e pós e confere ao aluno três diplomas. A chamada tripla titulação, que inclui o bacharelado em direito no Brasil e na Espanha - válido em toda a União Europeia -, além do diploma de "máster en derecho", é obtida após sete anos e meio de estudos. "Nosso objetivo é formar pessoas com visão global, que possam atuar em vários países", afirma Oscar Hipólito, diretor geral acadêmico da Laureate Brasil. Para concluir o programa, fruto de uma parceria com a Universidad Europea de Madrid, o aluno precisa cursar seis anos e meio de graduação, sendo cinco no Brasil e o restante na Espanha, e mais um ano de máster, também no país ibérico. O período de estudos referente ao ensino superior na Europa pode ser feito após os cinco anos cursados no Brasil ou de forma intercalada. "Na União Europeia, o curso de direito é flexível e eles aceitam boa parte da carga horária do programa brasileiro. Já a graduação no nosso país tem um modelo mais rígido e não dá para mexer na duração", explica Liliane Kafler, diretora do International Office da Anhembi Morumbi. No fim do programa, para poder exercer a função do direito aqui e lá, o recém-formado precisa fazer a prova da OAB no Brasil e uma similar na Espanha. A tripla titulação no curso de direito é pioneira na Anhembi Morumbi. Liliane afirma, no entanto, que a universidade tem a intenção de ampliar a novidade para outras áreas e escolas da rede Laureate no país. Os cursos de direito em Porto Alegre e Salvador, oferecidos pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter) e pela Universidade Salvador (Unifacs), devem ser os próximos a oferecer essa possibilidade aos estudantes. Ainda em 2012, a partir do segundo semestre, os alunos de fisioterapia também poderão optar pela tripla titulação. Por ser parte de uma rede de ensino internacional, que conta com 55 universidades em 28 países, a Anhembi Morumbi tem a internacionalização como um dos pilares da instituição, segundo Hipólito. Por isso, 25 cursos de graduação ministrados pela escola já são oferecidos em parcerias com instituições do exterior, o que permite ao aluno terminar a faculdade com dois diplomas - um válido no Brasil e o outro que lhe permite exercer a profissão no país onde está sediada a escola parceira.

Questionamento sobre a necessidade de um novo Código Comercial

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 16.12.2011 - E2 Precisamos de um novo código comercial?   Por Luciano Benetti Timm   Está em tramitação no Congresso Nacional o projeto de um novo código comercial (CCo). Os juristas estão divididos, em primeiro lugar, se há necessidade desta codificação. Em segundo lugar, as posições são divergentes a respeito do texto deste CCo.   "First things first", como dizem os norte-americanos. Antes de se chegar aos artigos do código, há metologicamente que se discutir sua pertinência. Diz o autor do anteprojeto, professor Fabio Ulhoa Coelho, que há de se coser os princípios do direito comercial, os quais estão esfacelados e que devem manter sua autonomia frente ao direito civil. Isso é verdade?   Na família jurídica romano-germânica, seria possível se dizer que, historicamente pelo menos, ambos foram espécie do direito privado, isto é, surgiram diante de necessidades para viabilizar as trocas econômicas de seu tempo. O direito civil viabilizou a atividade comercial dos romanos em período clássico e, o direito comercial, dos mercadores da idade média. Fosse o direito civil flexível o suficiente, não teria surgido a premência de um ramo próprio do direito privado, que atendeu a um novo sistema econômico desconhecido e mais sofisticado que o dos romanos: o capitalismo comercial - sabidamente o sistema econômico romano era escravocrata e agrícola e produção centrada na "casa".   Este pluralismo jurídico perdurou até que esses ramos do direito privado foram codificados na França napoleônica em duas obras legislativas, o Código Civil e o Comercial. Novamente há que se reconhecer que os princípios de ambos subsistemas do direito privado eram distintos; do contrário haveria um só código. E daí esse modelo binário se espalhou pelo mundo romano-germânico (com pouquíssimas exceções que mais confirmam a regra). E, em alguns países inclusive contando o direito comercial com jurisdição própria (tribunais comerciais).   Essa realidade normativa assim permaneceu até que juristas italianos (sobretudo do início do século XX) do entrelaçamento desses dois campos do direito privado. A Itália é que rompe com aquela tradição da civil law e cria um Código Civil unificando o direito privado e tratando o direito comercial (a partir de então empresarial) dentro do âmbito regulatório do Código Civil de 1942.   Dogmática jurídica à parte (pois sempre se pode criar argumentos jurídicos para defender posições políticas com base de autores de peso), o grande objetivo por trás disso parecia ser o de engessar a atividade empresarial e submetê-la aos interesses corporativos do Estado fascista. Basta a leitura do Programa do Partido Fascista para lá encontrar a funcionalização social da empresa, da propriedade e dos contratos e seu espelho no Código Civil italiano de 1942. A partir de então, a livre iniciativa teria de ser controlada e ceder ao escrutínio do "interesse social".   Os demais países da família romano-germânica não embarcaram nesse navio da unificação e mantiveram incólumes seus códigos comerciais de índole "liberal" do século XIX. Não que não tenham havidos projetos nesse sentido na Alemanha nazista, como relata Enzo Roppo (1988). Mas eles naufragaram.   O Brasil, até o momento, foi o único a seguir a Itália e unificou o tratamento legislativo do direito privado em 2003. A partir de então, estaria revogada toda a parte principiológica do Código Comercial de 1850 e a empresa passaria a ser regulada no Código Civil. Não se devem estranhar dispositivos análogos entre o Código Civil brasileiro e o italiano. Ambos são recheados de funções sociais de institutos de direito privado. Isso por si só é ruim. Mas o pior não foi isso.   O golpe de misericórdia ao núcleo duro do direito civil foi a sua "constitucionalização", isto é, a tentativa de importar critérios de direito público (isto é, elementos de justiça distributiva no âmbito da justiça corretiva). Assim, todos os institutos de direito privado (empresa, propriedade, contrato) deveriam sucumbir à "dignidade da pessoa humana".   Não cabe discutir aqui se isso é bom para o direito civil (provavelmente não o é), mas certamente isso é péssimo para o direito empresarial. E isso não por qualquer teoria jurídica, mas por puro realismo. O "fenômeno" normativo não pode ser muito diferente do mundo da vida.   Nesse sentido, o que deve ser uma empresa (juridicamente) não deve ser muito diferente do que é uma empresa concretamente.   Afinal, o que é uma empresa? Longe de um sonho de verão, no mundo empírico que vivemos, uma empresa é organização que reduz os custos de transação de mercado. Ao invés de os agentes econômicos atuarem individualmente no espaço público do mercado, eles se organizam para aumentar a eficiência de suas relações contratuais (SZTAJN & ZYLBERSZTAJN, 2005). Sua regulação é necessária e deve ser feita por órgãos específicos como a CVM, o Cade e outras agências reguladoras que detêm conhecimento na atividade econômica em jogo, mas não pelo direito privado.   Nesta esteira, faz todo o sentido separar a atividade da empresa de um Código Civil inspirado numa ideologia ultrapassada e criar um novo código para a atividade empresarial voltado ao presente.   A questão mais complicada e que ficará para um segundo artigo é se este código comercial responde às necessidades da empresa brasileira do século XXI.   Luciano Benetti Timm é advogado, doutor em direito na UFRGS. Pesquisador de pós-doutorado na Universidade de Berkeley, Califórnia, professor do Programa de Pós Graduação da Unisinos/RS.

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar