sexta-feira, 5 de março de 2010

Dano moral por atraso salarial

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 05.03.2010 -E1

Trabalhista: Empregados alegam na Justiça que sofreram transtornos emocionais com problemas financeirosTrabalhador busca dano moral por atraso de salário

Adriana Aguiar, de São Paulo
05/03/2010

O ex-funcionário de uma empresa de engenharia agrícola, no Rio Grande do Sul, em 2006, ficou cinco meses sem receber o pagamento de seus salários. O atraso gerou uma série de transtornos para a sua vida financeira, como a inclusão de seu nome em cadastros de negativação de crédito e uma intimação da Justiça para dar explicações sobre o motivo do atraso no pagamento de pensão alimentícia. O trabalhador entrou na Justiça e conseguiu, por determinação do Regional do Trabalho (TRT) do Estado, uma indenização de R$ 5 mil por danos morais da empresa onde trabalhava. Em Santa Catarina, o ex-empregado de uma tecelagem também tentou ter reconhecido na Justiça o direito de receber danos morais pelos dois meses de atrasos salariais sofridos. O pedido foi justificado pelas dívidas contraídas no período em que ficou sem receber.

Duas situações parecidas, mas que resultaram em entendimentos diferentes na Justiça do Trabalho. No primeiro caso, julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a Corte considerou que o trabalhador sofreu um abalo emocional inquestionável em razão das dificuldades financeiras. Já o TRT da 12ª Região, de Santa Catarina, não atendeu o pedido do trabalhador. Para a Corte, ele não teria sofrido danos em razão dos transtornos financeiros. Desde que passou a julgar processos que envolvem indenizações por danos morais, a partir de 2005, a Justiça do Trabalho não chegou a um consenso sobre o tema. Nos TRTs, há ainda muita divergência sobre a discussão. Já no Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos três casos já divulgados pela corte, as indenizações foram negadas.

Ainda que a indenização por dano moral obedeça a critérios subjetivos, que variam de acordo com a avaliação de cada juiz do sofrimento e da situação particular enfrentada pelo autor da ação, o advogado André Brito, responsável pela área trabalhista do Junqueira de Carvalho, Murgel & Brito Advogados e Consultores, acredita que já exista uma corrente majoritária na Justiça trabalhista em favor dos trabalhadores. Segundo ele, quando se trata de indenização por atrasos reiterados de salários, a maioria tem entendido que só cabe indenização se houver comprovação do dano sofrido. E apenas para uma minoria bastaria a simples ocorrência do atraso salarial para configurar o dano moral.

Dos quatro casos encontrados pelo advogado no TRT de Minas Gerais, três rejeitaram o pedido de indenização. Em dois deles, os juízes entenderam que o simples atraso do salário não seria motivo para gerar indenização. Em outro, que não haveria relação direta da dívida do trabalhador com a inscrição na Serasa. Isso porque o valor inscrito era muito superior ao salário atrasado. No único caso aceito pelo TRT-MG, o tribunal considerou que o atraso salarial foi o causador da inscrição no nome do trabalhador no serviço de proteção ao crédito.

Já no TRT paulista, há diversos ações pelas quais os trabalhadores obtiveram indenização apenas pelo abalo sofrido com o atraso salarial. Em uma decisão recente da 12ª Turma, os magistrados entenderam que "não há dúvidas sobre a angustia do trabalhador que ficou impossibilitado, por culpa de outrem, a quitar a tempo os seus compromissos financeiros", sem que houvesse a menção sobre uma comprovação direta dos prejuízos causados ao trabalhador. Para a advogada Daniela Beteto , do Trevisioli Advogados Associados, que atua em São Paulo, não seria necessária uma prova direta do dano para se obter a indenização. "O dano moral vai muito além de uma prova concreta. Ele está intimamente ligado com o abalo moral sofrido pelo trabalhador", afirma.

O juiz trabalhista Rogério Neiva, que atua em Brasília, discorda dessa tese. Ele afirma que é necessário distinguir as obrigações contratuais entre empregados e trabalhadores, das obrigações civis. Como o salário seria uma obrigação contratual, Neiva acredita que isso só poderia gerar um dano moral na esfera civil se houver a prova direta de algum dano. " O atraso no salário por si só não caracteriza dano moral". Neiva já decidiu sobre o tema ao tratar de ações movidas por empregados de terceirizadas que faliram diante da crise financeira de 2009. Nos casos analisados, ele não concedeu a indenização, já que não houve a comprovação do dano sofrido. " Essas empresas não tinham outro meio para buscar esse dinheiro e fazer os pagamentos", afirma.

Prossegue a audiência pública no STF sobre o sistema de cotas

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 05.03.2010 - B-8

05/03/2010

Expositores apontam desvirtuamento de cotas


DA REDAÇÃO

No segundo dia da audiência pública sobre políticas afirmativas para a reserva de vagas no ensino superior, na quinta-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), expositores apontaram o desvirtuamento das chamadas cotas e negaram que a dificuldade do acesso dos negros às universidades esteja ligada a fatores genéticos.

A representante do Movimento contra o Desvirtuamento do Espírito da Reserva de Cotas Sociais, Wanda Marisa Gomes Siqueira, defendeu ações afirmativas, mas condenou a forma como as cotas vêm sendo adotadas em algumas instituições. Ela faz a defesa de 100 estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que se sentiram prejudicados pelo Programa de Ações Afirmativas adotado na instituição.

"Meus clientes dariam suas vagas pelos pobres. Eles se indignam é por serem privados por conta de jovens que frequentaram as melhores escolas e que estão na universidade não pelo mérito, mas pelo desvio de poder", disse, ao se referir a estudantes negros com alto poder aquisitivo. "A universidade brasileira tem que ser repensada, não pode querer engessar o Judiciário ao dizer que tem autonomia universitária. Autonomia tem limite", completou.

Para o antropólogo George de Cerqueira Leite Zarur, professor da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, as políticas de ações afirmativas a serem adotadas no País devem ser de origem social e não racial. "Se negros e pardos são maioria entre os pobres, serão os maiores beneficiários de políticas de combate à pobreza", afirmou.

Ele citou casos de pessoas pardas, por exemplo, caracterizadas como mestiças, mas que se "transformam à força" em negros na tentativa de se beneficiarem do sistema de cotas raciais. "Esta corte não julga apenas sistema de cotas, mas a racialização", disse.

O médico geneticista Sérgio Danilo Junho Pena destacou, durante a audiência, que, do ponto de vista científico, raças humanas não existem - há apenas variações de pigmentação da pele. Pena dirige um grupo de pesquisas genéticas sobre origem e estrutura da população brasileira. Ele apresentou diversas pesquisas realizadas pelo grupo e uma delas tentou elaborar um mapa genético do povo brasileiro.

A pesquisa levou em conta a ancestralidade do povo brasileiro que poderia ser dividida em europeus, ameríndios e africanos. O estudo considerou 934 brasileiros das cinco regiões do País, com o objetivo de determinar de onde viemos, quem somos e como isso influencia.

A conclusão foi de que quase todos os brasileiros têm as três raízes ancestrais presentes no seu genoma, considerada a mistura ocasionada pela vinda de europeus e africanos, que se misturaram com os índios. Dados do próprio Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), segundo ele, mostram que o perfil de ancestralidade é extremamente similar entre os brasileiros considerados brancos, pardos e pretos.

"São coisas diferentes e que não devem ser confundidas em nenhum tipo de discurso", ressaltou. Ele lembrou ainda que a cor da pele não está associada a níveis de capacidade intelectual. "Não se justifica uma divisão em grupos pela cor de pele para tratamento diferencial."

A antropóloga Eunice Ribeiro Durham admitiu que, para qualquer um que condene o racismo, é difícil se opor às ações afirmativas, mas avaliou que as cotas raciais representam discriminação, pelo uso de critérios considerados por ela como "irrelevantes", como a cor da pele e o tipo de cabelo. "Mesmo que seja para o bem, as cotas raciais têm um pecado de origem, que é estabelecer categoriais artificiais por meio de categorias raciais. A solução brasileira para o racismo só pode passar pela valorização da mestiçagem", defendeu.



DISCRIMINAÇÃO. O segundo dia de debates também foi marcado por manifestações a favor das cotas. Representante do Centro de Estudos Africanos da Universidade de São Paulo (USP), Kabengele Munanga participou da audiência pública sobre políticas de acesso ao ensino superior, promovida pelo Supremo. Africano residente no Brasil há 35 anos, o doutor em antropologia social considerou "gritante" o quadro de discriminação no País, se comparado com outras nações que conviveram com o racismo, como os Estados Unidos e a África do Sul. "Os dados mostram que, às vésperas do fim do Apartheid, a África do Sul tinha mais negros com diploma de nível superior do que no Brasil de hoje", observou.

Para ele, "algo está errado no País da democracia racial, que precisa ser corrigido", e que pode ser alcançado, ou amenizado, por meio da adoção de programas de ação afirmativa.

Munanga lembrou que nos últimos oito anos, a começar pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, onde a política de cotas foi aprovada em 2001, dezenas de universidades públicas federais e estaduais passaram a adotar o sistema, contrariando, segundo ele, "todas as previsões escatológicas dos que pensam que provocaria o racismo ao contrário e, consequentemente, uma guerra racial". (Com agências)

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar