quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Novas regras para registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados e prestação de informações

CVM divulga Instrução que estabelece as regras de registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados (Notícias CVM)

A Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") divulgou dia 7/12/2009, a Instrução CVM nº 480, que estabelece as regras de registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados, bem como o regime informacional a que tais emissores estão sujeitos. A Instrução CVM nº 480/09 entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.

A Instrução nº 480/09 substitui a Instrução CVM n° 202, de 6/12/1993, e é aplicável a todos os emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados no Brasil, inclusive os estrangeiros, com exceção apenas dos fundos de investimento, clubes de investimento e alguns outros expressamente mencionados na norma, que permanecem sujeitos à regulamentação específica da CVM.

Os principais objetivos da Instrução são:

i) criar categorias de emissores de acordo com os tipos de valores mobiliários admitidos à negociação;

ii) estabelecer regimes de prestação de informações adequados a cada uma das categorias criadas;

iii) consolidar as regras que tratam de registro de emissor de valores mobiliários, de modo que os procedimentos de registro, suspensão e cancelamento sejam adequados a cada categoria de emissor;

iv) melhorar a qualidade e apresentação das informações periódicas prestadas por emissores de valores mobiliários, para facilitar o entendimento de tais informações por parte do investidor;

v) tornar possível que determinados emissores, desde que atendam a certos pré-requisitos, tenham seus pedidos de registro de ofertas de distribuição aprovados com maior celeridade; e

vi) mudar os critérios que determinam como um emissor é considerado estrangeiro.

O novo modelo: a Instrução adota um modelo em que as informações referentes ao emissor são reunidas em um único documento atualizado regularmente, o Formulário de Referência.

Ao realizar uma oferta pública de distribuição de valores mobiliários, o emissor pode elaborar somente um documento suplementar que contém informações sobre o valor mobiliário ofertado e as características e condições da oferta. O conjunto desses dois documentos deverá fornecer ao investidor todas as informações de um prospecto convencional.

A CVM acredita que esse modelo é desejável e compatível com a realidade do mercado brasileiro. Isto porque cria uma fonte confiável e permanente de informações quantitativas e qualitativas a respeito do emissor, bem como facilita a análise de tais informações, tanto pela CVM quanto pelos investidores.

O regime informacional: o Formulário de Informações Anuais - IAN, principal instrumento de divulgação de informações periódicas não contábeis atualmente em vigor, será substituído pelo Formulário de Referência.

Este novo documento dá passos importantes na quantidade e qualidade das informações que serão colocadas à disposição dos investidores e do mercado periodicamente, trazendo as regras brasileiras a padrões muito próximos daqueles recomendados pelas instituições internacionais especializadas em mercado de valores mobiliários.

Em relação à maioria dos temas, a Instrução pede níveis de informação semelhantes aos hoje exigidos pela Instrução CVM nº 400 (sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários), de 29/12/2003, mas em um formato que privilegia o melhor entendimento do investidor. No entanto, a Instrução aprofunda o nível de informação em alguns tópicos. Merecem destaque as seções sobre transações com partes relacionadas, comentários dos diretores, riscos de mercado, assembleias gerais e administração, e remuneração dos administradores.

Outra importante inovação da Instrução é a exigência de que os emissores informem suas políticas e práticas em relação às matérias mais sensíveis da condução de seus negócios. Há, portanto, uma maior quantidade de informações qualitativas divulgadas, o que tende a permitir uma melhor avaliação do desempenho da administração dos emissores de valores mobiliários.

Alterações em relação à proposta original: a Instrução CVM nº 480/09 foi editada com algumas alterações significativas em relação ao texto da minuta submetida à audiência pública, entre as quais se destacam as seguintes:

i) Categorias de emissores - os emissores de valores mobiliários passaram a ser divididos em categoria A e categoria B, com base exclusivamente nos tipos de valores mobiliários admitidos à negociação. Os emissores registrados na categoria A estão autorizados a negociar quaisquer valores mobiliários em mercados regulamentados. Os emissores registrados na categoria B estão autorizados a negociar em mercados regulamentados valores mobiliários que não sejam ações, certificado de depósito de ações ou valores mobiliários que se convertam ou confiram o direito de adquirir ações ou certificados de depósito de ações. Na proposta original, os emissores estavam divididos em 3 categorias: capita/bolsa, capital/balcão, e dívida e investimento coletivo.

ii) Emissores estrangeiros - os critérios para a identificação do emissor estrangeiro levam em consideração, além do local da sede, a quantidade de ativos pertencentes ao emissor no exterior, ao invés do local de origem das receitas do emissor.

iii) Regras de transição - a Instrução prevê algumas regras de transição, vale citar:

em virtude do processo de convergência das normas contábeis para os padrões internacionais, a diminuição do prazo de entrega do formulário de informações trimestrais - ITR de 45 dias para 1 mês foi adiada para 2012; e

a exigência de o emissor registrado na categoria A colocar e manter as informações periódicas e eventuais em sua página na rede mundial de computadores só será exigida a partir de 1º de janeiro de 2011.

Programa que receberá o Formulário Cadastral e o Formulário de Referência: o programa que receberá as informações dos emissores de valores mobiliários deve estar pronto para receber o Formulário Cadastral em fevereiro, e para receber o Formulário de Referência, em abril. Caso haja necessidade de entregar tais formulários antes de o programa estar disponível, os emissores devem preencher o Formulário Cadastral e o Formulário de Referência, transformá-los em um arquivo no formato pdf e enviá-los por meio do sistema IPE.

A minuta da Instrução CVM nº 480/09 ficou em audiência pública entre 26/12/2008 e 30/03/2009. A CVM divulgou, em 15/09/2009, versões finais do Formulário Cadastral e do Formulário de Referência da minuta para revisão. O prazo para recebimento de sugestões e comentários relativos a essa revisão final terminou em 09/10/2009.

Recuperação extrajudicial da Gradiente

Jornal Valor Econômico – EU & S.A. – 10.12.09 – D5
Bradesco é maior credor da Gradiente

Recuperação extrajudicial: Jabil, BicBanco, Samsung e BBM também têm recursos a receber da companhia.
Por Fernando Torres, de São Paulo
10/12/2009
A concordância de Bradesco, BicBanco e BBM, do lado financeiro, e de Jabil e Samsung, entre os fornecedores, foi fundamental para que a Gradiente conseguisse levar à frente seu plano de recuperação extrajudicial. Apenas essas empresas concentram 58,5% das dívidas totais de R$ 383,9 milhões da Gradiente, praticamente o limite legal mínimo de 60% exigido para que o processo seja feito sem supervisão judicial.
O grupo Bradesco encabeça a lista dos que têm dinheiro a receber, com R$ 89,5 milhões. A instituição é seguida pela multinacional que monta equipamentos eletrônicos de forma terceirizada Jabil, para quem a Gradiente deve R$ 70,7 milhões. O BicBanco tem direito a R$ 27,87 milhões, a Samsung, a R$ 23,06 milhões e o BBM, a R$ 13,65 milhões.
Considerando os demais envolvidos, a companhia presidida por Eugênio Staub obteve apoio de credores representando 67,9% do total da dívida para seu plano, sendo 68,5% entre os quirografários e 64,4% daqueles com garantia real.
Os demais credores também podem entrar no acordo sob as mesmas condições. O plano prevê carência de dois anos a partir de 1º de janeiro de 2010 e o pagamento da dívida em 28 parcelas trimestrais a partir de então, com o último pagamento ocorrendo em janeiro de 2019. O saldo devedor será corrigido pelo CDI mais taxa de 0,67% durante a carência e o período de pagamento.
Essas condições valem para dívidas acima de R$ 1 milhão. Os credores com direito a receber menos de R$ 1 mil devem ser pagos até 1º de julho de 2010. As dívidas entre R$ 1 mil e R$ 20 mil devem ser quitadas até 1º de janeiro de 2011. Para os débitos de valor entre R$ 20 mil e R$ 1 milhão haverá carência de dois anos e pagamento em três parcelas anuais a partir de 1º de janeiro de 2012.
A dúvida que resta agora é se Staub vai conseguir atrair o montante de R$ 130 milhões pretendidos para a nova empresa que será criada e que arrendará uma fábrica e a marca Gradiente. Conforme o plano de recuperação extrajudicial, a Companhia Brasileira de Tecnologia Digital (CBTD) será a nova empresa operacional e pagará as dívidas listadas no acordo.
Do total de R$ 130 milhões necessários para a criação da CBTD, a Gradiente calcula que metade seria de capital e o restante em novas dívidas. Consultada, a companhia afirmou que os antigos credores não terão participação na nova empresa. A família Staub vai entrar como acionista, mas o volume do aporte não foi revelado.
A empresa diz apenas que os atuais acionistas minoritários da Gradiente terão chance de migrar para a CBTD, embora os termos e relações de troca não tenham sido informados.
A negociação das ações ordinárias (ON, com direito a voto) da Gradiente foi suspensa ontem pela Bovespa, que alegou ter pedido informações adicionais à companhia e não deu prazo para a retomada dos negócios. Questionada sobre quais seriam essas informações, a bolsa se recusou a dizer. A Gradiente, por sua vez, informou que, na sua visão, a suspensão teria ocorrido por conta do elevado volume de informações prestadas pela companhia na manhã de ontem. Desta forma, a bolsa estaria dando tempo para que o mercado pudesse digerir as novidades.
De fato, a Gradiente há muito tempo não revela informações oficiais ao mercado. O último balanço publicado pela companhia foi o anual de 2006. Ou seja, os resultados trimestrais (ITRs), informes anuais (IAN) e atas de assembleia dos últimos anos não foram divulgados até agora.
A esse respeito, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) negou a informação dada por Staub ontem, ao Valor, de que a Gradiente não teria sido multada pela autarquia. Segundo a CVM, a empresa foi multada sim, "por todos os documentos não entregues ou entregues em atraso e incluída na lista de inadimplentes". Com base nas multas diárias, que variam entre R$ 30 e R$ 50 por documento, o Valor calculou uma dívida total de mais de R$ 310 mil com a CVM. A partir de 2010, a multa diária sobe para R$ 500 por documento, já que entra em vigor a Instrução CVM 480, que substitui a 202.
A autarquia mencionou ainda um Processo Administrativo Sancionador (PAS) contra o diretor de relações com investidores da empresa por conta da não entrega das informações. Em setembro de 2007, quando um processo foi julgado e gerou multa de R$ 15 mil, o próprio Eugênio Staub era o diretor de RI. Na ocasião, havia o atraso de três documentos e a não entrega de dois ITRs. Agora, há cerca de 15 documentos faltando.
Em comunicado divulgado ontem, a Gradiente prometeu entregar os balanços auditados de 2007 e 2008 até 31 de dezembro. Ainda segundo a companhia, os resultados trimestrais referentes a 2009 serão divulgados até o fim de janeiro do próximo ano. No mês passado a companhia assumiu compromisso semelhante, mas os prazos eram o fim de novembro e dezembro, respectivamente.
Ainda segundo a justificativa apresentada ontem, o atraso se deve ao "profundo trabalho de revisão da contabilidade que está sendo feito pelos novos auditores e pelo novo contador, buscando entregar informações corretas e verdadeiras ao mercado". A nova auditoria é a BC Control Auditoria & Consultoria.
Apesar de ainda estar em atraso com os números oficiais, a Gradiente divulgou ontem um balanço não auditado referente ao exercício passado e aos primeiros 11 meses de 2009.
Segundo os números apresentados, depois de ter amargado um prejuízo de R$ 156,9 milhões em 2008, a companhia teve perda de R$ 55,5 milhões entre janeiro a novembro deste ano.
O patrimônio líquido era negativo em R$ 349 milhões ao fim de novembro e o caixa disponível era de apenas R$ 149 mil. Ainda como medida da baixa liquidez, o ativo circulante da companhia fechou novembro em R$ 72,7 milhões, para um passivo de curto prazo de R$ 569,2 milhões.

Críticas ao Enem

Folha de São Paulo, 10/12/2009 - São Paulo SP

Cinco acusações contra o Enem

Por qual critério se define o "nacional" ou o "regional" no Enem? Arrisco: o critério da atual hegemonia cultural, que é paulistocêntrica

LUÍS AUGUSTO FISCHER

1. CONFUSÃO entre avaliação e seleção. Criado com a saudável finalidade de avaliar os estudantes e as escolas brasileiras, o Enem agora passou, sem muita cautela, a ser um instrumento de seleção para ingresso na universidade. São, ou deveriam ser, duas atividades muito distintas, que o Brasil lamentavelmente tem misturado desde o começo dos anos 70, quando houve forte aumento do número de formados no ensino médio demandando as escassas vagas superiores, num processo que constrangeu as universidades a barrar candidatos em massa.

Resultou que o vestibular, exame de seleção para ingresso, gerou um rebote e virou critério informal, mas efetivo, de avaliação das escolas e dos alunos, num curto-circuito perverso, agora reiterado pelo MEC. 2. Reforço à supercentralização. Na pior tradição ultracentralista do Estado brasileiro -que, ao longo dos tempos, suga as províncias e esvazia seu poder, cevando com isso a imensa burocracia sediada na capital-, agora o MEC inventa um exame nacional concentradíssimo. O imbróglio do Enem pouco tempo atrás foi fruto de maldade e inexperiência, mas, mais ainda, dessa supercentralização. Além disso, o Enem, aplicado no país todo, suprimiu temas que chama de "regionais", o que envolve de revoltas sociais e marcos geográficos a escritores e livros. Segundo qual critério se define o "nacional" ou o "regional" não está claro, mas eu arrisco dizer: será o critério da atual hegemonia cultural, que é paulistocêntrica.

3. Desrespeito pela experiência das universidades. Que o MEC quisesse inventar um exame nacional com papel de seleção seria até respeitável, desde que, pelo menos, fosse levada em conta a vasta experiência acumulada nas melhores universidades brasileiras. Ao longo de quase 40 anos, foram elaboradas provas de seleção que representaram incontável avanço, em todas as áreas. As universidades operaram dentro de regras relativamente duras, e o fizeram com grande competência. Por que bom motivo o MEC não considerou essa riqueza acumulada? Nem falemos do processo de atribuição de notas para a redação, que vai ser feito sem a necessária unidade de operação, cada avaliador em sua casa, em outro desrespeito a uma larga e competente tradição das boas universidades brasileiras. 4. Autoritarismo. O MEC induziu as universidades a aceitarem o Enem como vestibular, com uma pequena margem de manobra (margem que foi aproveitada, não por acaso, pelas mais competentes universidades, que, enquanto não forem constrangidas economicamente, vão resistir a ele, espero). O prazo desse processo, considerando a correta lentidão que uma universidade precisa manter, foi estreitíssimo. E a mudança foi divulgada, como se viu em Porto Alegre, com ares de verdade revelada: quadros do MEC vieram à boca da cena, com aquele sorriso desdenhoso de quem tem pouca leitura e muito poder, para regozijar-se com a suposta modernização que anunciavam. Durante a ditadura, é bom lembrar, também se viu isso: a toque de caixa, sem debate público e embalado por um discurso modernizador, o governo federal impôs aquela mixórdia legal que alterou para pior o ensino fundamental e o médio. Um paralelo assustador: àquela época, o MEC quis abolir o ensino de português e literatura, obrigando à medonha "comunicação e expressão"; agora, o MEC nomeia a prova que trata dos mesmos conteúdos com outro horror: "linguagens, códigos e suas tecnologias".

Autoritarismo pouco culto, de quem presume estar reinventando o mundo, aliado a redação inepta, em mais um assalto da luta da pedagogia inespecífica contra os "conteúdos" que ela tanto despreza -e ai de quem tenha estudado e valorize algum deles. 5. Desprezo pela história da literatura. O modo de elaborar a prova, na tal área de linguagens, códigos e, argh, suas tecnologias, jogou no lixo a grande tradição de ensino de história da literatura. Há defeitos nela? Por certo que sim, e está aqui um dos tantos críticos dos modelos atuais; mas provavelmente serão proporcionais aos de qualquer outra área. O certo é que o Enem trata o texto literário como apenas um texto entre outros, um poema de Drummond no mesmo patamar que um anúncio de remédio e um cartaz contra o cigarro, sem nenhum contexto. As aulas de história da literatura costumam ser a melhor (quando não a única) porta de entrada oferecida pela escola ao mundo da cultura letrada; abolida do programa do Enem a demanda por essa dimensão, e na assustadora hipótese de o exame vir a ser o vestibular universal para o terceiro grau, o que ocorrerá? A morte por asfixia da história da literatura parece quase inevitável, e com ela a citada porta de entrada. Isso num governo de esquerda, que costuma alegar gosto pela história. LUÍS AUGUSTO FISCHER , 51, é professor de literatura brasileira na UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) e escritor, autor de "Inteligência com Dor" (Arquipélago), entre outros livros.

Apresentação da palestra "Critérios Relevantes para o Registro de Sociedades Simples"


Conteúdo da palestra proferida a bordo do navio MSC Música no dia 03.12.09 durante o VII Congresso Brasileiro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar