sexta-feira, 17 de julho de 2009

Os falsários ("Die Fälscher")

Palavra do Gestor:
A lição econômica trazida com o filme "Os Falsários"
Marcelo H. de Brito 17/07/2009

Laureado com o Oscar de melhor filme estrangeiro em 2008, o filme "Os Falsários" ("Die Fälscher"), de Stefan Ruzowitzky (Áustria e Alemanha, 2007), também tem o mérito de lembrar que a emissão descontrolada de moeda pode prejudicar um país. O filme mostra que durante a Segunda Guerra Mundial os nazistas forçaram prisioneiros selecionados em campos de concentração a falsificarem libras sem, contudo, explicar como aquela falsificação poderia debilitar a economia britânica.
Se não é evidente detectar - e imediatamente evitar - a perda do poder de compra diante de um processo inflacionário, isto é, um aumento generalizado dos preços num período, é ainda mais complexo (quiçá impossível) quantificar mentalmente e lidar com a evolução da inflação. Assim, se houver um crescimento da oferta monetária, que seja imprevisível, avassalador e, sobretudo, não condizente com o aumento das transações que requeiram a moeda, a inflação decorrente acarretará a perda da habilidade para definir e avaliar preços. Isso desestruturará as transações monetárias e, assim, abalará as relações sociopolíticas.
Por isso, a contínua e pujante introdução das libras falsas produzidas pelos falsários do filme acabaria subvertendo a estrutura de preços existente na Inglaterra, ou seja, destruiria um conjunto de informações estabelecido pela circulação da moeda, que é vital para a estabilidade de um país. Adicionalmente, uma inflação britânica descontrolada acirraria a desvalorização da libra, prejudicando as transações internacionais do Reino Unido.
Ao priorizar a falsificação da libra, os nazistas desejavam desestabilizar o notável adversário comercial. Ademais, libras falsas teriam sido usadas para pagar importações e honrar outras obrigações internacionais, favorecendo o balanço de pagamentos da Alemanha sob o jugo dos nazistas. Diante desse êxito, eles ordenaram a falsificação do dólar, possivelmente prevendo que os EUA poderiam ter uma moeda muito poderosa, como acabou ocorrendo na Conferência de Bretton Woods em 1944.
Talvez a história tivesse sido outra, se "Os Falsários" não tivessem postergado e restringido ao máximo a produção de dólares falsos. Coube, entretanto, ao governo dos Estados Unidos emitir dólares de forma excessiva, até para arcar os gastos com a Guerra do Vietnã na década de 1960. Tal procedimento elevou a inflação do país, além de inviabilizar no início da década de 1970 o regime cambial de Bretton Woods, que fora favorável aos EUA e restringira os riscos cambiais no mundo.
Uma notável expansão monetária também ocorreu no Brasil na década de 1980, quando a taxa de inflação tendia a crescer a cada mês. A ameaça da hiperinflação era contornada com pacotes econômicos que, em geral, trocavam o nome da moeda. No início de sua circulação, o cruzado (1986), o cruzado novo (1989) e o cruzeiro (1990) geravam uma ilusória perspectiva de estabilidade, que não se sustentava pela falta de austeridade monetária e fiscal. Era igualmente grave quando os governantes conclamavam o povo para fiscalizar os preços, atiçando na população a ideia de os empresários eram os responsáveis pelo descontrole inflacionário.
A inflação alta e variável beneficiava o governo, pois gastos e investimentos públicos elevados não eram sempre adequadamente corrigidos. Porém, as receitas com tributos eram indexadas por índices de preços estabelecidos pelo governo. Quando havia inflação crescente, o governo arrecadava o que queria e cobrava da sociedade de forma sorrateira o chamado imposto inflacionário.
Esta forma de tributar dificultava a formação de preços de ativos, produtos e serviços até pela expectativa de inflação ser uma profecia autorrealizável. Era uma especulação alheia às iniciativas empresariais a escolha do índice a aplicar nos reajustes, que exigiam um processamento extra. Isso prejudicava a agilidade empresarial que poderia ampliar as transações em quantidade e variedade e até arrefecer os impactos daquela expansão monetária descabida do governo, que agia sem responsabilidade fiscal e monetária.
A história demonstra, portanto, que há governos capazes de abalar o poder de compra da moeda e, assim, prejudicar uma população. Felizmente para o Brasil, os idealizadores e executores do Plano Real miraram o desenvolvimento pacífico com inflação baixa e controlada. Essa conquista não pode sucumbir. Esperemos que o país não venha a ter inimigos que recorrerão às ações de falsários.
Marcelo Henriques de Brito é sócio da Probatus Consultoria, diretor da Associação Comercial do Rio de Janeiro e possui a certificação Certified Financial Planner (CFP)
E-mail: probatus@probatus.com.br
Fonte: Valor Econômico - EU & Investimentos - 17, 18 e 19.07.09 - D2

Novas regras para o mandado de segurança

Lei que dá regras para mandado de segurança segue para sanção
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Adriana Aguiar, de São Paulo17/07/2009
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O mandado de segurança, tão utilizado no Brasil nos casos em que há ilegalidade ou abuso de poder, está prestes a ganhar uma nova legislação mais moderna e atualizada. O plenário do Senado Federal aprovou na quarta-feira o texto original do Projeto de Lei nº 125, de 2006, que regulamenta o mandado de segurança individual e coletivo. O texto segue agora para sanção do presidente da República.
Entre as principais inovações do projeto está a possibilidade de ingresso de mandados de segurança por fax, telegrama ou até mesmo e-mail, desde que o original seja apresentado em cinco dias à Justiça. O mandado de segurança também passa a ter prioridade de tramitação sobre todos os atos processuais, com exceção do habeas corpus. Outra novidade da futura lei está em uma maior regulamentação do mandado de segurança coletivo, previsto na Constituição Federal de 1988. O roll dos que podem utilizar esse tipo de ação não foi alterado: ele é restrito apenas a partidos políticos com representação no Congresso Nacional e organizações sindicais, entidades de classe ou associações constituídas há pelo menos um ano. Porém, o projeto de lei dá mais regras para seu uso. Os partidos só poderão entram com esse tipo de ação para defender interesses de seus integrantes ou da finalidade partidária. As associações ou organizações sindicais também só poderão propor ações sobre temas pertinentes às suas atividades, mas, para isso, não precisarão de autorização especial dos interessados. Até então não havia normas para isso.
A principal intenção do projeto de lei, segundo o professor e advogado Arnoldo Wald, do escritório Wald e Associados Advogados, que atuou como revisor do texto encaminhado pelo Poder Executivo, é a de adequar o uso do mandado de segurança à nova realidade do país, dando mais eficiência ao processo e uma maior possibilidade de acesso ao Judiciário. Isso porque a Lei nº 1.533, de dezembro de 1951, que regulamenta o mandado de segurança individual, já está com 57 anos. "O Brasil mudou muito nesse período, desde a possibilidade de utilização de novas tecnologias para dar mais agilidade ao processo até o surgimento de sociedades de economia mistas que essa lei acabou por não acompanhar", afirma. Para a advogada Lívia Bíscaro Carvalho, do escritório Diamantino Advogados Associados, esse projeto, se aprovado, estará em total consonância com a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que pretende dar mais agilidade na tramitação dos processos.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 17, 18 e 19.07.09 - E2

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar