quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Intervenção regulatória no mercado de capitais

Jornal Valor Econômico -O dirigismo estatal no mercado de capitais - 11.02.2010 - E4
O dirigismo estatal no mercado de capitais

Augusto Carneiro de Oliveira Filho
11/02/2010
Quando das discussões sobre a reforma da Lei das Sociedades Anônimas, que resultaram na Lei nº 10.303, de 2001, muito se falou sobre uma alteração impositiva no limite de emissão das ações preferenciais, sem direito de voto ou com voto sujeito a restrições. O limite de emissão das preferenciais, originariamente previsto na Lei nº 6.404, de 1976, permite que alguém com 16,6% do capital total de uma companhia exerça seu controle, fato que, erroneamente, muito se disse que era uma peculiaridade da lei brasileira inexistente nos mercados de capitais mais desenvolvidos. Pretendeu-se, naquela ocasião, impositivamente, reduzir esse limite ou até extinguir as ações preferenciais. A redação da Lei nº 10.303 resultou salomônica: reduziu esse limite, mas preservando as situações já existentes, evitando inclusive uma grande celeuma jurídica.

A unificação das ações e a consagração do princípio de "uma ação, um voto" acabou vingando no Brasil por outra forma, não impositiva. Com o desenvolvimento do Novo Mercado da Bovespa, consolidou-se a unificação num universo expressivo de companhias, tanto novas como outras já existentes, mas que se adaptaram para poder aderir ao Novo Mercado. Foram ali confirmadas as previsões de que a unificação das ações, assim como a prática da boa governança corporativa, eram reconhecidas pelos investidores como um diferencial, o que acabaria agregando valor às ações e abriria espaço para o desenvolvimento da companhia, pela sua melhor inserção no mercado de capitais.

O aspecto mais positivo desse processo foi que a unificação das ações resultou das forças de mercado e não da intervenção do Estado, contrariamente à tradição do nosso país.

Mais recentemente, o desenvolvimento espontâneo do mercado acabou sendo comprometido pelo retorno intenso do intervencionismo estatal. Os exemplos são muitos. Um deles é a posição da CVM, objeto do Parecer de Orientação nº 36, de 2009, de que a eliminação das chamadas "poisons pills" não terão os efeitos estatutariamente previstos. Quando da popularização das companhias sob controle difuso, cujo capital é pulverizado, sem controlador claramente definido, essa dispersão acionária foi considerada tão relevante, que essas companhias usualmente traziam regras estatutárias voltadas a protegê-la, as "poison pills". Elas inibiam a tomada de controle, impondo a realização de ofertas públicas com preços mínimos e eram, elas próprias, protegidas pelos estatutos. Se os acionistas pretendessem eliminar do estatuto as "poison pills", essa operação gerava autonomamente a obrigação de ofertas públicas, igualmente inibidoras.

Tudo funcionou às mil maravilhas até que esse sistema viesse a ser testado na prática. Quando as temidas abordagens para tomada de controle vieram efetivamente a acontecer, a interpretação sobre as "poisons pills" se inverteu diametralmente. Essas regras passaram a ser vistas como contrárias aos interesses dos acionistas e das próprias companhias. A CVM manifestou o entendimento de que a exclusão da "poison pills" do estatuto não sofre as restrições originariamente previstas. Com isso se abriu oportunidade para a consolidação do controle das companhias sob controle difuso em duas sucessivas etapas: primeiro se elimina as "poison pills" e, na segunda, o controle é adquirido, sem a necessidade da oferta pública e dos preços mínimos.

Outro exemplo desse processo intervencionista é a pretendida mudança das regras de regência do Novo Mercado, agindo a Bovespa e os fóruns de aprovação dessas normas, de certa forma, como os agentes estatais de intervenção. Sem adentrarmos no seu inquestionável bom propósito, o fato é que as alterações pretendidas nas regras de regência do Novo Mercado acabaram por ter tal envergadura que muitas companhias ali admitidas podem chegar a avaliar até a conveniência de abandoná-lo. Agora, quando do ingresso no Novo Mercado, as companhias se sujeitaram a ofertas públicas se viessem a deixá-lo.

Esses exemplos demonstram o processo dialético no âmbito do qual se desenvolve o mercado de capitais brasileiro. Por um lado, o mercado se desenvolve como resultado direto da influência dos seus participantes, que premiam e estimulam determinadas práticas e desestimulam e desagiam outras, como todos vimos no processo do desenvolvimento do Novo Mercado. As companhias que adotam as práticas desejadas pelos investidores têm suas ações valorizadas e se inserem melhor no mercado de capitais. Aquelas que não as adotam têm suas ações desvalorizadas, defrontam-se com menor liquidez, sendo gradativamente abandonadas pelos investidores que, como dizem os americanos, votam com os pés - "voting with the feet". Do outro lado, o Estado e seus diversos órgãos inovam impositivamente nas práticas de mercado, editando regras cujos bons propósitos nem sempre acabam sendo plenamente atingidos.

Além disso, há a questão da mudança das regras quando os jogadores já estão em campo e a partida já se iniciou. Os investidores tomam suas decisões e os preços das ações são assim definidos tomando-se por base um contexto regulatório, que, se alterado, geralmente privilegia uma parte em detrimento das outras.

Há uma regra geral em direito que a lei boa usualmente é a lei velha, aquela já amplamente estudada por todos e inclusive já aplicada pelos tribunais. Quando as regras mudam, um dos frequentes efeitos maléficos é o de comprometer a segurança jurídica.

Evidentemente, as chamadas leis velhas são muito menos eficazes nas áreas mais dinâmicas da economia, notadamente nos mercados de capitais. Ali, se faz presente exatamente o fenômeno oposto, onde as regras tradicionais podem perder sentido sob a ótica de uma realidade altamente volátil, num processo assemelhado à esclerose.

Esse frágil equilíbrio entre a preservação das regras, com a maximização da segurança jurídica por um lado, e a necessidade de adaptar as normas às inovações de mercado, por outro lado, é um dos maiores desafios do legislador no campo do mercado de capitais e, principalmente, da CVM.

Augusto Carneiro de Oliveira Filho é advogado especialista em direito empresarial e tributário e sócio-responsável pelo setor societário do Escritório Siqueira Castro - Advogados do Rio de Janeiro.

Pegada ecológica

Jornal Valor Econômico - 11.02.2010

Grandes empresas avaliam agora sua pegada florestal

Ambiente: ONG diz que estudo surgiu do interesse de fundos de pensão

Daniela Chiaretti, de São Paulo
11/02/2010
Depois da "pegada de carbono" é a vez de empresas internacionais começarem a se preocupar com a sua "pegada florestal".

O conceito envolve o quanto de desmatamento é causado direta ou indiretamente por uma empresa ou um produto. Companhias aéreas, por exemplo, respondem por 5% das emissões mundiais de gases-estufa - e é na queima de combustível fóssil dos aviões que está sua "pegada de carbono". Mas a "pegada florestal" está na comida servida a bordo, no couro do revestimento das poltronas ou na origem do biocombustível utilizado pela frota de carros da empresa.

Ontem, em Londres, foi lançado o relatório da Forest Footprint Disclosure (FFD), no qual empresas que responderam a um questionário estruturado em 11 temas-chave para a sustentabilidade, do rastreamento da cadeia de fornecedores à governança e participação em sistemas de certificação ambiental, por exemplo. O objetivo do diagnóstico é levantar as políticas que envolvem commodities consideradas de "risco florestal" como óleo de palma, soja, madeira, carne, couro e biocombustíveis.

A pesquisa foi enviada a 217 grandes companhias selecionadas pelo ranking das 500 maiores da revista Fortune. Apenas 35 empresas responderam. British Airways, BMW, Adidas, Nike e Unilever foram algumas das que enviaram resposta. Entre elas, há duas brasileiras: o frigorífico Independência e a Fíbria, resultado da fusão entre Aracruz e Votorantim Celulose e Papel. Em termos regionais, só uma empresa asiática enviou respostas e a maior participação veio de companhias europeias ou do Reino Unido.

Em parte, este resultado faz sentido. O FFD é um projeto novo da ONG britânica Global Canopy Programme, que estuda e pesquisa florestas no mundo. O projeto teve apoio de várias fundações e do governo britânico através do ministério de desenvolvimento internacional, o DFID. "Não significa que quem não respondeu não é sustentável", explica Tracey Campell, diretora do FFD. "Talvez não tenham respondido porque não sabiam como ou porque temem o que faríamos com os dados, já que somos um projeto novo e pouco conhecido", diz. "Mas foi um início muito promissor." A iniciativa tomou forma pelo interesse de 34 bancos e fundos de pensão com ativos na casa dos US$ 3,5 trilhões e que querem saber mais sobre as empresas que têm financiado.

"Este é o futuro, o caminho. É algo meio irreversível" diz Roberto Smeraldi, diretor da Amigos da Terra - Amazônia Brasileira e um dos consultores do projeto. "Quando os líderes setoriais começam a soltar informação, os outros tendem a segui-los."

O relatório listou as dez melhores performances por setor. No alimentício coube à dinamarquesa Danisco a melhor avaliação. "É uma fornecedora de ingredientes, o que é muito bom porque possibilita aos clientes terem um produto sustentável", diz Tracey. Na lista dos melhores desempenhos estão a francesa L'Oreal, a britânica Sainsbury, a finlandesa Neste Oil, a americana Weyerhaeuser e o IOI Group da Malásia. "Empresas que entendem qual é sua 'pegada' florestal, podem conseguir a confiança dos investidores de que estão avançando neste novo desafio e enfrentando a mudança climática com inteligência", diz o relatório.

Mais em www.forestdisclosure.com


O que é a pegada de carbono


11/02/2010
As pegadas de carbono medem quanto dióxido de carbono (CO2) nós produzimos levando nossas vidas diárias ou produzindo mercadorias. Uma ida ao trabalho de carro, um movimento do interruptor de luz e uma viagem de avião, tudo isso utiliza combustível fóssil, como petróleo, carvão e gás. Quando combustíveis fósseis são queimados, eles emitem gases causadores do efeito estufa, como o CO2, que contribuem para o aquecimento global. Do CO2 atmosférico, 98% vêm da queima de combustíveis fósseis Os sites com calculadoras de carbono transformam informações fáceis de fornecer, como a quilometragem anual e o uso mensal de energia, em uma tonelagem de carbono mensurável. A maioria das pessoas que tenta reduzir sua pegada de carbono, o faz por meio da redução do uso de combustíveis. Quando as pessoas tentam a neutralidade de carbono, elas cortam suas emissões o máximo possível e compensam o restante. As cotas de compensação ou neutralização de carbono permitem que você pague para reduzir os gases do efeito estufa em vez de fazer reduções radicais por conta própria. Quando você compra um certificado de compensação, você financia projetos que reduzem as emissões por meio do reflorestamento, modernizam usinas de energia e fábricas ou aumentam a eficiência energética de prédios e transportes. Algumas empresas começaram a incluir pegadas em seus rótulos. Os rótulos de carbono apelam aos consumidores que entendem e monitoram suas pegadas de carbono e desejam apoiar produtos que façam o mesmo. Os rótulos (foto acima) estimam as emissões geradas com produção, embalagem, transporte e descarte do produto.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar