sexta-feira, 29 de abril de 2011

Brasileiro é o mais empreendedor do G 20

Jornak Destak - Seu Valor - 27.04.2011 - p.6


segunda-feira, 25 de abril de 2011

Natureza jurídica do administrador judicial

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 04.04.2011 - E2

A natureza jurídica do administrador judicial
Ronald A. Sharp Junior e Fernanda de C. Antonello
04/04/2011


A figura do administrador judicial, criada pela Lei nº 11.101, (Lei de Recuperação Judicial e Falências - LRF), de 2005, veio a substituir os antigos síndico na falência e comissário da concordata, previstos no revogado Decreto-lei nº 7.661, de 1945. No direito italiano, recebe a denominação de curatore. No Brasil, tal como na França e na Bélgica, foi denominado inicialmente de síndico, termo que expressa justamente a pessoa incumbida de administrar bens alheios, designando tanto o síndico de condomínio quanto o síndico da falência.
A extrema importância do administrador judicial, tanto na falência quanto na recuperação, vem ressaltada pela doutrina. Rubens Requião, citando a doutrina francesa de Percerou e Desserteaux, leciona que o administrador judicial representa uma figura fundamental à administração da falência. "É o órgão essencial da falência, e ninguém, dentro do processo, tem um lugar comparável ao seu. Não há nada de exagero, acentuam esses autores, em dizer que é sobretudo de seu valor moral e profissional que depende, de fato, o sucesso da instituição", diz.
Há controvérsia na doutrina sobre a natureza jurídica do administrador judicial, especialmente no que concerne à afirmação de que ele se equipara a funcionário público para efeitos penais.
Carvalho de Mendonça sustenta ser um órgão da massa dos credores na sua unidade. Para Miranda Valverde, trata-se de um órgão ou agente auxiliar da Justiça, criado a bem do interesse público para a consecução da finalidade do processo de falência.
O conjunto de atribuições desempenhadas pelo administrador judicial é entendido pela doutrina ora como função, ora como cargo e ainda como múnus público. Na LRF, o legislador menciona função no parágrafo 1º do artigo 30 e cargo nos artigos 22, III "r", 30 e 33. Na legislação falimentar italiana, ele é considerado funcionário público no exercício de suas funções (artigo 30 do D. 267/1942).
Requião indica ser um cargo, do qual toma posse o administrador judicial após a nomeação. Não obstante, o eminente doutrinador destaca que o síndico "não é, entretanto, funcionário público, embora seja a este equiparado para os efeitos penais". Já Amador Paes de Almeida destaca que consiste numa função eminentemente pública.
O administrador pode ser equiparado a funcionário público para fins penais
Ricardo Negrão assevera que o administrador judicial exerce um múnus público, fazendo referência a trecho da obra de Nelson Abrão, em que afirma ser "um particular exercente de múnus público, com a consequente carga de responsabilidade na esfera penal". Múnus, em latim, significa encargo, dever, ônus, sendo um múnus público¸ decorrente de lei, exatamente como os encargos exercidos pelo perito judicial, depositário, testamenteiro, tutor e curador, assim referidos pelo Código de Processo Civil (CPC).
Com relação aos auxiliares da Justiça citados acima, observe-se que não há um consenso doutrinário sobre a inclusão daqueles que simplesmente exercem múnus/encargos públicos como equiparados a funcionários públicos. Damásio de Jesus enquadra o perito judicial como tal, mas não os tutores, curadores e o administrador judicial. Do mesmo modo, Delmanto entende que os peritos o são, mas não o administrador judicial.
Nesse sentido, juristas como Ulhoa Coelho, Requião e Santa Cruz Ramos sustentam que o administrador judicial se equipara a funcionário público para os efeitos penais, o que significa dizer que ele poderá figurar como sujeito ativo dos crimes previstos no Capítulo I do Título XI do Código Penal (CP).
O artigo 327 do código amplia o conceito de funcionário público, estabelecendo que são equiparados a funcionário público para os efeitos penais "quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública". Vê-se, a princípio, que para inserir o administrador judicial no alcance do referido dispositivo, seria necessário adotar as posições que defendem ser um cargo ou função pública, e não apenas múnus.
Para os que entendem ser o administrador judicial exercente apenas de um múnus público, como o procurador de Justiça fluminense e professor Ricardo Martins, seria essa a razão pela qual foi inserido no rol do parágrafo 1º do artigo 168 do CP, como causa de aumento de pena do crime de apropriação indébita, praticado por particular, não podendo praticar o crime de peculato do artigo 312 do código. Nessa linha, Heleno Fragoso destaca que a equiparação do artigo 327 não seria aplicável àqueles que se restringem ao exercício de um múnus público. Já na visão de Rogério Grecco, para os fins do referido artigo 168, "as figuras do síndico e do liquidatário foram abolidas, razão pela qual não mais poderão ser consideradas".
Especificamente quanto ao crime de apropriação indébita, diante do princípio da especialidade, aplicar-se-ia o artigo 173 da LRF (desvio, ocultação ou apropriação de bens), em detrimento do artigo 168 do CP, em consonância com a jurisprudência do STJ (RHC 19658/RS de 24/04/07).
Convém lembrar que o administrador não é mais escolhido obrigatoriamente entre os credores nem representa os interesses destes na falência ou na recuperação. Desse modo, é válido sustentar que, à exceção do crime de peculato, o administrador judicial seria, efetivamente, equiparado a funcionário público para fins penais, considerado o manifesto interesse público inerente ao processo falimentar e de recuperação. Assim, ele poderia figurar como sujeito ativo dos demais crimes aplicáveis ao funcionário público do CP, tais como concussão, prevaricação, advocacia administrativa e abandono de função.

Ronald A. Sharp Junior e Fernanda de Carvalho Antonello são, respectivamente, professor da pós-graduação da FGV-Rio, auditor fiscal do trabalho e ex- advogado do BNDES; e advogada

Novas súmulas do TJ-SP em matéria de recuperação e falência

Consultor Jurídico
TJ de São Paulo edita 50 novas súmulas
 
POR FERNANDO PORFÍRIO

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Roberto Bedran, determinou a divulgação de 50 novas súmulas aprovadas em sessão do Órgão Especial. Do total, 40 súmulas tratam de matérias cíveis e as outras 10 de temas criminais. As súmulas são resumos de decisões reiteradas do Tribunal sobre determinado assunto.
As normas são registros da interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo tribunal a respeito de determinada matéria jurídica. Ela tem duas finalidades: tornar pública a jurisprudência da Corte e promover a uniformidade das decisões. Constituem passo importante na modernização do Judiciário com intuito de acelerar o julgamento da grande quantidade de recursos.
A experiência de edição de súmulas tem sido bem sucedida e eficiente, adotada inicialmente pelos tribunais superiores. O novo Regimento Interno do Tribunal paulista simplificou o caminho da uniformização da jurisprudência. Criou as turmas especiais e concedeu-lhes a faculdade de propor diretamente ao Órgão Especial a edição de súmulas.
No Judiciário paulista, as primeiras súmulas foram editadas no começo do ano passado. A Seção de Direito Privado encaminhou ao Órgão Especial as primeiras levas de súmulas que passaram a nortear seus julgamentos e constituiu a jurisprudência cível predominante na maior Corte de Justiça do país.
De início foram 20 Súmulas envolvendo temas de Direito Imobiliário e de Família. Foi a primeira vez em sua história de mais de um século que o tribunal aprovou súmulas. A ferramenta era usada pelos dois Tribunais de Alçada Civil (1º e 2º TAC).
As primeiras matérias sumuladas foram resultados de Enunciados da 3ª Câmara de Direito Privado, primeiro colegiado a registrar o entendimento pacificado na 1ª Subseção de Direito Privado. Em abril de 2009, a câmara aprovou 14 enunciados, tratando de temas como contratos de compra de venda de imóveis, obrigação de alimentos, cobrança de benfeitorias e registros públicos.
Conheça as novas súmulas:
CÍVEIS
Súmula 38: No pedido de falência, feita a citação por editais e ocorrendo a revelia é necessária a nomeação de curador especial ao devedor.
Súmula 39: No pedido de falência fundado em execução frustrada é irrelevante o valor da obrigação não satisfeita.
Súmula 40: O depósito elisivo não afasta a obrigação do exame do pedido de falência para definir quem o levanta.
Súmula 41: O protesto comum dispensa o especial para o requerimento de falência.
Súmula 42: A possibilidade de execução singular do título executivo não impede a opção do credor pelo pedido de falência.
Súmula 43: No pedido de falência fundado no inadimplemento de obrigação líquida materializada em título, basta a prova da impontualidade, feita mediante o protesto, não sendo exigível a demonstração da insolvência do devedor.
Súmula 44: A pluralidade de credores não constitui pressuposto da falência.
Súmula 45: Quem não se habilitou, ainda que seja o requerente da falência, não tem legitimidade para recorrer da sentença de encerramento do processo.
Súmula 46: A lei falimentar, por especial, possui todo o regramento do pedido e processo de falência, e nela não se prevê a designação de audiência de conciliação.
Súmula 47: O credor não comerciante pode requerer a quebra do devedor.
Súmula 48: Para ajuizamento com fundamento no art. 94, II, da lei nº 11.101/2005, a execução singular anteriormente aforada deverá ser suspensa.
Súmula 49: A lei nº 11.101/2005 não se aplica à sociedade simples.
Súmula 50: No pedido de falência com fundamento na execução frustrada ou nos atos de falência não é necessário o protesto do título executivo.
Súmula 51: No pedido de falência, se o devedor não for encontrado em seu estabelecimento será promovida a citação editalícia independentemente de quaisquer outras diligências.
Súmula 52: Para a validade do protesto basta a entrega da notificação no estabelecimento do devedor e sua recepção por pessoa identificada.
Súmula 53: Configurada a prejudicialidade externa, o pedido de falência deverá ser suspenso pelo prazo máximo e improrrogável de um ano.
Súmula 54: O registro do ajuizamento de falência ou de recuperação de empresa no cartório do distribuidor ou nos cadastros de proteção ao crédito não constitui ato ilegal ou abusivo.
Súmula 55: Crédito constituído após o pedido de recuperação judicial legitima requerimento de falência contra a recuperanda.
Súmula 56: Na recuperação judicial, ao determinar a complementação da inicial, o juiz deve individualizar os elementos faltantes.
Súmula 57: A falta de pagamento das contas de luz, água e gás anteriores ao pedido de recuperação judicial não autoriza a suspensão ou interrupção do fornecimento.
Súmula 58: Os prazos previstos na lei n° 11.101/2005 são sempre simples, não se aplicando o artigo 191, do Código de Processo Civil.
Súmula 59: Classificados como bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de créditos podem ser objeto de cessão fiduciária.
Súmula 60: A propriedade fiduciária constitui-se com o registro do instrumento no registro de títulos e documentos do domicílio do devedor.
Súmula 61: Na recuperação judicial, a supressão da garantia ou sua substituição somente será admitida mediante aprovação expressa do titular.
Súmula 62: Na recuperação judicial, é inadmissível a liberação de travas bancárias com penhor de recebíveis e, em consequência, o valor recebido em pagamento das garantias deve permanecer em conta vinculada durante o período de suspensão previsto no § 4º do art. 6º da referida lei.

Projeto de novo Código Comercial brasileiro

Jornal Valor Econômico - L & T - 19.04.2011 - E1

Comissão elaborará novo Código Comercial
 
Maíra Magro | De Brasília
19/04/2011
 
 
Fábio Ulhoa Coelho: relação entre as empresas não pode ser tratada da mesma forma que os contratos de consumo O Ministério da Justiça criará, num prazo de 40 dias, uma comissão de juristas para elaborar o anteprojeto de um novo Código Comercial, com o objetivo de reunir princípios e normas aplicáveis à atividade empresarial. Atualmente, essas regras estão espalhadas entre o Código Civil, de 2002, e uma série de leis específicas - como a das Sociedades Anônimas, a de Falências e a de Títulos de Crédito Comercial.
A notícia vem em resposta a um movimento crescente de empresários e advogados, apoiados pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Para o grupo, a legislação atual é anacrônica e não garante segurança jurídica aos investimentos. "Uma nova sistematização das regras do código comercial é muito bem-vinda. A atualização e a segurança jurídica são indispensáveis para o desenvolvimento empresarial", afirmou ao Valor o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, por meio de sua assessoria de imprensa.
 
Até recentemente, a atividade comercial no Brasil era regulamentada pelo Código Comercial de 1850. A modernização dos negócios e as exigências da globalização levaram a uma série de alterações ao longo do tempo. Até que o Código Comercial foi praticamente revogado em 2003, com a entrada em vigor do novo Código Civil - que trouxe uma parte específica sobre o direito comercial, o Livro 2. A partir daí, o direito privado brasileiro foi unificado em um calhamaço com mais de dois mil artigos. Do velho Código Comercial restaram apenas trechos sobre navegação.
 
Os defensores de um novo código argumentam que a unificação do direito privado contraria uma tendência mundial - apenas a Itália fez movimento semelhante na época do fascismo - e resulta no enfraquecimento dos valores e princípios que regem os negócios, como o da livre concorrência. "A relação entre as empresas não pode ser tratada da mesma forma que os contratos de consumo, de trabalho e entre vizinhos", afirma um dos principais defensores da proposta, o jurista Fábio Ulhoa Coelho, professor titular de direito comercial da PUC-SP.
 
Em seu livro "O futuro do direito comercial", publicado no ano passado, Ulhoa propõe uma minuta de um novo código. "A proposta foi muito bem recebida", diz ele. Um dos principais objetivos, explica, é proteger o empresário competitivo.
 
A minuta inclui uma das maiores demandas jurídicas atuais das entidades empresariais: a limitação da responsabilidade dos sócios, com seus bens pessoais, por dívidas trabalhistas da pessoa jurídica. Entre as sugestões também está a simplificação do trabalho das juntas comerciais no registro das empresas e a previsão de que certos documentos, como contratos e títulos de crédito, circulem exclusivamente em meio eletrônico. Coelho tem na agenda para os próximos meses viagens por várias regiões do país, para apresentar a ideia a entidades empresariais e jurídicas.
 
Sinal de que a defesa de um novo Código Comercial vem ganhando um número crescente de adeptos é que será discutida, no dia 4 de maio, em uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, como informou ao Valor o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), autor do requerimento. Além de Ulhoa, foi convidado para debater o tema o advogado João Geraldo Piquet Carneiro, presidente do Instituto Hélio Beltrão, dedicado a estudar alternativas para tornar a administração pública mais eficiente. "A lei atual é muito fatiada e, em alguns casos, contraditória", afirma Carneiro.
 
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também demonstrou simpatia ao movimento. "O novo Código Civil já veio com algumas normas ultrapassadas", afirma o gerente executivo jurídico da entidade, Cássio Borges, referindo-se ao fato de que o projeto passou quase três décadas em discussão no Congresso antes de sua aprovação. "Mas é preciso ter cautela para que a transição não viole a estabilidade jurídica", pondera.
 
O requerimento ao Ministério da Justiça, para se elaborar a comissão responsável por um anteprojeto de Código Comercial, partiu da Comissão de Direito Empresarial da OAB-SP. Para o presidente da comissão, professor de direito comercial do Mackenzie e da PUC-SP, Armando Rovai, os advogados que lidam com direito empresarial passam hoje por "um drama". "Quando os clientes perguntam se irão ter sucesso, o advogado vai responder, honestamente, que não sabe", afirma ele, atribuindo a situação a um ordenamento jurídico "confuso" e cheio de "antagonismos interpretativos".
 
Para Rovai, um dos problemas diz respeito à regulamentação da sociedade limitada. "Tem uma burocracia que gera insegurança jurídica", diz. Ele aponta incertezas, por exemplo, na definição dos valores a serem recebidos pelo sócio que se retira ou é expulso da sociedade. Outra lacuna, segundo ele, diz respeito ao comércio eletrônico. "O Livro 2 é completamente ruim, absolutamente fora dos padrões necessários à vida comercial", afirma.
 
Outro defensor da ideia é o professor Arnoldo Wald, para quem o Código Civil ficou "capenga" ao tratar do direito comercial sem incluir as sociedades anônimas - regulamentadas pela Lei das S.A. Para ele, o desenvolvimento do mercado de capitais e do mercado financeiro também requer um direito empresarial mais moderno. O advogado Jorge Lobo, outro entusiasta da ideia, aponta que ainda não está claro, no entanto, se um novo Código Comercial incluiria todas as matérias atualmente tratadas em leis específicas - como no caso do direito francês - ou simplesmente substituiria o que está hoje no Código Civil.
 
Nem todos os advogados compartilham, no entanto, a opinião de que um novo Código Comercial seria necessário. "O Código Civil está atendendo perfeitamente às necessidades", afirma o advogado Mário Nogueira, sócio do Demarest & Almeida Advogados, uma das maiores bancas do país. Para o advogado Gustavo Amaral, do Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados, alterações pontuais na legislação atual seriam preferíveis a uma reforma completa. "Muitas mudanças em pouco tempo enfraquecem a cultura da legalidade", defende.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Lançamento do livro Navio do Destino

O navio português Serpa Pinto levou alemães que moravam no Brasil em 1942 para lutarem na 2ª Guerra a favor da Alemanha e, na volta, trouxe judeus belgas que fugiam do conflito. O livro Navio do Destino, lançado no dia 11.04.2011, no Rio, na Livraria da Travessa do Shopping Leblon, conta histórias das viagens.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Várias versões para a Chapeuzinho Vermelho

Recebi o texto abaixo da minha mulher, que vez lhe foi enviado por uma querida amiga nossa, do BNDES. Desconheço sua fonte original, mas resolvi compartilhar com todos. Divirtam-se.

Se a história da Chapeuzinho Vermelho fosse verdadeira, como ela seria veiculada p/ imprensa do Brasil? As diferentes maneiras de contar a mesma história...!!!

*Jornal Nacional*
(William Bonner): Boa noite. Uma menina chegou a ser devorada por um lobo na noite de ontem…
Fátima Bernardes): …mas a atuação de um caçador evitou a tragédia.

*Programa da Hebe**
…Que gracinha, gente! Vocês não vão acreditar, mas essa menina linda aqui foi retirada viva da barriga de um lobo, não é mesmo?"


*Cidade Alerta*
Datena): "…Onde é que a gente vai parar, cadê as autoridades? Cadê as autoridades? A menina ia pra casa da vovozinha a pé! Não tem transporte público! Não tem transporte público! E foi devorada viva…
Um lobo, um lobo safado. Põe na tela, primo! Porque eu falo mesmo, não tenho medo de lobo, não tenho medo de lobo, não!"

*Superpop*
(Luciana Gimenez): "Geeente! Eu tô aqui com a ex-mulher do lenhador e ela diz que ele é alcoólatra, agressivo e que não paga pensão aos filhos há mais de um ano. Abafa o caso!"

*Globo Repórter*
(Chamada do programa): "Tara? Fetiche? Violência? O que leva alguém a comer, na mesma noite, uma idosa e uma adolescente?
O Globo Repórter conversou com psicólogos, antropólogos e com amigos e parentes do Lobo, em busca da resposta.
E uma revelação: casos semelhantes acontecem dentro dos próprios lares das vítimas, que silenciam por medo. Hoje, no Globo Repórter.."

*Discovery Channel*
"Vamos determinar se é possível uma pessoa ser engolida viva e sobreviver."

*Revista Veja*
"Lula sabia das intenções do Lobo."

*Revista Cláudia*
Como chegar à casa da vovozinha sem se deixar enganar pelos lobos no caminho."

*Revista Nova*
"Dez maneiras de levar um lobo à loucura, na cama!"

*Revista Isto É*
Gravações revelam que lobo foi assessor de político influente.

*Revista Playboy*
Ensaio fotográfico do mês seguinte): "Veja o que só o lobo viu."

*Revista Vip*
"As 100 mais sexies - Desvendamos a adolescente mais gostosa do Brasil!"

*Revista G Magazine*
(Ensaio com o lenhador) "O lenhador mostra o machado."

*Revista Caras*
(Ensaio fotográfico com a Chapeuzinho na semana seguinte): Na banheira de hidromassagem, Chapeuzinho fala a CARAS: "Até ser devorada, eu não dava
valor pra muitas coisas na vida. Hoje, sou outra pessoa."

*Revista Superinteressante*
"Lobo Mau: mito ou verdade?"

*Revista Tititi*
"Lenhador e Chapeuzinho flagrados em clima romântico em jantar no Rio."

*Folha de São Paulo*
"Lobo que devorou menina era do MST"

*O Estado de São Paulo*
"Lobo que devorou menina seria filiado ao PT."

*O Globo*
"Petrobrás apóia ONG do lenhador ligado ao PT, que matou um lobo para salvar menor de idade carente."

*O Dia*
"Lenhador desempregado tem dia de herói."

*Extra*
"Promoção do mês: junte 20 selos, mais R$19,90 e troque por uma capa vermelha igual a da Chapeuzinho!"

*Meia hora*
"Lenhador passou o rodo e mandou lobo pedófilo pro saco!"

*O Povo*
"Sangue e tragédia na casa da vovó."

Economista no comando da Secretaria de Educação do Est. RJ

Valor Econômico - Especial - 06.04.2011 - A-14

Educação deficiente prejudica competitividade no Brasil

Jornal do Commercio - Economia - 07.04.2011 - A3

segunda-feira, 4 de abril de 2011

LL.M: pós-graduação em direito

Valor Econômico - EU & Carreira - 04.04.2011 - D12

Ensino executivo
Cresce procura por mestrado em direito
Programas de LL.M. têm foco no mercado e equivalem ao MBA para a administração.
Por Roberta Lippi, para o Valor, de São Paulo
Grandes movimentos econômicos que ocorreram no Brasil na última década, como o aumento do volume de fusões e aquisições e a explosão do mercado de capitais, colocaram no centro das mesas de negociação profissionais que tradicionalmente ocupavam a função de apoio: os advogados. Nesse novo contexto, que exige além do conhecimento jurídico um maior entendimento sobre o universo corporativo, eles ganharam papel de destaque na condução de importantes negociações nacionais e internacionais.
Para fazer frente a essas novas exigências do mercado, entretanto, as empresas e os escritórios jurídicos passaram a demandar um novo perfil, mais completo e flexível do que os que costumavam sair das universidades. Como o mercado tradicionalmente é mais veloz que o meio acadêmico, formar esse novo profissional se tornou um problema e, parte da solução foi encontrada nos programas de LL.Ms (Law Master).

Trata-se de um mestrado em direito que tem um foco em mercado, equivalente ao MBA para a administração. Nos Estados Unidos e Europa, esses cursos exigem dedicação integral, duram em média 12 meses e registraram um forte aumento de procura por parte dos brasileiros nos últimos cinco anos.

"A demanda hoje pelo LL.M é quase tão relevante quanto a do MBA", diz a diretora executiva da Fundação Estudar, Thaís Junqueira. A instituição, que oferece bolsas de estudo para jovens talentos, recebeu nos últimos cinco anos cerca de 140 a 150 candidatos por ano interessados em fazer um mestrado em direito em universidades americanas ou europeias.

Em geral, há três perfis de advogados que buscam a especialização no exterior: aqueles que atuam com direito empresarial (como societário, mercado de capitais e tributário); acadêmicos, que depois do LL.M partem para o doutorado; e pessoas do setor público, com foco em direito concorrencial, Advocacia Geral da União entre outros. Em média, as escolas de direito de primeira linha nos EUA e Europa aceitam 20 brasileiros por ano.

No Machado, Meyer, Sendacz e Opice, que tem uma política de apoio a cursos de pós-graduação e mestrados, o número de candidatos a bolsas parciais de estudo para fazer LL.M fora do Brasil foi recorde este ano. "Com o mercado tão aquecido e competitivo, as pessoas buscam o que faz diferença na carreira", afirma José Samurai Saiani, sócio do escritório.

Para ele, o LL.M tem sido cada vez mais valorizado por sua aplicação prática imediata, pelo conhecimento sobre direito que esses profissionais trazem e também a experiência de vida, que se reflete na atividade profissional.

A atual sócia do escritório, Roberta Danelon, é um exemplo. Em 1999, o Machado Meyer decidiu montar uma pequena área de direito ambiental - naquele tempo ainda não havia grande demanda nesse segmento. Como se conhecia pouco sobre o assunto no Brasil, o escritório ofereceu à Roberta, à época estagiária, um mestrado na Inglaterra para que se capacitasse e voltasse para estruturar o negócio no país. Ela concluiu o curso na London School of Economics (LSE) em 2003, voltou ao Brasil e viu a procura pelo seu trabalho crescer exponencialmente. Atualmente sócia responsável pela área ambiental, ela admite que o investimento no mestrado foi fundamental para sua carreira e incentiva os advogados e estagiários da equipe a também apostarem na formação acadêmica.

"Por terem clientes de várias nacionalidades, os grandes escritórios de advocacia, empresas multinacionais americanas e algumas instituições financeiras adoram contratar gente que tenha cursado um LL.M", diz a headhunter Taís Cundari, diretora da Fesa. Além da vivência no exterior e do networking adquirido em uma experiência como essa, destaca-se ainda o aprendizado do inglês técnico jurídico, item que agrada bastante os clientes com atuação global.

A advogada Ana Paula Martinez, por exemplo, ressalta que 50% de suas atividades no escritório Levi & Salomão são realizadas em inglês. Ela cursou um LL.M entre 2005 e 2006 na Universidade de Harvard, nos EUA, e tirou por lá o equivalente ao título da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Hoje, como sócia do Levi & Salomão, ela percebe claramente os benefícios dessa formação. "Tenho permissão para advogar em direito americano também, e isso abre muitas portas perante clientes estrangeiros."

O destaque que o Brasil alcançou no cenário internacional nos anos recentes também fez com que escolas de direito estrangeiras se aproximassem do país para atrair candidatos e firmar parcerias. A Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Católica Global School of Law), por exemplo, nomeou um representante no Brasil, o advogado João Mattamouros Resende, para reforçar a rede de contatos internacional da universidade e fechou por aqui uma parceria com Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV). A Católica é a única instituição de ensino portuguesa listada entre as 62 faculdades de direito do Global Legal Education Report do jornal Financial Times.

"Num mundo transnacional, o ensino também é uma atividade que está além das fronteiras de cada país. Também entendemos que os nossos professores devem agregar valor para os alunos, e a presença deles junto a instituições parceiras reforça a sua visão multicultural", diz Resende.

Para o advogado brasileiro Rodrigo Colares, que fez seu LL.M no Reino Unido e vive atualmente na Espanha, é importante que a escolha do curso seja bem pensada, já que a programação é modulada e o estudante pode montar sua grade de disciplinas com base nos seus interesses. Ele desaconselha, por exemplo, que brasileiros optem por mestrados em direito internacional no exterior. "Você estudará o direito internacional público ou privado que viu na faculdade, de forma mais aprofundada. Mas essas matérias não são o que você tratará no dia a dia de uma consultoria jurídica internacional em um escritório de advocacia ou empresa", explica. Em 2009, ele criou o blog Vivendo Longe (www.vivendolonge.blogspot.com), para narrar suas experiências estudando fora e para dar dicas para quem pretende seguir esse caminho.

Segundo Colares, na advocacia em outros países e também no trato de negócios internacionais no Brasil, as áreas que têm mais possibilidade de aproveitamento são direito empresarial e tributário - neste caso especialmente se o profissional trabalhar em grandes consultorias de contabilidade.

Cursos no Brasil também ganham popularidade
De São Paulo
Apesar de não vivenciar a experiência internacional e a imersão em outro idioma e cultura - quesitos bastante valorizados especialmente para quem atua com negociações internacionais - cursar um LL.M no Brasil tem suas vantagens. As maiores são o custo mais baixo e a possibilidade de continuar trabalhando durante os estudos. Além disso, o programa tende a ser mais objetivo e voltado para a realidade do país.

Já existem, inclusive, cursos como os da Fundação Getulio Vargas (FGV) e do Insper que se assemelham ao conteúdo dos mestrados em direito americanos e europeus. Vale lembrar que, por aqui, o curso é considerado pelo Ministério da Educação uma especialização lato sensu, e não mestrado.

O GVlaw, programa de pós-graduação da FGV, aproveita o expertise da escola de administração para ensinar aos advogados disciplinas como negociação, contabilidade e finanças. "Eles interagem muito com profissionais de outras áreas e de outras empresas. É preciso que saibam dialogar", afirma Paulo Clarindo Goldschmidt, vice-diretor da Direito GV e responsável pelo GVlaw. Segundo ele, os cursos mais procurados na GVlaw são as especializações em direito empresarial e tributário.

Goldschmidt constatou uma mudança no perfil dos alunos do LL.M ao longo do tempo. Enquanto as primeiras turmas, uma década atrás, eram compostas por profissionais seniores na faixa dos 35 anos de idade, os cursos hoje atraem um público jovem, na faixa dos 28 anos, e com menor experiência profissional.

A escola aposta também nos cursos de curta duração com o objetivo de suprir demandas específicas. Marketing e estratégia para advogados, macroeconomia, técnicas de comunicação e mediação empresarial são alguns deles.

O Insper, que tem registrado alta de 20% ao ano na procura por seu LL.M, oferece quatro modalidades: mercado financeiro e de capitais, tributário, contratos e societário. Este último, segundo o coordenador do Masters of Law, André Camargo, é o mais procurado em função dos investimentos estrangeiros no país e do mercado aquecido de fusões e aquisições.

O LL.M do Insper conta com dois terços de conteúdo jurídico e o restante de disciplinas de administração e finanças. "O mercado busca profissionais negociadores, mais focados na prevenção de conflitos do que no contencioso", diz Camargo. "Prevenir é melhor que remediar", finaliza. (RL)

domingo, 3 de abril de 2011

Varão de Plutarco

Jornal do Commercio - Artes - 01.04.2011 - C-6

Comando do Congresso por parlamentares com pendências judiciais

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Utilização e cursos de powerpoint

Valor Econômico -Empresas (Tecnologia & Cominicações) 1o_.03.2011 - B2)

Como ir do ódio ao amor com o Powerpoint

Claudio Belli/Valor

João Galvão, da Soap: receita anual de R$ 20 milhões e 80 funcionários

Diz a Microsoft que brasileiro adora o PowerPoint, seu programa de apresentações multimídia. A popularidade do software é inegável. No mundo, existem em torno de 300 milhões de usuários do produto, que fazem em média 30 milhões de apresentações por dia. No Brasil, a companhia estima que existam em torno de 50 milhões de usuários. E esse número continua a crescer à medida que aumenta a base de usuários de computador, diz Eduardo Campos de Oliveira, responsável pela divisão de produtividade e colaboração da Microsoft no Brasil.
"O PowerPoint é muito usado no país e sua utilização inclui desde a elaboração de piadas que circulam na internet até apresentações de executivos. É o segundo software mais usado da Microsoft, depois do Word", afirma. Escolas de informática certificadas pela Microsoft treinam 500 mil pessoas por ano para usar a ferramenta, e entre as empresas clientes da Microsoft 92% fazem uso do programa, diz Oliveira.

O problema é que de tão bem-sucedido, o software tornou-se sinônimo de apresentações excessivas e cansativas. Para ser uma ter ideia, existem mais de 27 mil páginas em português na internet com o termo "Eu odeio o PowerPoint". Amado por uns e odiado por outros, o software deixou de ser uma fonte de receita apenas para a Microsoft e as escolas de informática.

Nos últimos oito anos, formou-se no Brasil um novo mercado: o de empresas especializadas em criar apresentações em PowerPoint. A Microsoft estima que existam em torno de 20 empresas focadas em criar trabalhos de alta qualidade e treinar executivos para entreter a audiência.

A mais antiga delas, a Soap, começou em 2003 em um escritório de 20 metros quadrados, com dois sócios, João Galvão, o Joni, e Eduardo Adas. Hoje a empresa tem 80 funcionários, com escritórios nos Estados Unidos, na França e em Portugal. A receita anual da companhia já chega a R$ 20 milhões.

Desde sua fundação, a Soap fez 8 mil apresentações e atendeu a 800 empresas. A companhia produz de 100 a 120 apresentações por mês, um volume que cresceu 50% no ano passado. A previsão é de um novo aumento, da ordem de 30% neste ano, dado o volume de encomendas. Entre os clientes estão grandes grupos como Bradesco, Itaú-Unibanco, Monsanto, Syngenta, Pão de Açúcar, Thomson Reuters, Telefónica (que a empresa atende na Espanha) e Nivea (na França).

"No começo, algumas empresas achavam estranho pagar para fazer uma apresentação. Mas hoje algumas têm orçamento anual para esse serviço", afirma Galvão. Entre elas estão Avon, Natura, Telefónica e a própria Microsoft. O trabalho não se resume a produzir belos slides. A empresa reúne-se com o cliente para obter os dados que vão entrar na apresentação, o tempo da exposição e o perfil do público. A partir daí, produz um roteiro e treina o apresentador para desenvolver o tema de forma simples e atrativa. Elementos como animações, vídeos 3D e telas que permitem à plateia enviar perguntas por mensagens de texto do celular também são usadas para enriquecer a apresentação.

Outra empresa que segue essa trilha é a Monkey Business. Fundada no fim de 2008 por dois sócios, a empresa conta hoje com 12 funcionários e um representante comercial em Portugal. Desde que foi criada, já produziu 500 apresentações para 150 clientes, entre eles Visa, Braskem, Ambev e Basf. "Estima-se que apenas 1% das empresas no Brasil conhecem o mercado de apresentações. Existe muito terreno para ganhar", afirma o sócio e diretor executivo da companhia, Marco Franzolim. A empresa faz de 25 a 30 apresentações por mês. Neste ano, a demanda está 30% maior. A Monkey Business encerrou 2010 com receita de R$ 700 mil e projeta chegar a R$ 1,6 milhão neste ano.

Outra empresa de apresentações que vê um forte aumento da demanda é a Baumon, que tem em seu portfólio Odebrecht, Globo, Andrade Gutierrez, Pepsico, Givaudan, Embratel e Whirlpool. O sócio dirigente, Normann Kestenbaum, diz que após a crise financeira de 2008, a paciência de executivos para assistir a apresentações longas diminuiu muito.

"O tempo de exposição é cada vez mais curto. Um executivo tem em geral de 10 a 15 minutos para apresentar o tema e convencer o investidor", afirma Kestenbaum. Diferentemente da Soap e da Monkey Business, que oferecem opções para que as apresentações encantem a audiência, a Baumon prepara a apresentação com um único slide. "O PowerPoint é usado para o momento decisivo, só para retenção de um conceito", diz Kestenbaum. A empresa produz de 20 a 30 apresentações ao mês.

Engana-se quem pensa que só pessoas com dificuldades para se apresentar procuram esse tipo de serviço. O executivo-chefe da Reuters no Brasil, Ricardo Diniz, contratou a Soap para melhorar suas apresentações. Em uma delas, a companhia criou um roteiro com a história da Reuters para um grupo de operadores do Itaú-Unibanco e Diniz levou os espectadores a cantar "Índios", da banda Legião Urbana. "A verdade é que os negócios com o Itaú-Unibanco cresceram substancialmente após a apresentação", diz o executivo.

Educação ambiental no Colégio Cruzeiro

Na segunda-feira, dia 28/03/2011, uma equipe do Canal Futura esteve no Colégio Cruzeiro - JPA para gravar uma aula do professor José Henrique, de Educação Ambiental, com os alunos da Pré-escola II, falando sobre a importância da educação ambiental, o reaproveitamento de alimentos, projeto que é desenvolvido com as crianças no Colégio.

O vídeo já está disponibilizado no Youtube no seguinte endereço: http://www.youtube.com/watch?v=YiLORdOHcJA

Novo Código Comercial Brasileiro

O Primeiro Congresso Brasileiro de Direito Comercial, realizado na cidade de São Paulo, no dia 25 último, foi encerrado com a encampação, pelo Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso, da proposta de elaboração de um novo Código Comercial para o Brasil, que ele assmuiu como compromisso de Estado.

Abaixo se encontra o artigo, publicado no Valor, de autoria do amigo e organizador do prestigiado evento, Fábio Ulhoa Coelho, onde são lançadas as bases da proposta.

Jornal Valor Econômico – Legislação & Tributos – 31.03.2011 – E2
Um novo Código Comercial para o Brasil

Fábio Ulhoa Coelho
31/03/2011


O Brasil está prestes a receber novos e expressivos investimentos. Fomos a última economia a entrar, e a primeira a sair, da segunda mais grave crise do capitalismo. Vamos abrigar, quase simultaneamente, os dois mais importantes eventos esportivos do mundo - a Copa da Fifa, em 2014, e a Olimpíada no Rio de Janeiro, em 2016. Negócios relacionados à extração de petróleo na camada pré-sal já se instalam e vitalizam importantes setores da economia. Necessitamos continuar reforçando nossa infraestrutura, atraindo, assim, a atenção de investidores do mundo todo.

A má notícia está na questão institucional. Não bastam, para bem acolher os investimentos que se avizinham, as favoráveis condições econômicas que todos identificam. É necessário, também, que a lei discipline, com clareza, direitos e obrigações de investidores e empresários, para que o investimento se submeta a regras seguras, claras, modernas e adequadas.

O Brasil precisa de um novo Código Comercial. O atualmente em vigor, editado em 1850, ainda no tempo do Império, teve suas normas, de tempos em tempos, transpostas para outras leis. Hoje, resume-se a aspectos do comércio marítimo, como fretamentos, arribadas forçadas e contratos de seguros para o mar. Sociedade anônima, falência e os principais títulos de crédito e contratos empresariais estão regidos por leis próprias, enquanto o Código Civil cuida do empresário individual, da sociedade limitada e outros temas.

É necessário um novo Código Comercial fundamentalmente por dois motivos. Em primeiro lugar, para reunir, de modo consistente, num único diploma, a disciplina da matéria, evitando as incertezas e percalços causados pela dispersão legislativa. Mais que isto, porém, a codificação é imprescindível para ampliar a segurança jurídica dos investimentos feitos no país, de brasileiros e de estrangeiros.

A nossa lei não está aparelhada para disciplinar os investimentos Convém salientar que um Código Comercial cuida apenas das relações entre os empresários. Ele não normatiza as obrigações do empresário frente ao Estado e às outras pessoas. A edição de nova codificação comercialista, assim, não irá alterar, em nada, as obrigações que os empresários têm, atualmente, perante trabalhadores, consumidores e o fisco. Não irá reduzir a responsabilidade legal deles pela preservação do meio ambiente ou por abuso do poder econômico. Ao contrário, na medida em que expressar legalmente o princípio da função social da empresa, um dos fundamentos do direito comercial contemporâneo, o novo código irá até mesmo reforçar estas obrigações e responsabilidades.

Destaco que o investimento não deve ser protegido pela lei, em vista apenas dos interesses individuais do investidor. Muito antes disto, a proteção legal deve ter por objetivo o proveito que o investimento traz para toda a sociedade, gerando empregos, atendendo aos consumidores, mobilizando a riqueza local, regional, nacional ou global, auxiliando o desenvolvimento do país. É a função social do investimento empresarial que deve nortear a edição do novo código.

Para mostrar-se competitivo, na árdua e cotidiana luta pelos investidores, o Brasil deve exibir um direito comercial moderno e adequado, apto a disciplinar, com racionalidade e justiça, as complexas relações sociais e econômicas da atualidade.

Não se pode, neste cenário, descartar a hipótese de que a desindustrialização, perversa para toda a economia nacional, possa ter, entre uma de suas causas, a inadequação da legislação de direito comercial vigente no país. Se o investidor não estiver seguro quanto às regras que serão aplicadas ao seu investimento num determinado país, provavelmente voltará os olhos e interesse para outro, sempre à procura de um ambiente regulatório estável e congruente.

Vivemos um momento político altamente propício ao debate sobre a oportunidade de um novo Código Comercial. O Senado Federal, mostrando que o Poder Legislativo tem amplas condições de definir, no interesse da nação, sua própria pauta, aprovou, no fim do ano passado, novos Códigos de Processo Penal e de Processo Civil. São leis que certamente contribuirão para a agilização da Justiça. Mais recentemente, o senador José Sarney instaurou uma comissão de juristas, presidida pelo ministro do STJ Herman Benjamin, destinada a estudar a atualização do Código de Defesa do Consumidor.

No contexto desta ampla e valiosa revisão dos principais fundamentos do sistema jurídico brasileiro, cabe iniciar-se a discussão sobre a necessidade de também incluirmos o Código Comercial neste salutar processo.

Os advogados que atuam na área do direito empresarial têm crescente dificuldade para posicionar seus clientes sobre o provável resultado das causas judiciais envolvendo contratos de distribuição de mercadorias, direitos e deveres dos sócios, financiamentos bancários, títulos de crédito e outros temas afetos à empresa. Esta dificuldade, que se traduz evidentemente em insegurança jurídica, decorre da inadequação da lei vigente. Para se ter uma ideia desta inadequação, basta constatar que, na parte do Código Civil que cuida do direito de empresa, a palavra investimento simplesmente não é mencionada nenhuma vez. É óbvio, assim, que a nossa lei não está aparelhada para disciplinar satisfatoriamente os investimentos que o Brasil está prestes a receber.

Fábio Ulhoa Coelho é jurista e professor titular da PUC-SP

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar