terça-feira, 9 de junho de 2009

STJ Digital

Entrevista - Cesar Asfor Rocha
GISELLE SOUZA
Reduzir de cinco meses para dez dias o prazo de distribuição dos processos. Esta é uma das metas do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Cesar Asfor Rocha, com o processo eletrônico. A corte inaugura hoje uma nova fase do Judiciário brasileiro e se torna a primeira a processar os conflitos judiciais de forma virtual. De uma só vez, o Tribunal distribuirá pelo sistema e-STJ, aos seus 33 ministros, 65 mil recursos e agravos de instrumentos protocolados desde 2 de janeiro deste ano.

Ao Jornal do Commercio, Asfor Rocha não citou números, mas contou que o investimento realizado foi menor que o esperado. O programa foi desenvolvido por técnicos do próprio tribunal e será oferecido gratuitamente às cortes do País que tiverem interesse.Os benefícios são vários, explicou o ministro. Os autos poderão ser acesssados a qualquer momento e ao mesmo tempo por advogados, partes e ministros. E o prazo para ingressar com a petição, que nos cartórios termina as 19h, poderá ser até às 23h59, através da internet. "Esse é o projeto mais ousado do Judiciário. O STJ será o primeiro tribunal do mundo a eliminar o papel completamente", afirmou o presidente do STJ, destacando os próximos desafios. O primeiro é digitalizar o acervo de 272 mil processos e convencer os demais tribunais a remeter os autos por meio eletrônico. "É preciso empolgação para isso dar certo, porque são muitas as barreiras a serem quebradas".e-STJ: tribunal 100% digital
JORNAL DO COMMERCIO - O que o projeto de virtualização prevê?CESAR ASFOR ROCHA - Nosso projeto de virtualização tem algumas fases. A primeira delas, que já está em pleno andamento, é a que permitiu a virtualização dos agravos de instrumentos e recursos especiais que chegaram ao Tribunal a partir do dia 2 de janeiro deste ano. A média é de 800 processos por dia. Esse projeto envolve a certificação, para saber se todas as folhas que estavam no processo em papel foram digitalizadas. Depois, há a indexação das peças processuais, a autuação e a classificação. A partir de hoje, esses processos já virtualizados serão distribuídos por meio eletrônico. Então, não haverá mais a circulação em papel. São 65 mil processos, que ingressaram somente neste ano. A segunda fase é virtualizar todo o acervo do STJ. São 272 mil processos. A terceira fase, que poderá ser desenvolvida concomitantemente com a anterior, visa a estimular todos os tribunais a nos remeter os processos já digitalizados, evitando assim essa ida e vinda. Gastamos R$ 20 milhões com os Correios, todo ano, para remeter e devolver os processos. Então, além da economia, teremos velocidade. Um recurso especial, de qualquer estado, leva de seis a oito meses entre vir para o STJ e ser distribuído. Com o processo digital, vamos suprimir 90% desse tempo. Haverá mais segurança, uma vez que, no transporte, os papéis podem se perder e prejudicar o recorrente de morte. Há também a comodidade. Os advogados poderão, de onde estiverem, acessar e ler o processo como se estivessem aqui. Isso de forma compartilhada, pois os juízes também poderão ver o processo ao mesmo tempo. Hoje, quando se fala que um tribunal está informatizado, está a se dizer que há apenas o andamento de uma ou outra decisão. A possibilidade de acesso a qualquer hora alterou o prazo para as partes verem os autos? - O prazo continua. Ou seja, ainda serão feitas as intimações para as partes, apenas elas não vão mais precisar tirar o processo do Tribunal. No entanto, vamos admitir que o advogado queira o processo porque gosta de tê-lo em papel. Ele poderá imprimir, e se ele disser "eu só acredito se for ao STJ". No Tribunal, há várias possibilidades. Uma é a de receber um CD ou um pendrive com o processo gravado. E se, mesmo assim, ele quiser o processo impresso, simples: ele não paga por uma cópia? Então, nós imprimiremos e ele pagará pela folha. O objetivo é eliminar o papel, dar mais velocidade, diminuir os custos e proporcionar mais qualidade de trabalho e melhor qualificação profissional para todos.Como será a digitalização do estoque? - Vamos passar um tempo convivendo com esses processos. Por causa do contigenciamento que houve por parte do governo, atrasamos a digitalização. Nossa ideia é que até o final do ano ocorra a absoluta eliminação do papel. Estamos viabilizando recursos para que os 272 mil processos também sejam virtualizados, pois esse trabalho será terceirizado. É absolutamente impossível fazermos isso. Por baixo, teremos 200 milhões de folhas a serem digitalizadas.Que medidas foram tomadas para a melhor adaptação dos ministros ao novo sistema?- Tem muitos magistrados que trabalham com duas telas, por exemplo. No entanto, o magistrado que não tem compatibilidade com isso, poderá fazer a impressão. Só que não haverá necessidade de imprimir o processo inteiro, e sim duas ou três peças. No entanto, acho que isso acontecerá muito pouco, devido à facilidade. Ao invés de transcrever um acórdão, basta puxar ali e colar. É uma agilidade muito maior. Qual foi o investimento realizado pelo STJ para efetivar esse projeto?- Muito menos do que se pensava. Todo o programa de informática foi desenvolvido pelo corpo funcional e técnico do STJ. E é compartilhado não somente para o pessoal de informática, como para quem trabalha com processo, faz a discrição, assim como para o pessoal das secretarias. Vamos, inclusive, disponibilizar (esse sistema) para os tribunais que quiserem. Vou lhe dizer algo: é preciso empolgação para isso dar certo, porque são muitas as barreiras a serem quebradas.Que barreiras seriam essas?- Primeiro, a resistência. Quebrar paradigmas é algo muito difícil. Tem que haver a decisão política de querer fazer. Depois, vem mudar rotinas. No início, os servidores tinham medo de tornarem-se desnecessários. Eles estão vendo que isso não ocorrerá e que terão qualificação profissional e qualidade na ambiência do trabalho muito maior. Os ministros também acharam que isso poderia trazer incômodos, mas hoje há uma empolgação geral. Há ainda resistência por parte dos advogados. O próprio presidente da Ordem dos Advogados do Brasil disse que haveria dificuldade porque nem todos têm acesso (à internet). Mas lhe digo que há vantagens. O acesso é 24 horas por dia. No processo normal, o prazo para dar entrada na petição termina às 19h. No processo virtual, vai até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos. Custos para isso existem, mas imagine o quanto não teremos de economia? Isso não é gasto, é investimento. Trata-se de economia financeira, de papel, de energia e até de mais vagas no estacionamento, já que as pessoas deixarão de vir aqui. Os ministros também terão mais tempo. Os benefícios são vários, sem falar no meio ambiente. Esse é o projeto mais ousado do Judiciário. O STJ será o primeiro tribunal do mundo a eliminar o papel completamente. Como tem sido o diálogo com os tribunais sobre a implantação do processo virtual?- Estamos conversando muito com os tribunais. Fiz reuniões com todos os presidentes. Isso (o processo virtual) vai ser benéfico para todo mundo. Hoje, o processo chega e volta. Ou seja, digitalizamos tudo e devolvemos o processo para eles. O que os tribunais, então, vão fazer com esse processo? O processo virtual poderá diminuir o tempo para a distribuição?- Hoje, o tempo é de cinco meses. Quando (o projeto) estiver em absoluto funcionamento, a previsão é de que ocorra em dez dias. Recebemos, por dia útil, 1.200 processos. Haverá mudanças nos cartórios?- Todos serão virtualizados e certos procedimentos internos serão suprimidos. Por exemplo, quando o processo chega ao STJ, até chegar ao gabinete do ministro, há muitas remessas de uma seção para a outra. Isso será suprimido. Há algum tempo houve a aprovação da Lei de Recursos Repetitivos e agora o STJ introduz o processo digital. Na sua avaliação, que outro instrumento se faz preciso para dar mais agilidade à corte? - Se tivéssemos, no STJ, a súmula vinculante e a Lei de Recursos Repetitivos imprimisse maior obrigatoriedade dos tribunais se conformarem, teríamos mais agilidade. Por exemplo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em muitos casos, tem contrariado a orientação dada pelo STJ. Há, então, tribunais muito resistentes. Ao invés de acolherem logo nossa tese, julgam contra e o processo vem para cá, provocando perda de tempo, mais custas e mais demora. Como seria essa súmula vinculante para o STJ?- Nos moldes da que há para o Supremo Tribunal Federal. No âmbito da matéria infraconstitucional, porque não criar a súmula vinculante? A súmula vinculante gerou resistência nos juízes porque um dos princípios mais sagrados aos magistrados é a independência para julgar de acordo com o que ele quiser. Estamos vivendo em outra época: a das demandas de massa. Antes, era o caso a caso. Hoje, milhares de casos constituem-se em um caso. São as demandas de consumidores, que envolvem a telefonia, o sistema financeiro e os contratos bancários. Um mesmo tema que importa na deflagração de milhares de processos. Para as demandas de massa é preciso haver soluções de massa, do contrário não daremos conta. A cada ano ingressam no Brasil cerca de 20 milhões de novas ações. Temos cerca de 65 milhões de ações em andamento. Se for cada caso é um caso, não teremos como dar vazão. A súmula vinculante, a Lei de Recursos Repetitivos e a súmula impeditiva de recurso visam a isso: as demandas de massa. Hoje, os juízes perceberam isso. Hoje, então, já há essa consciência de que realmente temos que otimizar o Judiciário. Quanto à sumula vinculante, é o STJ que dá a última palavra em matéria infraconstitucional. Então, não haveria empecilho. Temos que mudar essa lógica. O juiz tem total independência. Mas será que ele precisa mesmo de independência para julgar 130 mil processos sobre uma mesma questão?
Fonte: Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 08.06.09 - B-6

CNJ edita regas sobre concursos para a magistratura

Novas regras para concursos
GISELLE SOUZA
Os concursos para a magistratura realizados pelos tribunais do País terão que obedecer novas regras. É que já se encontra em vigor a resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para padronizar a seleção de novos juízes. O texto regulamenta todas as etapas do certame e, inclusive, especifica quais matérias deverão constar nas provas segundo o ramo do Judiciário. A norma também proíbe a participação, nas bancas examinadoras, de magistrados que dão aulas em cursos preparatórios, assim como fixa o procedimento para a escolha de portadores de necessidades especiais. O conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior explicou que as normas visam a resguardar a lisura dos concursos. Nesse sentido, ele enumerou os principais pontos que foram regulamentados. "O primeiro diz respeito a uma maior clareza nas regras dos editais", disse o integrante do CNJ, referindo-se à parte da norma que trata da regulamentação dos concursos. Pela resolução, o concurso deverá ser precedido de edital expedido pelo presidente da comissão de concurso e a divulgação deverá ser uma vez, no Diário Oficial e, se for o caso, também em todos os estados em que o tribunal exerce a jurisdição. O edital também deverá ser publicado no endereço eletrônico do tribunal e do CNJ. O Conselho também fixou quais itens esses documentos deverão informar. Entre os quais, o prazo para a inscrição, que deverá ser de 30 dias. Ainda, segundo a norma, o certame deverá ser concluído no período de até 18 meses, contado da inscrição preliminar até a homologação do resultado final, e ter validade de dois anos.As etapas dos concursos também foram fixadas pelo CNJ. A primeira constitui-se de prova objetiva seletiva; e a segunda, de duas provas escritas. A terceira é composta pelas seguintes fases: sindicância da vida pregressa e investigação social; exame de sanidade física e mental; e exame psicotécnico. A quarta e quinta etapas são, respectivamente, uma prova oral e avaliação de títulos. Todas são de caráter eliminatório e classificatório. Fica a critério dos tribunais a inclusão de curso de formação inicial como mais uma fase da seleção. comissões. De acordo com a resolução, os magistrados das comissões examinadoras podem ser afastar da atividade jurisdicional por prazo de até 15 dias, prorrogáveis, para elaboração das questões. A norma estabelece como impedimento a participação do magistrado nas bancas de seleção o "exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na magistratura até três anos após cessar a referida atividade" e "a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida".Também são fatores que podem impedir a participação do magistrado "a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até três anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral". Os motivos de suspeição ou de impedimento deverão ser comunicados ao presidente da comissão, por escrito, até cinco dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.A resolução permite aos tribunais celebrar convênio ou contratar os serviços de instituição especializada exclusivamente para a execução da primeira etapa do concurso. Estabelece que as questões da prova objetiva devem ser formuladas de acordo com a posição doutrinária ou a jurisprudência pacificada dos tribunais superiores. E fixa que a identificação das provas e a divulgação das notas deverão ser feitas em sessão pública no tribunal, pela comissão de concurso, para a qual se convocarão os candidatos, com antecedência mínima de 48 horas, mediante edital veiculado no Diário Oficial e na página do tribunal na internet."Outro aspecto que se destaca é que visa a maior homogeneidade em relação às matérias. Não indicamos quais devem ser os pontos do programa, mas fixamos o conjunto de matérias que a prova para cada ramo do Judiciário deverá versar", afirmou Antonio Umberto. O conselheiro também ressaltou o ponto da resolução que regulamentou a questão envolvendo a comprovação da prática jurídica. E acrescentou: "Também avançamos na questão das garantias de vagas para portadores de necessidades especiais, que é algo assegurado na Constituição. Eles, agora, passam a ter condições especiais de acesso aos quadros da magistratura". Na avaliação de Antonio Umberto, a padronização é um importante passo para coibir eventuais suspeições sobre os concursos. De acordo com ele, são inúmeras as ações movidas por candidatos que chegam ao Conselho e ao próprio Judiciário com vistas à revisão do resultado dos certames. "Imaginamos que essas regras dificultarão o máximo qualquer tipo de anomalia na realização de concursos. Porém, no fundo, a seriedade dos membros das bancas, a dignidade das pessoas e o rigor na escolha das pessoas pelo tribunal é que será o fator decisivo para a total lisura do certame", disse. A resolução foi editada pelo CNJ no dia 12 de maio, sob o número 75/2009. As novas regras não valem para os concursos em andamento. Tribunais. Os tribunais do País deverão formar grupos de trabalho para elaborar o planejamento estratégico a partir do chamado mapa estratégico nacional. Esse foi o resultado do I Encontro de Assessores de Gestão Estratégica da Justiça Estadual, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e encerrado na semana passada, em Brasília.Tratou-se do primeiro encontro da Justiça Estadual sobre o tema que, conforme informação do departamento de Gestão Estratégica do CNJ, contou não apenas com servidores como também com diretores e magistrados dos tribunais. O evento foi marcado pela integração entre os tribunais e a troca de experiências, com a apresentação de casos de sucesso relacionados a medidas de gestão já adotadas nos estados.Na prática, o encontro teve o intuito de fornecer capacitação básica para os assessores de gestão estratégica destes tribunais e, também, abordar a metodologia adotada no planejamento estratégico do Poder Judiciário. Dentre os principais objetivos do evento, destacaram-se a identificação de multiplicadores entre os assessores e a preparação dos tribunais para o alinhamento estratégico previsto na Resolução Nº 70 do CNJ, editada em março deste ano.
Fonte: Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 09.06.09 - B-6

Empresas brasileiras como players globais

Empresas brasileiras se tornam players globais
Frank Aquila e Sergio Galvis, 08/06/2009

Como as empresas brasileiras se tornaram verdadeiramente globais na última década, o número de fusões e aquisições envolvendo companhias nacionais cresceu substancialmente. Uma clara evidência de que o Brasil se moveu além de ser meramente um mercado emergente é o tamanho e a natureza das aquisições que suas companhias realizaram nos anos recentes. Certamente não há necessidade de se olhar além do gigantesco negócio realizado em 2008 - a aquisição da americana Anheuser-Busch pela InBev, combinação da brasileira Ambev e da belga Interbrew, por US$ 60 bilhões em dinheiro - para se ter essa conclusiva evidência.
Por décadas, fusões e aquisições brasileiras era apenas um eufemismo para a compra de ativos nacionais por companhias européias e americanas. Não mais. O crescimento da confiança financeira e o esclarecimento empresarial permitiram que as companhias brasileiras explorassem o mercado internacional de fusões e aquisições de forma a obter as melhoras oportunidades de crescimento.
Embora o crescimento econômico brasileiro tenha diminuído como consequência direta da crise global de crédito e o colapso nos preços das commodities, o cenário econômico a longo prazo se mantém extremamente positivo. A economia brasileira está baseada em seus vastos recursos naturais, na estabilidade de seu sistema político e na grande força de trabalho para impulsioná-lo para a liderança entre os países em desenvolvimento. Considerado antigamente como uma raridade, diretores e executivos seniores de companhias brasileiras agora regularmente avaliam aquisições fora do país e da América Latina. As principais questões, impedimentos e requerimentos para acordos em outras partes do mundo agora são estudados por todos os empresários brasileiros de sucesso.
Companhias brasileiras são frequentemente surpreendidas pela extensão das cláusulas de não-divulgação nas transações que são exigidas em jurisdições fora da região. Embora não seja específico para negociações entre companhias de diferentes nacionalidades, a divulgação prematura ou mesmo informações que escapam sobre um possível acordo podem gerar uma intensa especulação na mídia e disparar obrigações adicionais de divulgação por conta das regulações dos respectivos mercados de ações. Exatamente o que aconteceu quando a possibilidade de oferta da InBev pela Anheuser-Busch se tornou conhecida antes mesmo que fosse feita a oferta.
Frequentemente, executivos brasileiros também se esquecem dos riscos de litígios em aquisições de companhias abertas fora do país. Isso é particularmente verdade em transações nos Estados Unidos, onde acordos serão objeto de análises e revisões sob as leis americanas vigentes. A tendência de brigas litigiosas envolvendo fusões e aquisições nos Estados Unidos está correndo o mundo rapidamente. Na Espanha, por exemplo, a novela envolvendo a oferta hostil de compra pela companhia de eletricidade Endesa resultou em uma extensa disputa tanto no país europeu quanto nos Estados Unidos, já que as partes envolvidas se movimentavam para obter vantagens.
Dinheiro versus ações é comumente uma questão chave em acordos internacionais de fusões e aquisições. Companhias brasileiras devem considerar o uso de suas ações em transações significantes. Mesmo que o Brasil tenha o mais sofisticado mercado de capitais entre os países denominados de "BRIC", o uso de ações fora do país necessitará de uma extensiva análise de questões financeiras, legais e implicações práticas em tais decisões. De fato, a maioria das grandes aquisições realizadas por empresas brasileiras, notadamente a aquisição da Anheuser-Busch pela InBev e a aquisição da fabricante de cimento argentina Loma Negra pela Camargo Correa, foi feita em dinheiro por boas razões. Compradores brasileiros que tendem a usar suas ações em negociações fora da região precisam considerar as normas regulamentares do mercado de capital e as leis para divulgação, assim como as regras de responsabilidade antes de continuar com o processo. Essas questões são numerosas e complexas, mas é importante compreendê-las no início do processo porque o uso de ações pode ter um impacto crítico no timming do negócio.
A consideração sobre o uso de ações em uma operação de fusões e aquisições por uma empresa brasileira pode ter também um impacto singular nas questões chamadas de "flow-back". Muitos investidores institucionais nos Estados Unidos e Europa, notadamente fundos de pensão e fundos mutuais, devem manter uma certa percentagem de seus ativos em ações de companhias em seus países de origem ou que estejam listadas em índices nacionais como o S&P 500 ou o FTSE 100. Como resultado, esses investidores podem ficar pouco dispostos a considerar uma oferta de ações de empresas brasileiras, já que terão que vender suas posições rapidamente após a operação, levando a uma redução de preço de mercado.
As empresas multinacionais brasileiras chegaram a um período de afirmação no mercado de aquisições globais. A aquisição da Anheuser-Busch pela InBev e a aquisição não solicitada da canadense Inco - maior rival das americanas Falconbridge e Phelps Dodge - pela Vale atesta o esclarecimento empresarial e o poder de fogo financeiro existente entre as companhias brasileiras. Além disso, no ambiente econômico mundial dos dias de hoje, o Brasil e suas companhias estão experimentando um cenário relativamente menos severo do que a América do Norte e a Europa. A venda do Banco Pactual pelo UBS de volta a uma de seus donos originais, assim como a venda da participação no Unibanco AIG pela AIG de volta para o banco brasileiro são indicadores da relativa força e segurança das instituições financeiras do Brasil. Com balanços mais fortes e posições de alta liquidez, compradores brasileiros poderão encontrar boas oportunidades nos combalidos mercados americano e europeu.
Frank Aquila e Sergio Galvis são sócios da divisão de fusões e aquisições do grupo Sullivan & Cromwell LLP e, respectivamente, conselheiro de empresas como Amgen, British Airways, Diageo and Anheuser-Busch InBev; e chefe do Sullivan & Cromwell para a América Latina
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 08.06.09 - E2

Execução extrajudicial

Nova Lei de Falências: Advogados dizem que planos de recuperação podem ser mais criativos
Via extrajudicial é mais flexível
Adriana Aguiar, de São Paulo, 09/06/2009

Foram apenas 15 casos desde a entrada em vigor da nova Lei de Falências, em junho de 2005, mas, a julgar pela experiência recente de advogados que atuam na área falimentar, a recuperação extrajudicial pode estar em crescimento no país. Segundo esses especialistas, o mecanismo, criado junto com a recuperação judicial pela nova legislação, permite maior criatividade e flexibilidade na elaboração e execução dos planos - espécies de acordos entre credores e devedores homologados na Justiça.
De acordo com a Serasa Experian, enquanto a recuperação judicial somava 86 planos homologados em juízo no país, a extrajudicial contabiliza apenas 15 planos com o aval da Justiça. Os processos em andamento hoje, no entanto, trazem inovações.
Um deles é o da Prolan Soluções Integradas, que criou uma espécie de comitê de credores que passou a ter um papel fiscalizador e participativo no processo de recuperação da empresa. Procurada pelo Valor, a companhia não quis se manifestar sobre o andamento da recuperação. Já a ISD Cursos e Serviços Editoriais, que faz parte do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, voltado ao ensino do direito, apresentou uma proposta que conseguiu atacar diretamente o problema enfrentado à época. O plano foi destinado a apenas alguns credores e foram vendidas algumas unidades produtivas isoladas para o pagamento das dívidas da empresa. Procurada, a ISD preferiu não entrar em detalhes sobre a recuperação extrajudicial, mas adiantou que já se recuperou com o plano apresentado. Há ainda o caso da Moura Schwark Construções, que apresentou a seus credores um plano de recuperação extrajudicial em 2008 propondo a postergação do pagamento de suas dívidas por um ano, com a incidência de juros abaixo do mercado - de 12% ao ano no primeiro ano e de 8% a partir do segundo ano. A empresa também conseguiu negociar a suspensão temporária de contratos de cessão fiduciária existentes entre a empresa e alguns bancos, o que representou o fim da retenção de pagamentos feitos à empresa por seus clientes. No entanto, neste caso o plano não bastou e a empresa entrou com um pedido de recuperação judicial no dia 6 maio deste ano. A Moura Schwark Construções não foi localizada pela reportagem e o advogado que atuou na recuperação extrajudicial da empresa não participa do novo processo. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não constam informações sobre o pedido de recuperação judicial da empresa.
De acordo com a advogada e professora da Direito GV Ligia Paula Pires Pinto Sica, além de atacar diretamente o problema encontrado, a recuperação extrajudicial evita que se tenha que passar pelo transtorno de uma recuperação judicial, que costuma ser mais lenta e onerosa. Ela acaba de defender uma tese de doutorado sobre o tema na qual analisou os casos da Moura Schwark, da Prolan e da ISD. "Os problemas combatidos extrapolavam o mundo das questões jurídicas e um plano extrajudicial permite a utilização das formas mais flexíveis de recuperação, com o potencial de ser mais efetivo no combate às causas da crise", diz.
Apesar da vantagem da maior flexibilidade nas negociações, a recuperação extrajudicial restringe-se a empresas que passam por uma crise financeira pontual, diz o advogado Celso Xavier, do escritório Demarest & Almeida Advogados. "Pode ser uma boa solução quando a empresa tem a capacidade de pagar sua dívida e só precisa de uma extensão de prazos", diz. "Ela também não pode ter uma dívida trabalhista grande, já que isso não poder ser resolvido pela via extrajudicial." Para o advogado Antonio Carlos Mazzuco, sócio do escritório MHMK, que atuou na recuperação extrajudicial da Moura Schwark, a via extrajudicial pode ser uma boa opção se a empresa em dificuldades não necessitar de alguns instrumentos que só são regulamentados para a recuperação judicial. Caso contrário, o veto ao uso de alguns mecanismos pode representar um empecilho.
Entre eles, está a blindagem da empresa por 180 dias, permitida apenas na recuperação judicial. "Pode haver um acordo de cavalheiros entre os credores envolvidos em uma recuperação extrajudicial, mas não há a garantia de que não haverá eventuais cobranças de quem não participou do acordo", diz Mazzuco. Outra dificuldade no uso da recuperação extrajudicial é a questão da sucessão na venda de ativos - já que, nesse caso, não há a garantia por lei de que os compradores de ativos não serão responsabilizados por dívidas da empresa em recuperação extrajudicial. "O uso da recuperação extrajudicial se torna muito restrito sem essa possibilidade", afirma o advogado Gilberto Deon, do escritório Veirano Advogados. Deon atua na recuperação extrajudicial da Drogaria Proença, uma das primeiras empresas a usar o mecanismo no país.
Um outro ponto da nova Lei de Falências que inibe o uso da via extrajudicial é o fato de não haver garantia de que os investidores da empresa em recuperação seriam os primeiros a receber caso a empresa entre em falência - o que é assegurado nos casos de recuperação judical, aponta o advogado Luiz Fernando Paiva Valente, do escritório Pinheiro Neto Advogados. Para ele, seria necessário que houvesse um aprimoramento das regras da recuperação extrajudicial para assegurar o uso de alguns dos mecanismos existentes na judicial. "Assim, a extrajudicial seria a melhor opção", diz.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 09.06.09 - E1

Ponto Frio e Pão de Açucar

Varejo: Modelo permite economia ao Pão de Açúcar e risco reduzido aos vendedores.
Engenharia permite compra do Ponto Frio
Por Graziella Valenti e Cláudia Facchini, de São Paulo09/06/2009
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A engenharia financeira criada pelo Pão de Açúcar transformou a fraqueza de sua proposta inicial pelo Ponto Frio no diferencial que lhe deu a vitória na disputa pelo negócio: usar suas ações como parte do pagamento.
No total, incluindo os 30% dos acionistas minoritários, o Pão de Açúcar avaliou o Ponto Frio em pouco mais de R$ 1,1 bilhão. Desse montante, 70% ficarão com os controladores, exatos R$ 824,5 milhões.
Mas o máximo que a empresa de Abílio Diniz desembolsará em dinheiro é o valor de R$ 668 milhões, já considerando os minoritários - que têm direito a receber 80% do valor pago por ação aos controladores.
Há, porém, complexidade de sobra nos movimentos societários que permitirão esse resultado.
Inicialmente, Lilly Safra, principal acionista do bloco de controle do Ponto Frio, só queria receber dinheiro pela venda da companhia. Já para o grupo de Abílio Diniz era um fator crucial poder pagar pelo menos parte da operação em ações. Desde o começo, suas propostas tinham uma mistura de dinheiro e ações.
Apesar dessas divergência iniciais, o modelo desenvolvido ofereceu consenso, após uma dura e intensa negociação que fez com que Abílio Diniz decidisse ampliar sua oferta no fim da semana passada. Ainda assim, o preço total do Ponto Frio na operação ficou um pouco abaixo do valor de mercado, que pelo fechamento de sexta-feira era de R$ 1,2 bilhão.
A estrutura desenhada permitiu, ao mesmo tempo, que o grupo de Abílio Diniz pudesse ser mais agressivo na proposta financeira, pois só uma parte será paga em dinheiro, e ainda que fosse garantido o lucro de Lilly Safra, reduzindo parte do risco da parcela paga com ações.
No pagamento pelos 70% das ações do controle, apenas R$ 373,4 milhões serão pagos à vista, em dinheiro - ou 45,3%.
A maior parte, na prática, será paga em ações preferenciais classe B (PNB) do Pão de Açúcar - uma nova classe emitida especialmente para a operação. Com isso, os atuais controladores do Ponto Frio terão cerca de 4,5% do capital total da empresa de Diniz e uma vaga no conselho de administração. O direito a eleição de um membro é mantido ainda que os acionistas vendam parte das ações recebidas.
Para tornar viável esse modelo, o Pão de Açúcar fará um aumento de capital de R$ 664,4 milhões. Os atuais donos do Ponto Frio usarão o restante do que têm a receber, um crédito de R$ 451,1 milhões, para comprar as novas ações PNB - cada uma a R$ 40,00.
Esse crédito de Lilly Safra e dos demais controladores é resultado da diferença entre o valor total de sua fatia no Ponto Frio e a parcela paga em dinheiro à vista. Caso não aderisse a essa capitalização, Lilly Safra receberia o mesmo valor num prazo de quatro anos, corrigido pelo CDI.
O modelo societário por trás da operação não tem nada de trivial no Brasil, mas é comum em mercados desenvolvidos como os Estados Unidos. Lá as preferenciais são usadas para fazer frente a dívidas.
A engenharia é resultado da negociação entre os assessores financeiros e jurídicos do Pão de Açúcar, a Estáter e o escritório de advocacia Souza, Cescon Avedissian, Bairreu e Flesch, e os representantes de Lilly, o banco de investimentos Goldman Sachs e o escritório Mattos Filhos Veiga Filho Marrey Jr. e Quiroga.
"Para o Pão de Açúcar era crítico poder pagar em ações e isso foi possível com esse modelo", afirma Pércio de Souza, sócio fundador da Estáter.
Como os vendedores buscavam dinheiro, ou seja liquidez, aos poucos as PNB do Pão de Açúcar que receberão serão convertidas em PNA - nova nomenclatura das atuais preferenciais da empresa negociadas na Bovespa. Assim, poderão vender os papéis quando quiserem na bolsa.
As conversões ocorrerão em quatro datas, que variam de cinco dias após o fechamento do negócio a até 18 meses. Esses intervalos de conversão, segundo Souza, são importantes para evitar uma concentração grande nos papéis do Pão de Açúcar, o que poderia pressionar as cotações na bolsa caso houvesse uma decisão de venda em massa desses acionistas.
Foram dois estímulos que os assessores de Abílio Diniz criaram para convencer Lilly a ficar com as ações do Pão de Açúcar nessas condições, no lugar de manter um crédito para receber em quatro anos. Esses mecanismos, junto com o aumento no preço final, foram cruciais para o sucesso do negócio.
O primeiro incentivo foi dar um adicional de 10% no valor do crédito caso a opção fosse receber ações e não sustentar uma dívida contra a empresa de Abílio Diniz. Na linguagem do varejo, significa levar mais por menos. Em vez de ter R$ 451,1 milhões para comprar ações, Lilly e os demais sócios terão R$ 496,2 milhões, já que aceitaram os termos propostos.
O segundo mecanismo foi garantir que os papéis PNB do Pão Açúcar detidos pelos atuais donos do Ponto Frio valerão, no mínimo, R$ 40,00 mais CDI nas datas que forem convertidos para PNA - mesmo preço pago no aumento de capital com uso dos créditos.
Mas, caso nessas datas as PNA estejam cotadas na Bovespa por preço equivalente a R$ 40 mais CDI ou acima, o grupo de Abílio Diniz não tem nada a pagar.
Os minoritários do Ponto Frio terão acesso rigorosamente às mesmas condições que Lilly Safra - na proporção de 80% conforme garante a Lei das Sociedades por Ações. Poderão receber R$ 7,58 por ação, sendo 45,3% pagos à vista e o restante em quatro anos, mais CDI. Ou poderão usar essa fatia restante de 54,7% para comprar PNB no aumento de capital. Nesse caso, terão o prêmio de 10%, mas não a garantia na conversão desses papéis em PNA de ter em mãos o equivalente a R$ 40 mais correção por ação.
Caso nenhum dos minoritários aceite, o Pão de Açúcar terá uma dívida de R$ 168 milhões com os acionistas para pagar em quatro anos. Mas se todos aceitarem, o desembolso total na operação cai de R$ 668 milhões para R$ 500 milhões, referentes às parcelas à vista do bloco de controle e dos minoritários.
Nesse cenário, toda a atual base de acionistas do Ponto Frio teria o equivalente a 6,5% do Pão de Açúcar em ações PNB, conversíveis em PNA.
Dessa forma, o montante final a ser desembolsado pela rede varejista de Abílio Diniz dependerá ainda de algumas variáveis. E só será conhecida com exatidão em 18 meses após a compra do controle - prazo final da conversão das preferenciais.
Num primeiro momento, o valor depende do que os minoritários decidirem: converter ou não a fatia de 54,7% do crédito a prazo em ações no aumento de capital. Depois, será preciso verificar se nas datas de conversão de PNA o Pão de Açúcar terá ou não alguma diferença a pagar para os antigos donos do Ponto Frio. Esse valor é imponderável.
Fonte: Valor Econômico - EU & S.A. - 09.06.09 - D3

Escrituração digital

Prazo da escrituração digital vai até o dia 30

Contabilistas têm até o últi­mo dia útil deste mês para substituir os livros de escritu­ração mercantil de suas em­presas para os equivalentes di­gitais oferecidos pela Junta Comercial do Rio de Janeiro Jucerja). O sistema gera um arquivo digital para as infor­mações das empresas envia­das pelos seus contadores que, através do Programa Vali­dador e Assinador (PVA) e é transmitido a Receita Federal. A Junta Comercial, por meio do Sistema Sped, busca então no banco de dados da Receita Federal os livros a serem anali­sados e autenticados.
"As sociedades empresa­riais sujeitas a tributação do Imposto de Renda com base no lucro real em relação aos fatos contábeis ocorridos em 10 de janeiro de 2009 até hoje, são obrigadas a assinar digi­talmente os livros contábeis. O prazo vai até 31 de maio de 2009", disse o superintendente de informática da Jucerja, José Luciano da Silva.
O Sped tem como objetivo registrar as atividades realiza­das com uma escrituração contábil. As informações rela­tivas à Escrituração Contábil Digital (ECD), disponíveis no ambiente nacional do Sped, serão compartilhadas com as administrações tributárias dos estados, do Distrito Fede­ral e dos municípios, e com ór­gãos e entidades da adminis­tração pública federal direta e indireta que tenham atribui­ção legal de regulação, norma­tização, controle e fiscalização dos empresários e das socie­dades empresariais.
A Escrituração Digital é obrigatória para as empresas conforme Instrução Normati­va RFB nº 926, de 11 de março deste ano, e o prazo se refere aos fatos contábeis ocorridos entre 10 de janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009. A Jucerja já oferece também a guia de ar­recadação para o pagamento da Autenticação do Livro Mer­cantil, disponível no endereço WWW.jucerja.rj.gov.br.
Fonte: Jornal do Commercio - Rio de Janeiro - 09.07.09 - A-15

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar