Consumidor. Ensino. Cláusula abusiva. Conceito. Prestação de serviços educacionais. Cobrança de mensalidades escolares. Obrigação de pagamento. Contratação do serviço. Ausência de frequência do educando. Abusividade não-verificada. Onerosidade excessiva não caracterizada. Enriquecimento sem causa não caracterizado. Considerações do Min. Rodolfo José Xavier Marinho Mendonça sobre o tema. CCB/2002, art. 884. CDC, art. 51, IV e XV.
«É devida a cobrança por serviços educacionais contratados e disponibilizados ao educando mesmo que ele não frequente as aulas. (...) No caso dos autos, o ensino contratado foi disponibilizado, reservando-se vaga ao educando, que, entretanto, não compareceu às aulas nem efetuou o trancamento da matrícula. Assim, não há por que falar em onerosidade ou abusividade e consequentemente em violação do art. 51, IV e XV, da Lei 8.078/90, pois a parte recorrida cumpriu com a obrigação que lhe competia, sendo justo e razoável, pois, receber do educando/recorrido sua parte naquilo que se convencionou. Aliás, a abusividade se revela, segundo Cláudia Lima Marques, quando:
«Para definir a abusividade da cláusula contratual, dois caminhos podem ser seguidos: 1) uma aproximação subjetiva, que conecta a abusividade mais com a figura do abuso do direito, como se sua característica principal fosse o uso (subjetivo) malicioso ou desviado de suas finalidades sociais de um poder(direito) concedido a um agente; 2) ou uma aproximação objetiva, que conecta a abusividade, mas com paradigmas modernos, com a boa-fé objetiva ou a antiga figura da lesão enorme, como se seu elemento principal fosse o resultado objetivo que causa a conduta do indivíduo, o prejuízo grave sofrido objetivamente pelo consumidor, o desequilíbrio resultante da cláusula imposta, a falta de razoabilidade ou comutatividade do exigido no contrato» (in Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, Editora Revista dos Tribunais, 2ª ed., fls. 694/695).
Também não há enriquecimento sem causa alegado. A instituição, como dito, disponibilizou os serviços educacionais, reservando vaga ao educando e realizando gastos para tal propósito. Não se pode permitir ao educando que compareça às aulas quando bem entender, abstendo-se do pagamento das mensalidades pelos serviços decorrentes de sua ausência. Esse entendimento causaria grande insegurança financeira à instituição educacional, visto que não teria como calcular seus ganhos ante possíveis e incertas ausências dos educandos. ...» (Min. Rodolfo José Xavier Marinho Mendonça).» (STJ - Rec. Esp. 726.417/YYY/YYY - RJ - Rel.: Min. Rodolfo José Xavier Marinho Mendonça - J. em 05/11/2009 - DJ 16/11/2009)
Ensino. Ação de cobrança. Prestação de serviços educacionais. Mensalidade escolar em atraso. Cancelamento de matrícula não demonstrado. Procedência do pedido inicial.
«Firmado contrato de prestação de serviço educacional, o aluno que não demonstra ter cancelado a matrícula se obriga a pagar as mensalidades, tendo ou não freqüentado as aulas.» (TJMG - Ap. Cív. 153.453 - Belo Horizonte - Rel.: Des. Luciano Pinto - J. em 14/02/2008 - DJ 08/09/2008
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
Incentivo a novos hábitos ecológicos no TRT-RJ
Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 05.02.2010 - B-7
TRT-RJ incentiva novos hábitos
da Redação
Um Desembargador Glória Regina Ferreira Mello, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1 ª Região (TRT-RJ) e responsável pela Comissão do Órgão Socioambiental, lança na próxima semana na lata de lixo da campanha, que substituirá o visto Descartáveis em todos os flocos de outras Varas de Trabalho. Quatro mil latas de louça em São Paulo, numerados e que será distribuído a todos os empregados, a partir da segunda quinzena de fevereiro.
"Na verdade, uma idéia é um convite de um novo hábito para adoção. O objetivo é despertar a consciência. Criar uma nova cultura outra mentalidade,", diz o juiz.
Em outra iniciativa ou TRT-RJ está arrecadando material escolar para as crianças carentes e jovens Deal assistidos pela Associação de Apoio às Famílias Hospital Municipal dois presos não Jesus, em Vila Isabel.
TRT-RJ incentiva novos hábitos
da Redação
Um Desembargador Glória Regina Ferreira Mello, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1 ª Região (TRT-RJ) e responsável pela Comissão do Órgão Socioambiental, lança na próxima semana na lata de lixo da campanha, que substituirá o visto Descartáveis em todos os flocos de outras Varas de Trabalho. Quatro mil latas de louça em São Paulo, numerados e que será distribuído a todos os empregados, a partir da segunda quinzena de fevereiro.
"Na verdade, uma idéia é um convite de um novo hábito para adoção. O objetivo é despertar a consciência. Criar uma nova cultura outra mentalidade,", diz o juiz.
Em outra iniciativa ou TRT-RJ está arrecadando material escolar para as crianças carentes e jovens Deal assistidos pela Associação de Apoio às Famílias Hospital Municipal dois presos não Jesus, em Vila Isabel.
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