quarta-feira, 8 de junho de 2011

Novo Código Comercial

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 08.06.2011 - E1
Câmara recebe hoje PL de novo código
 
Comercial: Comissão de parlamentares e juristas será formada para acompanhar a tramitação de proposta

Daniel Wainstein / Valor

Projeto do código terá como base proposta do jurista Fábio Ulhoa CoelhoUm projeto de lei que cria um novo Código Comercial brasileiro deve ser apresentado hoje na Câmara dos Deputados. Segundo o deputado Vicente Cândido (PT-SP), autor da proposta, a ideia é criar uma comissão especial na Câmara para cuidar da tramitação. O grupo teria uma peculiaridade: além dos parlamentares, fariam parte dele juristas e representantes do Ministério da Justiça. "Vamos pedir prioridade ao presidente Marco Maia (PT-RS)", afirmou Vicente Cândido, para quem a comissão poderá ser criada na semana que vem.

O projeto de lei é baseado numa proposta do jurista Fábio Ulhoa Coelho, professor de direito comercial da PUC-SP. Em seu livro "O futuro do direito comercial", publicado no ano passado, ele elaborou uma minuta de um novo código. "O texto foi aprimorado após debates em todo o país", afirma Ulhoa, que deverá coordenar o trabalho dos juristas na comissão especial. Outro nome cotado para participar da equipe é o do desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Atualmente, o Brasil não tem um código específico para tratar das relações entre pessoas jurídicas. O direito empresarial brasileiro é disciplinado principalmente pelo Código Civil de 2003, que trata também de questões privadas envolvendo pessoas físicas. Outras questões relacionadas às empresas são tratadas em leis específicas - como a das Sociedades Anônimas, a de Falências e a dos Títulos de Crédito. Nem sempre foi assim. O antigo Código Comercial, de 1850, permaneceu em vigor durante muito tempo. Mas como ele se tornou defasado, teve sua maior parte revogada em 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil. Do antigo Código Comercial restaram somente artigos sobre direito marítimo.

Um grupo de advogados e entidades empresariais critica essa inclusão do direito comercial no Código Civil. Para eles, as relações entre as empresas deveriam contar com um código próprio. Entre os defensores da ideia estão a seccional paulista a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O projeto de lei do novo Código Comercial conta com cerca de 650 artigos, divididos em quatro livros. O primeiro é uma parte geral sobre a empresa; o segundo trata de obrigações, contratos e títulos; o terceiro disciplina as sociedades empresárias; e o quarto aborda a crise da empresa. As atuais leis das S.A e de Falência e Recuperação de Empresas continuariam em vigor, mas o código traria uma disciplina geral com princípios aplicáveis às sociedades e à crise das empresas. Já a Lei de Duplicatas seria revogada.

A proposta do novo código também trata da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet. "Vamos modernizar o direito comercial, em um código escrito na linguagem própria das relações entre as empresas", afirma o deputado Vicente Cândido. Os apoiadores da proposta também pedem a desburocratização dos negócios, como o processo de abertura de uma empresa, e a proteção aos acordos definidos em contrato.


Instituto discute legislação específica para empresas
Bárbara Pombo | De São Paulo 08/06/2011

O número de fusões e aquisições envolvendo empresas brasileiras cresceu cerca de 40% entre meados de 2009 e maio deste ano. As operações somaram US$ 2,8 bilhões (cerca de R$ 4,4 bilhões) de 2010 para cá, e ficaram concentradas nas regiões sudeste (33%) e centro-oeste (22%) do Brasil. No exterior, os negócios aconteceram, principalmente, nos Estados Unidos (27%) e na América do Sul (18%).

Os dados fazem parte de uma pesquisa do Instituto Nacional de Recuperação Empresarial (Inre), que será divulgada no Congresso Internacional de Direito Societário, que começa hoje e vai até sexta-feira, em São Paulo.

O levantamento, realizado a partir de informações do Banco Central e das câmaras de comércio estrangeiras, será usado pela entidade como base para debater a reforma da Lei das Sociedades Anônimas - nº 6.404, de 1976 - e do novo Código Civil, que entrou em vigor em 2003.

Para um dos fundadores do Inre, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Carlos Henrique Abrão, a formação de novos modelos societários justifica a elaboração de uma lei geral sobre empresas no Brasil, que poderia reunir a Lei das Sociedades Anônimas e aspectos dos códigos civil e comercial. "Defendo uma legislação codificada, em que sejam previstos todos os contratos e operações empresariais", afirma.

Na opinião de Abrão, em um cenário de crescente participação estrangeira, o Brasil precisa de uma legislação que dê segurança aos acionistas minoritários. Uma das propostas em debate é a previsão em lei de uma cláusula de travamento. Por meio dela, 30% dos minoritários poderiam bloquear a venda do controle de uma empresa.

Outra forma de proteger o minoritário, segundo o desembargador, seria calcular a venda de ações não só pelo valor dos papéis, mas também com base no tempo de participação do acionista e do patrimônio da empresa. "Hoje, não há proporcionalidade entre o valor da empresa na primeira oferta de ações e as operações subsequentes que aumentam enormemente a alavancagem dela", diz.

A adaptação do capital social ao patrimônio da empresa ao longo dos anos é outra sugestão para inclusão em lei. Pela proposta, o montante para capitalização inicial seria atualizado anualmente pelo balanço da empresa. De acordo com Abrão, o capital social teria que representar de 10% a 30% do patrimônio. "Isso protegeria acionistas e também consumidores", afirma.

Vagas cortadas

O Estado de São Paulo, 04/06/2011 - São Paulo SP

Cortes nos cursos jurídicos

Menos de um mês após ter sido criada pelo Ministério da Educação (MEC) para aliviar a carga de trabalho da Secretaria de Ensino Superior (Sesu), assegurando o cumprimento da legislação federal pelas instituições públicas confessionais e particulares de ensino superior e fiscalizando a educação superior presencial e a distância, bem como a educação profissional e tecnológica, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior tomou duas importantes decisões relativas aos cursos jurídicos. A nova Secretaria obrigou 136 cursos a cortar 10.912 vagas nos próximos vestibulares. Os cortes variam entre 15% e 65% do total de vagas ofertadas por faculdades de direito particulares que receberam as notas mais baixas e os piores conceitos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e no Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD).

E, como forma de estímulo às 33 faculdades privadas mais bem avaliadas pelo MEC - que, além dos resultados do Enade e do IDD, leva em conta a proporção de professores com mestrado e doutorado, o regime de trabalho docente, a organização didático-pedagógica da instituição e a opinião dos alunos -, foram autorizadas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior a criar 4.214 novas vagas. Há um ano o MEC não autorizava a abertura de novas vagas na área de direito. As duas decisões têm caráter transitório. Se as 136 faculdades mal avaliadas conseguirem melhorar a qualidade de seus cursos de graduação, o corte de vagas será suspenso. Se nas duas próximas avaliações os cursos permanecerem com os conceitos 1 e 2, numa escala de 1 a 5, os cortes de vagas serão mantidos. O mesmo pode ocorrer com as 33 instituições que foram autorizadas a criar 4.214 novas vagas. Se caírem no ranking das avaliações do ensino superior, elas serão obrigadas a "devolver" essas vagas. A intenção do MEC é estabelecer um máximo de 100 vagas no primeiro ano de cada novo curso jurídico, para garantir a qualidade do ensino. Para os técnicos e avaliadores do Ministério e para a Comissão de Ensino do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quanto maior é o número de alunos de um curso de direito, mais baixa tende a ser sua qualidade.

Com essas decisões, a Secretaria exibe uma estratégia nova, que pune as instituições universitárias mal avaliadas sem, contudo, fechar os cursos por elas mantidos. Entre 2007 e 2010, o MEC fechou três cursos de graduação em direito. Medida bastante drástica, o fechamento de cursos prejudica os estudantes, gera um sem-número de processos judiciais e desestimula as entidades mantenedoras dos piores cursos a formular novos projetos pedagógicos e investir na capacitação de seu corpo docente.

Pela nova estratégia, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior quer substituir as vagas das escolas de má qualidade por outras em escolas de melhor qualidade. A nova estratégia também tem a vantagem de permitir ao MEC reduzir a oferta de vagas nos cursos de graduação considerados saturados - ou seja, com número excessivo de alunos. E é esse o caso da área de direito. Com mais de 1,1 mil faculdades públicas, confessionais e privadas em funcionamento, a área de direito tem 651.730 alunos - o que representa cerca de 11% do total de matrículas nos cursos de graduação do País. É por causa da má qualidade do ensino oferecido por muitos cursos e do alto número de bacharéis por eles formados que os exames de habilitação da OAB, em muitos Estados, batem recordes sucessivos de reprovação. Além da área de direito, os cursos de pedagogia e de medicina já foram objeto dos processos de "supervisão especial" do MEC. Agora, segundo os técnicos da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, não há previsão de novas supervisões nessas áreas. Mas, dependendo dos resultados das medidas impostas aos cursos jurídicos, a ideia é estendê-las progressivamente a todas as demais áreas, quando for necessário.

Curso de Direito a distância nos EUA em português

O Estado de São Paulo, 06/06/2011 - São Paulo SP

Brasileiros criam curso de Direito a distância nos EUA, em português

O American College of Brazilian Studies (Ambra) tem 300 alunos matriculados, 90% deles residentes no Brasil. O MEC, que não autoriza curso de Direito a distância, diz que diploma não será reconhecido; Ambra assegura que há meio legal de validá-lo

Fernanda Bassette

Dois engenheiros brasileiros, em parceria com uma advogada americana, abriram uma faculdade nos EUA para oferecer um curso de Direito ministrado 100% a distância, totalmente em português, voltado para o público brasileiro. O Ministério da Educação (MEC) - que na quinta-feira anunciou o corte de 11 mil vagas em 136 cursos de Direito presenciais com notas baixas nas últimas avaliações - considera o curso dos EUA "livre", diz que não vale como graduação e que os diplomas não serão revalidados. No Brasil, não há nenhum bacharelado de Direito a distância autorizado. Duas instituições tentaram obter o registro, mas tiveram o pedido negado - a legislação exige polos presenciais para atividades semestrais.

Além disso, a Ordem dos Advogados (OAB) do Brasil é contra a oferta de cursos a distância, pois não há segurança sobre a participação do aluno na aula nem garantia da qualidade do ensino. "A graduação tem de ser presencial. Eventualmente, uma especialização pode ser feita a distância", diz Marcus Vinícius Coelho, secretário-geral da OAB. A faculdade surgiu em 2008, com o nome de Brazilian Law International College (Blic). Em 2010, passou a se chamar American College of Brazilian Studies (Ambra). Hoje, possui pelo menos 300 alunos matriculados - 90% deles moram no Brasil e querem revalidar o diploma aqui. Outros cerca de mil estão matriculados e inadimplentes. Não podem assistir às aulas.

O diretor executivo da Ambra, Francisco de Assis da Silva Neto, diz que cogitou abrir o curso a distância no Brasil, mas considerou o investimento inviável. "A exigência de polos presenciais torna a educação a distância sem alcance", diz. "Além disso, a comunidade de brasileiros nos EUA é imensa." Silva Neto conta que a grade de disciplinas foi pensada detalhadamente. "Nos inspiramos na Universidade de São Paulo (USP), na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e na Universidade de Brasília (UnB). São 60 disciplinas e a mesma carga horária do Brasil." O ex-ministro da Educação Carlos Alberto Chiarelli diz que o MEC está correto em exigir atividades presenciais para evitar fraudes. "É preciso ter o mínimo de conhecimento sobre o aluno matriculado. Se não fosse assim, não haveria segurança de que foi aquele aluno que fez o curso."

Diploma. A principal dúvida dos alunos é sobre a revalidação do diploma no Brasil - o estudante formado pela Ambra recebe um diploma válido apenas em território americano. A instituição não promete a revalidação abertamente, mas afirma que é possível fazer o processo em universidades públicas sem a interferência do MEC. Para facilitar o processo, a Ambra firmou parcerias com duas universidades estaduais: a de Roraima e a do Vale do Acaraú (CE). "Se o curso é reconhecido em seu país de origem (nos EUA), os casos são avaliados individualmente por professores que comparam a grade, a carga horária. Tivemos o cuidado de oferecer um curso com correspondência curricular", afirma Neto.

Mas não é assim que a OAB vê a situação. "É improvável que o MEC permita a revalidação. Se o governo não autoriza cursos de Direito a distância no Brasil, como aceitará a revalidação de um diploma emitido no exterior?", diz Coelho. Luciano Sathler, do comitê de qualidade da Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed), também acha difícil que a revalidação ocorra. "Não é um processo simples e as universidades não são obrigadas a revalidar. Uma situação dessas é ruim porque não colabora para o fortalecimento da área." PARA ENTENDER - A maioria dos estudantes da Ambra tem mais de 30 anos e 90% deles moram no Brasil. A primeira turma deve se formar em 2013. O aluno deve cursar de três a dez disciplinas por semestre - cada disciplina custa US$ 399 por semestre (cerca de R$ 647).

Sabragem de um espumante

Foi no dia do meu aniversário. Não observei toda a técnica recomendada, mas deu certo. A filmagem é do amigo Otto Lobo, que ficou fascinado com a novidade.


Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar