quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Sebrae: relação das microempresas e pequenas de pequeno porte com as médias e grande empresas

Jornal do Commercio - Jornal do Lojista - 09.12.09 - B-14

09/12/2009


SP: 43% das MPEs vendem para as médias e grandes


Beatriz Vieira da agência sebrae

Quase metade (43%) das micro e pequenas empresas (MPEs) paulistas venderam para médias e grandes empresas em 2009. Essas últimas responderam por 21% do faturamento das MPEs em 2009. No sentido inverso, 73% das MPEs paulistas compraram de grandes empresas em 2009. As grandes empresas responderam por 45% do valor das compras das MPEs em 2009.

Essas são as principais conclusões da pesquisa A Relação das MPEs com as Médias e Grandes Empresas, realizada pelo Sebrae/SP entre setembro e outubro deste ano. A pesquisa apresenta a percepção dos donos de micro e pequenas empresas na relação com médias e grandes. A pesquisa, feita com uma amostra planejada de 300 MPE, foi estruturada em três grandes blocos: a grande empresa como cliente, como fornecedora e atuando no mesmo mercado (concorrência).

Foram consideradas como médias e grandes as empresas da indústria com 100 ou mais empregados e as empresas de comércio e serviços com 50 ou mais empregados. Os resultados foram ponderados pela participação de cada setor no universo das MPE paulistas: comércio (53%), serviços (35%) e indústria (12%).

"O primeiro dado que chama a atenção é que na relação entre pequenas e grandes, as vendas para grandes empresas provavelmente têm um caráter esporádico", comenta o consultor do Sebrae/SP Pedro João Gonçalves, coordenador da pesquisa. A maior parte da receita total das empresas foi para o consumidor final (54%).

Entre as MPE que vendem para grandes empresas, a principal dificuldade apontada pelas empresas na venda para esse mercado é a fixação de um preço de venda lucrativo, citada por 84% das micro e pequenas empresas. Um total de 18% das MPE trabalham como terceirizadas de grandes empresas e 8% vendem a cliente único.

Considerando só as pequenas que vendem para grandes empresas, observa-se a predominância da indústria (44%) entre os clientes da pequena empresa. Uma parcela de 29% vendeu para o setor de serviços e 24% para o comércio (sendo 14% varejo e 10% atacado).

Outra constatação é que a micro e a pequena não têm uma política específica para vender para grandes empresas. A maioria das MPE (72%) declara não ter uma estratégia diferenciada para vender para grandes empresas. Entre as que têm alguma estratégia de venda para grandes empresas, a mais usada é a atenção no atendimento, citada por 11%.

No grupo das pequenas que vendem para grandes empresas, os meios de contato mais utilizados para vendas são: as visitas aos clientes (86% de importância "grande" ou "média") e o uso do telefone (76%).



fatores. Entre os que vendem para grandes empresas, os fatores considerados mais importantes para vender são a rapidez na entrega (99% de importância "grande" ou "média") e a qualidade dos produtos e serviços (96%). "Isso indica que a grande empresa é provavelmente um cliente exigente quanto ao prazo de entrega e à qualidade do produto e serviço prestado", analisa Gonçalves.

Entre as micro e pequenas que não vendem para grandes empresas, a maior dificuldade (apontada por 48%) é a falta de escala de produção ou vendas do segmento. Essa dificuldade foi citada como de importância "grande" ou "média" por 48% das MPE que não vendem para grandes empresas.

A grande maioria (91%) das pequenas empresas diz não realizar nenhuma parceria com outras empresas para vender. Da mesma forma, a maioria das MPE (96%) não tem parcerias para comprar das grandes empresas.

Impactos positivos da nova Lei de Recuperação e Falência

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 09.12.09 - E1

Falências: Levantamento da Serasa Experian mostra que 11 companhias finalizaram o processoEmpresas se recuperam e crescem

Empresas se recuperam e crescem

Zínia Baeta e Adriana Aguiar, de São Paulo
09/12/2009

Em 2005, ao completar 51 anos, a Recrusul paralisou a produção pela primeira vez em sua história. As portas da indústria de refrigeração industrial, localizada em Sapucaia do Sul, Rio Grande do Sul, permaneceram fechadas por quase um ano. Em 2006, a empresa entrou em recuperação judicial e "buscou de volta" seus 84 funcionários - desde então parados. Em pouco mais de dois anos, a empresa encerrou a recuperação judicial, contratou nada menos do que 196 empregados e triplicou a produção. Com uma história parecida, a Cory, indústria de alimentos e fabricante de marcas conhecidas como as balas Icekiss, Chita e Lilith, encerrou em novembro sua recuperação judicial, iniciada em 2006. Por quatro meses, em 2004, a empresa suspendeu suas atividades. Hoje, com os pagamentos em dia e a produção diversificada, a companhia de Ribeirão Preto, gera 620 empregos direitos. Na época da Páscoa, com a contratação de temporários, esse número cresce 30%.

Os dois casos ilustram histórias das poucas empresas brasileiras que entraram em recuperação judicial há mais de dois anos, conseguiram sair do procedimento, e ao que tudo indica, caminham muito bem. Segundo um levantamento realizado pela Serasa Experian a pedido do Valor, 11 empresas brasileiras finalizaram o processo, de um total de 122 pedidos de recuperação deferidos, desde 2005. Além da Recrusul e a Cory , estão nessa lista Eucatex, Refrisa, Refrima, Recrusul Turismo Serviços e Agenciamentos, Confecções Prata, Cristal Calçados e Varig - Nordeste Linhas Aéreas, Rio Sul Linhas Aéreas e Viação Aérea Rio Grandense. Para a maior parte dessas empresas, a nova Lei de Falências, em vigor desde junho de 2005, representou não só a sobrevivência, como a manutenção de pelo menos parte dos empregos e o respeito nos mercados onde atuam. A saída desse procedimento significa que, nos últimos dois anos, o plano e os pagamentos aos credores foram rigorosamente cumpridos, conforme determina a Lei de Falências.

"Isso representa a volta à normalidade, já que a empresa passa a ser olhada pelo mercado sem a chancela da recuperação judicial", afirma o fundador e presidente da Cory, Nelson do Nascimento Castro. A indústria que estava em concordata - antes teve a falência decretada -, sufocada por uma dívida de R$ 109 milhões, fechou as portas por quatro meses em 2004 e demitiu 1,3 mil funcionários. Quando a nova Lei de Falências entrou em vigor, a empresa viu a chance de estabelecer um plano que alcançasse seu passivo, no tempo em que teria condições de quitá-lo. Conseguiu no Judiciário a migração para a recuperação e a aprovação dos credores para um pagamento em 15 anos. Se permanecesse na concordata, a Cory teria duas chances: quitar seus débitos em dois anos ou, em caso contrário, ter a falência novamente decretada.

Após três anos e meio de processo de recuperação, mais precisamente em outubro deste ano, o juiz Francisco Câmara Marques Pereira, da Vara de Recuperação Judicial de Ribeirão Preto, entendeu que houve cumprimento integral dos compromissos assumidos e encerrou o procedimento. Agora, o plano corre fora do Judiciário. Se ocorrer o descumprimento, os credores poderão executar a empresa normalmente, como em qualquer outra situação. Atualmente, a empresa conta com duas fábricas - uma em Ribeirão Preto e outra em Arceburgo, em Minas Gerais - e conseguiu lançar 14 novos produtos só neste ano.

Um mês depois da Cory, foi a vez da Eucatex - empresa paulista, fundada em 1951, que fabrica produtos de madeira como pisos laminados, portas e divisórias - ter o encerramento do processo de recuperação Judicial anunciado. A dívida da empresa, uma das primeiras a migrar da concordata para a recuperação judicial, chegou a R$ 485 milhões. Ainda resta um valor vultuoso, mas bem menor se comparado à dívida inicial. A empresa conseguiu renegociar os R$ 85 milhões faltantes com os bancos credores, para serem quitados em dez anos, como afirma o presidente da empresa Flavio Maluf.

Em 2003, quando entrou em concordata, a Eucatex fechou uma de suas unidades, responsável pela produção de metálicos. Reduziu linhas de produção e buscou fortalecer as marcas mais conhecidas do grupo. A empresa, que já contou com cinco unidades produtivas, hoje possui três - duas em Salto e uma em Botucatu, no interior de São Paulo - e cerca de dois mil funcionários. Segundo o presidente da Eucatex, a empresa começou a retomar o crescimento em 2007. "A Eucatex faturou cerca de R$ 700 milhões em 2008 e este ano deve fechar próximo a esse valor", diz. Otimista, Flávio Maluf afirma que a expectativa para 2010 é de crescimento de 8% para o setor.

Com um faturamento que nos tempos áureos chegou a R$ 110 milhões por ano, a Recrusul foi a primeira empresa do país a sair de uma recuperação judicial. O término do processo ocorreu em dezembro de 2008, às vésperas do Natal, em uma cerimônia, nada convencional, que reuniu o juiz responsável pelo processo, autoridades locais, funcionários da empresa e do Judiciário na fábrica, em Sapucaia do Sul. Até o fim do ano passado, a empresa havia quitado cerca de 20% da dívida de R$ 40 milhões. O plano estipulou um prazo de nove anos para o pagamento dos débitos. Hoje, a empresa fatura R$ 35 milhões e emprega 280 funcionários.

De acordo com o advogado que conduziu a recuperação judicial da empresa, Dárcio Vieira Marques, a produção aumentou consideravelmente e novos produtos foram lançados. O volume de vendas, que no período da recuperação era de 11 a 12 carretas por mês, passou para 30 a 35 mensais. Além da Recrusul, as controladas Refrima e Refrisa - por serem subsidiárias integrais, com um comando único - foram incluídas na recuperação judicial da empresa.


Empregados lutaram pela manutenção dos negócios

De São Paulo
09/12/2009

Para algumas empresas, a participação e empenho dos funcionários foram essenciais e coadjuvantes à Lei de Recuperação Judicial para a sobrevivência das companhias. No caso da Cory, mesmo com a falência decretada, sem receber salários, promotores de venda e vendedores mantiveram suas atividades nos principais pontos de atacado de São Paulo. Apegados à esperança de que um recurso judicial pudesse reverter a quebra da empresa, uma equipe de 20 pessoas, liderada pelo então gerente de vendas em São Paulo, Marco Antonio Salgado, prosseguiu na função até os produtos se esgotarem - cerca de três meses depois da decretação da falência. "Lembro, como se fosse hoje, do dia em que eu e a minha equipe ficamos em um café na avenida Henrique Schaumann (em São Paulo), aguardando notícias sobre um recurso que seria analisado no Tribunal de Justiça. Quando o juiz negou, foi uma tristeza imensa e achamos que não teria mais jeito", diz.

De acordo com Salgado, a partir de então, ele e os colegas começaram a procurar emprego. Poucos dias depois, porém, o gerente recebeu uma ligação da diretoria dizendo que os novos pedidos ao Judiciário haviam dado certo. Um dia depois, em reunião na unidade de Ribeirão Preto, Salgado foi convidado a se tornar o gerente nacional de vendas da Cory. Além da nova função, ele recebeu outra importante missão, a de se tornar o representante dos credores trabalhistas. "Fui escolhido porque consigo exercer bem o papel de negociador. Após três assembleias conseguimos fechar o plano de recuperação."

No interior do Rio Grande do Sul, o funcionário da Recrusul desde 1992, Luis Amir Machado, relata a experiência de torcida e força dos funcionários para a recuperação da empresa. "Foi um período muito difícil. Muitas vezes, pensávamos em desanimar, pois a recuperação judicial, na época, era um processo novo e lento, dependia de varias etapas de aprovação" , afirma. Segundo ele, apesar da insegurança dos trabalhadores, os colegas ganhavam força ao testemunhar a luta incessante da diretoria pela recuperação da empresa. Durante um certo período, os empregados conseguiram sobreviver com o pagamento de vales semanais ou quinzenais, fruto da vendas de estoques de peças que a empresa possuía. Outra fonte de renda veio da liberação do FGTS, determinada pela Justiça.

A retomada das atividades veio após quase 18 meses de crise. "No grande dia, podemos assim chamar essa data, foi a conquista do troféu, pois era o fim de uma crise, era a colheita dos frutos de um longo e árduo trabalho", diz. Amir afirma que, na época, os funcionários sabiam que ainda haveria muito trabalho pela frente. Mas, segundo ele, existia uma satisfação pessoal entre todos pela retomada de uma empresa de grande porte, de produtos de alta tecnologia, e que, por consequência, tinha grandes chances de manter empregos e de gerar novos postos de trabalho. (ZB e AA)


Mesmo com encerramento oficial, processo da Varig está pendente

De São Paulo
09/12/2009

Primeira empresa do país a pedir recuperação judicial, a Varig finalizou no início de setembro o seu processo, por determinação da Justiça. Apesar de ter sido proferida a sentença de encerramento, o processo ainda está pendente e não transitou em julgado. Advogados de credores dizem que a empresa estaria em uma situação no mínimo estranha: não está em recuperação e muito menos falida. "A Varig não está saneada, não tem atividade e está sem comando", comenta uma fonte que prefere não se identificar.

A companhia entrou em recuperação em 17 de junho de 2005, sob o comando do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio. O magistrado decretou o encerramento do processo por entender que o plano de recuperação e as obrigações teriam sido cumpridos nos últimos dois anos. Mas a decisão sofreu algumas impugnações de credores. Em uma decisão proferida em novembro, dentre os vários despachos referentes ao processo, o juiz pediu que o Ministério Público se manifestasse sobre a questão. Na decisão, ele diz que "obstante o encerramento do monitoramento judicial, estamos diante de uma hipótese inusitada".

De acordo com a decisão do magistrado, a empresa passa por extraordinária dificuldade e ao mesmo tempo é potencial credora da União. Por outro lado, encontra-se sem comando e nenhum credor formulou requerimento de falência. Ele pede, então, aos peticionantes (as partes que entraram com pedidos) que indiquem aquele que potencialmente seria o gestor interino da empresa. (ZB)

Trocando em miúdos

09/12/2009

A Lei nº 11.101 entrou em vigor em junho de 2005 e inovou ao oferecer às empresas a possibilidade de entrarem em recuperação judicial, e não mais em concordata. Com as mudanças, as companhias passaram a ter um horizonte mais flexível para o pagamento dos débitos, antes limitado a dois anos. Isso foi possível por meio do chamado plano de recuperação judicial - também uma criação da lei - a ser elaborado pela empresa em dificuldade e apresentado em assembleia de credores. Uma vez aprovado, com os prazos determinados no documento - muitos variam de 10 a 15 anos -, assim como as estratégias de saneamento, a empresa pode colocá-lo em prática. Após dois anos de cumprimento do plano, se a empresa mantiver em dia suas obrigações, a lei estabelece que terá o direito de requerer o encerramento do processo. Se o pedido for aceito, o plano passa a funcionar como qualquer contrato e, portanto, sujeito a todos os seus riscos. Se o contrato deixa de ser cumprido, a companhia estará sujeita a uma execução judicial ou a uma ação de falência. Na recuperação judicial, o não cumprimento do plano pode representar a decretação automática da falência.

Idade para ingresso no 1º ano do ensino fundamental

Folha de São Paulo, 09/12/2009 - São Paulo SP

MEC fixa data para criança entrar no 1º ano

Projeto a ser enviado ao Congresso prevê que só entra no ensino fundamental aluno que completar 6 anos até 31 de março. Ideia é padronizar sistemas adotados por Estados e municípios; Senado aprovou proposta contrária, que permite ingresso aos 5 anos

ANGELA PINHO DA SUCURSAL DE BRASÍLIA / FÁBIO TAKAHASHI DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério da Educação decidiu enviar projeto de lei ao Congresso que prevê que só poderão entrar no ensino fundamental (1º ao 9º ano), público ou privado, crianças que completarem seis anos até 31 de março. Já o Senado aprovou ontem texto contrário, que permite o ingresso aos cinco anos. O MEC defendia que o "corte" deveria ser o "início do ano letivo", o que poderia variar entre as redes -de janeiro a março. Por isso, resolveu agora fixar uma data única. A mudança foi decidida anteontem, após reunião com gestores estaduais e municipais. O projeto deve ser enviado ao Legislativo ainda neste ano. O governo Lula tenta padronizar a entrada das crianças no fundamental, uma vez que Estados e municípios têm adotado lógicas diferentes, conforme a Folha mostrou mês passado. Com critérios divergentes, há dificuldades quando o estudante precisa mudar de rede. Além disso, escolas particulares disputam para ver quem aceita crianças mais novas. O Conselho Nacional de Educação recomenda o "corte" no início do ano letivo, o que é seguido por Estados como Pernambuco e Rio Grande do Sul.

Quem completa seis anos após esse limite deverá estar na pré-escola e entrar no fundamental apenas no ano seguinte. Mas, como a recomendação não tem força de lei, Estados têm aceitado crianças com cinco anos na educação fundamental, desde que completem seis durante o ano letivo. O Conselho Estadual de São Paulo permite que o aluno complete seis anos até o fim de junho; Mato Grosso do Sul e Paraná aceitam até dezembro. O MEC pensava desde o meio do ano em padronizar uma data. Chegou a desistir da ideia, mas retomou depois que começaram a aparecer os critérios divergentes entre as redes. Se aprovada pelo Congresso, a nova lógica definida pelo governo valerá para alunos que ainda vão entrar na pré-escola. Não está definido o que ocorrerá com as que já cursam essa etapa e estão prestes a entrar na educação fundamental.

Divergências - Por trás da confusão, está a discussão de qual idade a criança deve ser alfabetizada. O MEC entende que uma criança de cinco anos é muito nova para entrar no ensino fundamental e começar o processo. O presidente da federação das escolas privadas, José Augusto de Mattos Lourenço, discorda da lógica. O próprio MEC, diz Lourenço, recomenda que o 1º ano do fundamental deva ser parecido com o último ano da antiga pré-escola. A partir do ano que vem, o fundamental passa de oito para nove anos de duração, incorporando um ano da pré-escola. "O que MEC anunciou agora não muda nada. Defendemos o "corte" em 31 de dezembro.

Criança de cinco anos pode começar a ser alfabetizada, como já ocorre na pré-escola das particulares", afirmou Mattos. Projeto aprovado ontem pela Comissão de Educação do Senado tem caráter semelhante -libera a entrada da criança aos cinco anos. "Podemos ter um currículo adequado ao desenvolvimento da criança", disse o senador Flávio Arns (PSDB-PR), autor da proposta. Se não houver recurso de nenhum senador, o projeto segue para a Câmara; se aprovado, vai para análise de Lula. Além do fundamental de nove anos, o MEC planeja normatizar a pré-escola (quatro e cinco anos), que será obrigatória a partir de 2016, conforme regra que entrou em vigor em novembro. A ideia é proibir repetência e avaliação com nota nessa etapa. Colaborou JOHANNA NUBLAT , da Sucursal de Brasília

Fracasso do Enem de 2009

O Estado de São Paulo, 09/12/2009 - São Paulo SP

O triste saldo do Enem

A abstenção de quase 40% dos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2009, a maior já registrada desde a criação da prova, há 11 anos, é o desdobramento natural da sucessão de equívocos que as autoridades educacionais cometeram a partir do momento em que tentaram converter esse importante mecanismo de avaliação em bandeira política com vistas às eleições de 2010. Dos 4,1 milhões de inscritos, apenas 2,5 milhões fizeram o teste no último fim de semana. Com 1 milhão de inscritos, São Paulo foi o Estado que registrou o maior número de ausentes, com um índice de abstenção de quase 46,9%. Concebido como um teste optativo e aplicado pela primeira vez em 1998, o Enem sempre gozou de enorme credibilidade no meio estudantil, batendo recordes sucessivos de inscrições. Segundo o Censo Escolar da Educação Básica, o índice de inscrição no Enem atinge 80% dos estudantes da 3ª série do ensino médio. Enquanto seguiu critérios rigorosamente pedagógicos, a prova foi o principal instrumento de avaliação das escolas públicas e privadas, dando ao Ministério da Educação (MEC) condições de identificar as diferenças entre elas e de tomar as medidas necessárias para reduzi-las.

As coisas começaram a mudar no primeiro semestre deste ano, quando o MEC decidiu reformular o sistema de avaliação, com o objetivo de utilizá-lo como alternativa para os vestibulares e de unificar o processo seletivo nas universidades federais. Inspirada no modelo educacional dos Estados Unidos, a proposta foi bem recebida pelas instituições de ensino superior. Elas só recomendaram que a mudança fosse feita sem pressa e com planejamento adequado, para não comprometer a excelente imagem do Enem perante os alunos do ensino médio e pôr em risco o calendário das universidades.

As autoridades educacionais, porém, desprezaram a advertência e agiram de modo açodado, procurando persuadir universidades a substituir os vestibulares pelo Enem ainda em 2009. À medida que o MEC implementou o "novo" Enem a toque de caixa, para usá-lo como trunfo político a serviço de um projeto eleitoral, o que se temia aconteceu. Desde o início, houve falhas gritantes de infraestrutura, com o colapso da rede de informática do MEC, que não estava preparada para dar conta do alto número de inscrições pela internet. Depois, os Correios atrasaram a entrega dos cartões de inscrição. A definição dos locais da prova também gerou problemas, pois muitos candidatos teriam de se deslocar para cidades distantes até 330 quilômetros de suas residências. A falha maior, no entanto, foi de logística e de segurança, com o vazamento da prova na madrugada de 1º de outubro, dois dias antes de sua realização, quando o Estado publicou reportagem

mostrando a tentativa de venda das questões.

Confirmado o vazamento, o teste teve de ser anulado, o que obrigou o MEC a gastar R$ 33 milhões apenas com a contratação de uma gráfica para a impressão de uma nova prova. E, para não pôr em risco o calendário escolar, as mais conceituadas universidades do País, como a USP e a Unicamp, desistiram de utilizar os resultados do "novo" Enem em seus processos seletivos. Nas últimas semanas, quando se imaginava que todos os problemas para a realização do Enem de 2009 já haviam sido contornados, surgiram outros. Um deles foi a elaboração de questões com nítido viés político e ideológico, que acabaram sendo anuladas. Outro problema foi a elaboração de perguntas confusas e com erros conceituais, que também tiveram de ser anuladas. Além disso, após o término do Enem, no domingo, as autoridades educacionais divulgaram um gabarito oficial errado, o que as obrigou a retirá-lo do ar, sob a justificativa de que o site do MEC estava "embaralhado". Com tudo isso, o que foi planejado para ser uma prova inovadora afetou a credibilidade do Enem, o que é reconhecido até pelo governo. O número recorde de abstenções dá a medida do desafio que ele terá de enfrentar para tentar recuperar a imagem daquele que, quando a racionalidade administrativa ainda imperava no MEC, era um dos mais eficientes mecanismos de avaliação escolar do País.

Atividade intelectual não se caracteriza como empresária

Consultor Jurídico - 08.12.09
Atividade intelectual não altera a caracterização

Por Newton Silveira
A atividade intelectual (individual ou sob sociedade) não constitui atividade empresarial, nos expressos termos do parágrafo único do artigo 966 do Novo Código Civil:

“Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”

Não se transmuda ela em empresa em decorrência do emprego de auxiliares ou colaboradores, enquanto os sócios praticarem a atividade fim (intelectual) e os colaboradores e auxiliares praticarem atividade meio..

Assim, uma clínica radiológica, com dois sócios médicos, não se desnatura por empregar técnicos de radiologia, já que a função precípua de fornecer laudos e subscrevê-los sob responsabilidade médica é dos sócios.

O mesmo se diga quanto às sociedades de engenheiros, que subscrevem o atestado de responsabilidade técnica — Artigo.

E assim é em todas as profissões liberais regulamentadas, como os advogados, médicos, engenheiros, contabilistas e agentes da propriedade industrial, quer atuem de forma autônoma ou através de sociedades uniprofissionais.

Não influi na espécie de sociedade não empresária o fato de manter auxiliares ou colaboradores, portanto, nem o seu porte, maior ou menor, pois não ser empresário, na forma do parágrafo único do artigo 966, é conceitual e não estrutural.

Também não influi o tipo societário adotado (exceto o da sociedade anônima), pois tais sociedades seguem sendo simples, registradas perante o registro civil das pessoas jurídicas.

Os seus sócios sempre responderão integralmente pelo exercício de sua atividade liberal e regulamentada, mesmo que o tipo societário restrinja sua responsabilidade patrimonial pelas dívidas sociais, sendo coisas diferentes a responsabilidade perante bancos e fornecedores da responsabilidade profissional de médicos, advogados, engenheiros, contabilistas, agentes da propriedade industrial e outros, responsabilidade esta que decorre diretamente dos regulamentos de cada uma dessas profissões.

Após a promulgação do Código Civil de 2002, é equivocado e ultrapassado falar-se em cunho empresarial para qualificarem-se sociedades profissionais de grande porte ou que adotam tipos societários que tanto servem para as sociedades empresárias quanto para as não empresárias. Estas seguem como sociedades simples, registradas perante o registro civil das pessoas jurídicas.

Antes do novo Código Civil, o adjetivo empresário era a-técnico. Agora, o sentido é jurídico e está pacificado.

O final do parágrafo único do artigo 966 (exceto se constituir elemento de empresa), não enseja as dúvidas de certa parte da doutrina e da jurisprudência. Elemento significa parte de, ou, conforme o Aurélio, “tudo o que entra na composição de alguma coisa” ou “cada parte de um todo”.

Assim, se a atividade profissional liberal for parte de uma atividade empresarial (como o jurídico de um banco), esta atividade empresarial não se transmuda em intelectual.

Mas uma sociedade de advogados (ou de qualquer outra atividade profissional de cunho intelectual) não se desnatura por seu porte.

A parte não contamina o todo. O elemento de atividade intelectual não altera a caracterização da empresa. A organização econômica de atividade não contamina a atividade intelectual, pois o objeto da sociedade e dos sócios continua sendo a atividade profissional regulamentada. Não será pelo porte de uma sociedade de advogados que seu contrato social deva ser registrado na Junta Comercial (artigo 967)! E os sócios seguem sempre ilimitadamente responsáveis pela sua atividade profissional.

Uma leitura atenta do artigo 966 e seu parágrafo único do Código Civil de 2002 é altamente recomendável...

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar