sábado, 21 de março de 2009

ISS sobre serviços hospitalares de "Home Care"

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 20, 21 e 22.03.09 - E1

Incidência do ISS

Uma decisão da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) garantiu à empresa Atendo, que presta serviços na área de atendimento médico em domicílio, o chamado "home care", a equiparação a hospitais e clínicas para fim de incidência do ISS. A empresa disputava com o município do Rio de Janeiro o direito de recolher o tributo pela alíquota mais baixa, de 2%, destinada a hospitais, saindo da taxa geral dos prestadores de serviço, de 5%. Segundo o advogado responsável pela causa, Marcio Lobianco, do Campinho Advogados, assim como clínicas e hospitais, as empresas de "home care" também trabalham com internações, só que elas acontecem na própria casa do paciente.

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