quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Bolsa de valores social da economia do altruismo

Valor Econômico - EU & Livros - 24.08.2010 - D10

Bolsa de valores para o terceiro setor, um caminho novo

Por Edson Pinto de Almeida, para o Valor, de São Paulo
24/08/2010

"Economia Civil - Eficiência, Equidade, Felicidade Pública"

Claudio Belli/Valor

Zamagni: "É possível maximizar a utilidade de alguma coisa sem depender de outro, mas é impossível ser feliz sozinho"

Luigino Bruni e Stefano Zamagni. Tradução de Durval Cordas. Cidade Nova. 287 páginas, R$ 59,00

Uma bolsa de valores dedicada exclusivamente ao terceiro setor. A expectativa de que essa proposta seja concretizada em 2011, caso tenha aprovação do Banco Central italiano, é de um de seus idealizadores, Stefano Zamagni, professor de economia da Universidade de Bolonha. Ele é autor de vários livros e pregador incansável da "economia do altruísmo", ou "economia civil", como diz o título de sua obra mais recente, em parceria com o professor Luigino Bruni, da Universidade de Milão. Para o lançamento no Brasil, Zamagni fez uma palestra sobre o tema na Bienal do Livro, onde falou com exclusividade para o Valor.

A bolsa social, segundo Zamagni, não terá finalidade especulativa, mas servirá como fonte de recursos para organizações sociais, cooperativas e associações. Essas entidades do terceiro setor, que precisam de capital para seu desenvolvimento, pagariam no máximo 5% de dividendos ao ano. "O lucro deverá ser reinvestido exclusivamente em atividades com fins sociais."

Abrir espaço para novas formas de equacionamento financeiro é mais um passo dessa corrente de pensamento que pretende "humanizar" o mercado. Suas origens remontam ao Quatrocentto italiano, com as organizações econômicas do início do Renascimento. A intenção é ganhar visibilidade e encontrar eco num momento de crise do atual modelo econômico.

Como explica Ricardo Abramovay, professor de economia da FEA-USP, no prefácio do livro, "a economia civil se insurge contra o mito de que a esfera dos interesses econômicos pouco tem a ver com a do civismo, da qualidade dos vínculos sociais entre os cidadãos". Zamagni aponta a escola neoclássica como principal responsável por essa separação, pois consolida a visão utilitarista do economista inglês Jeremy Bentham (1748-1832). A doutrina do utilitarismo vê a conduta humana movida apenas pelo egoísmo e pela busca da felicidade. Zamagni faz distinção entre felicidade, como virtude social, porque é algo subjetivo e depende do relacionamento com outras pessoas, da visão utilitarista - no sentido de vantagem ou prazer de possuir alguma coisa. "É possível maximizar a utilidade de alguma coisa sem depender de outro, mas é impossível ser feliz sozinho."

Para Zamagni, houve um movimento reducionista, que empobreceu a economia contemporânea. "Nos últimos 30 anos, a autossuficiência da economia foi marcada pela globalização e pela terceira revolução industrial. A filosofia do individualismo destruiu a economia civil. Os economistas passaram a pensar que a ciência econômica e a ética são coisas excludentes."

Zamagni mostra em seu livro que é preciso haver uma nova convergência da economia no âmbito das ciências sociais. A economia civil, explica, é uma alternativa, "não uma terceira via", ao neoliberalismo e ao socialismo. E pretende romper com a visão polarizada que existe hoje em relação ao mercado. Segundo ele, de um lado estão os que afirmam que o mercado gera riquezas, atua pelo bem comum e representa a sociedade civil. Qualquer interferência é danosa. De outro, estão os que enxergam no mercado um local de exploração de domínio do mais fraco pelo mais forte. A economia civil de Zamagni e Bruni acabaria - é a proposta deles - com o dualismo entre o equilíbrio mágico da eficiência do mercado e a ação reparadora do Estado para redistribuir a riqueza. "As recentes crises financeiras mostraram os limites da autossuficiência do mercado."

Sua visão é crítica em relação aos dois pólos de pensamento. "A economia de mercado do neoliberalismo não é liberal, porque afirma somente um tipo de empresa." Daí, a necessidade de criação da bolsa social como mecanismo de inclusão das empresas do terceiro setor. Sobre a outra ponta, Zamagni afirma que Marx nunca foi entendido pelos marxistas, nem pregou a revolução. "Quem a fez foi Lenin. Marx via o socialismo como uma evolução posterior da fase de acumulação do capital." O economista italiano desenha um triângulo para explicar que Estado, mercado e sociedade civil devem agir de forma integrada. "São instâncias que interagem. O Estado precisa ser forte em alguns momentos e, em outros, deve retirar-se, para que a sociedade civil se desenvolva." Zamagni defende a aplicação do princípio da subsidiariedade, como na União Europeia, segundo o qual, a instância mais alta (Estado) não deve fazer o que a instância local (comunidade) pode fazer.

A economia civil inclui as empresas do terceiro setor na vida econômica e não as vê como uma atividade paralela. O que o livro de Zamagni e Bruni propõe é quebrar a lógica dos dois tempos: antes, as empresas produzem; depois o Estado cuida do social. "É preciso agir também no momento da produção da riqueza. Nas condições atuais, atuar apenas na redistribuição é demasiado tarde. Por conseguinte, o que se exige da empresa é tornar-se 'social' na normalidade de sua atividade econômica." Em outras palavras, trazer valores éticos para o desenvolvimento sustentável é mais do que uma estratégia de marketing. "É preciso resgatar o sentido de fraternidade da Revolução Francesa, que foi abandonado, e entender que o capitalismo não vai conseguir oferecer emprego para todo mundo e tampouco trazer reconhecimento pessoal e reduzir as desigualdades", diz Zamagni.

A economia civil advoga mais tempo livre para se alcançar a felicidade. A organização atual da sociedade, segundo Zamagni, insiste em reduzir o tempo livre, "por ver no consumo a atividade econômica por excelência". Esquece, assim, a satisfação encontrada em atividades compartilhadas com outras pessoas. Valendo-se do pensamento de Aristóteles, Zamagni entende que a riqueza em si não produz mais felicidade, a não ser que seja um meio para se alcançar uma finalidade útil. A sociedade de consumo, de acordo com estudos apresentados no livro, faz da busca pela felicidade uma corrida na esteira rolante. Quanto mais ricos ficamos, mais exigimos e ocupamos tempo para ter mais, abrindo mão da saúde e da família. Em resumo: corremos cada vez mais rápido para não sairmos do mesmo lugar.

Aquisição de terras por estrangeiros

Aquisição de terras brasileiras por estrangeiros passa a ser limitada

Nesta segunda-feira (23/08) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o parecer da Consultoria-Geral da União (CGU) que limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O parecer da CGU fixa nova interpretação para a Lei nº 5.709/71 e foi aprovado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O texto segue a mesma linha da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, que, no último dia 13 de julho, determinou aos cartórios de registro de imóveis de todo o país que informem, trimestralmente, às corregedorias dos tribunais de justiça todas as compras de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A medida foi adotada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, em resposta ao requerimento da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

Com as medidas chega ao fim a discussão que se arrasta desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, sobre se deveria ou não haver controle das compras de terras por empresas nacionais controladas por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Com a nova interpretação, as compras de terras serão registradas em livros especiais nos cartórios de Imóveis. Todos os registros de aquisições feitas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros deverão ser comunicados trimestralmente às corregedorias de Justiça dos Estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Fonte: Agência CNJ de Notícias


Valor Econômico - Legislação & Tributos - 19.07.2010 - E2

Aquisição de terras por estrangeiros

Ricardo Medina Salla 19/07/2010


Não é de hoje que o Brasil é um país atraente para "players" estrangeiros do ramo imobiliário e fundos atuantes no agronegócio. Mesmo estrangeiros interessados em pequenos investimentos têm pulverizado suas compras pelas praias brasileiras. Curiosamente, por onde se passa pela humilde costa nordestina, encontram-se placas e mais placas com os dizeres "for sale", sendo de conhecimento geral que grandes áreas à beira-mar já são propriedade de grupos estrangeiros para implantação de complexos turísticos.
Antes de investir no exterior, deve-se analisar o ordenamento jurídico do país receptor, focando-se no segmento em que pretende empregar seus recursos. No caso em tela, tratamos exclusivamente da possibilidade e/ou viabilidade de um estrangeiro empregar capital no ramo imobiliário brasileiro, que, como antevimos, cuida-se de um mercado com alto potencial de exploração, pelo menos até agora.
Primeiramente, porque a Emenda Constitucional nº 06, de 1995, revogou o artigo 171 da Constituição Federal, trazendo ao Brasil a equiparação das pessoas jurídicas nacionais às pessoas jurídicas brasileiras controladas por capital estrangeiro.
Em segundo lugar, porque o artigo 190 da Constituição, a despeito da equiparação, prevê a imposição de limitações legais às pessoas estrangeiras detentoras de bens imóveis em território nacional, as quais, até hoje, não foram empecilho aos investidores de fora.
De fato, embora haja equiparação constitucional entre as pessoas jurídicas nacionais e as estrangeiras, há ainda distinções que são feitas em âmbito regulatório, previsto pela própria Constituição. É o caso da titularidade sobre bens imóveis rurais.
Conforme estipulado pelo constituinte, a ordem jurídica brasileira dispõe de textos legislativos que regulamentam o setor imobiliário no tocante à participação de estrangeiros, dos quais destacamos as instruções normativas nº 864, de 2008, e nº 1005, de 2010, da Secretaria da Receita Federal. A Lei nº 5.709, de 1971, e o Decreto nº 74.965, de 1974, que a regulamenta, por outro lado, são constantemente questionados pela doutrina, buscando-se entender se foram ou não recepcionados pela Constituição de 1988.
As instruções normativas vêm apenas exigir ao investidor estrangeiro que proceda ao cadastramento junto à Receita Federal. Em outros termos, para ser titular de bem imóvel, o investidor deve obter o CPF, se pessoa física, ou o CNPJ, se pessoa jurídica. Aliás, há quem entenda que, em princípio, seriam essas as únicas condições impostas aos estrangeiros para se tornarem proprietários de bens imóveis no Brasil.
Isso porque a Lei 5.709 e o Decreto 74.965, que teriam o condão de estabelecer restrições à aquisição de terras rurais por estrangeiros, foram solapados pela Advocacia Geral da União (AGU), quando, em 1998, esta ratificou sua opinião emitida em 1994, de que tais limitações não teriam motivo para existir, por conta da equiparação constitucional das pessoas jurídicas nacionais e estrangeiras. Desde então, as sociedades controladas por capital estrangeiro, que tivessem sede no Brasil, não mais necessitavam de autorizações especiais para a aquisição de terras. E assim vinha sendo até os dias de hoje.
Ocorre que, desde a liberalização promovida pela AGU, os números das incursões estrangeiras aumentaram significativamente, fazendo com que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) perdesse o controle das empresas e pessoas físicas que adquiriram terras no Brasil nos últimos tempos. Em vista dessa perda, não só a AGU vinha considerando revogar sua opinião emitida em 1998, como, agora, o próprio presidente da República resolveu intervir, propondo a aprovação de uma emenda constitucional que permitiria a imposição de restrições contundentes à aquisição de terras por estrangeiros.
Em declaração malthusiana, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, demonstrou a preocupação do governo com a segurança alimentar, em detrimento da manutenção e captação de recursos internacionais. Na mesma oportunidade, acenou com a possibilidade da emenda constitucional ter efeitos retroativos, com o fim de se restaurar aquisições imobiliárias já escrituradas, em desfavor do compradores estrangeiros.
Em linha com a corrente governista, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 13 de julho, decidiu pela retomada da Lei 5.709, recomendando aos cartórios que procedam ao controle da aquisição de terras por empresas brasileiras com participação majoritária de estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas. Dessa forma, antigas restrições, como a limitação de aquisição de terras por estrangeiros a um quarto da extensão territorial dos municípios, devem voltar a valer em breve. De fato, a decisão do CNJ concedeu o prazo de 60 dias às corregedorias locais para adaptarem suas normas, que terão de ser cumpridas pelos oficiais de registro. Adicionalmente, o CNJ determinou aos cartórios que lhe enviassem a relação das terras até hoje adquiridas por estrangeiros, o que poderia demonstrar o início de um planejamento para aplicação de efeitos retroativos pela nova emenda constitucional.
Embora não se rechace a regulação dos meios de aquisição de terra, o receio está na forma como essa se fará. As medidas de preservação dos recursos brasileiros devem se dar de maneira ponderada, para não se incorrer no mesmo erro protecionista gravado na história. Se hoje a economia do Brasil vem se destacando entre a de seus concorrentes, é porque soube, em algum momento, mesclar liberação com regulação, feita esta de forma responsável, sem inviabilizar o ingresso de capital externo. Aguardemos o que virá do tão comentado código de conduta proposto pelo Executivo Federal.

Ricardo Medina Salla é sócio do escritório Szazi Bechara Advogados

Dicas paras as crianças amarem os livros

Seguem as 10 dicas divulgadas pela Dad Squarisi para que as crianças aprendam a amar os livros, publicadas no Jornal do Commercio de 23.08.2010, p. B-14


Os 10 passos para amar livros


O louco por livros não nasce por geração espontânea. Cultiva-se. Pais, avós, tios, amigos, professores contribuem para a formação e desenvolvimento da habilidade de ler. Como? O Instituto EcoFuturo dá 10 dicas. Ei-las:


1 – Leia em voz alta com as crianças. Explore com elas os livros e outros materiais de leitura – revistas, jornais, folhetos, almanaques, manuais de instruções, cartazes, placas… Todo material impresso pode ocasionar momento de troca centrado na leitura.




2 – Ofereça a elas ambiente rico em termos de letramento: faça atividades com leitura, mesmo com bebês e crianças bem pequenas. Continue fazendo com as crianças e jovens que estão na escola.




3 – Converse com elas e escute-as quando falam. O diálogo ajuda muito no desenvolvimento da linguagem oral.




4 – Peça-lhes que recontem histórias ou informações que você leu em voz alta. Cuidado para que a atividade não acabe virando aula. Não é esse o espírito da proposta. O encontro precisa ser agradável e descontraído.




5 – Incentive-as a desenhar e fazer de conta que escrevem histórias que ouviram. Peça, depois, que "leiam" em voz alta. Parece absurdo? Pois não é. Afinal, elas passam o tempo fazendo de conta que cozinham, que dirigem carros, que lutam com inimigos perigosos, que são médicos e professores. Não se esqueça: a ideia é brincar de ler.




6 – Dê o exemplo: faça que elas vejam você lendo e escrevendo. E, por favor, não faça a bobagem de dizer que elas devem aprender a ser diferentes de você, que não gosta de ler. O que conta não é o que você discursa sobre leitura, escrita, estudo. É o que você oferece como exemplo.




7 – Vá à biblioteca regularmente com as crianças. Se for uma biblioteca de empréstimo, é bom cada uma ter a própria ficha de inscrição.




8 – Crie uma biblioteca em casa e uma biblioteca pessoal para a criança, onde ela se acostume a guardar os livros e a buscá-los. Na hora de comprar presentes para seu filho, lembre-se dos livros. De quebra, ele ganha competência para lidar com o mundo e abertura da imaginação.




9 – Faça mistério para aguçar a curiosidade. Por exemplo: você tem três livros na mão e diz à criança que ela pode escolher entre dois. Ela certamente vai dizer que são três, não dois. Você faz de conta que se enganou e põe um deles de lado. Adivinha qual deles ela vai querer… Use a imaginação. É jogo. O resultado é que a criança ganha sempre – e para toda a vida.




10 – Leve as crianças sempre que houver hora do conto, teatro infantil e atividades similares na comunidade.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar