quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Discussão do nome empresarial da FNAC

Fnac perde direito de registrar nome no Brasil
Valor Econômico - Empresas - 17.12.09 - B5

Paola de Moura, do Rio
17/12/2009

Antônio Gaudério

Rede francesa de livrarias, que aciona Fnac brasileira desde 1998, perdeu no STJ, mas vai recorrer para manter o nome
A rede de livrarias Fnac, de origem francesa, perdeu na quinta-feira, o direito ao registro do nome no Brasil. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa brasileira Fnac Livraria e Editora SA, registrada no Rio, é a dona do registro. Isto porque, no entendimento do STJ, a livraria carioca fez o registro em 1981, enquanto a rede francesa só se expandiu mundialmente em 1994.

A batalha judicial é antiga. Quando a Fnac francesa chegou ao Brasil em 1998, ao comprar a editora Ática, descobriu que seu nome já estava registrado. Naquela época, entrou na Justiça alegando que acordos internacionais, validados no Brasil pelo Decreto 75.572 de 1975, determinam que o nome comercial seja protegido em todos os países participantes do acordo sem obrigação de depósito, nem registro. A empresa da França pedia então seu direito de exclusividade e exigia multa de diária de R$ 1 mil caso não se cumprisse a determinação.

Em sua defesa, a Fnac brasileira alegava ter registrado o nome muito antes de a empresa ter se expandido pelo mundo, em 1994. Além disso, fez a reconvenção do processo, ou seja, reverteu a ação e também pediu direito de exclusividade e multa diária cinco vezes maior, de R$ 5 mil pelo uso indevido de seu nome.

Durante a tramitação do processo, os brasileiros ganharam em primeira instância e os franceses em segunda. Os advogados da Fnac Livraria e Editora, então, recorreram ao STJ alegando que a legislação brasileira prevê que o prazo para entrar na Justiça e exigir a abstenção de um registro é de 10 anos. Ou seja, como a empresa do Rio fez o registro em 1981 e os franceses só entraram com o processo em 1998, a ação teria prescrito. O recurso foi aceito pela quarta turma. Mas, a Fnac francesa decidiu recorrer da decisão com um pedido de embargo. Segundo o grupo francês, ainda é possível ir com a ação até o Supremo Tribunal Federal.

O recurso da carioca pede que a francesa deixe de utilizar o nome comercial nas lojas em todo o país, por entender, segundo seu texto, que a proteção do nome seja nacional e que, segundo jurisprudência, não pode haver conflito entre nome registrado em junta comercial e marca registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Nesse caso, a prioridade seria de quem tem direito ao nome.

A Fnac francesa divulgou ontem a seguinte nota: "A marca Fnac é um valioso patrimônio que começou a ser construído há mais de 50 anos na França, fruto do trabalho e dedicação de um grupo de apaixonados por cultura e tecnologia. Infelizmente, a empresa foi surpreendida pelo uso indevido de seu nome no Brasil e, portanto, foi obrigada a questionar judicialmente seus direitos. A Fnac acredita nas instituições e em seus valores e aguarda a decisão da Justiça até sua última instância".

O advogado Gustavo Serra, que defende a Fnac brasileira, preferiu não se manifestar. E seus donos também não se pronunciaram.

O Brasil é o único mercado fora da Europa e a única economia emergente onde a Fnac está presente, com nove lojas. A companhia francesa, que pertence ao grupo PPR, fechou 2008 com vendas globais de € 4,6 bilhões.

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