quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Disputa pelo nome empresarial e pela marca LG

Jornal Valor Econômico
LG não pode usar marca em hardware

Arthur Rosa, de São Paulo
22/10/2009
O juiz da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Guilherme Bollorini Pereira, modificou a sentença contrária à LG Eletronics e condenou a empresa sul-coreana a se abster de usar a marca nos segmentos de software e hardware. Em decisão proferida em setembro, que atendeu parcialmente o pedido da goiana LG Informática, o magistrado anulou registros da multinacional, mas não deixou claro se ela também teria que deixar de utilizar o nome em seus produtos.

A decisão proferida agora - em embargos de declaração - tem, por ora, apenas consequências jurídicas. A multinacional vai ajuizar um recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região e tentar suspender os efeitos da sentença, que ainda não transitou em julgado. Até uma posição da segunda instância, a multinacional continuará usando a marca LG em seus produtos - monitores, notebooks, netbooks e softwares. "Não há eficácia imediata. Na prática, nada muda. Vamos recorrer e tentar suspender a decisão", diz o advogado Márcio Junqueira Leite, do escritório Pinheiro Neto Advogados, que defende a LG Electronics.

A LG Informática também vai recorrer da sentença. Desde 2006, a empresa goiana busca na Justiça a exclusividade no uso do nome empresarial e da marca no país. A brasileira - que atua hoje no desenvolvimento de softwares para gestão empresarial - ajuizou ação alegando que obteve o registro do nome comercial e da marca antes da multinacional e que o consumidor não consegue distinguir uma da outra. "Não estamos satisfeitos. Vamos buscar o que não nos foi dado", diz o advogado Fábio Carraro, do escritório Carraro Advogados Associados.

Em uma longa sentença, o juiz federal entendeu que as duas empresas "não disputam mercado, não disputam clientes". Mas julgou que há confusão para os consumidores no uso da mesma marca pelas empresas nos segmentos de software e hardware.

A LG Informática ingressou no mercado em agosto de 1985 e obteve o registro da marca em 1995, no mesmo ano em que a multinacional, fruto de consórcio das empresas sul-coreanas Lucky e Goldstar, decidiu utilizar a sigla LG em todo o mundo. Em 1995, a multinacional se estabeleceu no Brasil e, um ano mais tarde, abriu fábricas em São Paulo e no Amazonas. Seu primeiro registro de marca foi concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 1997.

Responsabilidade penal da pessoa jurídica condicionada à imputação simultânea da pessoa natural

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL.
RESPONSABILIZAÇÃO EXCLUSIVA DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE FIGURAÇÃO DA PESSOA FÍSICA NO POLO PASSIVO DA
DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. "Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio (REsp 889.528/SC, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ 18/6/07).
2. Recurso especial conhecido e provido para anular o acórdão que determinou o recebimento da denúncia.(REsp 865864, Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, 5ª, TURMA, julg. 10/09/2009, publ. 13/10/2009)

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar