quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Plágio é questão cultural

Portal UOL Educação, 06/09/2010
Gravidade de cometer plágio e sua punição é questão cultural, explica professora da USP
Ana Okada em São Paulo

O plágio de trabalhos acadêmicos, que pode ir da cópia de alguma citação sem referência à cópia de um trabalho completo, pode ter significados diferentes de acordo com a cultura, conta a professora Elizabeth Harkot de La Taille, da FFLCH-USP (Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo). "Na cultura chinesa, por exemplo, copiar um modelo se inspirando nos grandes nomes é algo muito bem visto, enquanto no Ocidente, copiar é algo proibido", diz. O país mais severo em relação a cópias são os Estados Unidos. Lá, são bastante difundidos softwares que auxiliam os professores a detectarem plágio nos trabalhos e, quando ele ocorre, é visto como crime. Aqui, esses softwares são menos usados e, segundo Elizabeth, copiar trabalhos ou publicações não tem o mesmo caráter de crime que tem nos EUA. "A cultura do jeitinho colabora, infelizmente, a tender a ver o plágio como algo que não seria tão grave. O 'jeitinho' é sempre visto como um mal menor", diz.
Na USP, conta a professora, as formas de se detectar o plágio e as punições variam de acordo com o professor e a faculdade. "Depende, em primeiro lugar, da sensibilidade do professor de perceber que tem algo estranho ou que ele conhece. Podemos detectar estranhezas, como a diferença de linguagem em trechos do texto", diz. Já na Suécia, o plágio é visto não como uma infração, mas como um problema de aprendizagem. Segundo a professora, uma vez que a honestidade é um valor respeitado pelas pessoas, a cópia ou plágio é negativo, mas é porque quem o cometeu não irá aprender. "Aqui, a honestidade fica mais no discurso. A desonestidade, no fim, é valorizada. No dia-a-dia, a gente vê que as ações são pautadas sempre no sentido de tentar burlar as regras, de fazer o errado quando ninguém está vendo". Elizabeth dá aulas de redação acadêmica em língua inglesa, e aponta a compra de trabalhos como outro problema em que, diferentemente do plágio, é mais difícil de se comprovar do que a fraude. "Aconteceu algumas vezes de eu receber trabalhos maravilhosos de alunos que eu sabia que tinham dificuldades. Eu tentava procurar trechos no Google mas não achava nada. Fica sempre aquela coisa, 'será que ele comprou?'", conta.

Obra autoral x Obra industrial

Após a aula de propriedade industrial, fui solicitado a aprofundar as distinções entre as obras estéticas, regidas pelo direito autoral, e as obras utilitárias, disciplinadas pelo direito da propriedade industrial.

Com a palavra Carlos Alberto Bittar:

«Na regulamentação dos direitos sobre a obra intelectual, o objetivo básico é proteger o autor e possibilitar-lhe, de um lado, a defesa da paternidade e da integridade de sua criação e, de outro, a fruição dos proventos econômicos, resultantes de sua utilização, dentro da linha dos mecanismos de tutela dos direitos individuais. Por isso é que se relaciona mais a interesses da personalidade (caráter subjetivista e privatista do Direito de Autor).

Na regulação dos direitos sobre a obra industrial, a proteção fixada objetivou a aplicação do produto final na consecução de utilidades, ou na solução de problemas técnicos, relacionando-se ao processo de produção e de expansão da economia, sob a égide de um regime de concorrência desleal. Vincula-se, pois, mais a interesses técnicos, econômicos e políticos, amparando, de um lado, o produto industrial (como nos inventos), e impedindo, de outro, a concorrência desleal (como nos sinais distintivos) (caráter objetivista e econômico do Direito Industrial). Assim, na obra intelectual resguardam-se mais os interesses do autor, com os reflexos econômicos e sociais daí decorrentes, enquanto na obra industrial o objetivo último é o aproveitamento, pela coletividade, da utilidade resultante - através de sua multiplicação ou da inserção no processo produtivo - ou o impedimento da prática da concorrência desleal. (Direito de Autor, 2ª ed. Forense Universitária, 1994, pp. 4 e 5.)

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar