terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Presidente do STF exorta legislativo a exercer maior controle na edição de leis

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 30.11.09 - B-7

30/11/2009


Controle rígido sobre as leis


DA REDAÇÃO

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, pediu mais controle na elaboração das leis brasileiras. Durante encontro com presidentes de tribunais e representantes de assembleias legislativas, ele afirmou que muitas vezes se surpreende "com um número elevado de inconstitucionalidades", ao se referir à legislação. Entre as unidades da Federação que mais possuem leis declaradas inconstitucionais, o ministro citou o Distrito Federal.

As declarações foram feitas durante a abertura do encontro com representantes do Judiciário e Legislativo estaduais, que ocorreu na sede do Supremo, na última sexta-feira, em Brasília. Na ocasião, o ministro apresentou o painel Controle de Constitucionalidade de Leis Federais, no qual fez um relato sobre os diversos tipos de competência legislativa que envolvem o tema. Mendes lembrou ainda que a atual Constituição brasileira foi a mais exitosa em termos de normalidade. "Foi o mais longo período de normalidade constitucional da nossa história", disse.

Segundo o ministro, das 116 leis editadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, 59 delas eram inconstitucionais, o que representa mais da metade (50,9%) do total. "É um número preocupante e que mostra que esse índice é extremamente elevado", afirmou. O presidente do CNJ disse que o excesso de inconstitucionalidade das leis poderia ser evitado com "o mero exame jurídico da questão".



MUNICÍPIOS. Gilmar Mendes defendeu uma maior "reflexão" acerca da criação de novos municípios. Ele disse que as diferentes realidades entre unidades federativas "sem dúvida alguma, leva a uma reflexão sobre esta questão que concerne à criação de municípios e também um desafio no que diz respeito à organização judiciária".

O comentário ocorreu após a crítica feita presidente eleito do Colégio de Presidentes das Assembleias Legislativas, deputado Domingos Filho. O deputado, que também preside a Assembleia Legislativa do Ceará, defendeu a autonomia dos estados, inclusive para a criação de municípios, e o respeito ao pacto federativo. Nesse ponto, particularmente, ele reclamou que, na prática, o que existe hoje no Brasil é "um engessamento da competência estadual".

Segundo afirmou, o Congresso Nacional até hoje não concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP 416/2008) que dispõe sobre a criação, fusão, incorporação ou desmembramento de municípios. A proposta, que regulamenta o parágrafo 4º do artigo 18, da Constituição Federal, é de autoria do Senado e busca também validar a criação de 57 municípios emancipados ou desmembrados entre 13 de setembro de 1996 e 31 de dezembro de 2007.

O parlamentar destacou as diferentes realidades encontradas no Brasil, onde há municípios extremamente distantes da capital, como Altamira, no Pará, e outros que de tão pequenos, um vereador pode ser eleito com pouco mais de 60 votos, como Borá, São Paulo. Essas diferenças, segundo o deputado Domingos Filho, demonstram a necessidade de maior autonomia para os estados tratarem de seus municípios.

Nova súmula 410 do STJ sobre intimação pessoal do devedor para cobrança de astreinte

Noticiário do STJ na internet - 26/11/2009 - 15h22
SÚMULAS
Súmula 410 pacifica questão sobre prévia intimação pessoal do devedor
“A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. Esse é o teor da Súmula 410, relatada pelo ministro Aldir Passarinho Junior e aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A nova súmula tem como referência o artigo 632 do Código de Processo Civil que diz que “quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo”.

Além dele, há vários precedentes das duas Turmas que compõem a Seção (Terceira e Quarta),julgados desde 2006. Em um dos mais recentes (Resp 1.035.766), a empresa Perkal Automóveis Ltda recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que, em embargos à execução, manteve a multa cominatória relativa à obrigação de fazer.

Em sua decisão, o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior destacou que é pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que só é possível a exigência das astreintes após o descumprimento da ordem, quando intimada pessoalmente a parte obrigada por sentença judicial.

Nova redação à sumula 323 do STJ

Segunda Seção dá nova redação à Súmula 323
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada nesta quarta-feira (25.11.09), deu nova redação à Súmula 323 com o objetivo de tornar mais claro o seu entendimento. O relator da reedição da súmula é o ministro Aldir Passarinho Junior.

A súmula passa a vigorar com o seguinte texto: “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”.

Disregard doctrine negada pelo STJ

STJ - O Tribunal da Cidadania
STJ afasta desconsideração de personalidade jurídica de empresa que mudou de endereço
30/11/2009
A mudança de endereço da empresa que responde à execução judicial [executada] associada à inexistência de bens capazes de satisfazer o critério pleiteado pelo exequente [aquele que promove a execução] não constituem motivos suficientes para a desconsideração da sua personalidade jurídica. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que acolheu pedido da empresa Fermatic Indústria e Comércio de Máquinas Ltda para resgatar sua personalidade jurídica.

No caso, a New Bel Representações Comerciais Ltda ajuizou ação de execução de título judicial pleiteando o recebimento de uma quantia de mais de R$ 10 mil, relativos à condenação imposta à Fermatic devido a ação de cobrança anteriormente ajuizada pela empresa em seu desfavor.

Em uma decisão interlocutória [sem caráter de sentença final], foi determinada a desconsideração da personalidade jurídica da Fermatic para atingir o patrimônio pessoal dos seus sócios, sob o fundamento de que a empresa, aparentemente, teria encerrado suas atividades de maneira irregular no endereço em que estava sediada, sem deixar informes do seu atual paradeiro, apesar de possuir obrigações pendentes de liquidação.

A Fermatic recorreu, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeiro grau, ao entendimento de que, constatada a inexistência de bens de propriedade da empresa (pessoa jurídica), aplica-se a teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

Diante disso, a empresa recorreu ao STJ, sustentando que a simples inexistência de bens para satisfação do crédito da exequente não é suficiente para a desconsideração de sua personalidade jurídica, a qual somente seria admitida em hipóteses excepcionais, expressamente previstas no artigo 50 do Código Civil de 2002 (CC/02), ou seja, quando houvesse desvio de finalidade, abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial.

Ao decidir, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser entendida como a superação temporária da autonomia patrimonial da pessoa jurídica com o intuito de, mediante a constrição do patrimônio de seus sócios ou administradores, possibilitar o adimplemento de dívidas assumidas pela sociedade. Segundo ela, a regra geral adotada no ordenamento jurídico brasileiro é aquela prevista no artigo 50 do CC/02, que consagra a Teoria Maior da Desconsideração, tanto na sua vertente subjetiva quanto na objetiva.

A ministra ressaltou ainda que, salvo em considerações excepcionais previstas em leis especiais, somente é possível a desconsideração da personalidade jurídica quando verificado o desvio da finalidade, caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica, ou quando evidenciada a confusão patrimonial, demonstrada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios.
Processos: REsp 970635

Contagem de tempo de serviço prestado em outros países

Jornal do Commercio - coluna Marcia Peltier - 1º.12.09 - A-18

Tempo de serviço

Em sua viagem a Portugal, que termina hoje, o presidente Lula irá assinar a adesão do país ao Acordo Iberoamericano de Seguridade Social, que beneficia cidadãos dos países de língua portuguesa e espanhola da América Latina e Península Ibérica. Através dele, pessoas que vivem e trabalham legalmente nesses países poderão contar tempo para aposentadoria em sua terra natal. Para entrar em vigor, um terço - sete - das nações que formam o bloco precisa ratificar o acordo. Por enquanto, Equador, El Salvador e Espanha já o fizeram. O secretário de Política de Previdência Social, Helmut Schwarzer, acredita, porém, que não haverá dificuldades. Cerca de um milhão de brasileiros serão beneficiados.

Euro

O Brasil, que já tem acordos bilaterais da mesma natureza com o Mercosul e mais sete países, contemplando 700 mil cidadãos, avança mais. Maior economia da Europa, a Alemanha, onde vivem 90 mil brasileiros, também entrará no grupo. O acordo será assinado esta semana por Schwarzer, que vê na decisão uma oportunidade para abrir as portas dos países da União Europeia para novas parcerias.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar