terça-feira, 30 de novembro de 2010

Sócio avalista não se beneficia de recuperação da empresa

Notícias do STJ - 29.11.2010
Suspensão de execuções contra empresa em recuperação não se estende aos sócios avalistas

A suspensão das ações de execução contra empresa em regime de recuperação judicial não se estende aos seus acionistas ou cotistas, a menos que sejam sócios com responsabilidade ilimitada e solidária – aqueles que respondem com seu patrimônio pessoal pelo pagamento das dívidas da sociedade. Não sendo esse o caso, o sócio que se tornou avalista da empresa pode ser cobrado independentemente da recuperação judicial, pois o aval tem natureza autônoma.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo prosseguimento de uma execução ajuizada pela Ansett Worldwide Aviation USA contra o ex-presidente da Vasp, Wagner Canhedo Azevedo, e sua esposa, Izaura Valério Azevedo. Os dois haviam avalizado notas promissórias emitidas pela falida companhia aérea como garantia de contratos de arrendamento mercantil de nove aviões Boeing 737-33A e seus motores.

Quando a recuperação judicial da Vasp foi concedida, todas as ações de cobrança contra ela foram suspensas, por força do artigo 6º da Lei n. 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial). O objetivo desse dispositivo legal é dar à empresa um intervalo razoável para a quitação de seus débitos, com o consequente término da crise na qual se encontra. Assim, a execução das promissórias contra a companhia aérea foi suspensa, mas o juiz autorizou que a ação continuasse em relação a Wagner Canhedo e sua mulher.

O casal apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), pleiteando o benefício da suspensão também para si, mas não foi atendido. Em recurso ao STJ, a defesa insistiu na tese de que a suspensão das execuções, prevista no artigo 6º da Lei de Falências, “se aplica ou é estendida aos litisconsortes” – ou seja, a eles próprios, avalistas da Vasp.

Ao negar a pretensão do casal Canhedo, a Terceira Turma do STJ considerou, logo de início, que a superveniente falência da Vasp, em 2008, afastou o receio de que o prosseguimento da execução contra os sócios pudesse causar prejuízos ao próprio processo de recuperação e, por consequência, a todos os credores da companhia. Em seguida, os ministros analisaram a tese do recurso para definir se seria legal a suspensão das ações contra os sócios avalistas de empresa em recuperação judicial.

Diz o artigo 6º da Lei n. 11.101/05 que a decretação da falência ou o deferimento da recuperação “suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário”. Na interpretação da Terceira Turma, “sócio solidário” não é qualquer acionista ou cotista que apareça no processo como litisconsorte passivo, mas apenas aquele que responde solidariamente, com seus bens pessoais, pelas dívidas que excedam o patrimônio da sociedade – é o sócio com responsabilidade ilimitada e solidária.

Já os sócios da falida Vasp, segundo a conclusão do STJ, encontravam-se em situação diversa, pois suas responsabilidades eram subsidiárias e limitadas ao preço de emissão das ações que detinham. A solidariedade desses sócios em relação à dívida da empresa, portanto, não decorria de sua participação societária, mas da obrigação que assumiram com o aval. A Terceira Turma considerou ainda que o aval tem natureza autônoma, o que permite que a execução contra os avalistas continue, mesmo havendo recuperação judicial ou falência. O avalista é devedor solidário e pode ser cobrado isoladamente ou simultaneamente ao devedor principal. Daí que a credora, se quisesse, poderia ter movido a execução apenas contra os sócios avalistas.

Os ministros também entenderam que o prosseguimento da ação contra os sócios da Vasp não representaria privilégio em relação aos outros credores da massa falida, já que se trata de execução contra pessoas físicas – cujo patrimônio não integra os bens da empresa destinados ao pagamento das dívidas em geral, especialmente aos seus trabalhadores e à fazenda pública. (Resp1095352)

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Mercado de capitais no Brasil precisa crescer

Valor Econômico - Finanças - 29.10.2010 - C8

Recurso de longo prazo: Tamanho tem de chegar a 3,5% a 5% do PIB para financiar investimentos no país
Mercado de capitais precisa mais que dobrarGraziella Valenti e Fernando Torres | De São Paulo
29/10/2010

Gustavo Lourenção/Valor

Carlos Antonio Rocca, diretor do Cemec: esforço para consolidar dados constantemente e exercício para mostrar importância da expansão do captação das empresas no mercado local

É amplamente conhecido que o mercado de capitais brasileiro teve forte expansão nos últimos anos. Mas a participação dessa fonte no total de investimentos do país terá de ser bem maior se o Brasil quiser continuar crescendo em ritmo acelerado nos próximos anos. O Centro de Estudos de Mercado de Capitais (Cemec) fez, pela primeira vez, um exercício para tentar quantificar essa necessidade adicional e mostrar a importância do desenvolvimento contínuo nessa área. Segundo a pesquisa, o mercado de capitais terá de, no mínimo, dobrar sua participação na composição do investimento nos próximos quatro anos.

De 2004 a 2009, os recursos captados no mercado representavam, em média, 1,8% do Produto Interno Bruto (PIB). Para que a economia mostre crescimento entre 4,5% e 5,5% de 2010 a 2013, esse percentual terá de subir para um intervalo entre 3,5% e 5,5%, mantida a participação histórica das demais fontes de financiamento ao investimento.

Em valores absolutos, isso significa que terá de contribuir com cerca de R$ 100 bilhões ao ano, num intervalo crescente (por conta da evolução do PIB), de R$ 84,2 bilhões a R$ 133,8 bilhões - considerando apenas o cenário mais conservador de expansão da economia (4,5% ao ano).



As demais fontes de financiamento seguirão sendo os recursos próprios de geração de caixa das empresas, que tem historicamente o maior peso no país, financiamento do BNDES, investimento estrangeiro direto, captações externas e repasses de FGTS e recursos da poupança para habitação.

"Não se trata de uma projeção, mas de um exercício para despertar atenção para a importância do tema", ressaltou Carlos Antonio Rocca, diretor do Cemec, composto pelas instituições de mercado Anbima, Cetip e BM&FBovespa, e pelos centros acadêmicos Ibmec e Fipecafi. O objetivo desse centro, criado em 2008, é consolidar dados nacionais e fazer levantamentos constantes para apontar as necessidades do mercado.

De acordo Carlos Antonio Rocca, diretor do Cemec, o mercado de emissão de dívidas é o que precisa de maior desenvolvimento. "Não há justificativas para discriminar o investimento estrangeiro em carteira (compra de ações e dívida) em relação ao investimento direto estrangeiro."

Para ele, é essencial avançar em três frentes: padronização dos títulos, tributação e liquidez. "Não temos que nos preocupar em achar o investidor que compre uma debênture e a carregue por 15 anos. O mercado secundário é que precisa atender à necessidade desse gestor de recursos."

A existência de liquidez resolveria o problema de o investidor exigir prêmios muito altos para emprestar recursos por prazos longos. "Com a Selic pagando 10,25% no curto prazo, quanto vão pedir de prêmio para emprestar por 15 anos?", argumenta Jorge Levy, sócio do escritório de advocacia Levy & Salomão, ressaltando que alguns bancos pequenos captam hoje por meio de CDBs protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) pagando 14,5% em operações de três anos.

Para Rocca, trazer os recursos externos para o Brasil, além da poupança interna gerada, é a melhor forma de as empresas se financiarem, porque elas se mantêm afastadas do risco cambial.

Desde a maxidesvalorização do real, as companhias aprenderam a minimizar a exposição cambial. Em 2000, do estoque da dívida das companhias não financeiras - equivalente a 35,1% do PIB -, 20,3% eram de responsabilidades em moeda local e 14,8% em moeda estrangeira. Ao fim de 2009, quando o exigível financeiro representava 35,3% do PIB, a exposição ao câmbio estava substancialmente menor: 3,2%.

"Isso ajudou muito o Brasil a passar bem por essa crise", ressaltou Rocca, referindo-se à crise global agravada pela quebra do Lehman Brothers. "O movimento cambial é cíclico. Já vimos isso diversas vezes no passado." Por conta disso, ele não vê sentido em haver isenção de impostos para compra de títulos públicos e não haver para a aplicação nos papéis privados. "É uma competição desleal. É preciso equalizar essa situação."

Criado há dois anos, o Cemec estava em Brasília, em setembro, apresentando para um grupo de aproximadamente cem técnicos, representantes de diversas entidades, como Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Ministério da Fazenda, entre outros, o resultado da consolidação dos dados nesse período.

Em relação à questão regulatória ligada aos instrumentos de dívida, a advogada Eliana Chimenti, sócia do escritório Machado Meyer Sendacz Ópice, destaca a novidade trazida pela CVM, com a publicação da instrução 476, em janeiro de 2009, que regulamentou as ofertas públicas com esforços restritos. "No primeiro semestre do ano passado, tivemos R$ 8,1 bilhões em emissões de instrumentos de dívida. No segundo, o volume subiu a R$ 23,2 bilhões", afirmou Eliana, mencionando a regulamentação dessas ofertas. Nessas operações, dispensadas de registro na CVM - e que portanto saem mais rápido -, os títulos podem ser vendidos a, no máximo, 20 investidores.

Ao ser questionada sobre a competição entre o BNDES e o mercado de capitais como fornecedor de recursos, a advogada do Machado Meyer afirmou que as companhias veem no banco de fomento um parceiro importante. "Mas cada um deles cumpre o seu papel", afirma Eliana.

Já Jorge Levy, advogado do escritório Levy & Salomão, entende que o banco às vezes distorce as condições de mercado, oferecendo condições muito vantajosas. Para ele, o mercado de capitais está preparado para financiar uma boa parcela dos investimentos das empresas brasileiras, embora reconheça que ainda há dificuldade para emissão de dívidas de longo prazo.

Sobre o desenvolvimento do mercado nos últimos anos, Eliana Chimenti atribui a uma conjunção de fatores. "Os empresários começaram a ver o mercado como fonte atrativa de captação de recursos. E por outro lado tivemos grande avanço na governança corporativa das empresas, estimulada pela CVM e pela BM&FBovespa, o que também abriu a porta do mercado para os investidores estrangeiros."

A BM&FBovespa tem projetos para ampliar a liquidez dos títulos de renda fixa. Esse movimento começou em 2001, quando criou o Bovespa Fix e, dois anos depois, o Soma Fix, ambientes para negociação dos títulos de dívida.

Em seu primeiro ano, o Bovespa Fix movimentou R$ 41,7 milhões na negociação secundária de debêntures, com um total de 51 operações. Neste ano, até agora, já ocorreram 2,1 mil negócios com debêntures, somando R$ 136 milhões. Existem hoje 187 debêntures negociadas no Bovespa e no Soma Fix. Desde 2007, a BM&FBovespa possui uma diretoria focada no desenvolvimento desse mercado. O cargo está sob a responsabilidade de Sérgio Goldenstein.


Desafio é buscar eficiência de instrumentos, diz Giufrida
Angela Bittencourt | De São Paulo
29/10/2010

Aumentar a eficiência do mercado de capitais como financiador de investimentos da economia real é o objetivo do setor financeiro que vem conversando com o governo Lula e pretende prosseguir o diálogo com o futuro governo, que começa a ser definido no domingo, com o 2 ºturno das eleições.

"O objetivo da agenda em discussão é aumentar a participação do mercado de capitais no desenvolvimento do país. Consideramos que nosso papel é ajudar a elevar a taxa de investimento da economia", afirma Marcelo Giufrida, presidente da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). "A percepção dos nossos associados e do próprio governo é que o mercado de capitais é muito eficiente para mobilizar poupança. Hoje, já são R$ 2 trilhões, somado o dinheiro dos fundos de investimentos, dos fundos de pensão, das seguradoras, dos clientes private e dos investimentos estrangeiros."

Giufrida explica que o setor tem sugestões para aumentar a eficiência dos mercados. "Um grupo que já vinha discutindo alongamento de prazos trabalhou em novas propostas, algumas oriundas inclusive da evolução de fusões da BM&F e Bovespa, Anbid e Andima e do processo de desmutualização da Cetip. Acreditamos que há espaço para melhorar a formação de preços dos ativos, plataformas eletrônicas, padronização de operações e avanços na tributação. A experiência de outros países confirma que um grau maior de informação sobre os ativos leva a um aumento no volume de negócios."

O setor defende a discussão de mecanismos que viabilizem, por exemplo, a formação de "estoques" de títulos de renda fixa e por tabela um mercado de aluguel de títulos de forma a garantir liquidez para todas as modalidades de papéis de renda fixa. Pela estrutura atual das operações, a liquidez dos ativos depende da disponibilidade de compradores e vendedores sintonizados ao mesmo tempo e na mesma modalidade de ativo. "Imaginamos que medidas desse tipo levam ao alongamento de prazos das operações. Mas é evidente que alongamento de prazo de título privado também vem com o alongamento de prazo da dívida pública. E isso ocorre com a queda dos juros", comenta o presidente da Anbima, que reforça a intenção do setor de ampliar a posição do mercado de capitais como instrumento para financiar o desenvolvimento econômico do país.

Mas existem entraves. Entre as grandes questões que emperram uma evolução mais rápida do mercado de capitais está a taxa de juro brasileira. "Todo mundo sabe que o juro no Brasil é alto e cria distorções. Isso não é crítica. É constatação. O juro alto leva ao encurtamento de prazos, dá prioridade à renda fixa e faz com que as pessoas valorizem demais a liquidez. Enfrentar tudo isso é um tremendo desafio. E é preciso também olhar a dinâmica. A taxa de juros nunca esteve tão baixa nos últimos vinte anos e chegou-se até aí por um acúmulo de acertos como controle da inflação, saneamento das finanças públicas, sistema bancário revigorado e mais sólido e a própria vinda dos investidores estrangeiros que impôs novas práticas operacionais. Estamos vislumbrando continuidade. Mas ainda estamos num território hostil para o mercado de capitais que é a convivência com juros altos", avalia.

O câmbio também é uma questão problemática no momento. "Estamos no meio de uma tentativa de administrar a ampla liquidez que transborda dos Estados Unidos e de outras partes do mundo; a convivência de regimes cambiais muito diferentes; e um aumento de tensão com efeitos colaterais danosos para o mercado de capitais no Brasil, como a introdução do IOF sobre aplicações de estrangeiros e mudanças frequentes de regras. Entendo a necessidade de o governo agir. Ninguém acha que o governo deve ficar de braços cruzados. Mas o mercado de capitais tem sido atingido pela escolha das ferramentas pelo governo e os efeitos são negativos", comenta o presidente da Anbima, que considera a compra de reservas pelo Banco Central uma ação menos danosa para o mercado. Ele reconhece que acumular reservas custa caro, mas desde que se considere que o dólar nunca mais vai subir. "Na prática não é assim."

Marcelo Giufrida afirma que não está havendo fuga de dólares do Brasil, mas considera necessário frisar que o país não está em guerra com os investidores estrangeiros. "Temos um ambiente internacional muito favorável ao ingresso de capitais e o Brasil tem déficit em conta corrente a ser financiado. O Brasil tem tido a possibilidade de fazer uma política seletiva do que deseja dos investidores. Mas, quando se faz a seleção, não sei até que ponto é possível sincronizar as necessidades do país com as mudanças de humor que vemos lá fora. Até mesmo a seletividade pode ser vista como uma espécie de rejeição."

O presidente da Anbima alerta que as mudanças de regras podem causar outros efeitos além do desejado pelas autoridades. Ele explica que as mudanças são técnicas e exigem um nível elevado de entendimento dos investidores estrangeiros.

"As mudanças geram também uma parada e afastam alguns investidores até por questões operacionais. E, geralmente, os agentes que estão mais preparados para administrar essas mudanças de regras são os que têm horizonte de investimento mais curto", pondera Giufrida.

"Os investidores de longo prazo, que temos interesse em reter e atrair, têm dificuldade maior de compreensão ou de adaptação. É preciso lembrar da complexidade que é tratar com investidores globais de longo prazo, como fundos soberanos e grandes fundos de pensão, que têm investimentos em vários países. Cada vez que se cria novas regras, o custo de entendimento e o trabalho é grande. É fato que o Brasil está muito atraente, mas é fato que não é o único país atraente", completa.

Vinho Tannat brasileiro em alta

Jornal do Commercio RJ - Coluna Márcia Peltier - 1º.11.2010 - A-8

Símbolo uruguaio

Dos 12 vinhos Tannat indicados pela Weinwelt, principal revista de vinhos para consumidores da Alemanha, seis foram do brasil e os outros, do Uruguai, onde esse tipo de uva é a representante do país. Os dois primeiros vinhos mais pontuados, aliás, são verde-amarelos: o Lídio Carraro Tannat Grande Vindima, safra 2005, com 88 pontos, e o Piagentini Tannat Grand Reserva, também de 2005, com 87 pontos.

Guia para investidores estrangeiros da Câmara Americana de Comércio

A Amcham Brasil desenvolveu a série "How To" para auxiliar investidores externos, ou profissionais e executivos recém-chegados ao Brasil a entender e atuar no mercado brasileiro. Produzida em inglês, a série completa contém 25 edições diferentes, que cobrem uma variedade de temas relevantes. Cada edição resulta de uma parceria entre a Amcham e uma empresa ou instituição especializada no assunto abordado.

Em Janeiro de 2006, a Amcham iniciou um processo de revisão e atualização da série "How To". Versões atualizadas já estão disponíveis para algumas das edições mais requisitadas.

A série "How To" é também uma ótima oportunidade para anunciantes. Para maiores informações, ligue para (55 11) 5180-3756 ou escreva para comex@amchambrasil.com.br
A Amcham Brasil desenvolveu a série "How To" para auxiliar investidores externos, ou profissionais e executivos recém-chegados ao Brasil a entender e atuar no mercado brasileiro. Produzida em inglês, a série completa contém 25 edições diferentes, que cobrem uma variedade de temas relevantes. Cada edição resulta de uma parceria entre a Amcham e uma empresa ou instituição especializada no assunto abordado.

Em Janeiro de 2006, a Amcham iniciou um processo de revisão e atualização da série "How To". Versões atualizadas já estão disponíveis para algumas das edições mais requisitadas.

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Os títulos estão disponíveis no site da Amcham no endereço
http://www.amcham.com.br/rel_intl/howto

Flexibilização e desregulamentação do direito de trabalho

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 03.11.2010 - E2
A flexibilização do contrato de trabalho

Paulo Sergio João

A flexibilização da legislação trabalhista, gerada pelos impactos decorrentes de crises econômicas, tem sido tratada com preocupação quanto aos destinos das relações de trabalho. Algumas vezes até decisões dos tribunais surpreendem.

Convém esclarecimento de que desregulamentação e flexibilização caminham separadas e com significados diversos. A desregulamentação é uma ideia de tendência nitidamente liberal com a omissão do Estado, a fim de que as relações de trabalho e respectivas condições sejam objeto da livre negociação, de acordo com as leis de mercado. Na flexibilização observa-se a preservação de normas de ordem pública, deixando para negociações coletivas a possibilidade de complementação ou de adequação, ora justificada sua necessidade e os efeitos benéficos de sua imposição pela sociedade globalizada, ora rejeitada, presumindo os efeitos danosos que poderiam nela estar embutidos.

A flexibilização corresponde ao ajuste da legislação trabalhista com finalidade social e econômica, permitindo que empresas se adaptem na produção, no emprego e nas condições de trabalho.

Desregulamentação e flexibilização caminham separadas
Como forma de proteção social, vários aspectos levam às reflexões de sua admissibilidade no aspecto jurídico trabalhista. Assim, quanto à iniciativa estatal ou particular de flexibilizar; à proteção social perseguida; ao modo de adoção nos contratos de trabalho e as restrições legais decorrentes do princípio da inderrogabilidade das normas trabalhistas e, após desvendados tais aspectos, caberia, ainda, a indagação quanto ao modelo jurídico do instrumento e atores sociais participantes, a fim de que os atos praticados sejam eficazes, com segurança jurídica e não armadilhas, surpreendendo o empregador no futuro.

Quanto à iniciativa, embora a Constituição Federal tenha reconhecido que garantias mínimas possam ser objeto de revisão mediante negociação coletiva (redução salarial, jornada de trabalho), a realidade demonstrou que a necessidade de intervenção sindical para rever a garantia de base inibiu durante algum tempo as manifestações autônomas, superadas apenas na crise de 2008.

Excluído o período de crise econômica generalizada, mantém-se a herança anterior a 1998 em que o Estado estimulara a negociação coletiva para flexibilizar a lei trabalhista no próprio local de trabalho - Lei nº 9.601, de 1998 - e na possibilidade de adoção do contrato de trabalho a tempo parcial e da suspensão temporária do contrato de trabalho).

A timidez existente em negociação coletiva não se justifica mais. O protecionismo do passado cede lugar a negociações nos locais de trabalho, onde trabalhadores ajustam seus interesses, reconhecendo que a função social da empresa não se faz isoladamente.

Caberá à Justiça do Trabalho o reconhecimento de acordos coletivos derrogatórios de normas coletivas inseridas em convenções coletivas de trabalho ou mesmo de leis trabalhistas quando submetidas à transação nos locais de trabalho, atribuindo as responsabilidades necessárias aos negociadores.

Quanto à proteção social, é entendida como aquela que produza no corpo social vantagens para a comunidade, trabalhadores e empregador, descabida a análise nos aspectos individuais.

Deste modo, o conceito do princípio protetor, não está mais voltado ao trabalhador individualmente, mas ao grupo social, dando à flexibilização natureza coletiva em efeitos sociais.

Nesse caso, é frequente a flexibilização de jornada, com redução de salário, fundamentada na proteção do emprego da coletividade de trabalhadores e, portanto, na continuidade de salário, justificada pela crise econômica setorial ou de mercado. O conceito de proteção desloca-se do trabalhador e seus direitos decorrentes do contrato de trabalho, para o equilíbrio social.

Todavia, a eficácia jurídica das negociações exige, por força da Constituição, a participação dos sindicatos profissionais, impostos com toda imperfeição de representação herdada e críticas que possam ser feitas ao estilo cartorário, muitas vezes arvorando-se em direitos dos quais não têm a titularidade.

Portanto, para equilíbrio da flexibilização, exigem-se sindicatos representativos e legitimados, com base legítima, capaz de serem porta-vozes dos trabalhadores. É uma condição rara na estrutura sindical brasileira, de sindicato único e cartorário, em geral desvinculado dos interesses dos representados. A herança de sindicatos desarticulados da base gerou preconceito de que as negociações coletivas seriam duvidosas porque o sindicato que deveria negociar não goza de credibilidade. Como consequência, há questionamentos judiciais de acordos coletivos e, não raro, a Justiça do Trabalho, anula tais normas, gerando insegurança jurídica.

Caberá às empresas a coragem de reorganizar o trabalho a partir do local de trabalho, fortalecendo negociações coletivas no sentido de integrar os trabalhadores no negócio, por meio de regras de adaptação, sem deixar de preservar o mínimo de proteção legal, transformando a relação trabalhista mais participativa e integrativa.

Paulo Sergio João é professor da PUC-SP e FGV e sócio do Paulo Sergio João advogados

Não incidência de INSS sobre horas extras

Jornal Valor Econômico - Legislação & Tributos - 03.11.2010 - E1
Justiça libera contribuição ao INSS sobre hora extra

Previdenciário: Sentenças excluem recolhimento sobre o total pago
Adriana Aguiar | De São Paulo
Silvia Costanti/Valor

Para o advogado Maurício Faro, não se pode confundir o conceito trabalhista de remuneração, com o previdenciárioAs empresas já conseguiram excluir, nos tribunais superiores, a incidência de contribuições previdenciárias sobre diversas verbas pagas ao trabalhador. Dentre elas, o auxílio doença ou acidente, o adicional de férias e o aviso prévio indenizado. Nessa mesma linha, agora tentam também não recolher a contribuição sobre as horas extras. Algumas liminares concedidas com essa finalidade já foram confirmadas pela primeira instância de Juiz de Fora (MG), Aracaju, João Pessoa e Rio de Janeiro.

As decisões proferidas têm sido baseadas em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), de junho de 2009, que analisou o caso de um servidor público do município de Belo Horizonte. Na ocasião, os ministros entenderam que não incidiria a contribuição sobre as horas extras, pois essas teriam caráter indenizatório. Segundo a decisão, apenas as verbas incorporáveis ao salário do servidor, para fins de cálculo da aposentadoria, sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Os juízes têm aplicado o mesmo raciocínio para as companhias.

Ainda que existam alguns precedentes desfavoráveis às empresas no Superior de Justiça (STJ), quando se trata de horas extras, os advogados têm esperança de reverter esse entendimento a exemplo do que ocorreu com o terço de férias. Para a questão, o STJ alterou seu entendimento depois que o Supremo analisou o tema em 2006, em um recurso de uma associação de servidores públicos. A Corte entendeu que o terço constitucional não tem natureza salarial e, portanto, não estaria sujeito à incidência das contribuições previdenciárias.

O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, que já obteve decisões favoráveis em diversos Estados, afirma que tem pedido para excluir a contribuição sobre o total das horas extras pagas. Para ele, não se pode confundir o conceito trabalhista do que seria remuneração, com o conceito previdenciário. "Nosso pedido se baseia no próprio entendimento do Supremo". Nesse sentido, Faro diz que não deve existir distinção, do ponto de vista previdenciário, entre servidor público e trabalhador celetista.

A mudança de entendimento, a partir de decisão do STF, tem sido construída pelos juízes federais, o que seria importante, segundo Faro, para que a discussão possa chegar mais madura ao STJ. Para o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos, há chances de que a nova tese seja aceita no STJ. "O STJ, em geral, tem incorporado entendimentos firmados no Supremo e na jurisprudência trabalhista". Para ele, como as horas extras não integram os cálculos para fins de aposentadoria, não se poderia considerar a verba como remuneração, assim como decidiu o Supremo.

Os valores envolvidos na não incidência da contribuição sobre essas verbas são significativos para as empresas, de acordo com Cardoso. Isso porque elas pagam como contribuições previdenciárias 20% sobre a folha de salários, além do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e contribuições a terceiros, como o sistema S - Sesi, Senac, Senai. "Em tempos de aquecimento da economia, como o atual, as horas extras têm sido muito utilizadas pelas empresas para atender a demanda".

Em todas as decisões, com exceção da Justiça de Sergipe, a contribuição foi excluída sobre o total pago com horas extras. No caso de Sergipe, a juíza só retirou a contribuição sobre o adicional pago nas horas extras.

Para o advogado Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, a distinção seria importante, pois apenas o adicional pago seria indiscutivelmente indenizatório. A hora extra, segundo ele, é dividida entre o valor fixo, calculado pelo valor hora de trabalho, e o adicional, uma porcentagem que varia de 50% a 150%, correspondente à indenização paga pelo ato de fazer horas extras. "Isso porque os limites da jornada de trabalho, previstos na Constituição, foram extrapolados".

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Múltiplas escolhas para acessar a universidade

O Estado de São Paulo, 26/10/2010 - São Paulo SP

Múltiplas escolhas

Exames vestibulares diferenciados podem ser via de mão-dupla: ajudam instituições a selecionar candidatos mais adequados e também servem para o aluno ter uma prévia do perfil do curso

Larissa Linder e Felipe Mortara, Especial para o Estado

No fim do ensino médio, o aluno tem de tomar uma série de decisões. Uma delas não tem nada a ver com a futura carreira. É a escolha dos processos seletivos, que hoje são tão diversos que confundem o candidato. Prova com hora marcada, dinâmica de grupo, exames online, vestibular em “parcelas” são exemplos que mostram quanto o cardápio para entrar em uma universidade ficou diversificado de uns anos para cá. Essa oferta variada resgata um pouco o quadro que existia entre 1911, quando os exames seletivos para universidades passaram a ser exigidos por lei, e a criação das fundações responsáveis pelos grandes vestibulares. No caso da USP, fundada em 1934, cada curso selecionava seus alunos da maneira que lhe convinha. As provas eram quase todas discursivas e exames orais eram comuns. Nos anos 60, com a explosão do público universitário, grupos de professores criaram, voluntariamente, fundações como Cescem, Cescea e Mapofei, responsáveis pela seleção de alguns cursos, da USP e de outras instituições, como Mauá e FEI. A unificação ocorreu apenas em 1976, com a criação da Fuvest. “As mudanças recentes mostram que é possível selecionar de várias maneiras. Cada instituição passou a ter mais ferramentas para escolher o perfil de candidato que lhe atrai mais”, afirma Leandro Tessler, ex-coordenador de vestibulares da Unicamp.

Aulas e entrevistas. Aos alunos, cabe olhar com cuidado as propostas do vestibular, que muitas vezes servem como prévia do perfil do curso. Na Escola da Cidade, no centro de São Paulo, que tem curso de Arquitetura, o mote é conhecer de perto o aluno e avaliar seu potencial para a carreira. Dividida em quatro dias, a seleção tem aulas, exercícios práticos e entrevistas. “Queremos tirar a ansiedade e extrair coisas positivas. Não fazemos perguntas que têm resposta precisa, certo ou errado”, diz a professora de desenho aplicado a projeto da instituição, Ana Carolina Tonetti. “Fui entrevistada pelo diretor da faculdade e mesmo assim me senti como numa ‘conversa de bar’, de uns 20 minutos, sobre coisas variadas. Óbvio que era um questionário, mas foi o começo de uma relação bem proveitosa”, afirma Cléo Dobberthin, estudante do 1.º ano. Também em busca de um aluno com a sua cara, a Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) em São Paulo mudou sua prova em 2004. “Queríamos um curso mais atual, para formar advogados que pudessem também gerir e pensar políticas públicas, por exemplo”, conta a coordenadora do curso, Adriana de Faria. Para isso, além da 1ª fase dissertativa, a prova tem questões sobre artes plásticas e cinema.

Cobrar arte faz sentido em uma seleção para Direito? Para a coordenadora do curso, sim. “Ajuda a interpretar o mundo, e um advogado precisa dessa competência.” Para Diogo Lins, de 19 anos, que está no 2.º ano de cursinho e já tentou o vestibular da FGV, “a prova é muito bem feita”. Um diferencial, para ele, é menos a arte e mais a ausência de algumas matérias da área de Exatas, como física e química. “Não cobram nada.” Outra inovação do vestibular da FGV é a 2ª fase, que prevê uma avaliação oral durante dinâmica de grupo. Para Noélly Tenis, de 18 anos, que tentará pela segunda vez a prova, o candidato não deve ter medo desse modelo.

“Creio que seja mais para ver como a pessoa se porta e como trabalha em grupo.” Foco e internet. A Facamp também procurou um modelo que abolisse itens de múltipla escolha. Usa questões discursivas, como fazia a Unicamp até 2009, e enfoca temas apenas relativos à carreira escolhida pelo candidato. “É diferente. Gostei que cortaram as matérias que não têm nada a ver com o que quero, como física e química”, diz Pedro Marques, de 18, de Presidente Prudente, que busca vaga em Administração. No menu dos vestibulares, há universidades que buscam se adaptar ao gosto dos candidatos. É o caso da Metodista, em São Bernardo, que, além da prova tradicional, oferece também a possibilidade de prestar o exame pela internet. O vestibular ainda permite o uso integral do Enem, a combinação da nota do exame com a prova tradicional e até a soma da nota do Enem com a da prova digital. Valor à expressão. Um dos marcos da história dos vestibulares teve a participação decisiva de Jocimar Archangelo, ex-coordenador de vestibulares da Unicamp e da Direito FGV. Em 1986, quando trabalhava em Campinas, ele fez parte do grupo encarregado de refletir sobre um novo formato de vestibular. Até então, a seleção para a Unicamp era feita pela Fuvest, com questões de múltipla escolha mais redação. A universidade passou a ter uma prova totalmente dissertativa.

“Não queríamos mais selecionar apenas as 50 maiores notas, mas os 50 melhores candidatos”, conta Archangelo. “É preciso dar mais valor à capacidade de expressão e raciocínio do que a ter uma enorme quantidade de informações como datas e nomes, sem saber usá-la.” O modelo da Unicamp fez sucesso e se tornou referência para vários exames – segundo especialistas, até mesmo do novo Enem. Apesar disso, a partir deste ano a universidade adotou questões de múltipla escolha. “Não era mais possível, com apenas 12 questões discursivas, selecionar os melhores sem eliminar o fator sorte”, diz Tessler, que participou do debate sobre o novo modelo. O peso do Enem. Enquanto muitas universidades se esforçam para adaptar a seleção aos seus projetos pedagógicos – o que seria o ideal, segundo especialistas como Archangelo –, outras preferiram aderir integralmente ao Enem. A UFABC, criada há quatro anos, teve vestibular próprio por dois anos, mas o número de inscritos estava caindo. “Para aumentar a visibilidade, aderimos ao Enem e os resultados foram ótimos”, diz o pró-reitor de Graduação, Derval dos Santos Rosa. “Conseguimos ter mais concorrência, selecionar candidatos melhores e deixamos de gastar com seleção.”

O estudante Lucas Torres, de 17 anos, vai fazer o Enem pela primeira vez para tentar uma vaga em Engenharia Elétrica na UFABC. “Acho que é uma forma prática de entrar, e também é uma boa prova. Para quem quer tentar mais de uma universidade, fica mais fácil.” Em tese, o Enem poderia conter o processo de diversificação do vestibular. Mas só em tese, acredita o atual coordenador do Vestibular da Unicamp, Renato Pedrosa. “Mesmo a longo prazo, ele não vai substituir vestibulares das universidades mais concorridas e seletivas”. A Federal de Santa Catarina (UFSC) é um exemplo da argumentação de Pedrosa. Vai usar uma porcentagem do Enem para compor a nota final dos alunos, mas manteve um curioso – e complicado – sistema chamado de “somatório” de notas. Cada questão da prova vem com subitens que devem ser considerados verdadeiros ou falsos. Se o aluno responde verdadeiro, recebe uma pontuação; se responde falso, recebe outra. Na hora de responder ao conjunto da questão, o candidato deve somar todos os pontos. Há apenas uma soma correta, mas é possível acertar a questão parcialmente. “É uma forma de inibir os chutes e de fazer com que o aluno tenha direito a pontuação parcial, caso assinale só dois itens certos, mesmo havendo três”, diz o presidente da comissão que organiza o vestibular, Júlio Felipe Szeremeta. Erro elimina acerto. A Universidade Federal de Sergipe (UFS) só utiliza o Enem para preencher vagas remanescentes. O modelo do exame emprega os conceitos de verdadeiro ou falso de forma rigorosa: o candidato que marcar uma alternativa errada é penalizado com a anulação de uma questão que acertou. “Complica a nossa vida. Em certa parte seleciona, mas é muito rígido. Precisa ter bastante certeza da resposta. Isso aumenta o estresse”, conta o sergipano Matheus Melo Barreto, de 19 anos, que tenta vaga em Medicina. Tessler concorda: “Essa forma de avaliar introduz no processo um fator de tensão e nervosismo que não traz o melhor resultado possível.”

Exame seriado. Mais que o modelo, uma crítica frequente que se faz aos exames seletivos no País diz respeito ao excesso de conteúdo cobrado dos candidatos. Um dos meios de evitar provas longas e cansativas é o modelo seriado. A UnB e a UFS permitem ao candidato usar a nota de exames aplicados desde o 1.º ano do ensino médio. Em Sergipe, quem acha que não se saiu bem nas provas durante o ensino médio pode fazer os exames relativos à 1.ª, 2.ª e 3.ª séries em dias consecutivos, além da prova de redação. Vestibulares seriados à parte, a crítica ao excesso de conteúdo tem provocado mudanças nos exames. A prova da Fuvest, que tem mais de 130 mil inscritos para 10.752 vagas, continua sendo considerada conteudista, mas tem apostado cada vez mais em questões interdisciplinares e na lógica no lugar da memorização. “A Fuvest utiliza a interdisciplinaridade. Prefiro assim, é mais lógico. Sou contra memorizar tudo, aquelas fórmulas de física que, se não decorar, não consegue fazer a prova. Está melhor do que antes, tendem a deixar cada vez mais acessível”, afirma Fernanda Mesquita Colejo, que tenta no vestibular deste ano vaga no curso de Arquitetura da USP.

Tradicional. Na contramão das provas interdisciplinares que têm sido adotadas por muitas instituições, o Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA), em São José dos Campos, orgulha-se de manter intacto seu processo seletivo. “O diferencial é que não cobramos conhecimentos gerais. Avaliamos apenas cinco matérias: matemática, física, química, português e inglês”, conta o professor Luiz Carlos Rossato, chefe da área responsável pelo vestibular do instituto. “Temos nota mínima de aprovação, de 40%. Por exemplo, o candidato pode tirar 100 pontos em todas as matérias, mas se obtiver 35 em química, está fora”, afirma Rossatto. “Ou seja, podemos até não completar todas as vagas. Mas isso nunca ocorreu.”

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar