quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Autuações fiscais questionadas

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 22.09.2010 - E1

Multas incomuns são questionadas
Laura Ignacio De São Paulo
22/09/2010
Claudio Belli/Valor

Advogada Cláudia Maluf: a fiscalização não entende o que o contribuinte faz e nem
se esforça para isso

Uma indústria alimentícia paulista foi multada em R$ 10 milhões pela Receita Federal por "apresentação incorreta dos dados fornecidos em meio magnético".

Onde deveria digitar o número 1, acabou preenchendo com "000001". Só depois de três anos, a companhia conseguiu vencer a batalha contra o Fisco. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu que a suposta divergência consistia apenas na digitação de zeros à esquerda. Autuações como essa são consideradas desnecessárias pelos contribuintes, pelos gastos e problemas que geram para os negócios das empresas.
A fiscalização federal reconhece eventuais falhas nos procedimentos, mas se defende ao afirmar que, nos últimos cinco anos, 82,5% dos autos de infração lavrados foram mantidos na esfera administrativa. No ano passado, a Receita Federal fiscalizou cerca de 400 mil contribuintes e lançou R$ 90 bilhões em multas.
O controle sobre as disputas administrativas começou a ser realizado neste ano, segundo o subsecretário de fiscalização, Marcos Vinícius Neder. O percentual passou a ser levado em consideração junto com o número de contribuintes fiscalizados e o valor total de autos lançados. "Por haver o risco de eventuais falhas, nós fazemos esse controle", diz.
Para especialistas, parece existir má vontade da fiscalização - tanto federal como
estadual - em entender o "business" do contribuinte. Outros alegam que o Fisco, em caso de dúvida, prefere autuar. O problema é que as multas trazem implicações imediatas para os negócios das empresas. Para as de capital aberto, o problema é ainda maior. A transparência obrigatória sobre as provisões contábeis - feitas em razão de discussões judiciais em trâmite - faz com que o risco de a companhia ser autuada aumente. O advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, sócio do Pinheiro Neto Advogados, lembra que uma empresa paulista chegou a ser multada em R$ 15 milhões por contribuições previdenciárias devidas com base em provisão contábil Demarest e Almeida Advogados - Biblioteca para pagamento de futura contingência trabalhista. "Isso deixa o investidor estrangeiro em pânico porque estraga o plano de investimento da empresa", afirma.

"A fiscalização não entende o que o contribuinte faz e nem se esforça para isso", diz
a advogada tributarista Cláudia Maluf, do escritório Demarest & Almeida Advogados. "Por isso, vemos muito auto de infração mal lavrado." São comuns casos que envolvem reciclagem. Ao avaliar o estoque de uma indústria de papel, a Receita Federal ignorou o fato de que as aparas - sobras de papel após o corte - são recicladas. Como elas não são comercializadas, não seriam tributadas. Apesar disso, o Fisco multou a indústria em R$ 3 milhões. "O grande problema, nesse tipo de caso, é a desinformação do fiscal sobre o negócio da empresa", afirma Luiz Girotto, sócio do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados.
Em São Paulo, no entanto, a fiscalização alega estar bem preparada. Antes de ir a campo, os fiscais são treinados em contabilidade, direito tributário e informática.
Há cerca de 12 anos, José Clóvis Cabrera, diretor executivo da administração tributária, trabalha com equipes especializadas em fiscalização setorial - como o setor de eletrodomésticos. Além disso, desde 1999, há uma sistemática de controle de qualidade na Fazenda de São Paulo. Se o auto for maior que R$ 1,3 milhão, além de ser conferido pela equipe de fiscalização, a autuação passa pela análise de delegados, inspetores e especialistas no tema da fiscalização. Segundo Cabrera, isso faz com que cerca de 85% dos autos sejam mantidos.

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Fiscais dizem que cumprem a lei
De São Paulo
22/09/2010
Os representantes dos fiscais da Receita Federal e da Fazenda paulista rejeitam a
afirmação de que aplicam autos de infração considerados desnecessários pelos contribuintes. Eles lembram que as empresas têm o direito de contestá-los administrativamente ou no Judiciário. "O procedimento é sempre baseado em uma ordem que diz exatamente o que o fiscal deve verificar", afirma o presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), Ivan Netto Moreno.
Para o secretário-geral do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Claudio Marcio Damasceno de Oliveira, o auditor tem
independência para lavrar o auto, "mas o faz baseado nos atos normativos e na legislação". Ele, no entanto, reconhece que são editados muitos atos normativos durante o ano. "Mas isso é um problema de toda a legislação brasileira."
Especialistas em direito tributário, porém, afirmam que a política de bônus e a inexistência de uma corregedoria eficiente são algumas das possíveis causas para os problemas nas autuações. "A corregedoria da Receita só penaliza atos ilegais, como os de corrupção, mas não erros técnicos ou éticos", diz Plínio Marafon, sócio do escritório Braga e Marafon Advogados.
A Fazenda de São Paulo fixa metas que podem aumentar em até 44% o salário do fiscal. A remuneração do profissional, segundo dados do sindicato da categoria, varia de R$ 6,8 mil a R$ 9,6 mil e pode ter um acréscimo mensal de R$ 2,5 mil a R$ 3 mil, se for alcança a meta estipulada. Na Receita, não há bônus por cumprimento de metas. Um fiscal da Receita ganha entre R$ 13,6 mil e R$ 19,45 mil por mês. (LI)
Demarest e Almeida Advogados - Biblioteca

Magistratura no Canadá

Experiência que vem do Canadá
Extraído de: Associação dos Magistrados do Acre - 22 horas atrás

Depois de passar 10 dias no Canadá, cerca de 200 juízes brasileiros retornaram ao País com conhecimentos a respeito de um sistema judicial completamente diferente do utilizado no Brasil e com reflexões sobre o que poderia ser usado para aperfeiçoar a Justiça brasileira. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), organizadora do I Congresso Internacional de Magistrados, agora, quer editar um livro para apresentar aos demais juízes brasileiros como funciona o Judiciário canadense e divulgar as boas práticas que podem ser utilizadas no País.
Cada palestra foi acompanhada de forma especial por dois juízes que deverão fazer um relatório sobre o tema abordado e elaborar reflexões jurídicas sobre ele. O livro também terá as palestras traduzidas para o Português e artigos que os magistrados participantes do Congresso já estão produzindo sobre a troca de experiência entre juízes dos dois países. "Não se trata apenas de reproduzir um sistema estrangeiro no nosso, mas é importante refletir sobre ele e tirar suas próprias conclusões.
De um lado, temos o Brasil, com um sistema democrático de 30 anos. Do outro, está o Canadá, com a democracia consolidada e um Poder Judiciário extremamente independente", diz o vice-presidente de Assuntos Culturais da entidade, José Lúcio Munhoz, que também coordenou o evento.
A independência do Judiciário, aliás, foi um dos aspectos que mais chamou a atenção dos brasileiros. No Canadá, é a Justiça que estabelece a independência nos tribunais, ao contrário do Brasil, onde a autonomia dos Três Poderes está explícita na Constituição. A Carta Canadense de Direitos e Liberdades, de 1982, só contém uma referência à independência das instituições judiciais de forma indireta.
Assim, em 1983, foi editada a Declaração de Montreal, da qual alguns princípios foram adotados pela Organização das Nações Unidas (ONU) e serviram de apoio para a magistratura implementar medidas que a ajudassem a atuar com imparcialidade, sem pressões ou qualquer tipo de ingerência por parte de outro Poder, como o Executivo ou o Legislativo.
No Canadá, não existe concurso público para ingresso na magistratura, por exemplo. Todos os juízes são nomeados pelo governo, depois de uma análise rigorosa da vida pregressa e da experiência profissional deles.
No entanto, depois de nomeados, os magistrados são vitalícios até os 75 anos. "Um juiz nos contou o caso de um magistrado que estava analisando o caso de um jogador de futebol e recebeu uma ligação do ministro da pasta perguntando apenas se ele já tinha uma decisão.
No dia seguinte, o juiz falou para os advogados sobre a ligação e a história parou nos jornais. O ministro foi obrigado a renunciar, tamanha a independência do Judiciário canadense", conta o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires.
CONCILIAÇÃO. Além disso, a conciliação e a mediação são institutos cada vez mais utilizados pela Justiça no Canadá. Atualmente, 80% dos juízes canadenses são submetidos a cursos de conciliador e mediador, apesar de não serem obrigados. Antes de levar uma demanda ao Judiciário, o autor da ação precisa comprovar que tentou encontrar de todas as formas uma decisão consensual para o caso, sob pena de receber multas de valor elevado. "Por outro lado, o Brasil está na frente nesse ponto. Apesar de haver abuso de demandas em alguns casos, o acesso à Justiça aqui é mais fácil. No Canadá, o Judiciário é difícil e caro. Os honorários advocatícios são altos e quase não existem defensores públicos", destaca Lúcio Munhoz.
Também há, no Canadá, uma valorização da decisão proferida em primeira instância. Dos cerca de 600 processos que chegam à Suprema Corte canadense anualmente, apenas entre 75 e 85 são examinados. Segundo Valadares, o restante é afastado da corte por não ser relevante. Situação totalmente diferente da do Brasil, onde uma quantidade elevada de processos, mais de cem mil por ano, chega ao Supremo Tribunal Federal (STF). Desde que o STF foi transferido para Brasília, os ministros da Suprema Corte já julgaram 1.770.184processos. Em 2002, foi registrado o maior volume de ações que deram entrada no Supremo, com 160.453 peças protocoladas.
Munhoz também destaca a apuração de denúncias contra magistrados feita pelo Judiciário. Assim como o Brasil, o Canadá tem um conselho nacional de Justiça; mas, antes que a denúncia seja aceita pelo conselho, uma comissão formada por três juízes analisa o caso. "Aqui qualquer denúncia é recebida pelo CNJ e a apuração fica nas mãos de um relator, os outros conselheiros quase não participam do processo", diz. "Esse foi um dos pontos discutidos que talvez pudesse ser aplicado no Brasil", defende.
No seminário internacional, os juízes também aprenderam que um adolescente canadense condenado pode ficar preso por até mais de 10 anos. No entanto, a pena só é aplicada nos casos realmente graves. Também é uma prática que a detenção ocorra em casa, sob a guarda dos próprios pais.
"Não se trata apenas de reproduzir um sistema estrangeiro no nosso, mas é importante refletir sobre ele e tirar suas próprias conclusões. De um lado, temos o Brasil, com um sistema democrático de 30 anos. Do outro, está o Canadá, com a democracia consolidada e um Poder Judiciário extremamente independente."

Juiz Rafael de Menezes
2a Civel do Cabo PE
twitter.com/rafamene

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar