sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Mensalidades escolares e ausência de frequência do aluno

Consumidor. Ensino. Cláusula abusiva. Conceito. Prestação de serviços educacionais. Cobrança de mensalidades escolares. Obrigação de pagamento. Contratação do serviço. Ausência de frequência do educando. Abusividade não-verificada. Onerosidade excessiva não caracterizada. Enriquecimento sem causa não caracterizado. Considerações do Min. Rodolfo José Xavier Marinho Mendonça sobre o tema. CCB/2002, art. 884. CDC, art. 51, IV e XV.

«É devida a cobrança por serviços educacionais contratados e disponibilizados ao educando mesmo que ele não frequente as aulas. (...) No caso dos autos, o ensino contratado foi disponibilizado, reservando-se vaga ao educando, que, entretanto, não compareceu às aulas nem efetuou o trancamento da matrícula. Assim, não há por que falar em onerosidade ou abusividade e consequentemente em violação do art. 51, IV e XV, da Lei 8.078/90, pois a parte recorrida cumpriu com a obrigação que lhe competia, sendo justo e razoável, pois, receber do educando/recorrido sua parte naquilo que se convencionou. Aliás, a abusividade se revela, segundo Cláudia Lima Marques, quando:

«Para definir a abusividade da cláusula contratual, dois caminhos podem ser seguidos: 1) uma aproximação subjetiva, que conecta a abusividade mais com a figura do abuso do direito, como se sua característica principal fosse o uso (subjetivo) malicioso ou desviado de suas finalidades sociais de um poder(direito) concedido a um agente; 2) ou uma aproximação objetiva, que conecta a abusividade, mas com paradigmas modernos, com a boa-fé objetiva ou a antiga figura da lesão enorme, como se seu elemento principal fosse o resultado objetivo que causa a conduta do indivíduo, o prejuízo grave sofrido objetivamente pelo consumidor, o desequilíbrio resultante da cláusula imposta, a falta de razoabilidade ou comutatividade do exigido no contrato» (in Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, Editora Revista dos Tribunais, 2ª ed., fls. 694/695).

Também não há enriquecimento sem causa alegado. A instituição, como dito, disponibilizou os serviços educacionais, reservando vaga ao educando e realizando gastos para tal propósito. Não se pode permitir ao educando que compareça às aulas quando bem entender, abstendo-se do pagamento das mensalidades pelos serviços decorrentes de sua ausência. Esse entendimento causaria grande insegurança financeira à instituição educacional, visto que não teria como calcular seus ganhos ante possíveis e incertas ausências dos educandos. ...» (Min. Rodolfo José Xavier Marinho Mendonça).» (STJ - Rec. Esp. 726.417/YYY/YYY - RJ - Rel.: Min. Rodolfo José Xavier Marinho Mendonça - J. em 05/11/2009 - DJ 16/11/2009)

Ensino. Ação de cobrança. Prestação de serviços educacionais. Mensalidade escolar em atraso. Cancelamento de matrícula não demonstrado. Procedência do pedido inicial.
«Firmado contrato de prestação de serviço educacional, o aluno que não demonstra ter cancelado a matrícula se obriga a pagar as mensalidades, tendo ou não freqüentado as aulas.» (TJMG - Ap. Cív. 153.453 - Belo Horizonte - Rel.: Des. Luciano Pinto - J. em 14/02/2008 - DJ 08/09/2008

Incentivo a novos hábitos ecológicos no TRT-RJ

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 05.02.2010 - B-7

TRT-RJ incentiva novos hábitos

da Redação


Um Desembargador Glória Regina Ferreira Mello, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1 ª Região (TRT-RJ) e responsável pela Comissão do Órgão Socioambiental, lança na próxima semana na lata de lixo da campanha, que substituirá o visto Descartáveis em todos os flocos de outras Varas de Trabalho. Quatro mil latas de louça em São Paulo, numerados e que será distribuído a todos os empregados, a partir da segunda quinzena de fevereiro.

"Na verdade, uma idéia é um convite de um novo hábito para adoção. O objetivo é despertar a consciência. Criar uma nova cultura outra mentalidade,", diz o juiz.

Em outra iniciativa ou TRT-RJ está arrecadando material escolar para as crianças carentes e jovens Deal assistidos pela Associação de Apoio às Famílias Hospital Municipal dois presos não Jesus, em Vila Isabel.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar