terça-feira, 15 de novembro de 2011

Abrangência nacional das ações coletivas

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 09.11.2011 - E1
STJ decide que ação coletiva tem abrangência nacional


Por Maíra Magro | De Brasília
Ampliar imagem
Tiago Gomes e Vicente Araújo, advogados do Pinheiro Neto: escritório criou grupo para avaliar impacto de decisões
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) bateu o martelo sobre duas questões cruciais relativas às ações civis públicas - usadas para defender, em um só processo, direitos comuns a um grupo, como questões de consumo, saúde e meio ambiente. A Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, definiu que as decisões tomadas nessas ações valem para todo o país, não importando o local onde foram proferidas. Para isso, basta que o pedido do processo inclua beneficiários em todo o território nacional. Nesses casos, normalmente, a ação coletiva deve ser proposta em uma capital. Como a decisão foi tomada em recurso repetitivo, ela valerá de parâmetro daqui pra frente.

A Corte Especial definiu ainda, no mesmo julgamento, que as sentenças em ações civis públicas podem ser executadas em qualquer parte do país. O sistema funciona assim: primeiro, um direito coletivo é reconhecido no processo principal. A partir daí, as pessoas podem entrar na Justiça, individualmente, para beneficiar-se da decisão - precisam somente provar que foram afetadas. Segundo o STJ, os beneficiários poderão ajuizar essas ações individuais de execução nas cidades de domicílio, ou no lugar onde a sentença foi proferida.

A decisão representa uma reviravolta no posicionamento do STJ. Até então, o tribunal entendia que as sentenças das ações civis públicas só valiam no território de atuação da Corte que a emitiu. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), por exemplo, se aplicaria apenas em território capixaba; enquanto um acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região teria efeitos restritos aos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, área de sua abrangência. Agora, a amplitude territorial da decisão dependerá somente do pedido feito no processo e do rol de beneficiários.

A Corte Especial do STJ definiu essas questões ao analisar um processo de um poupador de Londrina, cliente do antigo Banestado, que tenta receber a diferença na correção da inflação referente aos planos Bresser e Verão. O direito à correção foi reconhecido pela comarca de Curitiba, em uma ação civil pública movida pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco). Ciente dessa decisão, o poupador entrou com uma ação de execução individual na comarca de Londrina, local onde reside e havia aberto uma poupança. Mas o Itaú, que comprou o Banestado, argumentou no processo que a execução só poderia ser feita em Curitiba - pois a sentença foi proferida nessa cidade.

O relator do processo no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, aceitou o argumento do poupador, entendendo que a ação individual de execução pode ser proposta no domicílio do autor ou no local onde foi emitida a decisão principal. Um dos objetivos é facilitar o acesso à Justiça e o cumprimento de um direito coletivo. Durante o julgamento, o ministro Teori Zavascki sugeriu que a Corte rediscutisse outra questão: a abrangência territorial da sentença nas ações civis públicas.

O tema já havia sido debatido pelo STJ, prevalecendo a tese de que a sentença só valeria no âmbito de atuação do tribunal que a proferiu. Mas esse posicionamento era criticado por alguns teóricos, para quem ele limitava a aplicação do direito coletivo. No novo julgamento, o ministro Luís Felipe Salomão concordou em reavaliar a matéria e incorporou sugestões da ministra Nancy Andrighi, que antes era voto vencido ao defender a abrangência nacional, além de Zavascki. A decisão foi tomada por dez votos a três. Mas, no caso específico, como a ação da Apadeco envolve apenas correntistas do Paraná, sua aplicação se restringe ao Estado.

Para especialistas ouvidos pelo Valor, a nova manifestação do STJ facilita a garantia dos direitos coletivos e contribui para evitar a proliferação de ações no Judiciário. "É um estímulo para que as ações coletivas tenham maior eficácia", diz Geisa de Assis Rodrigues, procuradora regional da República em São Paulo e autora de obras sobre o tema. "Exigir a execução na capital poderia inviabilizar o benefício a um consumidor do interior, por exemplo", afirma Mariana Ferreira Alves, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

Mas advogados que atuam na área empresarial alertam que as companhias deverão ficar ainda mais atentas às ações civis públicas. "Na medida em que uma mesma decisão passa a valer no país inteiro, as empresas terão que ampliar de forma significativa seu contingenciamento", afirma o advogado Vicente Coelho Araújo, do Pinheiro Neto Advogados. Os impactos podem ser tantos que o escritório criou um grupo de profissionais para discutir, especificamente, os efeitos de uma série de decisões recentes do STJ envolvendo as ações civis públicas. "Elas afetam diretamente nossos clientes", enfatiza o advogado Tiago Severo Pereira Gomes, integrante do grupo, mencionando os bancos, as empresas de telefonia, energia e medicamentos como algumas das mais afetadas.

O advogado Celso Xavier, do Demarest & Almeida Advogados, concorda que a nova diretriz pode aumentar os prejuízos decorrentes das condenações em ações civis públicas, por ampliar o número de consumidores beneficiados. "Mas é importante ter um balizamento claro, por isso o posicionamento do STJ é salutar."

Novo conceito de insumo

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 10.11.2011 E1
Conselho discute conceito de insumo

Por Thiago Resende | De Brasília

Um tema que afeta a maior parte das empresas que estão no sistema da não cumulatividade do PIS e da Cofins foi analisado ontem pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Câmara Superior da 3ª Seção do tribunal administrativo julgou um processo do Frigorífico Frangosul no qual analisou se os uniformes adquiridos pela empresa geram créditos que podem ser abatidos no cálculo das contribuições. Nesse caso, os conselheiros entenderam que produtos e serviços inerentes à produção, mesmo que não sejam consumidos durante o processo produtivo, geram créditos que podem reduzir o valor final a ser recolhido do PIS e da Cofins.

O conceito de "insumo" para esses tributos, segundo os conselheiros, não é tão amplo como o da legislação do Imposto de Renda nem tão restrito como o do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que só permite dedução de matéria-prima, bem intermediário e produto de embalagem.

A relatora do caso, conselheira Nanci Gama, argumentou que a vestimenta é necessária para o funcionamento da empresa, pois exigida pela vigilância sanitária para uso pelos trabalhadores. "Se não forem utilizados, a produção pode ser paralisada", disse Nanci.

A posição da Fazenda Nacional é de que o uniforme é um ativo para a empresa, ou seja, incorporada ao patrimônio dela. O chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, defende a divisão de gastos em três tipos: despesas, custos e ativos. O único que poderia ser usado para dedução do PIS e da Cofins seria o custo, por realmente ser integrado ao produto. "Para fim de definição do que é insumo, deve-se usar o conceito de custo, que é matéria-prima, serviços e bens imateriais usados no processo produtivo", afirmou. Riscado ressaltou, durante a discussão do caso, que o colegiado deve firmar um conceito para que o assunto deixe de ser subjetivo e de gerar uma "insegurança absurda". "O tributo hoje está sendo descaracterizado. Isso só pode parar com a definição dos critérios", acrescentou.

Alguns conselheiros também esclareceram que, apesar do conceito dado a insumo, não há como se evitar a análise de cada caso específico, uma vez que o processo produtivo é bastante distinto entre as empresas, inclusive dentro de uma mesma atividade econômica.

Para o advogado Dalton Miranda, ex-conselheiro do Carf, a definição está clara e não gera insegurança jurídica. "Se o contribuinte conseguir atender aos dois requisitos, essencialidade e necessidade no processo produtivo, o conselho vai ser favorável a ele", disse. O tributarista ponderou, ainda, não ser possível determinar todos os insumos passíveis de crédito do PIS e da Cofins em uma instrução normativa da Receita ou uma lei ordinária, como foi citado na sessão, dada a especificidade de cada empresa.

Durante o julgamento, o conselheiro Júlio César Ramos questionou a forma como os uniformes exigidos pela vigilância sanitária são registrados na contabilidade da empresa. Se fossem escriturados como ativo permanente da Frangosul, o frigorífico não teria direito ao crédito presumido. Como essa informação não constava nos autos do processo, ele sugeriu enviá-lo de volta à fiscalização para, após respondido o questionamento, retomar a análise do caso. O pedido, entretanto, não foi aceito pelo colegiado.

Sabatina pelo Senado precisa ir mais a fundo

Senado não pode apenas chancelar indicações ao STF

[Editorial do jornal Folha de S. Paulo, publicado neste domingo (13/11)]


O exame, pelo Supremo Tribunal Federal, de temas como a Lei da Ficha Limpa, a união homoafetiva, a extradição de Cesare Battisti e a fidelidade partidária indicam que a Corte tem assumido um papel mais ativo na vida nacional.

Para alguns, a mudança evidenciaria uma perda de prestígio e até de legitimidade por parte do Congresso; para outros, seria um processo natural de amadurecimento da interpretação constitucional.

Uma das críticas endereçadas por congressistas ao maior dinamismo do STF baseia-se no argumento de que esse "ativismo judicial" promove um retrocesso democrático, uma vez que os ministros não são eleitos.

Antes de usar a criatividade para pensar em novas formas de indicação para o Supremo ou de pleitear que o tribunal restrinja suas interpretações da Constituição, é o caso de cobrar um fortalecimento dos mecanismos que estão à disposição do Congresso para participar do processo de renovação do STF.

O principal deles é a sabatina dos novos indicados pelo Executivo, da qual se encarrega o Senado Federal. Trata-se de um momento importante para a democracia, no qual deveriam ser conhecidos o passado e as ideias do candidato -cuja indicação pode ser rejeitada pelos senadores.

Tal possibilidade é um dos instrumentos que o sistema constitucional prevê para contrabalançar o peso do poder de escolha conferido ao presidente da República.

No Brasil, as sabatinas do Senado têm sido pobres em revelar quem é o pretendente a ministro e nulas do ponto de vista de sinalizar ao Executivo que uma má indicação pode ser rejeitada.

Em termos comparativos, nos EUA, desde 1789, de 151 ministros indicados, 29 de alguma maneira viram-se desaprovados pelo Senado -12 foram rejeitados, 7, retirados pelos presidentes e os demais não foram votados ou a nomeação foi anulada. A única rejeição ocorrida no Brasil deu-se há mais de cem anos e, desde então, as sabatinas têm contribuído muito pouco para o aperfeiçoamento do tribunal.

O processo de aprovação da ministra Rosa Weber Candiota, recém-indicada pela presidente Dilma Rousseff, é uma oportunidade para o Senado assumir o papel que a Constituição lhe atribui de representar o povo no controle das escolhas presidenciais.

Um questionamento que colocasse luz sobre a vida da indicada e não se limitasse a chancelar a decisão da mandatária representaria um avanço institucional compatível com o novo papel assumido pelo STF. Seria também saudável que o processo de esclarecimento se ampliasse por intermédio da imprensa. Quanto mais a sociedade souber sobre os futuros integrantes da corte, melhor.

Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2011

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar