quarta-feira, 20 de maio de 2009

Novas regras do concurso para cartórios

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 20.05.09 - B-7

Cartórios terão novas regras para concurso

A Corregedoria Nacional de Justiça deverá apresentar, até julho, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão a qual é vinculada, as novas regras para a realização de concursos para os cartórios. A norma deverá valer para todo o território nacional. Na última sexta-feira, os juízes auxiliares da corregedoria, Ricardo Chimenti e Marcelo Berthe, se reuniram na Corregedoria de Justiça de São Paulo para tratar do assunto. Eles fazem parte do grupo que trabalha na elaboração das novas regras.

De acordo com Ricardo Chimenti, o encontro tem a finalidade de consolidar as sugestões com relação à minuta de resolução que será apresentada ainda esse semestre ao plenário do Conselho. O juiz auxiliar da Corregedoria explica que os concursos para cartórios são muito disputados e, por isso, são motivo de reclamações constantes no Supremo Tribunal Federal (STF) e no CNJ. "São mais disputados que concurso para juiz", afirma.

De acordo com Chimenti, o grande atrativo dos concursos para os cartórios é a remuneração. "Alguns chegam a faturar mais de R$ 400 mil por mês", relata. De acordo com a legislação referente aos serviços notariais e de registro,dois terços das vagas são preenchidas por provimento e um terço por remoção.

Em São Paulo, os juízes auxiliares da Corregedoria também se reuniram com representantes de entidades cartorárias como registro civil, de imóveis, de notas, protestos, títulos e documentos vão finalizar os detalhes sobre a implantação de um projeto piloto que será instalado no Piauí.

Costume mercantil

Noticiário do STJ de 19.05.09

Costume comercial pode ser provado por testemunha e servir de fonte de direito

O costume comercial pode ser provado por testemunhos e não somente pelo assentamento nas juntas comerciais. Pode também servir de fonte de direito comercial, de forma que as regras do Código Civil de 1916 não se sobrepõem, necessariamente, a tais costumes. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso em caso de sobre-estadia no transporte de cargas ocorrido na vigência do Código Civil de 1916 e do Código Comercial de 1850.

O juiz negou a prova testemunhal que visava provar a existência do costume de a contratante indenizar a transportadora terrestre pela sobre-estadia paga aos motoristas em atrasos na descarga nos portos. A ação de cobrança da transportadora envolvia outros débitos, no total de R$ 170 mil. Mas, após a negativa de prova desses costumes, a sentença fixou o valor devido em R$ 3,8 mil referentes a apenas duas faturas de serviços prestados. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao analisar agravo retido, reconheceu a possibilidade de produção de prova testemunhal pretendida e anulou o processo desde a audiência de conciliação. Daí o recurso da contratante ao STJ.

Em voto classificado pelo ministro Massami Uyeda como verdadeira peça doutrinária e exemplo do trabalho institucional do STJ, a ministra Nancy Andrighi fez uma revisão histórica da legislação e da doutrina sobre costumes comerciais no Brasil desde o Regulamento 737, de 1850. Para a relatora, diferentemente do alegado no recurso, a tradição relativa aos costumes comerciais é o de registro por assentamento dessas práticas no antigo Tribunal de Comércio ou nas atuais juntas comerciais, o que dispensaria outros meios de prova; porém a ausência de tal homologação não significa a inexistência do costume, nem impede a produção de provas diversas para comprová-lo.

“É evidente que nem todo costume comercial existente estará assentado antes que surja uma oportunidade para que seja invocado em juízo, pois o uso necessariamente nasce na prática comercial e depois se populariza nas praças comerciais, até chegar ao ponto de merecer registro pela Junta Comercial”, completou a relatora. “A posição defendida pela recorrente levaria à restrição da utilização do costume mercantil como fonte subsidiária do direito apenas àquelas hipóteses já extremamente conhecidas na mercancia; porém, como estas situações, justamente por serem estratificadas, não geram conflitos entre os comerciantes, cria-se um círculo vicioso que afasta totalmente a utilidade do uso mercantil para o debate jurídico.”

A ministra acrescentou que, mesmo que o costume seja comprovado, ainda não se poderia concluir automaticamente haver responsabilidade da recorrente. Nesse caso, o costume poderá ser usado como regra jurídica para apreciação da disputa, a partir da análise, em uma segunda etapa, de sua efetiva aplicabilidade aos fatos. A relatora citou exemplo em que o juiz pode concluir não se tratar de efetivo costume comercial, mas mero hábito mercantil – de alcance reduzido, pois ainda que seja prática rotineira, é adotada pelos comerciantes por liberalidade e não por entenderem ser uma obrigação.

Para a ministra Nancy Andrighi, não é óbvia nem uniforme a compreensão sustentada no recurso de que, mesmo comprovado, o costume alegado seria contrário à lei e, por isso, não poderia regular a situação jurídica mercantil. Um autor citado no voto afirma que, se a disposição legal não for de ordem pública e obrigatoriamente aplicável, pode ser substituída por uso ao qual as partes deem preferência. Nesse caso, o julgador deveria aplicá-lo, sobrepondo-o à lei não imperativa.

Além disso, como o recurso sustenta a isenção de responsabilidade da contratante com base na disposição genérica de responsabilidade civil prevista no artigo 159 do CC/16, a relatora entende que não se trata apenas de discutir a eventual contrariedade do costume à lei, mas também as nuances resultantes desse conflito, pois, em face da legislação vigente à data dos fatos, tanto os costumes comerciais quanto o Código Civil de 1916 eram fontes subsidiárias de direito comercial e, no caso, a regra geral de responsabilidade citada pela recorrente “não regula, de forma próxima, qualquer relação negocial, mas apenas repete princípio jurídico imemorial que remonta ao ‘neminem laedere’ romano”. Por isso, a análise dessa alegação não pode ser automática ou superficial, como pretendido no recurso.

A relatora concluiu ressalvando, ainda, que, sob o Código Civil de 2002, a questão poderia ser analisada de forma diversa. A unificação do direito privado poderia levar a uma nova interpretação relativa às fontes secundárias do direito comercial, mas tal análise escaparia aos limites do recurso julgado.
Processos: REsp 877074

Execuções fiscais da União com valores inespressivos serão arquivadas sem baixa na distribuição

Execuções fiscais de valor inexpressivo devem ter seus autos arquivados sem baixa na distribuição
20/05/2009

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo, processo da Fazenda Nacional que questionava a extinção de processo sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir da União em razão de o valor em execução ser igual ou inferior a R$ 10 mil. A Primeira Seção estabeleceu que a lei autoriza somente o arquivamento das execuções fiscais sem baixa na distribuição.

No caso, a Fazenda Nacional recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, em execução fiscal ajuizada pela União contra Lima Comércio de Peças Usadas, manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, pois o valor da dívida era de R$ 5.689,36.

A Fazenda afirmou que a Lei n. 10.522/02 atribui competência ao procurador da Fazenda Nacional para arquivar débitos inscritos em dívida ativa de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10 mil, prevendo, inclusive, sua reativação quando os valores dos débitos ultrapassarem os limites indicados.

Segundo o relator, ministro Castro Meira, a questão já se encontra devidamente pacificada no âmbito das Turmas que integram a Seção de Direito Público do STJ. “O caráter irrisório da execução fiscal não é causa determinante de sua extinção sem resolução do mérito, impondo-se apenas o arquivamento do feito sem baixa na distribuição”, afirmou o ministro.

O ministro destacou que o espírito da norma é desobstruir a máquina judiciária dos processos de valores relativamente pequenos, bem como evitar os custos da cobrança, que pode equivaler, ou até superar o valor do crédito em execução, sem que haja para o contribuinte o incentivo ao inadimplemento de suas obrigações tributárias.

“Na prática, o arquivamento sem baixa também obriga o contribuinte a regularizar sua situação fiscal sempre que necessite de uma certidão negativa, seja da Justiça Federal seja das repartições fiscais”, assinalou o relator.
Processos: RESP 1111982

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Holdings desobrigadas de contribuição sindical patronal

Justiça livra holdings de cobrança sindical
Adriana Aguiar, de São Paulo
19/05/2009

A tese apresentada por holdings para derrubar a contribuição sindical patronal já tem trazido resultados na Justiça. Os juízes, em geral, têm entendido que essas holdings - cujo objeto social consiste na participação no capital social de outras sociedades - não têm empregados e, por isso, não seriam representadas por um sindicato patronal, o que as isentariam da contribuição. Com esse entendimento, começam a aparecer novas sentenças que suspendem a contribuição, além de uma primeira decisão favorável do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esse julgamento, apesar de não ter entrado na discussão de mérito, rejeitou recurso da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais que contestava o fim da contribuição.

Somente o escritório Peregrino Neto & Beltrami Advogados (PN&BA), de Curitiba, obteve quatro sentenças favoráveis a holdings nos últimos meses em varas trabalhistas no Estado do Paraná. A argumentação principal apoia-se no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define como empregador "a empresa, individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços". Como não há funcionários das holdings, isso a descaracterizaria como empregador. Outro fato gerador da contribuição, que seria a participação da empresa na categoria econômica do sindicato, também tem sido descartado nessas ações, segundo a advogada do escritório, Maria Fernanda Wolff Chueire. Nos casos em que ela assessora, a advogada afirma que essas holdings estavam sendo cobradas pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (Sescap-PR), sendo que essas holdings não fariam parte dessa categoria econômica, o que foi admitido pela Justiça. Como argumento final, o escritório tem citado a Nota Técnica nº 50, de 2005, do Ministério do Trabalho, no qual o próprio texto afirma que estão isentos de recolhimento os empregadores que não mantêm empregados ou que não compõem categoria econômica do sindicato.

Os valores recolhidos pelas empresas podem ser significativos, de acordo com Maria Fernanda Chueire. Uma holding para a qual a advogada presta assessoria, por exemplo, paga cerca de R$ 62 mil por ano de contribuição. As holdings também poderão pedir a restituição do total pago nos últimos cinco anos, segundo o advogado Carlos Forbes, sócio do escritório Mundie Advogados, partindo do prazo de prescrição utilizado para a cobrança de tributos devidos. O advogado também já propôs ações judiciais sobre o tema, mas ainda aguarda as decisões.

Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 19.05.09 - E1

Motivações do vinho

Vinhos: A taça que brinda conquistas pessoais e não o gol do time
Jorge Lucki
19/05/2009


Ricardo d´Angelo/Prazeres da Mesa

Mesa redonda da Expovinis debateu os caminhos da indústria vinícola e uma pesquisa sobre o comportamento do consumidor
O único brasileiro a atingir título de Master of Wine - a mais ambicionada graduação do mundo do vinho alcançada por apenas cerca de 280 especialistas - Dirceu Vianna Jr. ficou impressionado positiva e negativamente com alguns aspectos do mercado vinícola brasileiro. Vivendo na Inglaterra desde 1990, onde é diretor de desenvolvimento da Coe Vintners, tradicional negociante inglês do setor, fez visitas periódicas ao Brasil com o objetivo de rever parentes, pouco acompanhando o que se passava na indústria de vinho por aqui. Entre os pontos que lhe deixaram impressão favorável em sua recente estada de uma semana a convite da Expovinis, onde teve participação ativa no programa do evento, estão a evolução do vinho nacional, o aumento no consumo de vinho nos restaurantes, o grau de interesse e de informação dos brasileiros, e a gama diversificada de bons rótulos importados. O que mais assustou Vianna foi o preço das garrafas, muito maior do que na Europa e outros centros importantes, que têm, ressaltou, poder aquisitivo bem superior ao nosso.

Essas e outras particularidades do mercado de vinhos no Brasil foram debatidas na Mesa Redonda organizada pela Expovinis, e realizada no recinto da feira dia 6 de maio. Diante de uma sala lotada, personagens de expressão representando os setores que compõem o quadro vinícola brasileiro discutiram o momento em que vivemos, o que está por vir, e propostas para difundir o consumo da bebida pelo país. Participaram da Mesa, coordenada por mim: Carlos Paviani, diretor executivo do Instituto Brasileiro do Vinho (IBRAVIN), sociedade civil sem fins lucrativos que tem como associados representantes de produtores de uva cooperativas, indústria vinícola e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, unidade federativa que concentra 90% da produção no segmento; Adolar Hermann, dono da Decanter Importadora e (pequeno) produtor de vinhos em Santa Catarina, um dos nomes mais respeitados do setor de importados pela forma ética, ponderada e eficiente com que conduz seus negócios; Carlos Cabral, consultor de vinhos do grupo Pão de Açúcar, profundo conhecedor da área de vinhos em supermercados; Belarmino Iglesias Filho, administrador geral responsável pela cadeia Rubaiyat, que conta com cinco restaurantes (dois fora do Brasil - Madri e Buenos Aires) e se posiciona como quem mais vende e melhor trabalha vinho nesse meio; Fabio Ozi, advogado tributarista e Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, especialista no assunto, particularmente no que se refere a vinhos; Rodrigo Frota Silveira, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda, também Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo e um dos redatores das Portarias que normatizam a Substituição Tributária no Estado; e Ricardo Castilho, jornalista, diretor editorial da revista Prazeres da Mesa.

Precedendo as colocações individuais de cada um dos debatedores, Carlos Paviani apresentou um condensado do estudo sobre o mercado brasileiro encomendado pelo Ibravin e desenvolvido pela Market Analysis, que contemplou as praças de Porto Alegre, São Paulo e Recife. Embora tenha se atido a esses três centros e a um número aparentemente limitado de entrevistados, pouco mais de mil, a pesquisa é bem estruturada abrangendo tanto o lado da oferta, com seus diferentes canais de distribuição, quanto da demanda, onde analisa o comportamento de consumidores e não-consumidores de vinho. O resultado é bastante coerente e merece exame mais aprofundado para implantar medidas que possibilitem alargar o universo de apreciadores. O conhecimento das necessidades, percepções e satisfação dos consumidores permitirá a melhor estruturação da oferta.

De uma maneira geral, o brasileiro tem uma imagem positiva do vinho. Mesmo perdendo em força e incidência para categorias concorrentes como a cerveja, a bebida encontra um público receptivo e é associada a algumas virtudes específicas e diferenciadoras, entre elas, que faz bem à saúde, é inteligente e denota refinamento. O consumo de vinhos ocorre a partir de quatro motivadores: prazer, requinte, refeições e celebrações. Esses quatro estopins motivacionais não atuam de forma isolada sob o consumidor de vinhos. A atuação de pelo menos dois desses motivadores é que faz o consumidor degustar a bebida. Em uma de suas reflexões, inclusive, o estudo aponta que "a celebração está diretamente associada ao requinte. O consumidor utiliza o vinho para celebrar de forma refinada. Um motivador para o consumo do vinho não seria uma celebração da vitória do time de futebol predileto, mas sim, celebrar conquistas pessoais do consumidor".

Entre as razões apontadas pela pesquisa para o não-consumo, vale destacar o desconhecimento e falta de informação, incluindo-se aqui escassa presença da categoria na cabeça do consumidor, leia-se publicidade, utilizada maciçamente pela cerveja. A falta de posicionamento mercadológico da categoria (capturada pela alta incidência de não-consumidores que admitem esquecer da existência da bebida, carecer do hábito de consumi-la ou dificuldades de eleição no ponto de venda) é, assim, um dos principais impedimentos para a popularização da bebida - fenômeno que indica também o lugar marginal ocupado pelo produto diante de muitos canais.

Há, ainda, limitações estruturais à bebida diante dos não-consumidores. Eles não percebem o vinho como uma bebida que preencha suas necessidades, seja para acompanhar uma refeição ou relaxar após o trabalho. Dessa forma, a bebida oferece uma baixa relação custo-benefício. Surpreendentemente, os fatores associados ao clima quente não estão relacionados ao não-consumo. Para esse grupo, assim como para os consumidores, o clima no Brasil não é impedimento para o consumo do vinho; ele depende muito mais de situações e contextos familiares e/ou com amigos.

Outra consideração importante do estudo é sobre o papel dos supermercados, sobretudo diante do que foi logo acima comentado e vai aqui descrito textualmente: "Os hipermercados conquistam a venda por proporcionarem ao consumidor acesso direto aos complementos da bebida. O vinho não é consumido de forma isolada, ele opera como um complemento. Existem lacunas regionais entre o local de compra ideal de vinhos e onde o consumidor está habituado a adquirir o produto. Os desafios diante de consumidores e não-consumidores são, portanto, de diversa ordem. O ponto comum, no entanto, é a necessidade de reposicionar a bebida como um produto mais visível e importante na vida do público e em seu cotidiano. Esse reposicionamento requer atenção especial para a reversão de certas crenças desmotivadoras do consumo, tais como a associação de qualidade com alto custo, da expectativa de situações excepcionais para o consumo, do elitismo associado a certos tipos de vinhos, e dos estereótipos sobre quem está preparado e deve consumir qual tipo de vinho".

Um bom gancho para, iniciando a exposição dos participantes, Carlos Cabral mostrar seus conhecimentos, que não se limitam a Vinho do Porto, obviamente. Na coluna da semana que vem.

colaborador-jorge.lucki@valor.com.br

Fonte: Valor Econômico - EU & Pequenos e Grande Prazeres - 19.05.09 - D10

Cogumelos

Meu sabor: Com gêneros e sabores variados, os cogumelos são tema de festival e livro Uma paixão nacional em forma de fungo
Por Maria da Paz Trefaut, para o Valor, de São Paulo
19/05/2009

Silvia Percussi, dona do restaurante Vinheria Percussi, em São Paulo, que está abrindo o 18º festival de funghi
Cogumelos em conserva no azeite, grana padano e uma boa focaccia podem compor uma das melhores combinações à mesa. "É uma refeição simples e sem mistérios, quase um lanche", diz Silvia Percussi, que a partir desta quinta e até o fim do mês promove o 18º festival de funghi em seu restaurante, a Vinheria Percussi, em São Paulo. No cardápio há brodo, salada e um ravióli que combina porcini com galinha d´angola.

Aficionada por cogumelos desde criança, Silvia ainda lembra dos tempos em que chegava para passar as férias em Sestri, na Ligúria, e havia um pote de funghi em conserva esperando por ela na casa da avó Ugolina. A imagem da infância ficou de tal forma presente em sua vida, que a levou a escrever dois livros sobre o ingrediente: "Funghi, Cozinhando com Cogumelos", em 2000, e "Menu di Funghi - 100 receitas de Silvia Percussi" (Ed. Olhares, 160 páginas, R$ 75), que acaba de ser lançado.

Nesta segunda incursão ao reino dos fungos, Silvia procurou resumir as principais dúvidas com relação à compra e ao preparo do ingrediente. "Minha intenção é facilitar, desmistificar: há anos dou aulas sobre cogumelos. Quero ajudar as pessoas a fazerem uma comida gostosa e sem mistérios".

O seu primeiro ensinamento é para que não se lave os cogumelos. Se estiverem muito sujos, o que pode acontecer com os de Paris in natura, basta limpá-los com uma escovinha de cerdas muito macias e, em seguida, secar com papel toalha. Deixar de molho, jamais. Outra regra: dar sempre preferência aos frescos. Os desidratados devem ser opção apenas quando não há disponibilidade da mesma variedade fresca.

Embora continue elitizado e caro, o cogumelo já tem um mercado expressivo no Brasil. As zonas de cultivo se concentram no eixo Rio - São Paulo, mas aos poucos a produção se estende até cidades da Bahia.

Comparado com 20 anos atrás, o mercado cresceu de forma impressionante. "Quando eu era criança, quase não havia cogumelos frescos em São Paulo, só em conserva", conta Silvia.

Nessa época, o cogumelo entrava no cardápio do brasileiro como coadjuvante no estrogonofe ou em massas à romanesca. Outros usos eram praticamente desconhecidos. "Para minha surpresa o brasileiro adora cogumelos. Se o consumo aumentar 5%, vai haver falta", diz ela, que considera o ingrediente especialmente moderno por ser versátil e conter algo que todo o mundo busca: muitas proteínas e poucas calorias.

Sempre atenta às novidades do mercado, Silvia visita produtores e adora fazer compras na Liberdade, em São Paulo, onde os cogumelos são fresquíssimos e bem mais baratos. Quando vai à Itália, volta com a mala cheia de porcini - a sua variedade preferida. "Mesmo quando estão secos é preciso comprar a granel, nas feiras", ensina. "Não gosto de criticar, mas os chilenos (mais baratos e facilmente encontráveis no Brasil) não são meus prediletos. São misturados e defumados demais".

O primeiro sucesso da Vinheria Percussi, aberta por seus pais em 1985, foi uma baguette com omelete de cogumelo. Dois anos depois, Silvia e o irmão Lamberto assumiram a casa e transformaram a sanduicheria em restaurante. Mas os cogumelos em todas as variedades possíveis se mantiveram como estrelas do cardápio. "Não tem jeito, o risoto de porcini é o arroz-feijão do italiano", diz Silvia.



Fonte: Valor Econômico - EU & Pequenos e Grandes Prazeres - 19.05.09 - D10

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar